DOEPE 04/01/2022 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 4 de janeiro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Ano XCIX Ć NÀ 1 - 9
Considerando a Resolução CNS nº 666, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Regulamento da Etapa Nacional da V Conferência
Nacional de Saúde Mental (V CNSM).
Considerando a apreciação do Regimento Eleitoral da IV Conferência Estadual de Saúde Mental na 537ª Reunião Ordinária do CES/
PE realizada em 15 de dezembro de 2021, após consulta pública ocorrida no período de 18 de novembro a 10 de dezembro de 2021.
EM 03/01/2022
RESOLVE:
RESOLUÇÃO CES Nº 865 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova a ata da 531ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES/PE, na sua quingentésima trigésima sétima Reunião Ordinária, realizada em 15 de
Dezembro de 2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 198 da Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde
nº. 8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações
contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE e orientações contidas nas Resoluções nº
453/2012 e 451/2012 do Conselho Nacional de Saúde; e
Art. 1º - Aprovar o Regimento Eleitoral da IV Conferência Estadual de Saúde Mental de Pernambuco (IV CESM-PE) que normatiza
a Eleição dos Delegados (as) que comporão a V Conferência Nacional de Saúde Mental, a ser realizada de 17 a 20 de Maio de 2022.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de Dezembro de 2021, revogando-se
as disposições em contrário.
Recife, 30 de Dezembro de 2021.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Considerando o art. 15. do Regimento Interno do CES/PE que dispõe sobre o registro em gravação e ata das Reuniões Plenárias.
Homologo a Resolução CES/PE nº 867 de 15 de dezembro de 2021, nos termos da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.
RESOLVE:
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
Art. 1º - APROVAR a Ata da quingentésima trigésima primeira (531ª) Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE,
realizada no dia 14 (quatorze) de Julho de 2021 (dois mil e vinte e um);
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE
DIRETORIA GERAL DA ESCOLA DE GOVERNO EM SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 (quinze) de dezembro de 2021 (dois
mil e vinte), revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 30 de Dezembro de 2021.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE COORDENADORES (AS) EDUCACIONAIS E INSTRUTORES(AS) Nº 01/2022
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM PRÉ NATAL ODONTOLÓGICO
Homologo a Resolução CES/PE nº 865 de 15 de dezembro de 2021, nos termos da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), através da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde (SEGTES), torna pública, por meio deste edital, as normas para o processo de Credenciamento de coordenadores(as)
educacionais e instrutores(as) do Curso de Atualização em Pré-Natal Odontológico, que será executado pela Escola de Governo em
Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE).
1. OBJETO
RESOLUÇÃO CES Nº 866 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova o Regimento Interno da IV Conferência Estadual de Saúde Mental.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES/PE, na sua quingentésima trigésima sétima Reunião Ordinária, realizada em 15 de
Dezembro de 2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 198 da Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde
nº. 8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações
contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE e orientações contidas nas Resoluções nº
453/2012 e 451/2012 do Conselho Nacional de Saúde; e
Credenciamento de 5 (cinco) coordenadores(as) educacionais e 32 instrutores(as), na condição de prestadores de serviço para atuar no
Curso de Atualização em Pré-Natal Odontológico.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para se credenciar no presente processo, o(a) interessado(a) deverá, além de atender às condições previstas neste Edital, cumprir
as seguintes exigências:
2.2 Coordenador(a) Educacional
Considerando que o art. 198, III da Constituição Federal de 1988 prevê a participação da comunidade como uma das diretrizes para a
organização das ações e serviços públicos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe que a participação da comunidade na gestão do SUS é um requisito
essencial a ser exercido nos Conselhos de Saúde e também nas Conferências de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada
quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação
da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020, que convocou a V Conferência Nacional de Saúde Mental (V
CNSM), cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília, entre os dias 17 e 20 de maio de 2022;
2.2.1. Possuir os seguintes requisitos:
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de graduação em qualquer área da saúde emitido por Instituição oficialmente reconhecida pelo
MEC; e
b) Diploma ou Declaração de conclusão de curso de Residência na área de Saúde da Família ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública,
realizado por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou curso de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em Saúde Coletiva
ou Saúde Pública ou Saúde da Família realizado em Instituição de Ensino oficialmente reconhecida pelo MEC.
c) Experiência profissional na Área de Atenção Básica de no mínimo 2 (dois) anos;
Considerando a Resolução CNS nº 660, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Regimento da V Conferência Nacional de Saúde
Mental (V CNSM);
Considerando a Resolução CNS nº 665, de 13 de outubro de 2021, que dispõe sobre os objetivos da V Conferência Nacional de Saúde
Mental e sobre a distribuição de participantes entre os diferentes estados/Distrito Federal;
d) Envio do Plano de Módulo, conforme modelo (Anexo VI).
2.2.2. Estar em dia com as obrigações civis e militares;
2.2.3. Expressar concordância, na Ficha de Inscrição, com todos os termos do presente edital.
Considerando a Resolução CES/PE nº 860, de 13 de outubro de 2021, que institui a Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual
de Saúde Mental no âmbito do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE;
Considerando a Resolução CNS nº 666, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Regulamento da Etapa Nacional da V Conferência
Nacional de Saúde Mental (V CNSM).
2.3 Instrutor(a)
2.3.1. Possuir os seguintes requisitos:
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de graduação em odontologia emitido por Instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e
Considerando a apreciação do Regimento Interno da IV Conferência Estadual de Saúde Mental na 537ª Reunião Ordinária do CES/
PE realizada em 15 de dezembro de 2021, após consulta pública ocorrida no período de 18 de novembro a 10 de dezembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno que normatiza a IV Conferência Estadual de Saúde Mental, a ser realizada de 23 de Março a 28
de Abril de 2022.
b) Diploma ou Declaração de conclusão de curso de Residência na área de Saúde da Família ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública,
realizado por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou curso de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em Saúde Coletiva
ou Saúde Pública ou Saúde da Família realizado em Instituição de Ensino oficialmente reconhecida pelo MEC.
c) Experiência profissional como Cirurgião-Dentista na Atenção Básica de no mínimo 2 (dois) anos;
d) Envio do Plano de Módulo, conforme modelo (Anexo VI).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de Dezembro de 2021, revogando-se
as disposições em contrário.
Recife, 30 de Dezembro de 2021.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a Resolução CES/PE nº 866 de 15 de dezembro de 2021, nos termos da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.
2.3.2. Estar em dia com as obrigações civis e militares;
2.3.3. Expressar concordância, na Ficha de Inscrição, com todos os termos do presente edital.
3. DO CURSO
3.1. O Curso de Atualização em Pré-Natal Odontológico tem como objetivo fortalecer o desenvolvimento de ações de cuidado à saúde
bucal durante o pré-natal na Atenção Básica, qualificando os profissionais das equipes de saúde bucal de Pernambuco.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
3.2. O público- alvo do curso são técnicos/ auxiliares em saúde bucal e cirurgiões dentistas das equipes de saúde bucal da Atenção
Básica dos municípios das III, IV e VI Regiões de saúde.
RESOLUÇÃO CES Nº 867 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
3.3. O curso será realizado na modalidade presencial com carga horária total de 60 horas, sendo 40h de atividades presenciais e 20h de
atividades de dispersão.
Aprova o Regimento Eleitoral da IV Conferência Estadual de Saúde Mental de Pernambuco (IV CESM-PE) que normatiza a
Eleição para os Delegados (as) que comporão a V Conferência Nacional de Saúde Mental.
3.4. Serão realizadas 16 turmas, cada uma com duração de 2 (dois) meses, com início previsto para o mês de março de 2022.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES/PE, na sua quingentésima trigésima sétima Reunião Ordinária, realizada em 15 de
Dezembro de 2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 198 da Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde
nº. 8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações
contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE e orientações contidas nas Resoluções nº
453/2012 e 451/2012 do Conselho Nacional de Saúde; e
3.5. O(a) candidato(a) a instrutor(a) poderá atuar em até 02 (duas) turmas diferentes, desde que o local e dia de realização das aulas
presenciais (Anexo I), não coincidam. As aulas presenciais serão ministradas nos municípios indicados no Anexo I.
Considerando que o art. 198, III da Constituição Federal de 1988 prevê a participação da comunidade como uma das diretrizes para a
organização das ações e serviços públicos de saúde;
3.7. O curso terá 05 (cinco) coordenadores(as) educacionais e 32 instrutores(as). Cada coordenador(a) será responsável pelo
acompanhamento de 03 (três) turmas e cada turma contará com a condução de 02 (dois) instrutores(as). Conforme quadro abaixo:
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe que a participação da comunidade na gestão do SUS é um requisito
essencial a ser exercido nos Conselhos de Saúde e também nas Conferências de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada
quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação
da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020, que convocou a V Conferência Nacional de Saúde Mental (V
CNSM), cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília, entre os dias 17 e 20 de maio de 2022;
Considerando a Resolução CNS nº 660, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Regimento da V Conferência Nacional de Saúde
Mental (V CNSM);
Considerando a Resolução CNS nº 665, de 13 de outubro de 2021, que dispõe sobre os objetivos da V Conferência Nacional de Saúde
Mental e sobre a distribuição de participantes entre os diferentes estados/Distrito Federal;
Considerando a Resolução CES/PE nº 860, de 13 de outubro de 2021, que institui a Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual
de Saúde Mental no âmbito do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE;
3.6. A carga horária referente a função de coordenador(a) educacional será desenvolvida na sede da ESPPE, localizada na rua Quarenta
e Oito, nº 224 - Espinheiro - Recife/PE.
Função
Instrutores(as)
Coordenadores(as)
educacional
Local de atuação
III Região de Saúde
IV Região de Saúde
VI Região de Saúde
Número de Vagas
10
16
6
Sede da ESPPE
5
Carga Horária Hora/ Aula Total
60h
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1. Do(a) instrutor(a)
a) Participar das reuniões de Alinhamento Pedagógico, sempre que convocado pela Área Técnica da ESPPE;
b) Elaborar os planos de aulas do curso, assim como o material pedagógico e de avaliação de aprendizagem, seguindo o conteúdo
programático indicado na matriz curricular desta formação (Anexo IV) e alinhados aos princípios e diretrizes educacionais da instituição
de ensino, no prazo definido pela Área Técnica da ESPPE;