DOEPE 30/12/2021 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de dezembro de 2021
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PETROLINA
POMBOS
RECIFE
RIACHO DAS ALMAS
SALGUEIRO
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
SAO JOAO
SAO JOAQUIM DO MONTE
SAO JOSE DO BELMONTE
SAO JOSE DO EGITO
SAO LOURENCO DA MATA
SERRA TALHADA
SIRINHAEM
SURUBIM
TAMANDARE
TIMBAUBA
TUPARETAMA
VERTENTES
VITORIA DE SANTO ANTAO
GE
GM
PERNAMBUCO
90.081,50
0
1.320.564,97
0
0
0
0
0
17.165,63
310.457,78
75.582,61
18.812,96
15.559,80
0
16.497,96
0
0
205.835,82
0
4.400.753,33
6.655.746,67
11.056.500,00
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5651 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Garanhuns Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
Ano XCVIII Ć NÀ 245 - 11
Art. 5º - Conferir autoridade ad hoc aos integrantes da Comissão para requisitar aos titulares de órgãos e unidades os meios, recursos e
colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art.6º- Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais,
não lhes sendo atribuída nenhuma gratificação vinculada a este exercício.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA SES/PE Nº 833 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a composição da Comissão de Nutrição Enteral e suplementos Nutricionais, no âmbito desta Secretaria Estadual de Saúde/
PE e dá providências sobre as atribuições da Comissão.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
Ato Governamental nº 005, publicado no Diário Oficial do Estado, em 02 de janeiro de 2019:
Considerando a publicação, em Diário Oficial do Estado, da Portaria SES/PE Nº. 427 de 15 de Junho de 2021, que criou a Comissão de
Nutrição Enteral e Suplementos Nutricionais, no âmbito desta Secretaria Estadual de Saúde/PE;
Considerando a necessidade de avaliar e acompanhar a aquisição dos produtos enterais e suplementos nutricionais que abastecem a
Rede Hospitalar da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco - SES/PE;
Considerando a importância na efetiva qualidade de produtos ofertados para os usuários internados nas unidades hospitalares e os
desafios para uma efetiva economicidade com qualidade do produto ofertado;
Considerando a necessidade de recomposição dos membros integrantes da aludida Comissão, por aposentadoria de um dos membros
e em razão da demanda e dinamicidade interna, bem como da reforma administrativa que vem sendo operacionalizada no âmbito da
SES/PE.
RESOLVE:
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - A Portaria MS/GM Nº 163, de 30 de janeiro de 2020, que estabelece o prazo para execução dos recursos financeiros repassados a
partir de 18 de dezembro de 2013, para aquisição de equipamentos e prorroga o prazo final até 31 de dezembro de 2021;
VII - O Ofício nº 1.360 de 29 de dezembro de 2021, da SMS de Garanhuns - Estado de Pernambuco.
Art. 1º - Atualizar a composição da Comissão de Nutrição Enteral e Suplementos Nutricionais, no âmbito desta Secretaria Estadual de
Saúde/PE, integrada, respectivamente composta por presidente e 3 (três) membros, todos da área de nutrição, a seguir elencados:
I - Karla Vanessa Gomes de Lima – matrícula: 371086-6
II - Geise Maria da Silva Belo – matrícula: 227.957-6
III - Rosângela Correia Marques – matricula 392.002-0
IV - Aurélia Maria Bastos de Paula Cavalcante – matrícula: 231703-6
Art. 2° - Fica definida como atribuição da Comissão:
I – Elaborar descritivo de dietas e suplementos;
II – Analisar e emitir parecer técnico nutricional;
III – Realizar as avaliações das habilitações técnicas dos licitantes;
IV – Realizar planejamento anual das Atas de Registro de Preço;
V – Elaborar, aprovar e assinar os Termos de Referência.
§ 1° - Concluídas as atribuições do inciso IV, deve ser realizada a remessa do material produzido todo dia 30 (trinta) de janeiro de cada
ano.
§ 2° - As atribuições acima enumeradas se referem às Atas de Registro de Preço e Dispensa de Licitação nos produtos de nutrição,
objetivando o abastecimento de toda rede Hospitalar de Pernambuco.
Art. 3º - A Secretaria Estadual de Saúde, por intermédio da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, dará o suporte operacional
e administrativo para o funcionamento da Comissão.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Garanhuns Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Município
Identificador da Proposta
Valor da Emenda
Garanhuns
09342.856000/1210-04
2.999.860,00
Objeto da Proposta
Aquisição de Equipamentos e Matérias Permanentes
para Atenção Especializada em Saúde
Art. 4° - As funções dos membros da Comissão serão consideradas serviços públicos relevantes, desenvolvida sem prejuízo das
atribuições habituais, vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação na Comissão de que trata a presente
Portaria.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 29 de dezembro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
PORTARIA SES/PE Nº 832 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Designa servidores da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA), para compor Comissão de Inventário de Bens Móveis,
com a atribuição de realizar o levantamento físico dos bens móveis da em procedimento administrativo próprio.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no
Ato Governamental nº 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019, e:
Considerando o Decreto nº 38.875, de 22 de Novembro de 2012, que versa sobre a necessidade de aperfeiçoar a gestão patrimonial e
de materiais da administração pública estadual, bem como de aprimorar o desempenho das atividades correlatas de competência dos
órgãos setoriais.
Considerando a Portaria Conjunta SAD/SEFAZ n.º 152, de 30 de dezembro de 2016, que disciplina os procedimentos de inventário de
bens móveis e imóveis no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Considerando a Portaria SAD Nº 505 do dia 14 de fevereiro de 2017, que institui as normas relativas ao desfazimento de bens móveis de
propriedade do Poder Executivo Estadual, pela modalidade doação, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
N°. 641 - Determinar o exercício da servidora MARIA JOSÉ VERAS MACHADO DE OLIVEIRA Assistente em Saúde/Agente Administrativo,
matrícula nº 78.653-5/SES na V Gerência Regional de Saúde/Garanhuns, retroagindo seus efeitos legais a 10/03/2021.
N°. 642 - Determinar o exercício da servidora JAIDENE CRISTINA DA SILVA ALVES, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem,
matrícula nº 380.896-3/SES no Hospital Regional Dr. Sílvio Magalhães/Palmares, retroagindo seus efeitos legais a 14/07/2021.
N°. 643 - Determinar o exercício do servidor RODRIGO TENÓRIO GONÇALVES DA SILVA, Médico Clínico, matrícula nº 319.404-3/SES
no Hospital Barão de Lucena/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 06/11/2021.
N°. 644 - Determinar o exercício da servidora MARGARIDA CRISTINA FERRAZ, Médica Pediatra, matrícula nº 244.291-4/SES, na
Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde/Nível Central, a fim de exercer suas atividades na Coordenação de Vigilância Laboratorial
de Zoonoses e Outras Endemias/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 14/01/2021.
N°. 643 - Determinar o exercício do servidor DIEGO JONH BEZERRA DO NASCIMENTO, Médico Cirurgia Geral, matrícula nº 435.676-4/
SES no Hospital Regional Dr, Waldemiro Ferreira/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 04/12/2021.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Considerando a Portaria Nº 548, de 24 de setembro de 2015, que dispõe sobre prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis
patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal
e dos municípios, sob a mesma base conceitual.
Considerando a necessidade do estabelecimento de normas, procedimentos e responsabilidades, a fim de se obter uma melhor gestão
patrimonial dos bens móveis permanentes da SES.
SEI 2300000141000145/2021-15 – GILBERTO ABRANTES FORMIGA, matricula nº. 153216-2, 04 meses e 25 dias.
A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, a concessão do (a) ex servidor
(a) abaixo (a) relacionado (a), por ter adquirido o direito anterior a data do falecimento:
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão de Inventário de Bens Móveis, com a atribuição de realizar o levantamento físico dos bens móveis da
Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA).
Art. 2° - Ficam designados para compor a Comissão, os seguintes servidores:
I. Isidoro José Leite Meirelles, matrícula nº 234.096-8, CPF nº 509.358.524-68, na função de Presidente;
II. Abraão Lopes da Silva Sobrinho, matrícula nº 138.442-2, CPF nº 463.061.104-53, na função, de secretário;
III. Roberto Antero da Silva, matrícula nº 132.907-3, CPF nº 529.249.474-72, como membro.
Art. 3° - Fica estabelecido como prazo para conclusão dos trabalhos 45 (quarenta e cinco) dias, podendo este ser prorrogado uma única
vez, por igual período, através de Portaria do Secretário da Saúde, mediante requerimento devidamente fundamentado da Comissão de
Inventário de Bens Móveis.
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
PROCESSO
2300000266.005838/2021-80
NOME
ELIZABETE MARANHÃO FARIAS DA CUNHA
MATRICULA
138.460-0
DECÊNIO
3º
A PARTIR
14/08/2016
A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
PROCESSO
2300000266.019579/2020-93
Art. 4° - Durante a realização do procedimento administrativo de inventário, o sistema de gestão patrimonial e toda movimentação de
entrada e de saída de bens serão bloqueados, por prazo conforme estabelecido no artigo anterior.
2300000266.019596/2020-21
Parágrafo Único Em caráter excepcional, poderão ser permitidos os recebimentos dos bens pendentes, aqui compreendidos como
aqueles prontos para serem retirados ou recebidos, bem como outros casos excepcionais devidamente justificados.
2300011174.000043/2021-21
2300000266.019600/2020-51
NOME
ALDNEIDE ALVES AFONSO
ALEXANDRE DE ARRUDA
BEZERRA
ANA MARIA BARBOSA
ANDREA DE REZENDE
DUARTE
MATRICULA
2239930
DEC.
3º
A PARTIR
11/05/2020
UNIDADE
HOSP DA RESTAURACAO
2260140
3º
06/10/2020
HOSP DA RESTAURACAO
2252295
3º
01/11/2020
2258064
3º
15/10/2020
HOSP DA RESTAURACAO
INSTITUTO MAT INF PROF
FERNANDO FIGUEIRA