DOEPE 11/12/2021 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCVIII Ć NÀ 233
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Macrorregional II
Sede da Macrorregional de Saúde II
Rua General Estilac Leal S/N, Salgado - Caruaru/PE
CEP: 55.018-610
Macrorregional III
Sede da Macrorregional de Saúde III
Rua Antonio Alves de Oliveira, 2380, Ipsep – Serra Talhada/PE
CEP: 56.912-160
Macrorregional IV
Sede da Macrorregional de Saúde IV
Avenida Fernando Góes, S/N, Centro - Petrolina/PE
CEP: 56.304-020
ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
A) APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
TITULAÇÃO
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10 pontos por período de 06
meses trabalhado
40
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência em
Saúde Pública ou em Saúde Coletiva, credenciada pela Comissão
Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
30
30
Certificado ou Declaração de conclusão de curso stricto sensu (mestrado/
doutorado) na área de Saúde Pública, emitido por Instituição reconhecida
pelo MEC
20
20
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato
sensu na área de vigilância em saúde ou saúde pública ou saúde coletiva,
com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido
por instituição reconhecida pelo MEC.
10
10
-
100
Experiência profissional comprovada em Vigilância em Saúde.
Recife, 11 de dezembro de 2021
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função
de _____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 118 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021,
fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da
Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de
membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com
fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
( )Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos
exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão
organizadora daseleção pública, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a
Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética,
Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____.
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
TOTAL
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
B) APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO
TITULAÇÃO
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros
com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho
de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores.
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10 pontos por período de 06
meses trabalhado
40
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência em
Saúde Pública ou em Saúde Coletiva, credenciada pela Comissão
Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
30
30
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e alterações e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 e
alterações, RESOLVE:
Certificado ou Declaração de conclusão de curso stricto sensu (mestrado/
doutorado) na área de Saúde Pública/Coletiva emitido por Instituição
reconhecida pelo MEC
20
20
Nº 3.401-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Ana Rosemary Pereira Leite, matrícula nº 239.559-2, cedida à
Prefeitura Municipal de Paulista, a partir de 02.01.2020.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato
sensu na área de vigilância em saúde ou saúde pública ou saúde coletiva,
com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido
por instituição reconhecida pelo MEC.
10
10
Nº 3.402-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, as servidoras Jeany Araujo Mendes da Silva, matrícula nº 272.626-2
e Jeovana da Costa Arruda Silva, matrícula nº 194.033-3, cedidas à Prefeitura Municipal de Casinhas, a partir de 02.01.2020.
-
100
Nº 3.403-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Fabiana Lucia do Prado Sidaury, matrícula nº 256.917-5, cedida
à Prefeitura Municipal de São José do Egito, a partir de 01.02.2019.
Experiência profissional comprovada em assistência farmacêutica.
TOTAL
Nº 3.404-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Verônica Cordeiro do Nascimento, matrícula nº 176.278-8,
cedida à Prefeitura Municipal de Petrolina, a partir de 31.12.2018.
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
C) APOIADOR INSTITUCIONAL - TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR DE VIGILÂNCIA ENTOMOLÓGICA PARA DOENÇAS
NEGLIGENCIADASE ARBOVIROSES– BIÓLOGO
TITULAÇÃO
Nº 3.405-Fazer retornar à Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, a servidora Maria das Graças do Nascimento, matrícula nº 10.0757, cedida à Secretaria de Desenvolvimento Agrário, a partir de 01.12.2021.
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10 pontos por período de 06
meses trabalhado
40
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência em
Saúde Pública ou em Saúde Coletiva, credenciada pela Comissão
Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
30
30
Nº 3.407-Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Moreno, o servidor Ciro Reis Freitas, matrícula nº 170.417-6, da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de 22.02.2021 até
31.12.2021.
Certificado ou Declaração de conclusão de curso stricto sensu (mestrado/
doutorado) na área de Saúde Pública/Coletiva emitido por Instituição
reconhecida pelo MEC
20
20
Nº 3.408-Colocar à disposição do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, o servidor Francisco de Alencar Parente, matrícula nº
1540-7, da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.12.2021 até
31.12.2021.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato
sensu na área de vigilância em saúde ou saúde pública ou saúde coletiva,
com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido
por instituição reconhecida pelo MEC.
10
10
-
100
Experiência profissional comprovada em Vigilância em Saúde.
TOTAL
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
D) APOIADOR INSTITUCIONAL– TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO PARA AS DOENÇAS NEGLIGENCIADAS E ARBOVIROSES
TITULAÇÃO
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência profissional comprovada em Vigilância Entomológica.
15,0 pontos por período de
06 meses trabalhado
60
*Experiência comprovada em serviço naárea de Vigilância em Saúde
(Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental ou
Vigilância em Saúde do Trabalhador), Agente Comunitário de Saúde,
Agente de Combate à Endemias, Controle Ambiental ou como Técnico
em Meio Ambiente
10,0 pontos por período de
06 meses trabalhado
40
-
100
ANEXO IV
CRONOGRAMA, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
EVENTO
DATA/ PERÍODO
LOCAL
Inscrições
13/12/2021 a 27/12/2021
Endereço eletrônico: selecionases.saude.pe.gov.br
18/01/2022
Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br e
www.saude.pe.gov.br
Até 23h59 minutos do dia
21/01/2022
Endereço eletrônico: selecionases.saude.pe.gov.br
28/01/2022
Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br e
www.saude.pe.gov.br
Período de recurso ao Resultado
Preliminar da Avaliação Curricular
Divulgação do recurso e Resultado Final
da Avaliação Curricular
Nº 3.409-Colocar à disposição da Secretaria da Casa Civil, a servidora Samantha Nicoleli, matrícula nº 324.845-3, da Secretaria de
Administração, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.12.2021 até 31.12.2021.
Nº 3.410-Determinar que o servidor da Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix, Haspreno Marcos dos Santos, à disposição
deste Governo, tenha exercício na Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, a partir de
01.01.2021 até 31.12.2021.
Nº 3.411-Determinar que o servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Marcony Ferreira Lacerda, à disposição deste
Governo, continue em exercício na Secretaria de Planejamento e Gestão, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2022.
Nº 3.412-Prorrogar a cessão à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, dos servidores da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação - ATI, abaixo relacionados, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2021.
NOME
Paulo Roberto Sales Lajes
TOTAL
Divulgação do Resultado Preliminar da
Avaliação Curricular
Nº 3.406-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, o servidor Alexsandro Duarte Alves Pontes, matriculas nº 240.344-7 e nº
254.273-0, cedido à Secretaria de Administração, a partir de 01.01.2022.
ANEXO V
LAUDO MÉDICO - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo: _____________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ___________________________________________________
MATRÍCULA
1274
Danielle Silva Gueiros
1726
Carlos Eduardo de Albuquerque Barros
1347
Sandra de Souza Motta Araújo
1270
Rafael Bezerra Soares
3040
José Claudemir Pacheco Júnior
3095
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº 1400005336.002194/2021-20, RESOLVE:
Nº 3.413-Considerar autorizada a prorrogação do afastamento integral do servidor MARCILON GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula
n° 256.304-5, vinculado à Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco - SEE/PE, para conclusão das atividades relativas ao
Mestrado em Sociologia, promovido pela Universidade Federal da Paraíba, no período de 01 de setembro de 2021 a 28 de fevereiro de
2022, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº 1400003540.000099/2021-41, RESOLVE:
Nº 3.414-Autorizar o afastamento parcial do servidor EVANILSON ALVES DE SÁ, matrícula nº 189.882-5, para o exercício das atividades
relativas ao Doutorado em Ciências da Religião da Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, a partir da data de publicação desta
portaria até 28 de fevereiro de 2025, quando houver coincidência do horário do curso com o horário de trabalho e com 50% da carga
horária de trabalho, durante o período destinado à elaboração da dissertação, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os
direitos e vantagens inerentes ao cargo.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI n° 1400005424.001391/2021-32, RESOLVE: