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DOEPE - 10 - Ano XCIX Ć NÀ 12 - Página 10

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DOEPE 19/01/2022 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/01/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIX Ć NÀ 12

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DAS ATRIBUIÇÕES DO DETRAN/PE
CLÁUSULA SEGUNDA: Para a execução do objeto deste Termo, compete ao DETRAN/PE:
I. Fiscalizar os Centros de Formação de Condutores – CFC’s, de modo a assegurar a efetivação do objeto deste Credenciamento;
II. Assegurar os recursos necessários à consecução dos objetivos deste Credenciamento;
III. Acompanhar diretamente a execução dos objetivos deste Credenciamento, sempre que entender necessário;
IV. Atestar por meio de sistema informatizado o cumprimento de todas as fases necessárias ao processo em que o candidato foi
contemplado.
DAS ATRIBUIÇÕES CREDENCIADO
CLÁUSULA TERCEIRA: Para a execução do objeto deste Termo, compete ao CREDENCIADO:
I. Disponibilizar infraestrutura adequada nos termos da legislação vigente, de modo a proporcionar ao beneficiário do Programa todas as
condições de operacionalização do presente Termo;
II. Apresentar ao DETRAN/PE as faturas necessárias ao pagamento dos serviços prestados referentes ao objeto deste Instrumento;
III. Objetivar a qualificação e formação de condutores de veículos automotores, acompanhando e dando todo apoio administrativo e
operacional, bem como realizando todas as tarefas necessárias para o bom andamento do curso;
IV. Executar fielmente o objeto deste Termo, de acordo com as especificações contidas no Código de Trânsito Brasileiro, nas Resoluções
do CONTRAN e nas Portarias do DETRAN/PE, bem como toda a Legislação de Trânsito;
V. Aplicar os recursos repassados pelo DETRAN/PE exclusivamente na execução do objeto deste Credenciamento;
VI. Responsabilizar-se pelo integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos seus empregados
utilizados na execução do objeto deste Credenciamento, ficando desde já o DETRAN/PE isento daqueles encargos, ainda que
subsidiariamente;
VII. Comunicar ao DETRAN/PE o interesse em renovar este Termo no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término do mesmo;
VIII. Iniciar o curso de formação teórico-técnico, com a efetiva realização de aulas no sistema, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
indicação do candidato para o CFC pelo DETRAN/PE;
IX. Iniciar o curso de formação prática de direção veicular do candidato, com a efetiva realização de aulas no sistema, no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da aptidão no exame teórico-técnico nos casos de Primeira Habilitação;
X. Iniciar o curso de formação prática de direção veicular, com a efetiva realização de aulas no sistema, no prazo de 60 (sessenta) dias
a contar da indicação do candidato para o CFC pelo DETRAN/PE nos casos de adição de categoria;
XI. Tratar o candidato do Programa de forma indistinta em relação aos demais candidatos, não impondo ao primeiro qualquer exigência
infundada ou submetendo-o a qualquer constrangimento;
XII. Abster-se de cobrar do candidato qualquer valor referente a serviço que já seja custeado pelo DETRAN/PE.
DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA QUARTA: O CREDENCIADO assume total responsabilidade pela realização da Capacitação Teórico-Técnica e Prática de
Direção Veicular dos beneficiários do Programa, respondendo administrativa, civil e penalmente por quaisquer irregularidades cometidas
contra os interesses do DETRAN/PE e violações à legislação reguladora da matéria.
PARÁGRAFO ÚNICO: Será de exclusiva responsabilidade do candidato os ônus referentes a eventuais aulas extras em decorrência de
faltas a aulas programadas.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA: O presente instrumento terá como termo inicial o dia ________________ e como termo final o dia ______________,
podendo ser prorrogado nos exercícios financeiros subsequentes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II
da Lei Federal nº 8.666/1993.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA SEXTA: A rescisão deste Termo poderá ser administrativa ou amigável, desde que precedida de acordo por escrito entre
ambas as partes, condicionada à quitação de saldos contratuais existentes e à transferência dos alunos com curso em andamento para
outro CFC credenciado.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA SÉTIMA: O não cumprimento de alguma das atribuições por parte do CREDENCIADO ensejará as seguintes penalidades:
I. Advertência, no caso de descumprimento do item I, II, III, IV, V, VI ou VII da CLÁUSULA TERCEIRA;
II. Suspensão por 30 (trinta) dias para recebimento de novos candidatos do Programa, no caso de reincidência em infração prevista no
item anterior;
III. Pagamento de multa equivalente ao serviço não iniciado nos casos de descumprimento do item VIII, IX ou X da CLÁUSULA
TERCEIRA, sem prejuízo da suspensão por 30 (trinta) dias para recebimento de novos candidatos do Programa;
IV. Rescisão deste Termo, suspensão em novos credenciamentos ao Programa pelo período de um ano a contar da data da rescisão
e pagamento de multa equivalente ao dobro do valor do serviço não iniciado no caso de reincidência do item anterior ou no caso de
descumprimento do item XI ou XII da CLÁUSULA TERCEIRA.
§1º. O pagamento de multas deverá ser feito preferencialmente com retenção de valores que o CREDENCIADO tiver a receber do
Programa.
§2º. As penalidades serão julgadas por comissão instituída pelo Diretor Presidente do DETRAN/PE em boletim interno, constituída por
um representante da Gerência de Habilitação de Condutores – DOH, um da Diretoria de Operações – DO e outro da Diretoria Jurídica
– DJ, que a presidirá.
§3º. Os casos de descumprimento contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo administrativo pertinente, no
qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA: Pela contraprestação dos serviços executados, o DETRAN/PE pagará ao CREDENCIADO os valores abaixo
discriminados:
I. Curso teórico-técnico – R$ 340,20 (trezentos e quarenta reais e vinte centavos);
II. Curso prático de direção veicular para Primeira Habilitação na categoria “A” – R$ 720,00 (setecentos e vinte reais);
III. Curso prático de direção veicular para Primeira Habilitação na categoria “B” – R$ 927,60 (novecentos e vinte e sete reais e sessenta
centavos);
IV. Curso prático de direção veicular para adição da categoria “A” – R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais);
V. Curso prático de direção veicular para adição da categoria “B” – R$ 695,70 (seiscentos e noventa e cinco reais e setenta centavos);
VI. Pacote de aulas de reforço na categoria “A” – R$ 72,00 (setenta e dois reais);
VII. Pacote de aulas de reforço na categoria “B” – R$ 92,76 (noventa e dois reais e setenta e seis centavos).
Totalizando o valor de R$ _______________ (____________ reais).
§1º. O pagamento de cada serviço poderá ser solicitado pelo CREDENCIADO após sua efetiva conclusão no sistema informatizado do
DETRAN/PE.
§2º. O pacote de aulas de reforço será composto por 02 (duas) horas-aulas práticas de direção veicular realizadas após cada reprovação
do candidato no exame prático de direção veicular a partir do primeiro resteste e seguidas de novo exame.
§3º. O CREDENCIADO será remunerado por no máximo 04 (quatro) pacotes de aulas de reforço.
§4º. Cancelado o processo de habilitação do candidato com algum dos cursos em andamento, poderá o CREDENCIADO requerer o
pagamento proporcional às aulas prestadas.
§5º. O pagamento ao CREDENCIADO será efetuado em até 90 (noventa) dias corridos da apresentação dos seguintes documentos:
I. Fatura;
II. Requisição de pagamento;
III. Nota Fiscal, devidamente atestada pela DOH, com o devido recolhimento do Imposto sobre Serviço – ISS sempre que for exigido por
legislação tributária municipal;
IV. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
VI. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
VII. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
VIII. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
IX. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
X. Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.
§6º. O DETRAN/PE, a seu exclusivo critério, exigirá documentações ou informações complementares a qualquer época ou oportunidade.
§7º. O DETRAN/PE não pagará por aulas dadas além da carga horária exigida pela legislação de trânsito vigente.
§8º. Os valores totais dos serviços são calculados de acordo com os valores mínimos estabelecidos na Portaria DP nº 301/2018, a saber:
I. Hora-aula teórico-técnica na categoria “A” ou “B” – R$ 7,56 (sete reais e cinquenta e seis centavos);
II. Hora-aula prática de direção veicular na categoria “A” – R$ 36,00 (trinta e seis reais);
III. Hora-aula prática de direção veicular na categoria “B” – R$ 46,38 (quarenta e seis reais e trinta e oito centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA NONA: Os recursos necessários à execução deste Credenciamento, no presente exercício financeiro, correrão por conta do
Programa de Trabalho nº ____ (AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE HABILITAÇÃO POPULAR), Elemento nº _____ (OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA), Nota de Empenho nº _____, emitida em _____, no valor de R$ _____ (_____ reais), referente
ao período de _____ a _____.
PARÁGRAFO ÚNICO: No exercício financeiro subsequente, será emitida nova nota de empenho para fazer face às despesas do presente
Contrato, que passará a fazer parte integrante do mesmo mediante a formalização de Termo de Apostilamento.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA: Conforme o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, o
presente Instrumento será publicado de forma resumida no Diário Oficial do Estado.
DO REGISTRO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente instrumento, para controle do DETRAN/PE, deverá ser registrado em livro próprio da
Unidade de Contratos e Convênios da Diretoria Jurídica – DJCC, conforme estabelece o artigo 60 da Lei nº 8.666/93, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 8.883/1994.

Recife, 19 de janeiro de 2022

DO GESTOR E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O DETRAN/PE designa como gestor, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento deste Termo, o(a)
titular da Gerência de Habilitação de Condutores – DOH, na forma dos artigos 67 e 68 da Lei nº 8.666/1993.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Instrumento serão efetivadas
na forma e condições do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, formalizadas previamente por Termo Aditivo, que passará a integrar este Termo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A não comunicação por parte do CREDENCIADO do interesse em renovar este Termo dentro do prazo
previsto no item VII da CLÁUSULA TERCEIRA implicará no imediato bloqueio do mesmo para recebimento de novos candidatos.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, Vara Privativa dos Feitos da
Fazenda Estadual, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, com renúncia expressa de outros, por mais
privilegiados que sejam ou venham a sê-los.
E, por estarem assim de pleno acordo, firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e mesmo efeito
jurídico, na presença das testemunhas que no final também o subscrevem.
Recife, ____ de ________ de ______.
_________________________________________
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
CREDENCIADOR
___________________________________________
(representante legal)
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES _________________
CREDENCIADO
__________________________________
Gestor
TESTEMUNHAS:
1. _______________________________
CPF nº __________________________

2. _______________________________
CPF nº __________________________

ANEXO III
PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE CONDUTORES DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO
Declaro, para os fins do Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores,
que concluímos os cursos dos(as) alunos(as) abaixo listados(as), e, de acordo com o disposto na Cláusula Oitava do Termo de
Credenciamento nº ___________, requisitamos a esta Gerência de Habilitação de Condutores – DOH que proceda com o pagamento
dos respetivos serviços:
FORMULÁRIO RENACH

ALUNO(A)

SERVIÇO

VALOR

Para tal, anexamos a esta a documentação solicitada:
1. Fatura;
2. Nota Fiscal;
3. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
7. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
9. Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.
(Local e data).
___________________________________________
(representante legal)
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES _________________
CNPJ Nº ________________________

EMPRESA PERNAMBUCO DE
COMUNICAÇÃO S/A - EPC

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE

PORTARIA EPC Nº 01, de 18 de janeiro de 2022
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA PERNAMBUCO DE
COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário de Bens Móveis – CIBM,
em cumprimento a Portaria Conjunta SAD/SEFAZ nº 152, de 30
de dezembro de 2016, a qual disciplina os procedimentos de
inventário de bens móveis e imóveis no âmbito do Poder Executivo
Estadual
Art. 2º Ficam designados para compor as comissões os servidores:
I
–
Paulo
Virgílio
Caldas
Paiva,
matrícula
nº
142.206-95-Presidente;
II – Filipe Henrique Alves Guimarães Pontes, matrícula nº
142.209-54-secretário;
III – Ana Lúcia de Oliveira, matrícula nº 142.005- membro.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. A
integra da portaria está disponível no endereço eletrônico:
www.portalepc.com.br

PORTARIA FUNASE Nº. 034/22, de 18 de Janeiro de 2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido da Agente Socioeducativo, HUGO LEONARDO
ROCHA MENDES, mat. 40681-3, retroativo a 12/01/2022.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
EXTRATO DE RESULTADO. EDITAL FACEPE Nº 20/2021 –
Programa de Inovação Educacional – Capacitação Tecnológica
para Educadores – INOV.EDU. O resultado deste Edital encontrase à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://
www.facepe.br. José Fernando Jucá – Diretor Presidente.

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente em exercício RESOLVE publicar as portarias
de nº 0127 a 0134 de INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE
PENSÃO POR MORTE, de JANEIRO de 2022, que se encontram
disponível, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.
br DÉBORA MACIEL MAYRINCK MELLO- Diretora-Presidente em
exercício

PORTARIA FUNASE Nº. 035/22, de 18 de Janeiro de 2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido da Agente Socioeducativo, REGINA MICHELLE
DA SILVA, mat. 42132-4, retroativo a 17/01/2022.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

FUNDAÇÃO HEMOPE
Errata - Portaria nº 004/2022 - Publicada em 15/01/2022 no DOE
nº 10.
Onde se lê: Representante: Rosiane Leôncio de Lima – Matrícula
132738-0/SES Setor: DIRART.
Leia-se: Representante: Rosiane Leôncio de Lima – Matrícula
132738-0/SES Setor: UAH/DHEMATO.
Recife, 18 de Janeiro de 2022. Gessyanne Vale Paulino.
Diretora Presidente. Fundação HEMOPE

FUNDAÇÃO HEMOPE
PORTARIA Nº 002/2022
A Diretora-Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE no uso das atribuições que lhe são

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