DOEPE 24/12/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de dezembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 6317 - Localizar DILENE FERREIRA TORRES, Prof. LPE, I, D, mat. 250.887-7, na Coordenação Geral de Administração e Finanças/
CGAF, da GRE Petrolina, a partir de 31.12.2016. 1400005706.003896/2021-75.
Nº 6318 - Remover VIVIANE CRISTINA SILVA ARAUJO ALMEIDA, Prof. LPE, II, D, mat. 240.430-3, para a Esc. Cons. Samuel Mac
Dowell, Camaragibe, GRE Metro Sul, com 200 h/a de Biologia, a partir de 21.12.2021 1400005565.003710/2021-30.
Nº 6319 - Remover AUREA ALMEIDA DE SOUZA DE PAULA, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 303.716-9, para a Esc. Prof.
Natanael Barbosa Medrado, Cabo, GRE Metro Sul, a partir de 06.12.2021 1400005565.003699/2021-16.
Nº 6320 - Designar CRISTIANE MORAIS DO NASCIMENTO, Prof. II, D, mat. 242.724-9, para a função de Diretor Adjunto da Esc. Frei
Caneca, Camaragibe, GRE Metro Sul, atribuindo-lhe a gratificação referente a Esc. de Grande Porte, com 200 h/a mensais, a partir de
02.12.2021. 1400005565.003701/2021-49.
Nº 6321 - Dispensar EVANCY MARIA SILVA DE SOUSA GUIMARAES. Prof. LPE, II, A, mat. 252.183-0, da função de Chefe de Secretaria
da Esc. Monsenhor Manoel Marques, Casa Amarela, GRE Recife Norte, a partir de 01.10.2021. 1400005293.003540/2021-31.
Nº 6322 - Remover SILVIA LEON RAMOS MARTINS, Prof. LPE, II, A, mat. 251.850-3, para a Gerência de Políticas Educacionais do
Ensino Médio, GEPEM/GGEAF/SEDE, com 200 h/a mensais, a partir de 13.12.2021. 1400003074.000226/2021-55.
Nº 6323 - Remover GILSON DOS SANTOS JORDÃO, Auxiliar Administrativo Educacional, IV, A, mat. 137.962-3, para a Gerência de
Transporte SULOG/GGADM/SEAF, a partir de 01.03.2021. 1400003021.000682/2021-11.
Nº 6324 - Remover MÔNICA PATRICIA DA SILVA PIRES, Prof. LP, II, D, mat. 242.191-7, Readaptado Temporário, para a Esc. de
Aplicação Prof. Chaves, Nazaré, com 200 h/a mensais em Atividades Pedagógicas, a partir de 01.12.2021. 1400005336.002906/2021-19.
Nº 6325 - Remover MÔNICA PATRICIA DA SILVA PIRES, Prof. LP, II, A, mat. 253.580-7, Readaptado Temporário, para a Esc. Dom
Ricardo Vilela, Nazaré, com 150 h/a mensais em Atividades Pedagógicas, a partir de 01.12.2021. 1400005336.002906/2021-19.
Nº 6326 - Localizar ANA PAULA AZEVEDO, Analista em Gestão Educacional, mat. 253.053-8, na Unidade de Emissão de CertidõesUECE/GEMAP/GGPE/SEAF, a partir de 23.12.2021. 1400004661.000141/2021-10.
Nº 6327 - Tornar sem efeito a Port. 6983 de 17.12.2021, referente a TASSIANA LEITE PERAZZO, mat. 252.252-7, permanecendo em
vigor a Port. 6192 de 13.12.2021. 1400005168.000008/2021-05.
Nº 6328 - Tornar sem efeito a port. 6269 de 17.12.2021, referente a ISABELA DE OLIVEIRA LUNA, mat. 270.965-1, permanecendo em
vigor a Port. 6208 de 14.12.2021. 1400004662.000870/2021-66.
Nº 6329 - Remover FABIANNE FIGUEIREDO FERREIRA BARROS, Prof., LPE, III, D, mat. 256.968-0, para a EREM Doutor Walfredo
Luiz Pessoa de Melo, Tracunhaém, GRE Nazaré, com 200 h/a mensais de História, Integral, conforme Dec. nº 32.961, de 21.01.2009, e
LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 06.12.2021. 1400005336.002940/2021-85.
Nº 6330 - Atribuir a gratificação de localização especial para ISMAEL BARBOSA DA SILVA, Prof., LPE, II, A, mat. 302.006-1,
localizado na ETE Criatividade Musical, Município, GRE Recife Norte, com 200 h/a mensais de Percepção Musical, Integral, conforme
Dec. nº 36.355, de 29.03.2011, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 03.12.2021. 1400004088.000403/2021-15.
Nº 6331 - Remover KÉCIA MAYANNE LOPES PEREIRA, Prof., LP, I, A, mat. 394.530-8, para a EREM Prof. Evanira de Sousa Dias,
Petrolina, GRE Petrolina, com 200 h/a mensais de Português, Integral, conforme Dec. nº 45.810, de 05.04.2018, e LC nº 125, de
10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 01.12.2021. 1400005651.002054/2021-89.
PORTARIA SEE Nº 6332 DE 24 DE DEZMEBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com
base no Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO, autorizar
a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano, a MUDANÇA DE MANTENEDOR de LUZINETE MARIA RAMALHO DO MONTE LINS,
CNPJ nº 08.908.121/0001/48 para K&B EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 29.260.948/0001-68 e a MUDANÇA DE
DENOMINAÇÃO da Escola Professora Maria Clara para CENTRO DE EDUCAÇÃO DIMENSÃO, Cadastro Escolar n° P-255.017, localizado
à Rua Djalma Dutra, nº 76-A, Centro, no Município de Escada, neste Estado, CEP 55.500-000, jurisdicionado à Gerência Regional de
Educação Mata Centro, funcionando com Educação Infantil (Maternal e Pré-Escolar), Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano e Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 6333 DE 24 DE DEZMEBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV e com base nos Arts. 30, Inciso II e 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR
SUBSTITUTIVO, bem como autorizar a Implantação da Educação Infantil (Pré-Escolar), retroativo ao ano de 1991, a Adequação do
Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano, retroativo ao ano de 2010, a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO de Grupo Municipal Professora
Margarida Ramalho para ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARGARIDA RAMALHO, Cadastro Escolar nº M-352.029, e
a MUDANÇA DE ENDEREÇO da Rua José Gomes, s/n, Centro, para a Rua Margarida Ramalho, s/n, Centro, no município de
Feira Nova, CEP 55.715-000, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe, funcionando com
Educação Infantil (Pré-Escolar) e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano.
PORTARIA SEE Nº 6334 DE 24 DE DEZMEBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com
base nos Arts. 32 e 35, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO ,
autorizar a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano, retroativo ao ano de 2010, e a Implantação do Ensino Médio,
retroativo ao ano de 2006, proposto pela ESCOLA MUNICIPAL PIO GUERRA, Cadastro Escolar M-162.015, localizada no Povoado
Chã do Esquecido, s/n, Zona Rural, CEP 55.860-000, no município de São Vicente Férrer, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Mata Norte, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 6335 DE 24 DE DEZMEBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, com base no Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, aplicando-se as normas vigentes à
época, a Adequação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, retroativo ao ano de 2011, e a Implantação da Educação de Jovens e
Adultos-EJA Fundamental (III e IV Fases), retroativo ao ano de 2008, proposto pela ESCOLA ESTADUAL SANTA MARIA , Cadastro
Escolar E-656.004, localizada à Rua dos Estudantes, nº 188, Centro, CEP 56.395-000, no município de Lagoa Grande, neste Estado,
jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão Médio São Francisco, funcionando com Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano,
e Educação de Jovens e Adultos-EJA Fundamental (III e IV Fases).
PORTARIA SEE Nº 6336 DE 24 DE DEZMEBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
e os Arts 30, inciso III, 32 e 35, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar a EMENDA REGIMENTAL e autorizar,
aplicando-se as normas vigentes à época, a Implantação do Ensino Médio, retroativo ao ano de 2017, do Ensino Fundamental do 6º ao
9º Ano e do Normal em Nível Médio, retroativo ao ano de 2019, proposta pela ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA SAGRADA FAMÍLIA,
Cadastro Escolar nº E-606.008, localizada na Aldeia Enjeitado, s/n, no município de Carnaubeira da Penha, neste Estado, CEP 56.420000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Deputado Antônio Cavalcanti Novaes - Floresta, funcionando com Educação
Infantil (Pré-Escolar), Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano), Ensino Médio e Normal em Nível Médio.
PORTARIA SEE Nº 6337 DE 24 DE DEZMEBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
da Lei Federal Nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), e mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe, por meio
do Ofício nº 15/2021, RESOLVE: PARALISAR, por 01 (um) ano, a partir do ano letivo de 2022, as atividades escolares no COLÉGIO
PENTÁGONO, Cadastro Escolar nº P-356.025, mantido por COLEGIO PENTAGONO LTDA, CNPJ nº 07.057.964/0001-15,
localizado à Rua Vigário Joaquim Pinto, nº 512, Centro, no município de Limoeiro, neste Estado, CEP 55.700-000, ficando a referida
instituição, responsável pela guarda do acervo escolar e pela emissão e expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 6338 DE 24 DE DEZMEBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR, a partir do ano letivo de 2022, as atividades escolares, mediante
solicitação da Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema, por meio do Ofício nº 020/2021- CGPA/NORMATIZAÇÃOGRE/PE do CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, Cadastro Escolar nº P-501.004, mantida por MARIA
AMELIA SANTOS DE SIQUEIRA, CNPJ nº 35.540.277/0001-91, localizado à Rua Noé Nunes Ferraz, s/n, São Cristóvão, no município
de Arcoverde, CEP 56.512-140, neste Estado, ficando a referida Gerência Regional de Educação, responsável pela guarda do acervo
escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 6339 DE 24 DE DEZMEBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR as atividades escolares, de 15 (quinze) Escolas da Rede
Municipal de Ensino de Brejinho, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú, por meio do Ofício
nº 94/2021, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município, responsável pela guarda do acervo escolar, emissão de
quaisquer informações e expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
Ano XCVIII Ć NÀ 242 - 5
GRUPO ESCOLAR SEBASTIÃO SOUZA, Cadastro Escolar nº M-551.002, localizado no Sítio Serrinha, s/n, CEP 56.740-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR LEOTÉRIO GOMES, Cadastro Escolar nº M-551.008, localizado no Sítio Xavier, s/n, CEP 56.740-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR SEVERINA MARIA DA ANUNCIAÇÃO, Cadastro Escolar nº M-551.011, localizado no Sítio Lagoa do Campo, s/n,
CEP 56.740-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR GUILHERMINA TENÓRIO, Cadastro Escolar nº M-551.012, localizado no Sítio Vídeo, s/n, CEP 56.740-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR TOMÉ JANUÁRIO, Cadastro Escolar nº M-551.020, localizado no Sítio Brejinho de Tomé, s/n, CEP 56.740-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SANTO INÁCIO, Cadastro Escolar nº M-551.021, localizada na Vila de Fátima, s/n, CEP 56.740-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÃO CRISTÓVÃO, Cadastro Escolar nº M-551.022, localizada no Sítio Vila de Fátima, s/n, CEP 56.740-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SANTA LUZIA, Cadastro Escolar nº M-551.023, localizada no Sítio Caldeirão, s/n, CEP 56.740-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SANTA ANA, Cadastro Escolar nº M-551.024, localizada no Sítio Vila de Fátima, s/n, CEP 56.740-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ, Cadastro Escolar nº M-551.025, localizada no Sítio Caldeirão, s/n, CEP 56.740-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SANTA MARIA, Cadastro Escolar nº M-551.026, localizada no Sítio Lagoa do Campo, s/n, CEP 56.740-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÃO MIGUEL, Cadastro Escolar nº M-551.027, localizada no Sítio Cachoeira de Patos, s/n, CEP 56.740-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SANTA ÁGUIDA, Cadastro Escolar nº M-551.028, localizada no Sítio Caldeirão, s/n, CEP 56.740-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO COSTA, Cadastro Escolar nº M-551.029, localizada no Sítio Serrinha, s/n, CEP 56.740-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR JOSÉ LEOPOLDINO DA COSTA, Cadastro Escolar nº M-551.038, localizado no Sítio Serraria de Cima, s/n, CEP
56.740-000, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 6340 DE 24 DE DEZMEBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR as atividades escolares, de 17 (dezessete) Escolas da Rede
Municipal de Ensino de Buíque, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema, por meio
do Ofício nº 023/2021, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município, responsável pela guarda do acervo escolar,
emissão de quaisquer informações e expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE KENNEDY, Cadastro Escolar nº M-503.007, localizada no Sítio Cabo do Campo, s/n, CEP 56.520000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL ASSIS CHATEAUBRIAND, Cadastro Escolar nº M-503.026, localizada no Sítio Bom Nome, s/n, CEP 56.520-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL DUQUE DE CAXIAS, Cadastro Escolar nº M-503.042, localizada no Sítio Benedito, s/n, CEP 56.520-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA, Cadastro Escolar nº M-503.052, localizada no Sítio Fundão, s/n, CEP 56.520000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL VIGÁRIO JOÃO INÁCIO, Cadastro Escolar nº M-503.089, localizada no Sítio José Gomes, s/n, CEP 56.520-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SENADOR NILO COELHO, Cadastro Escolar nº M-503.101, localizada no Sítio Cabelo Duro, s/n, CEP 56.520-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL IVO GOMES, Cadastro Escolar nº M-503.105, localizada no Sítio Carnaúba, s/n, CEP 56.520-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL FLORIPES PACHECO VAZ, Cadastro Escolar nº M-503.142, localizada no Sítio Guaribas, s/n, CEP 56.520-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÃO PEDRO, Cadastro Escolar nº M-503.152, localizada no Sítio Chapéu, s/n, CEP 56.520-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ LUÍS AVELINO, Cadastro Escolar nº M-503.173, localizada no Sítio Lajes, s/n, CEP 56.520-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, Cadastro Escolar nº M-503.178, localizada no Sítio Poços, s/n, CEP 56.520-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CLARINDO FILHO, Cadastro Escolar nº M-503.199, localizada no Sítio Jurema, s/n, CEP 56.520-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIÃO SANTANA, Cadastro Escolar nº M-503.208, localizada no Sítio Lagoa de Fora, s/n, CEP 56.520-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL NATALÍCIO DE ALMEIDA VALENÇA, Cadastro Escolar nº M-503.210, localizada no Sítio Logradouro, s/n, CEP
56.520-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÃO BERNARDO, Cadastro Escolar nº M-503.213, localizada no Sítio Serra do Catimbau, s/n, CEP 56.520-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL MORRO VERMELHO, Cadastro Escolar nº M-503.215, localizada no Sítio Morro Vermelho, s/n, CEP 56.520-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, Cadastro Escolar nº M-503.220, localizada no Sítio Igrejinha, s/n, CEP
56.520-000, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 6341 DE 24 DE DEZMEBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
com base nos Arts. 32 e 35, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, aplicando-se as normas vigente à época,
a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano, retroativo ao ano de 2007, a Implantação da Educação de Jovens e AdultosEJA destinada às Populações do Campo, Nível Fundamental - Anos Iniciais (Eixos I, II, III e IV) e a Educação de Jovens e Adultos-EJA
Ensino Médio (1, 2 e 3 Módulos) proposto pela ESCOLA ATHAYDE ACCIOLY LINS, Cadastro Escolar E-253.007, localizada à Avenida
Juscelino Kubitschek de Oliveira, s/n, CEP 55.400-000, no município de Catende, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional
de Educação Mata Sul, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano, Educação de Jovens e Adultos-EJA Ensino Fundamental
(Fases I, II, II e IV), Educação de Jovens e Adultos-EJA Ensino Médio (1, 2 e 3 Módulos), Educação de Jovens e Adultos-EJA destinada
às Populações do Campo, Nível Fundamental - Anos Iniciais (Eixos I, II, III e IV).
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 181, DE 23.12.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 166, de 28.8.2012, que dispõe
sobre sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista de produtos
alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas, bem como na Portaria SF nº 126, de
30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo
da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 166, de 28.8.2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.............................................................................................................................................................................................................
I - a sistemática de que trata este artigo somente pode ser adotada a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação de edital
do órgão da Secretaria da Fazenda - Sefaz responsável pelo planejamento da ação fiscal, reconhecendo a condição de credenciado; e (NR)
II - para efeito do credenciamento, o estabelecimento interessado deve dirigir requerimento ao órgão referido no inciso I e preencher os
seguintes requisitos: (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
e) estar regular quanto ao envio dos arquivos relativos aos livros fiscais eletrônicos e ao eDoc, conforme legislação específica, quando
devidos, não se considerando regulares aqueles transmitidos sem as informações obrigatórias, conforme legislação específica,
especialmente aquelas referentes aos itens do documento fiscal, dos cupons da redução “Z” e do Livro Registro de Inventário; (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
Art. 2º O contribuinte credenciado nos termos do art. 1º é descredenciado por meio de edital do órgão da Sefaz ali referido, nas seguintes
hipóteses: (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
II - ...................................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
b) no último dia dos períodos fiscais indicados nos §§ 5º e 10 do artigo 3º do Decreto nº 38.455, de 2012; (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
VIII - omissão ou indicação com erro na informação relativa aos registros C170 (“Complemento de Documento - Itens do Documento”) e
C177 (“Complemento de Item - Outras Informações”), no lançamento de documentos fiscais de entrada ou de saída, de emissão própria
ou de terceiros, relativamente aos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI; e (AC)
IX - não realização do estorno do excedente do crédito presumido de que trata o inciso II do § 8º do artigo 3º do Decreto nº 38.455, de
2012. (AC)
.........................................................................................................................................................................................................................
Art. 3º O contribuinte credenciado fica impedido de utilizar o benefício previsto no Decreto nº 38.455, de 2012, independentemente da
publicação de edital de descredenciamento, quando se enquadrar nas seguintes hipóteses: (NR)
I - omissão na entrega do Registro de Inventário relativo às mercadorias em estoque no último dia dos períodos fiscais indicados nos §§
5º e 10 do artigo 3º do Decreto nº 38.455, de 2012, conforme previsto na alínea “b” do inciso II do art. 2º; (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
IV - omissão ou indicação com erro na informação relativa aos registros C170 e C177 da EFD - ICMS/IPI, conforme previsto no inciso
VIII do art. 2º; e (AC)
V - não realização do estorno do excedente do crédito presumido, conforme previsto no inciso IX do art. 2º; (AC)
§ 1º .................................................................................................................................................................................................................
I - na hipótese do inciso I do caput, a partir do período fiscal estabelecido para transmissão do arquivo a que se refere a alínea “e” do
inciso II do art. 1º, que contenha a escrituração do Registro de Inventário relativo às mercadorias em estoque no último dia dos períodos
fiscais indicados nos §§ 5º e 10 do artigo 3º do Decreto nº 38.455, de 2012; (NR)