DOEPE 07/01/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 7 de janeiro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a Lei Federal nº 11.741, de 16 de julho de 2008, o Decreto Federal nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regula a Educação a
Distância, a Resolução CNE/CEB nº 2/2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB
nº 6/2012, de 30 de janeiro de 2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional, a Lei Complementar
nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral, a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano
Estadual de Educação, e as Resoluções CEE/PE nº 2 e 3/2016,
Ano XCIX Ć NÀ 4 - 3
IX - Escola João Vicente de Queiroz fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio João Vicente de Queiroz,
localizada na Rua da Praça, s/n, Usina Santa Terezinha, Município de Água Preta, CEP 55.550-000, jurisdicionada à Gerência Regional
de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 250.003;
X - Escola Joaquim Eugênio Silva fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Eugênio Silva, localizada na Rua Fernando Bezerra, s/n, Centro, Município de Ipubi, CEP 56.260-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão
do Araripe - Araripina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-754.003;
DECRETA:
Art. 1º As Escolas de Referência em Ensino Médio, localizadas nos Municípios abaixo especificados, com Jornada Integral de
35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, ficam transformadas em Escola Técnica Estadual, passando a funcionar, a partir do ano letivo de
2022, com a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, correspondente a uma Jornada Integral de 45 (quarenta e cinco) horas-aula
semanais:
I - Escola de Referência em Ensino Médio Mariano Teixeira fica transformada em Escola Técnica Estadual Mariano Teixeira,
localizada na Avenida Capitão Felipe Ferreira, s/n, Areias, Município do Recife, CEP 50.870-190, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.070; e
II - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Urbano Gomes de Sá, fica transformada em Escola Técnica Estadual
Professor Urbano Gomes de Sá, localizada na Rua Waldemar Menezes, nº 940, Nossa Senhora Aparecida, Município de Salgueiro,
CEP 56.000-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão Central - Salgueiro, permanecendo com o Cadastro Escolar
nº E-703.013.
XI - Escola Estadual Djalma Macêdo Gomes fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Djalma Macêdo
Gomes, localizada na Fazenda Riacho, s/n, Povoado Socorro, Município de Santa Filomena, CEP 56.210-000, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Sertão do Araripe - Araripina;
XII - Escola Manoel Ribeiro Damasceno fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Manoel Ribeiro Damasceno, localizada na Travessa Castelo Branco, s/n, Gergelim, Município de Araripina, CEP 56.280-000, jurisdicionada à Gerência Regional
de Educação Sertão do Araripe - Araripina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-750.017;
XIII - Escola Professor Humberto Soares fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Professor Humberto
Soares, localizada na Quadra 88, s/n, Cohab 05, Município de Petrolina, CEP 56.328-902, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.047;
XIV - Escola Estadual João Rodrigues Leite fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio João Rodrigues
Leite, localizada no Distrito Barra do Silva, s/n, Centro, Município de Carnaubeira da Penha, CEP 56.420-000, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Deputado Antônio Novaes - Floresta, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-606.051; e
Art. 2º As Escolas de Referência em Ensino Médio, localizadas nos Municípios abaixo especificados, com Jornada Integral
de 45 (quarenta e cinco) horas-aula semanais, ficam transformadas em Escola Técnica Estadual, passando a funcionar, a partir do ano
letivo de 2022, com a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, correspondente a uma Jornada Integral de 45 (quarenta e cinco)
horas-aula semanais:
XV - Escola Raimundo Honório fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Raimundo Honório, localizada
na Rua Alto do Carmo, s/n, Centro, Município de Bom Jardim, CEP 55.730-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Vale do
Capibaribe - Limoeiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-350.014.
I - Escola de Referência em Ensino Médio João Bezerra fica transformada em Escola Técnica Estadual João Bezerra, localizada na Rua Francisco Valpassos, s/n, Brasília Teimosa, Município do Recife, CEP 51.010-370, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.051;
Art. 2º As Escolas de Ensino Fundamental e Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passam, a partir
do ano letivo de 2022, a funcionar em Jornada Semi-Integral de 2 (dois) turnos, correspondentes a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais,
nas etapas de Ensino Fundamental e de Ensino Médio:
II - Escola de Referência em Ensino Médio Central Barreiros fica transformada em Escola Técnica Estadual Central Barreiros,
localizada no Engenho Rio Una, s/n, Rio Una, Município de Barreiros, CEP 55.560-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-300.002;
I - Escola Antônia Cavalcanti de Albuquerque fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Antônia Cavalcanti de Albuquerque, localizada na Rua Manaus, s/n, São Francisco, Município de Caruaru, CEP 55.008-080, jurisdicionada à
Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 405.015;
III - Escola de Referência em Ensino Médio Professora Maria Wilza Barros de Miranda fica transformada em Escola Técnica
Estadual Professora Maria Wilza Barros de Miranda, localizada na Rua Natalia Joana Alves, s/n, João de Deus, Município de Petrolina,
CEP 56.316-698, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco – Petrolina; e
II - Escola Presidente Kennedy fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Presidente Kennedy, localizada na Praça Presidente Kennedy, nº 175, Centro, Município de Cachoeirinha, CEP 55.380-000, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 404.002;
IV - Escola de Referência em Ensino Médio Deputado Afonso Ferraz fica transformada em Escola Técnica Estadual Deputado
Afonso Ferraz, localizada na Avenida Deputado Audomar Ferraz, nº 99, Centro, Município de Floresta, CEP 56.400-000, jurisdicionada à
Gerência Regional de Educação Deputado Antônio Novaes - Floresta, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-601.005.
III - Escola Coronel Luiz Ignácio Pessoa de Melo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e
Médio Coronel Luiz Ignácio Pessoa de Melo, localizada no Alto Santa Luzia, s/n, Usina Aliança, Município de Aliança, CEP 55.890000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº
E-150.001;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 52.141, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.
Transforma Escolas de Ensino Médio e Fundamental em
Escolas de Referência em Ensino Médio e Ensino Fundamental e Médio.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta
de formação profissional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, a Resolução CNE/CEB nº 02/2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Lei Complementar
nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral e a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano
Estadual de Educação;
DECRETA:
Art. 1º As Escolas de Ensino Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano letivo
de 2022, a funcionar em Jornada Integral, correspondente a 45 (quarenta e cinco) horas-aula semanais, na etapa de Ensino Médio:
I - Escola Doutor Adilson Bezerra de Souza fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Doutor Adilson
Bezerra de Souza, localizada na Avenida Brasil, nº 300, Nova Santa Cruz, Município de Santa Cruz do Capibaribe, CEP 55.194-357,
jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-410.008;
II - Escola Felisberto Carvalho fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Felisberto Carvalho, localizada na
Rua Rui Limeira Rosal, s/n, Vassoural, Município de Caruaru, CEP 55.030-005, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste
Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-405.022;
III - Escola Professora Maria Galvão fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Professora Maria Galvão,
localizada na Avenida Senador Paulo Pessoa Guerra, s/n, Cohab I, Município de Belo Jardim, CEP 55.158-370, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-402.002;
IV - Escola Cristiano Barbosa e Silva fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Cristiano
Barbosa e Silva, localizada na Praça Antônio Ferreira Miranda, s/n, Lotes, Município de Barreiros, CEP 55.560-000, jurisdicionada à
Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-300.006;
V - Escola Joaquim Nabuco fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Joaquim Nabuco,
localizada na Rua da Igreja, s/n, Vila José Mariano, Município de Ribeirão, CEP 55.520-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 264.004;
VI - Escola Jerônimo Albuquerque fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Jerônimo
Albuquerque, localizada na Avenida Nápoles, s/n, Rio Doce, Município de Olinda, CEP 53.120-390, jurisdicionada à Gerência Regional
de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 108.066;
VII - Escola Maria Emilia Romeiro Estelita fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Maria
Emilia Romeiro Estelita, localizada na Rua Camomila, nº 35, Ouro Preto, Município de Olinda, CEP 53.370-450, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 108.037;
VIII - Escola Presidente Castelo Branco fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Presidente Castelo Branco localizada na Avenida João Paulo II, s/n, Mirueira, Município de Paulista, CEP 53.405-190, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 109.016;
IX - Escola Professora Azinete Ramos Carneiro fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio
Professora Azinete Ramos Carneiro, localizada na Rua Quarenta e Três, s/n, Timbó, Município de Abreu e Lima, CEP 53.520-115, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 100.009;
X - Escola Stela Maria dos Santos Pinto Barros fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio
Stela Maria dos Santos Pinto Barros, localizada na Rua Monjope, nº 200, Timbó, Município de Abreu e Lima, CEP 53.590-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 100.013;
XI - Escola Pastor Amaro de Sena fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Pastor Amaro
de Sena, localizada na Rua 7, s/n, Caetés II, Município de Abreu e Lima, CEP 53.540-090, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-100.010;
XII - Escola Tabajara fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Tabajara, localizada na
Avenida Tabajara, nº 149, Cidade Tabajara, Município de Olinda, CEP 53.350-300, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 108.083;
XIII - Escola Antônio Correia de Araújo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Ensino Fundamental e Médio
Antônio Correia de Araújo, localizada na Avenida Pernambuco, nº 82, Bairro dos Estados, Município de Camaragibe, CEP 54.762-845,
jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-102.001;
XIV - Escola Conselheiro Samuel Mac Dowell fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio
Conselheiro Samuel Mac Dowell, localizada na Avenida Tiradentes, nº 455, Jardim Primavera, Município de Camaragibe, CEP 54.753460, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-102.003;
IV - Escola Coronel José Abílio fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Coronel José Abílio, localizada na
Avenida 15 de Novembro, s/nº, Centro, Município de Bom Conselho, CEP 55.330-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Agreste Meridional - Garanhuns, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-452.004;
XV - Escola Professora Maria Eugênia Lopes Gomes fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e
Médio Professora Maria Eugênia Lopes Gomes, localizada na Rua Petronilo Capistrano dos Santos, s/n, Pontes dos Carvalhos, Município
do Cabo de Santo Agostinho, CEP 54.580-330, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com
o Cadastro Escolar nº E-101.023;
V - Escola Estadual Professora Amélia Coelho fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Professora Amélia
Coelho, localizada na Rua Jornalista José Miranda, nº 20, Matadouro, Município de Vitória de Santo Antão, CEP 55.610-230, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Centro - Vitória de Santo Antão, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-211.017;
XVI - Escola Torquato de Castro fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Torquato de
Castro, localizada na Estrada de Aldeia Km 12,5, nº 100, Aldeia dos Camarás, Município de Camaragibe, CEP 54.789-000, jurisdicionada
à Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-102.001;
VI - Escola Professora Maria Ana fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Professora Maria Ana, localizada na Rua Dr. Paulo Viana de Queiroz, s/n, São Sebastião, Município de Bezerros, CEP 55.660-000, jurisdicionada à Gerência Regional
de Educação Mata Centro - Vitória de Santo Antão, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-201.010;
XVII - Escola Liceu de Artes e Ofícios fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Liceu de
Artes e Ofícios, localizada na Avenida Oliveira Lima, nº 824, Boa Vista, Município de Recife, CEP 50.050-906, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.210;
VII - Escola Vigário Pedrosa fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Vigário Pedrosa, localizada na Rua
Dr. Alfredo Correia, s/n, Atalaia, Município de Escada, CEP 55.500-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Centro Vitória de Santo Antão, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-212.006;
XVIII - Escola Monsenhor Manoel Marques fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Monsenhor Manoel Marques, localizada na Rua Desembargador Heráclito Cavalcanti, s/n, Mangabeira, Município de Recife, CEP 52.110-390,
jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.058;
VIII - Escola Padre Américo Novais fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Padre Américo Novais, localizada na Rua Joaquim Nabuco, nº 162, Centro, Município de Ribeirão, CEP 55.520-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-264.006;
XIX - Escola Lions de Parnamirim fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Lions de Parnamirim, localizada na Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos, Município de Recife, CEP 52.171-030, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.049;