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DOEPE - 10 - Ano XCVIII Ć NÀ 245 - Página 10

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DOEPE 30/12/2021 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVIII Ć NÀ 245

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 2º - DESIGNAR para conduzir o referido processo a servidora EDILENE DE MORAIS SOBRAL BELZ, matricula nº 347572-7,
conforme previsão do Art.23, § 1º do Decreto Estadual nº 42.191/2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOE/PE.
SIMONE ROSA DA SILVA
Secretária Executiva de Recursos Hídricos

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº 102 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Considerando o disposto no DECRETO Nº 50.900, DE 25 DE JUNHO DE 2021, que mantém a declaração de situação anormal
caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado;
Considerando que após a elaboração do parecer conclusivo de prestação de contas, elaborados pelas Secretarias Finalisticas, a
comissão necessitará de prazo para preparação do Relatório Preliminar, no qual notificará os eventuais responsáveis para em um prazo
adequado apresente defesa, respeitando o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, bem como encaminhar o processo
para adquirir a Certificação da Secretaria de Controle Geral do Estado de Pernambuco e, em seguida encaminhar para julgamento do
Egrégio Tribunal de Contas.
Portanto, o Secretário de Planejamento e Gestão Estado, em exercício, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 16.520 de
27/12/18, Decreto 47.010 de 17/01/19, Lei 12.600 de 14/06/2004, inciso VI do art. 42 da Constituição Estadual, pela Resolução TCE/PE
36/2018, justificativa contida na CI 377/2021- SEPLAG/FEM - SEI 3000008448.000769/2021-48. RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo de vigência para conclusão dos trabalhos das Tomadas de Contas Especiais: TCEsp
002/2017-Município de São Lourenço das Mata (Termo de Adesão 156/2013 FEM) e TCEsp 005/2017-Município de Sanharó (Termo de
Adesão 140/2013 FEM), instauradas pelas Portarias SEPLAG 086 e 089, ambas de 14/11/ 2017;
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 26.09.2021.
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
Secretário de Planejamento e Gestão, em exercício.
PORTARIA SEPLAG Nº 103 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado, em exercício, tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando
o disposto no Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15. RESOLVE:
Nº - Designar ANA KARINA COUTINHO DANTAS, matrícula 324.287-0, para responder pela Função Gratificada de Apoio, símbolo FGA
-1, no período de 10 a 24 de janeiro de 2022, durante o impedimento da titular, Cíntia Viana da Rocha Notaro, matrícula n° 363.380-2.
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
Secretário de Planejamento e Gestão, em exercício.

190.872-3
186.811-0
177.053-5
169.661-0
363.423-0
324.266-8
393.338-5
271.413-2

HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 29/12/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5650 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Aprova a distribuição do recurso financeiro destinado ao Estado de Pernambuco através da Portaria GM/MS nº 3.829 de 22 de
dezembro de 2021 para execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, Gestão Municipal e Gestão
Estadual no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,

II - O preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde – NOAS/ SUS – 01/ 2002;

O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado, em exercício, tendo em vista o disposto do Artigo 11, da Lei Complementar nº 135,
de 31 de dezembro de 2009, RESOLVE:
I – Instituir a Comissão Administrativa Permanente de Acompanhamento do Reenquadramento e das Progressões Funcionais, ficando
designados os seguintes membros:
NOME DO SERVIDOR
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
JOSENILDO JERÔNIMO CAMPELLO
CILEIDE MARIA TORRES DE ARAÚJO
JACIRLEY ALVES DA SILVA
RENATO VIEIRA DA COSTA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
LOUISE DE LAVOR SANTOS CARVALHO
FLÁVIA RENATA FEITOSA CARNEIRO
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS
ADRIANA KYRIA DE OLIVEIRA DANTAS SOARES QUINTAS

DIRESP (Sede): AIS 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 22, 25 e 26 / BEPI: AIS 11, 12, 13, 16, 17, 22 e 25 / BPRv: AIS 6, 10, 11, 12
e 13 / CIPOMA: AIS 8, 11 e 13 / BOPE: AIS 4 e 10 / BPChoque: AIS 3, 5 e 7 / RPMon: AIS 1, 4 e 14 / CIATUR: AIS 1, 7 e 10 / CIPCães: AIS
3, 5 e 7 / BPRp: AIS 6, 8 e 10 / BPTran: AIS 4, 6, 8 e 10 / CIPMoto: AIS 4, 5, 6, 8 e 10 / BPGd: AIS 4 / 1º BIESP: AIS 14 / 2º BIESP: AIS 26.
Corpo de Bombeiros:
Bar Seguro RMR: AIS 4, 6, 8, 9 e 10 / Bar Seguro Zona da Mata I: AIS 12 e 13 / Bar Seguro Zona da Mata II: AIS 11 / Bar Seguro Agreste
I: AIS 14 / Bar Seguro Agreste II: AIS 18 / Bar Seguro Agreste III: AIS 16 / Bar Seguro Sertão I: AIS 20 e 21 / Bar Seguro Sertão II: AIS 26
/ Bar Seguro Sertão III: AIS 23 / Bar Seguro Sertão IV: AIS 19 / Bar Seguro Sertão V: AIS 22 / Bar Seguro Sertão VI: AIS 24.
Polícia Científica:
IML SEDE: AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 / IC SEDE: AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 / URPOC Nazaré: AIS 11 e 16 / GINTER 1: AIS 11,
12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 / GINTER 2: AIS 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 / URPOC Palmares: AIS 12 e 13 / URPOC Caruaru: AIS 14, 15
e 17 / URPOC Garanhuns: AIS 18 / URPOC Arcoverde: AIS 15 e 19 / URPOC Afogados: AIS 20 e 21 / URPOC Salgueiro: AIS 22 e 23 /
URPOC Ouricuri: AIS 24 / URPOC Petrolina: AIS 25 e 26.
III. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação para o trimestre iniciado em 01/01/2022 até 31/03/2022.
IV. Revogam-se as disposições em contrário.
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
Secretário de Planejamento e Gestão (Em Exercício)

I - O especificado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/ SUS - 01/1996;

PORTARIA SEPLAG Nº 104 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

MATRÍCULA

Recife, 30 de dezembro de 2021

TITULAR
TITULAR
SUPLENTE
SUPLENTE
TITULAR
TITULAR
SUPLENTE
SUPLENTE

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Revogam-se às disposições em contrário.
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
Secretário de Planejamento e Gestão, em exercício.
PORTARIA CONJUNTA SEPLAG/SDS Nº 08 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL em atendimento ao disposto no § 1º, Art.
3º e Art. 8º da Lei Nº 16.171, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Prêmio de Defesa Social - PDS, no âmbito do Estado de
Pernambuco;
RESOLVEM,
I. Definir a meta a ser considerada para o cômputo do PDS, tendo como parâmetro a redução anual, no mínimo, 12% (doze por
cento) do número de CVLI por grupo de 100.000 habitantes para o Estado de Pernambuco, para o trimestre de janeiro, fevereiro
e março de 2022 conforme abaixo, por área integrada de segurança:
AIS-1 (Santo Amaro): 10/ AIS-2 (Espinheiro): 17/ AIS-3 (Boa Viagem): 28/ AIS-4 (Várzea): 35/ AIS-5 (Apipucos): 34/ AIS-6(Jaboatão):
74/ AIS-7 (Olinda): 24/ AIS-8 (Paulista): 48/ AIS-9 (São Lourenço): 23/ AIS-10 (Cabo): 44/ AIS-11 (Nazaré da Mata): 62/ AIS-12 (Vitória
de Santo Antão): 45/ AIS-13 (Palmares): 51/ AIS-14 (Caruaru): 41/ AIS-15 (Belo Jardim): 24/ AIS-16 (Limoeiro): 20/ AIS-17 (Santa Cruz
Capibaribe): 15/ AIS-18 (Garanhuns): 40/ AIS-19 (Arcoverde): 18/ AIS-20 (Afogados da Ingazeira): 9/ AIS-21 (Serra Talhada): 11/ AIS-22
(Floresta): 9/ AIS-23 (Salgueiro): 5/ AIS-24 (Ouricuri): 11/ AIS-25 (Cabrobó): 9/ AIS-26 (Petrolina): 19/ PERNAMBUCO: 728.
II. Estabelecer os critérios de classificação do PDS dos servidores indicados no art. 3º, inciso III, alíneas “c”, “d” e “e” da Lei nº
16.171, de 26 de outubro de 2017, de acordo com a soma dos resultados e metas obtidos por AIS ou conjunto de AIS:
Polícia Civil Especializada:
DIRESP (Sede): AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 24 e 26 / Departamento de Polícia da Criança e do
Adolescente - DPCA (sede): AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8 / Delegacia de Polícia de Atos Infracionais - DPAI: AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / Delegacia de
Polícia de Crimes Contra Criança e o Adolescente - DECCA: AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / 1ª Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e
Adolescente e Atos Infracionais - 1ª DPCCAI (Paulista): AIS 8 / 2ª Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e Adolescente e Atos
Infracionais - 2ª DPCCAI (Jaboatão): AIS 6 / Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP (Sede): AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / 1ª
Delegacia de Polícia de Homicídios - 1ª DPH: AIS 1 / 2ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 2ª DPH: AIS 2 / 3ª Delegacia de Polícia de
Homicídios - 3ª DPH: AIS 3 / 4ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 4ª DPH: AIS 4 / 5ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 5ª DPH: AIS
5 / Departamento de Repressão ao Narcotráfico - DENARC (Sede): AIS 1 a 10, 11, 12, 14, 18, 19, 21, 24 e 26 / 1ª Delegacia de Polícia
de Repressão ao Narcotráfico - 1ª DPRN: AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / 2ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 2ª DPRN: AIS 6 / 3ª
Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 3ª DPRN: AIS 7, 8 e 9 / 4ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 4ª
DPRN: AIS 10 / 5ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 5ª DPRN: AIS 11 / 6ª Delegacia de Polícia de Repressão ao
Narcotráfico - 6ª DPRN: AIS 12 / 7ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 7ª DPRN: AIS 14 / 8ª Delegacia de Polícia de
Repressão ao Narcotráfico - 8ª DPRN: AIS 18 / 9ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 9ª DPRN: AIS 19 / 10ª Delegacia
de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 10ª DPRN: AIS 21 / 11ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 11ª DPRN: AIS
24 / 12ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 12ª DPRN: AIS 26 / Departamento de Polícia da Mulher - DPMUL (Sede):
AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 10, 11, 12, 14, 16, 18, 20 e 26 / 1ª Delegacia de Polícia da Mulher - 1ª DEAM ( Santo Amaro): AIS 1, 2, 3, 4 e 5 /
2ª Delegacia de Polícia da Mulher - 2ª DEAM (Prazeres): AIS 6 / 3ª Delegacia de Polícia da Mulher - 3ª DEAM (Petrolina): AIS 26 / 4ª
Delegacia de Polícia da Mulher - 4º DEAM (Caruaru): AIS 14 / 5ª Delegacia de Polícia da Mulher - 5ª DEAM (Paulista): AIS 8 / 7ª Delegacia
de Polícia da Mulher - 7ª DEAM (Surubim): AIS 16 / 8ª Delegacia de Polícia da Mulher - 8ª DEAM (Goiana): AIS 11 / 9ª Delegacia de
Polícia da Mulher - 9ª DEAM (Garanhuns): AIS 18 / 10ª Delegacia de Polícia da Mulher - 10ª DEAM (Vitória de Santo Antão): AIS 12 / 13ª
Delegacia de Polícia da Mulher - 13ª DEAM (Afogados da Ingazeira): AIS 20 / 14ª Delegacia de Polícia da Mulher - 14ª DEAM (Cabo de
Santo Agostinho): AIS 10 / Divisão de Homicídios Metropolitana Norte - DHMN (Sede): AIS 7, 8 e 9 / 6ª Delegacia de Polícia de Homicídios
- 6ª DPH (Paulista): AIS 8 / 7ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 7ª DPH (Paulista): AIS 8 / 8ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 8ª
DPH (Paulista): AIS 8 / 9ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 9ª DPH (Olinda): AIS 7 / 10ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 10ª
DPH (São Lourenço da Mata): AIS 9 / Divisão de Homicídios Metropolitana Sul - DHMS (Sede): AIS 6 e 10 / 11ª Delegacia de Polícia de
Homicídios - 11ª DPH (Jaboatão dos Guararapes): AIS 6 / 12ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 12ª DPH (Jaboatão dos Guararapes):
AIS 6 / 13ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 13ª DPH (Jaboatão dos Guararapes e Moreno): AIS 6 / 14ª Delegacia de Polícia de
Homicídios - 14ª DPH (Cabo de Santo Agostinho): AIS 10 / 15ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 15ª DPH (Ipojuca): AIS 10 / 16ª
Delegacia de Polícia de Homicídios - 16ª DPH (Goiana): AIS 11 / 17ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 17ª DPH (Vitória): AIS 12 / 18ª
Delegacia de Polícia de Homicídios - 18ª DPH (Palmares): AIS 13 / 3ª DH (Sede) – AIS 14 / 19ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 19ª
DPH (Caruaru): AIS 14 / 20ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 20ª DPH (Caruaru): AIS 14 / 21ª Delegacia de Polícia de Homicídios 21ª DPH (Santa Cruz do Capibaribe): AIS 17 / 22ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 22ª DPH (Garanhuns): AIS 18 / 23ª Delegacia de
Polícia de Homicídios - 23ª DPH (Arcoverde): AIS 19 / 24ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 24ª DPH (Ouricuri): AIS 24 / 25ª Delegacia
de Polícia de Homicídios - 25ª DPH (Petrolina): AIS 26 / Departamento de Repressão de Crimes ao Patrimônio – DEPATRI (Sede): AIS
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 / Delegacia de Roubos e Furtos (DPRF): AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 / Delegacia de Roubos e Furtos de
Cargas (DPRFC): AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 / Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DPRFV): AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10.
Polícia Militar Especializada:

III - As Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria GM/ MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006;
IV - Os pressupostos constantes na Portaria GM/ MS n.º 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do
Pacto pela Vida e de Gestão;
V - A Portaria GM/ MS nº 3.641 de 21 de dezembro de 2020, que define para 2021, a estratégia para a ampliação do acesso aos
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no SUS e estabelece recurso financeiro a ser disponibilizado por meio do componente Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação – FAEC;
VI - A decisão da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE, na 364ª Sessão Ordinária, realizada em 09 de fevereiro de 2021.
VII - A Portaria GM/MS nº 3.829 de 22 de dezembro de 2021,que estabelece recurso do bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizados a Estados e Distrito Federal;
VIII - Considerando a Nota Conjunta CONASS e CONASEMS de 24 de dezembro de 2021, que trata do recurso financeiro da Portaria
GM/MS nº 3.829 de 22 de dezembro de 2021 cujo objetivo principal é o fortalecimento das Secretarias Estaduais de Saúde e Secretarias
Municipais de Saúde na retomada dos procedimentos cirúrgicos eletivos, fortemente impactados, especialmente, em virtude do cenário
epidemiológico da Covid-19.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a distribuição do recurso financeiro destinado ao Estado de Pernambuco através da Portaria GM/MS nº 3.829 de
22 de dezembro de 2021 para execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, Gestão Municipal e Gestão
Estadual no Estado de Pernambuco, de acordo com o quadro anexo.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 28 de dezembro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
ANEXO
COD. IBGE
260000
260010
260030
260040
260060
260110
260140
260170
260190
260210
260230
260290
260390
260400
260410
260450
260470
260480
260520
260570
260600
260640
260650
260680
260720
260790
260850
260860
260890
260960
261000
261020
261030
261060
261070
261090

GESTOR
PERNAMBUCO - GE
AFOGADOS DA INGAZEIRA
AGRESTINA
AGUA PRETA
ALAGOINHA
ARARIPINA
BARREIROS
BELO JARDIM
BEZERROS
BOM CONSELHO
BONITO
CABO DE SANTO AGOSTINHO
CARNAIBA
CARPINA
CARUARU
CHA GRANDE
CORRENTES
CORTES
ESCADA
FLORESTA
GARANHUNS
GRAVATA
IATI
IGARASSU
IPOJUCA
JABOATAO DOS GUARARAPES
LAGOA DO ITAENGA
LAGOA DO OURO
LIMOEIRO
OLINDA
PALMARES
PANELAS
PARANATAMA
PAUDALHO
PAULISTA
PESQUEIRA

VALOR
4.400.753,33
10.719,40
310.457,78
151.724,80
14.822,81
0
543.508,59
0
43.517,10
0
89.664,94
123.397,90
15.105,07
0
410.781,07
0
7.017,96
45.952,00
42.267,72
4.110,49
104.261,31
84.816,35
0
0
0
1.685.066,46
0
0
34.086,72
353.715,20
179.559,68
0
64.316,40
266.317,91
0
0

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