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DOEPE - Recife, 29 de dezembro de 2021 - Página 9

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DOEPE 29/12/2021 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 29 de dezembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

12.12 O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato, com o auxílio de um
psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pelo Cebraspe.
12.12.1 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão,
comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
12.13 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, serão apresentados aos psicólogos constituídos e apenas a esses, os
Manuais Técnicos dos testes aplicados no certame, que não são comercializados.
12.14 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão e nem
retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato.
12.15 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão em edital específico de convocação para essa fase.
12.16 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
12.16.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica deverá observar os procedimentos
disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
12.16.2 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo
representante.
12.16.2.1 O candidato considerado inapto, ainda, poderá apresentar parecer de assistente técnico na fase recursal, bem como ser
assessorado por psicólogo que não tenha feito parte da comissão avaliadora, que fundamentará o pedido e a revisão do processo de
avaliação do recorrente com base nas provas realizadas.
12.16.3 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica e que não interpuser recurso
tempestivamente.
12.16.4 A banca avaliadora dos recursos será independente da Banca Examinadora, ou seja, será composta por psicólogos que não
participaram das outras fases da avaliação psicológica.
12.16.5 Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto na avaliação
psicológica.
12.16.5.1 Caso no julgamento de recurso se entenda que a documentação e a fundamentação da avaliação psicológica são insuficientes
para se concluir sobre as condições do candidato, a avaliação psicológica será anulada e realizado novo exame, conforme Lei Estadual
nº 14.538/2011.
13 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL.
13.1 Serão convocados para a investigação social e para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) todos os
candidatos considerados aptos na avaliação psicológica.
13.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a investigação social, na forma do subitem 13.1 deste edital, estarão
automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
13.1.2 Todos os candidatos convocados para essa fase serão submetidos à investigação social, de caráter eliminatório, e se realizará
durante o processo seletivo, até o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da matrícula no respectivo Curso de
Formação, que se estenderá até a nomeação, a qual verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessária ao exercício do
cargo, observando-se antecedentes criminais, sociais, familiares e profissionais, conforme a Lei Complementar nº 150/2009.
13.2 Constatados antecedentes criminais de candidato às vagas do concurso, a SERES/PE enviará a documentação comprobatória de
tal situação à Comissão do Concurso.
13.3 O candidato que não apresentar documentação para sua defesa no prazo estabelecido será eliminado do concurso.
13.4 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), a ser disponibilizada oportunamente.
13.5 Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como
cientificar formal e circunstancialmente qualquer outro fato relevante para a investigação, nos termos do edital.
13.6 O candidato deverá apresentar, presencialmente, à SERES/PE, em momento definido em edital de convocação específico, os
originais ou cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:
I – certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos cinco anos:
a) da Justiça Federal;
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
II – certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
III – certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos;
IV – certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos.
13.7 O candidato que não entregar qualquer um dos documentos citados no subitem anterior, no prazo disposto em edital específico,
estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
13.8 Não serão fornecidas pelo pela SERES/PE cópias dos documentos apresentados.
13.9 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo
de validade específico constante da certidão.
13.10 Demais informações a respeito da investigação social constarão de edital específico de convocação para esta fase.
13.11 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na investigação social deverá observar os procedimentos
disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
14 DA NOTA FINAL DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
14.1 A nota final da primeira etapa no concurso (NFC) será igual ao somatório das notas obtidas nas provas objetivas (NFPO) e na prova
discursiva (NFPD).
14.2 Após o cálculo da nota final da primeira etapa no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 15 deste edital,
os candidatos serão listados por sexo em ordem de classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
14.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e
considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista específica e figurarão também na lista de
classificação geralpor sexo.
14.3.1 A aprovação e classificação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo
ainda o candidato submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS da Secretaria de Administração (SAD), ato essencial ao provimento do cargo, exigido na posse, não se confundindo
com a avaliação biopsicossocial.
14.3.2 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o laudo médico original ou cópia
autenticada, conforme o subitem 5.2 deste edital.
14.3.3 A perícia médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo art. 2º da
Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012;
b) solicitação de laudos e exames pertinentes e complementares para a conclusão pericial.
14.3.4 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de
classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
14.3.5 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio
probatório.
14.3.5.1 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as
atribuições do cargo será exonerado.
14.3.6 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de três dias úteis do seu recebimento, endereçado
e direcionado ao Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, vinculado à Secretaria de Administração, localizado à Rua
Henrique Dias, s/n, Derby, Recife (PE) – CEP 52.010-100, no Instituto de Recursos Humanos – IRH.
14.3.7 Após a nomeação, o candidato não poderá se utilizar da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença médica, readaptação ou aposentadoria por invalidez, ressalvados os eventuais casos em que ocorrer o
agravamento da deficiência.
14.4 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente
superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
15 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
15.1 Em caso de empate na primeira etapa no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº
10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) tiver maior idade, considerando-se os dias, meses e ano (art. 29 da Lei Estadual nº 14.538, de 2011);
c) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
d) obtiver maior nota na prova discursiva (P3);
e) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 – Código de Processo Penal).
15.2Os candidatos a que se refere a alínea “e” do subitem 15.1 deste edital serão convocados, antes da convocação para o curso de
formação, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
15.2.1Para fins de comprovação da função citada no subitem 15.2 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do
País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
16 DO CURSO DE FORMAÇÃO
16.1.1 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado em turmas, segundo a ordem de classificação dos
candidatos aprovados na primeira etapa do concurso.
16.1.2 Serão convocados para a matrícula na primeira turma do curso de formação os candidatos aprovados e classificados na primeira
etapa do concurso público, respeitados os empates na última colocação, conforme o quadro a seguir:
Candidatos à ampla concorrência
Sexo masculino
Sexo feminino
307ª
24ª

Candidatos que se declararam com deficiência
Sexo masculino
Sexo feminino
17ª
2ª

16.1.3 Após o curso de formação, serão nomeados apenas os 200 melhores candidatos aprovados e classificados, conforme quadro
disposto no item 4 deste edital. Os demais candidatos aprovados e classificados na segunda etapa do certame serão destinados ao
cadastro de reserva para chamamentos futuros e preenchimento de vacâncias.
16.1.4 A critério da Administração Pública e da disponibilidade das vagas, poderão ser convocados para a matrícula em outras turmas do
curso de formação o restante dos candidatos aprovados na primeira etapa e também as gestantes e puérperas, conforme art. 23-F da
Lei Estadual nº 14.538/2011, observada a ordem de classificação, após a homologação do resultado final no concurso dos candidatos
aprovados na primeira turma.
16.1.5 Somente serão admitidos à matrícula no curso de formação os candidatos que estiverem capacitados física e mentalmente para
o exercício das atribuições do cargo.

Ano XCVIII

NÀ 244 - 9

16.1.6 Se, ao término do período de matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no curso de formação, será convocado
outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não
efetivadas.
16.2 DO CURSO DE FORMAÇÃO
16.2.1 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este
edital e pelo edital de convocação para a matrícula.
16.2.2 O curso de formação terá a carga horária de até 560 horas presenciais, em tempo integral, com atividades que poderão ser
desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados.
16.2.3 O curso de formação será realizado na cidade de Itaquitinga/PE e(ou) Recife/PE, em período e local a serem divulgados no edital
de convocação para essa etapa.
16.2.4 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação dentro do prazo estabelecido em edital, dele se afastar por qualquer motivo, não
obtiver a frequência de 100% nas atividades de ensino, excluídas as faltas devidamente justificadas até o limite de 15% do total da carga
horária presencial do CFP/PPE; e
b) obtiver nota final no curso de formação inferior a 70%dos pontos possíveis.
16.2.4 Durante o curso de formação, o candidato fará jus à bolsa-auxílio de formação, à época de sua realização, no valor mensal
correspondente a 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo de Policial Penal em atividade, nível PPE I-A.
16.2.4.1 Será vedada a acumulação da Bolsa de que trata o subitem 16.2.4 deste edital com outros valores pagos por órgão ou entidade
pública estadual.
16.2.4.2 Os alunos que, na data de matrícula, estiverem percebendo valores oriundos de órgão ou entidade pública estadual deverão
optar entre estes e a bolsa de que trata o subitem 16.2.4 deste edital.
16.2.4.3 A concessão da bolsa-auxílio de formação será precedida de autorização expressa da Câmara de Política de Pessoal do Estado.
16.2.4.4 Ao servidor público estadual e ao militar do estado de Pernambuco, inclusive aos que se encontram em estágio probatório, será
concedido afastamento para participação em curso de formação de que trata o subitem 16.2.4 deste edital, devendo haver, no ato da
matrícula, a opção, pelo servidor público ou militar do estado, entre a sua remuneração e a bolsa-auxílio.
16.2.4.4.1 O estágio probatório ficará suspenso na hipótese de servidor ou militar do estado participar de curso de formação na forma do
subitem 16.2.4.4 deste edital, e será retomado a partir do término do afastamento.
16.2.4.4.2 Ao servidor público estadual e ao militar do Estado, afastado na forma do subitem 16.2.4.4 deste edital, será assegurado o
retorno à situação anterior, observada a legislação pertinente.
16.2.5 Será considerado aprovado o candidato que:
a) obtiver no mínimo 70,00 pontos, de um total de 100,00 pontos, que corresponde à nota 7,00 pontos, numa escala de 0,0 a 10,0
pontos, na avaliação ao final do curso;
b) obtiver frequência mínima de 85% das horas de atividades;
c) for considerado apto, se obtiver no mínimo 70,00 pontos, de um total de 100,00 pontos, que corresponde à nota 7,00 pontos, numa
escala de 0,0 a 10,0 pontos, em cada disciplina.
16.2.6 Demais informações a respeito do curso de formação serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa.
17 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
17.1 A nota final no concurso será a nota final obtida no curso de formação.
17.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 18 deste edital, os candidatos
serão listados em ordem de classificação por sexo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
17.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e
considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista específica e figurarão também na lista de
classificação geral por sexo.
17.4 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente
superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
18 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO
18.1 Em caso de empate na segunda etapa no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27,
parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior idade, considerando-se os dias, meses e ano (art. 29 da Lei Estadual nº 14.538, de 2011);
c) maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
d) maior nota na prova discursiva (P3);
e) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 – Código de Processo Penal).
18.2Os candidatos a que se refere a alínea “e” do subitem 18.1 deste edital serão convocados, antes da convocação para o curso de
formação, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
18.2.1Para fins de comprovação da função citada no subitem 18.2 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do
País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em
outros a serem publicados.
19.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para
o atendimento especializado para a realização das provas.
19.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este
concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.
cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21.
19.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe,
que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão
automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A
prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
19.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão
fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
19.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe,
localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio
dos telefones (61) 3448-0100 ou 0800 722 1125 (opção 3), ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/
seres_pe_21, ressalvado o disposto no subitem 19.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico [email protected].
19.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de
Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando
e-mail para o endereço eletrônico [email protected].
19.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá
observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 19.3deste edital.
19.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei
Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
19.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do
documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à
disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30
minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 19.5 deste edital.
19.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação
de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados),
pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) –
Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de
recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – SERES/PE 2021 (Solicitação de alteração de dados cadastrais)
– Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], acompanhado de
cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
19.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 19.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de
dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
19.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário
fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tintapretafabricada emmaterial transparente, do comprovante de
inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de
lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
19.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de
habilitação em papel (somente o modelo com foto).
19.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de
habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato digital; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem
valor de identidade; documentos vencidos, documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade,
ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade.
19.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas objetivas e discursiva, dos exames médicos, dos exames de aptidão física
e da avaliação psicológica, bem como da avaliação biopsicossocial, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida
no subitem19.10 deste edital, não poderá realizá-los e será automaticamente eliminado do concurso público.
19.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à
identificação especial, que compreende coleta de dadose de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência
será retido pela equipe de aplicação.
19.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à
fisionomia ou à assinatura do portador.
19.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de
todos os candidatos no dia de realização das provas.

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