DOEPE 28/12/2021 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCVIII Ć NÀ 243
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
95/1998, destinados a campanha de vacinação, programa nacional de combate à dengue, malária, febre amarela
ou outros agravos, promovidos pelo Governo Federal: (NR)
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Art. 51. Até 30 de abril de 2024, operação com equipamento ou insumo destinados à prestação de serviço de saúde,
conforme relação constante do Anexo Único do Convênio ICMS 1/1999, observadas as disposições, condições e
requisitos ali indicados. (NR)
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Art. 132. Até 30 de abril de 2024, saída interna de lâmpada, material elétrico e equipamento, doados ao Estado
de Pernambuco pela Celpe, para instalação de sistema de iluminação e refrigeração em prédio da Administração
Pública direta, no âmbito do PEE, observadas as disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS 112/2014. (NR)
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Art. 142. Até 30 de abril de 2024, as seguintes operações e prestações com o equipamento respiratório Elmo, suas
partes e peças, utilizados no âmbito da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do
coronavírus (Convênio ICMS 13/2021): (NR)
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Art. 53. Até 30 de abril de 2024, operação realizada pela Fundação Pró-Tamar com produto que tenha por objetivo
a divulgação das atividades preservacionais vinculadas ao Programa Nacional de Proteção às Tartarugas Marinhas
(Convênio ICMS 55/1992). (NR)
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DECRETO Nº 52.063, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS, relativamente à operação promovida
por franqueado.
Art. 58. Até 30 de abril de 2024, operação realizada com medicamento relacionado no Convênio 140/2001,
observadas as disposições, condições e requisitos ali indicados. (NR)
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Art. 59. Até 30 de abril de 2024, importação do exterior, realizada por fundação, museu, centro cultural ou por suas
instituições mantenedoras, de obra de arte destinada ao respectivo acervo, com a finalidade de exposição pública
(Convênio ICMS 125/2001). (NR)
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Art. 61. Até 30 de abril de 2024, operação realizada com fármaco e medicamento relacionados no Anexo Único
do Convênio ICMS 87/2002, observadas as disposições, condições e requisitos ali indicados, destinados a órgão
da Administração Pública direta e entidade da Administração Pública indireta, incluídas suas fundações, Federal,
Estadual e Municipal. (NR)
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Art. 62. Até 30 de abril de 2024, saída interna ou interestadual de mercadoria, a título de doação, destinada ao
atendimento do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como prestação de serviço de transporte para
distribuição da referida mercadoria, observadas as disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS 18/2003
e as condições, os mecanismos de controle e os procedimentos constantes do Ajuste Sinief 2/2003. (NR)
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Recife, 28 de dezembro de 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 149-C do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 149-C. Na hipótese de a operação referida no art. 149-A, promovida por franqueado, nos termos da legislação
federal específica, estar vinculada a contrato de cessão e transferência de direitos de crédito, fica permitida a
utilização de sistema de centralização de pagamento das mercadorias da marca franqueada, mediante procedimento
de captura de transações em TEF integrado ao equipamento de registro das vendas localizado no estabelecimento
franqueado. (NR)
..................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Art. 66. .........................................................................................................................................................................
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
I - até 30 de abril de 2024, importação do exterior, observadas as disposições, condições e requisitos do Convênio
ICMS 28/2005; e (NR)
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
II - até 30 de abril de 2024, saída interna, observadas as disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS
3/2006. (NR)
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DECRETO Nº 52.064, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Art. 68. Até 30 de abril de 2024, saída do sanduíche Big Mac promovida por estabelecimento integrante da Rede
McDonald’s que participar do evento Mc Dia Feliz, destinando integralmente a renda proveniente da venda do
referido sanduíche, após a dedução de outros tributos, a entidade de assistência social sem fins lucrativos (Convênio
ICMS 106/2010). (NR)
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Homologa a Resolução nº 10, de 15 de julho de 2021,
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento do Mural Cerâmico
“A Batalha dos Guararapes”.
Art. 70. Até 30 de abril de 2024, operação com mercadoria e a prestação de serviço de transporte a ela relativa,
destinada a programa de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, planejamento e controle
externo do Estado, licitada ou contratada no âmbito das normas estabelecidas pelo BID e pelo BNDES (Convênio
ICMS 79/2005). (NR)
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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239, de
11 de janeiro de 1980,
Art. 72. Até 30 de abril de 2024, operação de circulação de mercadoria caracterizada pela emissão e negociação do
CDA e do WA, nos mercados de bolsa e de balcão, como ativo financeiro, observadas as disposições, condições e
requisitos do Convênio ICMS 30/2006. (NR)
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Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 10, de 15 de julho de 2021, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento do Mural Cerâmico “A Batalha dos Guararapes”, de autoria do artista plástico pernambucano Francisco
Brennand, localizado, atualmente, na fachada térrea do Edifício Tiradentes, Avenida Dantas Barreto, nº 512, voltado para Rua das Flores,
Bairro de Santo Antônio, Município do Recife, neste Estado, em decorrência de sua qualidade estética e importância histórica e artística.
Art. 76. Até 30 de abril de 2024, operação interna, interestadual ou de importação do exterior com medicamento
ou reagente químico, relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 9/2007, kit laboratorial e equipamento, bem
como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, objetivando o desenvolvimento
de novo medicamento, inclusive em programa de acesso expandido, observadas as disposições, condições e
requisitos do referido Convênio. (NR)
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DECRETA:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 77. Até 30 de abril de 2024, saída de reagente para diagnóstico da doença de Chagas pela técnica de
enzimaimunoesai (ELISA) em microplacas, classificado no código 3002.1 da NCM, quando destinado a órgão ou
entidade da Administração Pública direta, suas autarquias e fundações (Convênio ICMS 23/2007). (NR)
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GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 78-A. Até 30 de abril de 2024, operação com ônibus, micro-ônibus e embarcação, destinados ao transporte
escolar, quando adquiridos pelo Estado ou pelos Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do MEC,
observadas as disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS 53/2007. (NR)
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DECRETO Nº 52.065, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Art. 79. Até 30 de abril de 2024, importação de máquina, equipamento, aparelho e instrumento, bem como
a respectiva parte, peça ou acessório, constantes do Anexo Único do Convênio ICMS 10/2007, observadas as
disposições, condições e requisitos ali indicados, efetuada por empresa concessionária da prestação de serviços
públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. (NR)
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Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo
do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 30.165, de 29 de
dezembro de 2006, para a empresa SÃO FRANCISCO
TÊXTIL S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
Art. 82. Até 30 de abril de 2024, transferência, no território nacional, de bem constante do Anexo Único do Convênio
ICMS 9/2006, destinado à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia, observadas as disposições, condições e
requisitos do mencionado Convênio. (NR)
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CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 109ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 18 de dezembro de 2017,
Art. 87. Até 30 de abril de 2024, operação com fosfato de oseltamivir, classificado nos códigos 3003.90.79 ou
3004.90.69 da NCM, relacionada ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular e destinada
ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1), observadas as disposições, condições e requisitos do Convênio
ICMS 73/2010. (NR)
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Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 30.165, de 29 de dezembro de
2006, para a empresa SÃO FRANCISCO TÊXTIL S/A, estabelecida na Rua Ricardo Soares Coelho, nº 100, Lote Area 3A e 3B, Distrito
Industrial, Petrolina - PE, com CNPJ/MF nº 02.710.680/0001-62 e CACEPE nº 0267216-27, nos termos do inciso III do caput e do inciso
II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 88. Até 30 de abril de 2024, saída interna de geladeira, realizada no âmbito do Programa de Eficiência
Energética, relativamente a doação efetuada pela Celpe a consumidor localizado neste Estado (Convênio ICMS
138/2010). (NR)
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Art. 92. Até 30 de abril de 2024, saída interna ou interestadual de automóvel novo de passageiro, equipado com
motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos), destinado a motorista profissional
(taxista), promovida pelo estabelecimento fabricante (montadora) ou por revendedor autorizado (concessionária),
observadas as disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS 38/2001. (NR)
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Art. 93. Até 30 de abril de 2024, saída interna ou interestadual de veículo automotor novo, adquirido por pessoa
portadora de deficiência física, visual ou mental, severa ou profunda, ou autista, diretamente ou por intermédio
de seu representante legal, observadas as disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS 38/2012. (NR)
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Art. 101. Até 30 de abril de 2024, saída interestadual das mercadorias relacionadas a seguir (Convênio ICMS
159/2008): (NR)
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Art. 102. Até 30 de abril de 2024, saída interestadual de PX, classificado no código 2902.43.00 da NCM, e de PTA,
classificado no código 2917.36.00 da NCM (Convênio ICMS 118/2010). (NR)
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DECRETA:
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 30.165, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa SÃO FRANCISCO TÊXTIL S/A, estabelecida na Rua Ricardo Soares Coelho,
nº 100, Lote Area 3A e 3B, Distrito Industrial, Petrolina - PE, com CNPJ/MF nº 02.710.680/0001-62 e CACEPE nº
0267216-27, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4
de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de
investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)
Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes
características: (NR)
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IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2018; (AC)
b) de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 46.957,
de 28 de dezembro de 2018; e (AC)
c) de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2030, renovação do incentivo, nos termos da Lei nº 11.675, de 11
de outubro de 1999; (AC)
...................................................................................................................................................................................”