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DOEPE - Recife, 11 de dezembro de 2021 - Página 17

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DOEPE 11/12/2021 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 11 de dezembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I

10.2. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão contratados (as) por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
observado os prazos da Lei n°. 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária
e financeira da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.
10.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao Interesse Público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

QUADRO DE VAGAS
FUNÇÃO

LOCAL DE TRABALHO

10.5. Só serão aceitos Diplomas, Certificados e Declarações emitidos por instituição oficialmente reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC).

Apoiador Institucional
de Vigilância em
Saúde

10.7. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou
em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do(a) candidato(a), a qualquer tempo, em decorrência da presente
seleção.
10.8. Quando da convocação, o(a) candidato(a) deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência de informações e
sendo comprovada falsidade de documentos, o(a) candidato(a) será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
10.9. A Secretaria Estadual de Saúde encaminhará e-mail ao (a) candidato(a) solicitando toda a documentação conforme o item 10.6.
10.10. É da responsabilidade do(a) candidato(a), caso seja classificado(a), manter a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco
atualizada quanto a quaisquer mudanças de e-mail, endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes
da não atualização destes.
10.11.O (A)candidato(a) que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado(a) outro(a) candidato(a).
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
11.2. Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma ou comunicado posterior
regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
11.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do estado de Pernambuco.
11.4. Será eliminado(a) da seleção simplificada o(a) candidato(a) que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
11.5. O resultado final da seleção será divulgado na Internet por meio dos endereços eletrônicos http://ead.saude.pe.gov.br/ e www.
saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar comunicados, convocações e o resultado final
da seleção.
11.6. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos(as) classificados(as), em ordem crescente de classificação, contendo
o nome do(a) candidato(a) e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo
apenas as pessoas com deficiência classificadas.

VAGAS

VAGAS

TOTAL DE VAGAS

(PCD)

10.4. O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.

10.6. No ato da contratação, os candidatos deverão enviar obrigatoriamente cópias dos documentos abaixo discriminados:
a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP;
d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Declaração de Antecedentes Criminais (Federal);
g) Declaração de Antecedentes Criminais (Estadual);
h) Declaração de Improbidade Administrativa;
i) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada: graduação, se nível superior; curso técnico, se nível médio.
j) Carteira do Conselho Profissional referente à função que concorre e/ou declaração de inscrição, quando couber.
k) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
l) 01 (uma) foto 3x4 recente;
m) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
n) Comprovante de residência atualizado.

Ano XCVIII Ć NÀ 233 - 17

Apoiador Institucional
de Vigilância em
Saúde - Farmacêutico
Apoiador Institucional
- Técnico de Nível
Superior de Vigilância
Entomológica
para Doenças
Negligenciadas e
Arboviroses – Biólogo

Apoiador Institucional
- Técnico de
Nível Médio para
as Doenças
Negligenciadas e
Arboviroses

Sede da SES/PE (Secretaria Executiva de
Vigilância em Saúde/ Recife)

15

1

16

Sede da I Gerência Regional de Saúde / Recife

1

0

1

Sede da II Gerência Regional de Saúde / Limoeiro

1

0

1

Sede da III Gerência Regional de Saúde /
Palmares

1

0

1

Sede da IV Gerência Regional de Saúde /
Caruaru

1

0

1

Sede da V Gerência Regional de Saúde /
Garanhuns

1

0

1

Sede da VI Gerência Regional de Saúde /
Arcoverde

1

0

1

Sede da VII Gerência Regional de Saúde /
Salgueiro

1

0

1

Sede da VIII Gerência Regional de Saúde /
Petrolina

1

0

1

Sede da IX Gerência Regional de Saúde /
Ouricuri

1

0

1

Sede da X Gerência Regional de Saúde /
Afogados da Ingazeira

1

0

1

Sede da XI Gerência Regional de Saúde / Serra
Talhada

1

0

1

Sede da XII Gerência Regional de Saúde /
Goiana

1

0

1

Sede da SES/PE (Secretaria Executiva de
Vigilância em Saúde/ Recife)

1

0

1

Sede da SES/PE (Secretaria Executiva de
Vigilância em Saúde/ Recife)

1

0

1

Sede da II Macrorregional de Saúde / Caruaru

1

0

1

Sede da III Macrorregional de Saúde / Serra
Talhada

1

0

1

Sede da IV Macrorregional de Saúde / Petrolina

1

0

1

Sede da SES/PE (Secretaria Executiva de
Vigilância em Saúde/ Recife)

2

1

3

Sede da II Macrorregional de Saúde / Caruaru

2

1

3

Sede da III Macrorregional de Saúde / Serra
Talhada

2

1

3

Sede da IV Macrorregional de Saúde / Petrolina

2

1

3

40

5

45

TOTAL GERAL
ANEXO II

ENDEREÇOS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO (SEDE, REGIONAIS DE SAÚDE E
MACRORREGIONAIS DE SAÚDE)
LOCAL

ENDEREÇO

11.7. A aprovação do(a) candidato(a) na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua
contratação, respeitado o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, até o número de vagas autorizadas.

Sede da SES/PE

11.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento ou hospedagem dos candidatos(as) durante a
seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

I Geres

Sede da I Regional de Saúde
Praça Oswaldo Cruz, S/N, Boa Vista – Recife/PE
CEP: 50.050-210

11.9. Sendo necessária a atualização de endereço, o candidato deverá, dentro do prazo de validade do certame, preencher
o “Requerimento A”, que se encontra disponível no site da Secretaria de Saúde (www.saude.pe.gov.br) e no local referido no
Anexo II, especificando a qual seleção concorreu (Portaria Conjunta), contendo cópia do RG e comprovante de residência
atualizado.

II Geres

Sede da II Regional de Saúde
Rua Padre Nicolau Pimentel, S/N – Limoeiro/PE
CEP: 55.700-000.

III Geres

Sede da III Regional de Saúde
Avenida Luís de França, 1320, Centro - Palmares/PE
CEP: 55.540-000

IV Geres

Sede da IV Regional de Saúde
Rua General Estilac Leal S/N, Salgado - Caruaru/PE
CEP: 55.018-610

V Geres

Sede da V Regional de Saúde
Rua Joaquim Távora, 240, Heliópolis - Garanhuns/PE
CEP: 55.295-410

VI Geres

Sede da VI Regional de Saúde
Rua das Acácias, S/N, São Cristóvão - Arcoverde/PE
CEP: 56.512-380

VII Geres

Sede da VII Regional de Saúde
Margem da BR 232, Km 520, S/N, Cohab - Salgueiro/PE
CEP: 56.000-000

VIII Geres

Sede da VIII Regional de Saúde
Avenida Fernando Góes, S/N, Centro - Petrolina/PE
CEP: 56.304-020

IX Geres

Sede da IX Regional de Saúde
Avenida Hidelbrando Coelho, S/N, Centro – Ouricuri
CEP: 56.200-000

X Geres

Sede da X Regional de Saúde
Avenida Julio Câmara, 625, Centro - Afogados da Ingazeira/PE
CEP: 56.800-000

XI Geres

Sede da XI Regional de Saúde
Rua Antonio Alves de Oliveira, 2380, Ipsep – Serra Talhada/PE
CEP: 56.912-160

XII Geres

Sede da XII Regional de Saúde
Segunda Travessa Djalma Rapouso, 698, Cidade Nova - Goiana/PE
CEP:55900-000

11.10. Não será fornecido ao(à) candidato(a) documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
11.11. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de Portaria Conjunta SAD/SES, a critério da Secretaria Estadual de Saúde.
11.12. O (A) candidato(a) classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.
11.13. É da responsabilidade do(a) candidato(a), caso seja ele classificado, manter a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco
atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não
atualização destes.
11.14. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a SES do
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
11.15. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.16. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Secretaria Estadual de Saúde de
Pernambuco, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que a regular prestação do serviço não seja prejudicado. Neste
caso, poderá ser convocado o(a) próximo(a) candidato(a) da lista de classificados.
11.17. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.
11.18. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
11.19. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital, a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco se reserva o
direito de contratar os(as) candidatos(as) classificados(as) nesta seleção para futura lotação na sede da SES ou Gerências Regionais de
Saúde, respeitando a ordem de classificação.
11.20. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.
11.21. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de
Saúde, em arquivo impresso e/ou eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho
de 2000.

Macrorregional I

Secretaria Estadual de Saúde
Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi - Recife/PE
CEP: 50.751-530

Sede da Macrorregional de Saúde I
Praça Oswaldo Cruz, S/N, Boa Vista – Recife/PE
CEP: 50.050-210

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