DOEPE 06/01/2022 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 6 de janeiro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIX
NÀ 3 - 9
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 014, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
Secretarias de Estado
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da
Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
ADMINISTRANjO
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.003328/2021-80 (19655653), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 236, de
15/12/2021 (19692116), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar MANOEL JOSÉ DE MELO,
1º Ten RRPM, matrícula nº 604781-5, ocorrida em 07/05/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: ZEZITA MARIA DE MELO, viúva.
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
Portarias SAD do dia 05 de janeiro de 2022.
Portaria Conjunta SAD/SJDH/SERES nº 001, de 05 de janeiro de 2022.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SAD/PE
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SERES/PE
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2021 – SERES/PE
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 015, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
RESSOCIALIZAÇÃO tornam públicas a inclusão do subitem 16.1 no Edital de Concurso Público nº 001/2021 – SERES/PE – Abertura e
a renumeração de subitens no referido edital.
Tornam pública, ainda, a retificação do tópico de Ética no Serviço Público dos conhecimentos gerais, constantes do subitem 20.2 do
edital acima mencionado, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens.
[...]
11 DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA
[...]
11.7.8 A ordem de classificação no concurso público da candidata gestante não poderá ser prejudicada em razão da remarcação da prova
de avaliação física, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011.
11.7.8.1 Conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011, a candidata gestante estará sujeita, sem prejuízo das sanções cíveis ou criminais
cabíveis, em caso de comprovação de falsidade do estado de gravidez:
[...]
16 DO CURSO DE FORMAÇÃO
16.1 DA MATRÍCULA
[...]
16.2.5 Durante o curso de formação, o candidato fará jus à bolsa-auxílio de formação, à época de sua realização, no valor mensal
correspondente a 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo de Policial Penal em atividade, nível PPE I-A.
16.2.5.1 Será vedada a acumulação da Bolsa de que trata o subitem 16.2.5 deste edital com outros valores pagos por órgão ou entidade
pública estadual.
16.2.5.2 Os alunos que, na data de matrícula, estiverem percebendo valores oriundos de órgão ou entidade pública estadual deverão
optar entre estes e a bolsa de que trata o subitem 16.2.5 deste edital.
16.2.5.3 A concessão da bolsa-auxílio de formação será precedida de autorização expressa da Câmara de Política de Pessoal do Estado.
16.2.5.4 Ao servidor público estadual e ao militar do estado de Pernambuco, inclusive aos que se encontram em estágio probatório, será
concedido afastamento para participação em curso de formação de que trata o subitem 16.2.5 deste edital, devendo haver, no ato da
matrícula, a opção, pelo servidor público ou militar do estado, entre a sua remuneração e a bolsa-auxílio.
16.2.5.4.1 O estágio probatório ficará suspenso na hipótese de servidor ou militar do estado participar de curso de formação na forma do
subitem 16.2.5.4 deste edital, e será retomado a partir do término do afastamento.
16.2.5.4.2 Ao servidor público estadual e ao militar do Estado, afastado na forma do subitem 16.2.5.4 deste edital, será assegurado o
retorno à situação anterior, observada a legislação pertinente.
16.2.6 Será considerado aprovado o candidato que:
[...]
16.2.7 Demais informações a respeito do curso de formação serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa.
[...]
20.2 CONHECIMENTOS
[...]
CONHECIMENTOS GERAIS
[...]
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e
função pública. 5 Ética no setor público. 6 Decreto nº 46.852/2018 (Código de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Estadual).
[...]
EDUARDO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário Executivo de Ressocialização
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas através da
Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo Judicial nº 001873928.2016.8.17.2001, RESOLVE:
N°011- Fazer RETORNAR da Licença para Acompanhamento de Cônjuge, o(a) servidor(a) abaixo relacionado(a):
NOME
0001200212.000995/2021-81
MARIANA
D’EMERY
SIQUEIRA
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.003093/2020-45 (19520465), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 233, de
10/12/2021 (19546456), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar VALDOMIRO NORBERTO
DIAS FILHO, 2º Sgt RRPM, matrícula nº 24598-4, ocorrida em 25/09/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na fração de 1/2
(um meio), para as dependentes habilitadas do referido militar: MARLENE FRANCISCA DE PAULA DIAS e ESTER MARIANA DE PAULA
DIAS, respectivamente, viúva e filha.
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 016, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.003050/2021-41 (19653342), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 236, de
15/12/2021 (19689370), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar CLODOMIRO PEREIRA
ALVES, Cb PM Ref, matrícula nº 609842-8, ocorrida em 29/06/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: MARGARIDA BARBOSA DE LIMA, companheira.
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 017, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.003019/2021-18 (19654629), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 236, de
15/12/2021 (19689561), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JOSÉ ANTONIO DE
OLIVEIRA, 3º Sgt RRPM, matrícula nº 607405-7, ocorrida em 31/03/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: JANICE DOS SANTOS CARVALHO DE OLIVEIRA, viúva.
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº018, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014,RESOLVE:
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração do Estado de Pernambuco
PROCESSO SEI Nº
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
MATRÍCULA
ÓRGÃO/ENTIDADE
A PARTIR DE
324.865-8
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
30.12.2021
ROBERTO MAIA PIMENTEL
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº012, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.002871/2021-60 (19604024), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 236, de
15/12/2021 (19685290), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar EDINALDO FERREIRA DA
SILVA, Cb RRPM, matrícula nº 11805-2, ocorrida em 29/07/2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: IRENE SOARES DA SILVA, viúva.
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 019, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.002713/2021-18 (19651477), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 236, de
15/12/2021 (19687405), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar EDVALDO ZEFERINO DE
BARROS, 2º Ten PM Ref, matrícula nº 601218-3, ocorrida em 06/05/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor MARIA DAS GRAÇAS SILVA DE BARROS, viúva.
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 020, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.004284/2021-13 (18220514), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 205, de
27/10/2021 (18236690), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural da ex-militar DANIELLE TAVARES VIANA
DA SILVA, Sub Tenente PM Ref., matrícula nº 103575-4, ocorrida em 27/08/2021; e
2)Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, em partes iguais na razão de 1/2 (um
meio), aos dependentes habilitados da referida militar: VALENTINA VIANA RESENDE DRUMOND e ROBSON DOS SANTOS RESENDE
PEREIRA, respectivamente, filha e companheiro.
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.002562/2021-90 (19655293), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 236, de
15/12/2021 (19691904), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar GERALDO NUNES
PADILHA, 1º Sgt RRPM, matrícula nº 10835-9, ocorrida em 28/05/2021; e
2)Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: MARIA GORETE DA SILVA PADILHA, viúva.
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº013, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 021, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014,RESOLVE:
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.003697/2021-72 (19804436), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 239, de
20/12/2021 (19828037), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar ORLANDO JOSÉ DE LIMA,
3º Sgt PM Ref, matrícula nº 606877-4, ocorrida em 15/12/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: CESARINA FARIAS DE LIMA, viúva.
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121, de
08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no Processo
SEI nº 3900037268.002309/2021-36 (19805085), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 239, de 20/12/2021
(19829049), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar MARIO MAFRA RATIS E SILVA, Cb PM
Ref., matrícula nº 608347-1, ocorrida em 30/05/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: ENEDINA CAVALCANTI RATIS E SILVA, viúva.