Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 10 - Ano XCIX Ć NÀ 1 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
DOEPE 04/01/2022 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/01/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIX Ć NÀ 1

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

c) Ministrar aulas presenciais sobre o conteúdo programático do curso, seguindo os planos de aula elaborados e cronograma prédeterminado pela ESPPE;

Recife, 4 de janeiro de 2022

d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;

d) Assumir a responsabilidade técnica por todas as aulas ministradas e por sua conduta ética, moral e profissional na sala de aula;
e) Elaborar relatório das atividades educacionais desenvolvidas durante as aulas, tendo como referência os objetivos de aprendizagem
dos planos de aula previamente elaborados, assim como registrar a frequência dos discentes e a avaliação de aprendizagem, no prazo
definido pela Área Técnica da ESPPE;
f) Acompanhar e orientar o desenvolvimento das atividades educacionais, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do curso,
no prazo definido pela Área Técnica da ESPPE.
4.2. Do(a) Coordenador(a) Educacional

e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.
6.2.7. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em
papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

a) Coordenar e executar as atividades didático-pedagógicas do curso sob sua responsabilidade;

6.2.8. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação.

b) Realizar as adequações necessárias nos materiais didáticos, em tempo oportuno, como também orientar os tutores na organização do
material pedagógico no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);

6.2.9. Monitorias, estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, carga horária prática de residência, simpósios, congressos e
eventos similares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

c) Apoiar a elaboração dos planos de aulas do curso, material pedagógico e avaliação de aprendizagem, seguindo o conteúdo
programático previsto para essa formação e alinhados aos princípios e diretrizes da educação online definidos pela instituição de ensino.

6.2.10. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do(a) candidato(a) no credenciamento, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.

d) Planejar e coordenar o alinhamento pedagógico com os tutores;

6.3 Avaliação do Plano de Módulo (APM)

e) Realizar acompanhamento e orientação pedagógica dos tutores;

6.3.1. Encaminharão o Plano de Módulo todos(as) os(as) candidatos(as) devidamente inscritos(as) no credenciamento e que atendam
aos requisitos exigidos, conforme descrito no item 2 deste Edital.

f) Auxiliar os tutores na elaboração dos planos de aulas e na execução das atividades educacionais; g)Acompanhar as atividades
assíncronas e as atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
g) Acompanhar as atividades assíncronas e as atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
h) Participar de reuniões, quando convocado pela ESPPE;
i) Atuar no processo de pré-matrícula e de matrícula de discente;
j) Coordenar o encerramento das turmas; a emissão de certificados; e demais atividades pertinentes definidas pela Instituição de Ensino
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição será realizada, exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (http://ead.saude.pe.gov.br) no
período definido no Anexo II, observando as seguintes etapas:
5.1.1. Para acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Esppeo(a) candidato(a) deverá inserir login e senha. Caso não possua
login poderá criá-lo no momento da inscrição. Caso você já tenha um usuário cadastrado e não lembra o login e/ou a senha é só realizar
o procedimento de “Esqueci minha senha”.
5.1.2. Preencher a Ficha de Inscrição e, obrigatoriamente, anexar os documentos informados abaixo, em EM UM ÚNICO ARQUIVO,
exclusivamente no formato “PDF”, com no máximo 5MB:
a) Documentos de Identificação: Registro Geral de Identificação (R.G) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Documentos relativos aos requisitos mínimos, descritos no item 2;

6.3.2. A Avaliação do Plano de Módulo obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo V deste Edital e valerá, no
máximo, 100 pontos, com peso 4 na pontuação final.
6.3.3. Para elaboração do Plano de Módulo, o candidato à função de instrutor deverá escolher um dos módulos indicados na Matriz do
Curso (Anexo IV) e propor um Plano de Módulo correspondente aos conteúdos programáticos e cargas-horárias do respectivo módulo,
conforme modelo (Anexo VI).
6.3.4. No caso dos candidatos à função de coordenadores educacionais, estes devem, obrigatoriamente, elaborar e enviar o Plano de
Módulo referente ao módulo 1 do curso, conforme Anexo IV.
6.3.5. O Plano de Módulo deverá contemplar: objetivos de aprendizagem, detalhamento metodológico presenciais por aula e atividades
de dispersão, estratégias de avaliação, bibliografia básica e complementar, formulados pelo candidato.
6.3.5.1. O curso ancora-se na proposta pedagógica da ESPPE que compreende o processo educativo em seu caráter mediador
propositivo, que reconhece os educandos como agentes históricos capazes de produzir práticas sociais transformadoras. Essas práticas
sociais deverão acontecer no sentido de transformar as condições sócio-sanitárias a partir da consolidação do Sistema Único de Saúde.
Dessa forma, deve promover que o educando possa compreender o espaço onde se insere profissionalmente, por meio de análise da
conjuntura local, qualificando a tomada de decisões; encontrar respostas e soluções para o que está vivendo e sua capacidade de intervir,
desenvolvendo relação entre teoria e prática no serviço.
6.3.5.2. Entende-se por atividades de dispersão as estratégias pedagógicas propostas pelo instrutor(a) a serem desenvolvidas pelos
discentes em seu espaço de trabalho/território que conecta os conteúdos abordados em sala de aula e a sua realidade profissional,
articulando o trabalho em equipe.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO

c) Documentos relativos à avaliação curricular descritos no Anexo III para fins de classificação;
d) Plano de Módulo, conforme modelo (Anexo VI)
Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos
Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se
encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.

7.1. A classificação dos(as) candidatos(as) ocorrerá com base na pontuação final obtida pela média ponderada da Avaliação Curricular
(AC) e da Avaliação do Plano de Módulo (APM), conforme fórmula abaixo:
(AC x 6) + (APM x 4)/ 10 = Pontuação Final
7.2. Na hipótese de ocorrer empate na pontuação final obtida, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior pontuação na Avaliação do Plano de Módulo;

5.2. O não cumprimento do item 5.1.2 implicará na eliminação do(a) candidato(a).
5.3. Caso o(a) candidato(a) realize mais de uma inscrição, para fins deste edital, será considerada apenas a última inscrição enviada
pelo sistema.
5.4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão
técnica do direito de excluir do credenciamento o(a) candidato(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou
fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

c) Maior idade.
7.3. Os resultados preliminares e final serão divulgados no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, seguindo cronograma
informado no Anexo II. O resultado final do credenciamento também será divulgado no site da Secretaria Estadual de Saúde (http://portal.
saude.pe.gov.br) e no Diário Oficial do Estado.
8. DOS RECURSOS

5.5. Ao enviar o Plano de Módulo, o candidato se responsabiliza pela autoria do mesmo. A Comissão técnica disporá do direito de excluir
do credenciamento o(a) candidato(a) que o Plano de Módulo apresente plágio ou cópia, sem prejuízo das sanções administrativas, civis
e penais cabíveis.

8.1. Poderão ser interpostos recursos aos resultados preliminares da etapa de Avaliação Curricular, dirigidos à respectiva Comissão
técnica, em formulário específico disponível no endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br, seguindo o cronograma informado no
Anexo II.

5.6. A SEGTES/SES-PE não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência de
dados e entrega de documentos.

8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou enviados por outros meios que não o estipulado neste edital
(formulário eletrônico), bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

5.7. A inscrição o(a) candidato(a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente credenciamento.
5.8. É vedada a inscrição condicional ou fora do prazo definido em edital.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento será realizado em etapa única composta por duas avaliações: Avaliação Curricular (AC) e Avaliação do Plano de
Módulo (APM), de caráter classificatório, conforme descrito a seguir:
(AC x 6) + (APM x 4)/ 10 = Pontuação Final

8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.4. O(a) candidato(a), quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação dos(as) candidatos(as) será feita de acordo com a ordem de classificação e na inobservância de qualquer dos termos
previstos neste edital, a instituição convocará o(a) próximo credenciado(a) seguindo a ordem de classificação.
9.2. A convocação será feita pelo e-mail informado na Ficha de Inscrição, sendo o(a) convocado(a) o único responsável por correspondência
não recebida, em virtude de inexatidão do endereço informado.

6.2 Avaliação Curricular (AC)

9.3. O(a) convocado(a) deverá enviar para o email da ESPPE, informado no momento da convocação, a documentação abaixo
relacionada:

6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular todos(as) os(as) candidatos(as) devidamente inscritos(as) no credenciamento e que atendam
aos requisitos exigidos, conforme descrito no item 5.1.2 deste Edital.

a) Documento de Identidade (RG);

6.2.2. A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo III deste Edital e valerá, no máximo,
100 pontos, com peso 6 na pontuação final.
6.2.3. Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação dos requisitos exigidos para a inscrição, conforme item
2deste Edital.
6.2.4. A pontuação referente à experiência profissional se dará a cada 6 (seis) meses completos e a pontuação fracionada não sofrerá
arredondamento. Na experiência profissional são pontuados também itens por hora aula, conforme Anexo III.
6.2.5. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
6.2.6. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função e período, ou;
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função, período e atividades desenvolvidas, ou;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;

b) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Diploma/Declaração de conclusão de Graduação;
d) Diploma/Declaração de conclusão da pós-graduação;
e) Comprovante de residência;
f) PIS ou PASEP;
g) Dados bancários (cópia do cartão do banco);
h) Comprovante de quitação eleitoral;
i) Quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.
9.4. Verificada qualquer divergência entre as informações prestadas pelo(a) credenciado(a) e a documentação por ele(a) fornecida,
quando da sua convocação, ou, ainda, caso a documentação não esteja de acordo com as exigências do presente Edital, o mesmo
estará inabilitado para o credenciamento. Não havendo divergência, o(a) convocado(a) será contatado(a) para assinatura do Contrato de
Prestação de Serviços por tempo determinado.
9.5. No ato da convocação, será encaminhado para a ciência e assinatura o TERMO DE COMPROMISSO, que constará a obrigatoriedade
de cumprimento das atividades previstas, não podendo haver alteração.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo