DOEPE 29/01/2022 - Pág. 35 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 29 de janeiro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIX Ć NÀ 20 - 35
Portaria n°58 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
I – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
do Inquérito Administrativo nº , Portaria n° 380/2021, DOE de 02/12/2021, conforme justificativa apresentada pelo presidente da comissão
processante através do MEMO (20494661).
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 423/2014 do Hospital Regional Emília Câmara e da SAIF Nº 000662/2018,
relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000155/2021-90, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante
do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 74 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1236/2016 do Hospital da Restauração, relativos ao processo SEI Nº 0089046-0/2016;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 1236/2016 do Hospital da Restauração, relativos ao processo SEI Nº
0089046-0, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Portaria n° 59 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
I – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
do Inquérito Administrativo nº 0031992-6/2017, Portaria n°390/2021, DOE de 10/12/2021, conforme justificativa apresentada pelo
presidente da comissão processante através do MEMO (20496359).
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 60 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
I – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
do Inquérito Administrativo nº 2300011823.000303/2021-76, Portaria n°400/2021, DOE de 10/12/2021, conforme justificativa apresentada
pelo presidente da comissão processante através do MEMO (20497077).
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 61 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na Lei
nº 14.885 de 14.12.2012..
RESOLVE:
l – Prorrogar por mais 20 (vinte) dias o prazo do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria n° 11/2022, DOE
de 07/01/2022, conforme justificativa apresentada pela 1 ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar, através do
MEMO (20500153)
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 70 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 193/2018 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 22.05.2018, a fim de apurar possível irregularidade
funcional da servidora SUELY DA FONSECA SANTOS, matrícula nº 357.676-0/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade da indiciada,
opinando pela:
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 75 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0190/19 do Hospital da Restauração, relativos ao processo SEI Nº 0018764-8/2019;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 0190/19 do Hospital da Restauração, relativos ao processo SEI Nº 00187648/2019, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 76 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 134/2016 do Hospital Jesus de Nazareno, relativos ao processo SEI Nº 0058546-1/2016;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 134/2016 do Hospital Jesus de Nazareno, relativos ao processo SEI Nº
0058546-1/2016, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
DEMISSÃO da referida servidora, de acordo com o art. 204, inciso II e parágrafo único, da Lei 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 71 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 014/2016 da Unidade de Aposentadoria Licenças e Desligamento -UNIALD e da SAIF Nº
000820/2016, relativos ao processo SEI Nº 0089882-8/2016;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 014/2016 da Unidade de Aposentadoria Licenças e Desligamento
-UNIALD e da SAIF Nº 000820/2016, relativos ao processo SEI Nº 0089882-8/2016, bem como os demais documentos a ele anexados,
que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 72 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 02160.000.153/2020-0014 do Ministério Publico de Pernambuco, relativos ao processo SEI
Nº 0001200212.000523/2021-28;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 02160.000.153/2020-0014 do Ministério Publico de Pernambuco, relativos
ao processo SEI Nº 0001200212.000523/2021-28, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do
presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 73 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 423/2014 do Hospital Regional Emília Câmara e da SAIF Nº 000662/2015, relativos ao processo
SEI Nº 2300011823.000155/2021-90;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
Portaria n° 77 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Encaminhamento nº 0298/2018 e da procuradoria consultiva, relativos ao processo Sei Nº 0016258-4/2016;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o o teor do Encaminhamento nº 0298/2018 e da procuradoria consultiva, relativos ao
processo SEI Nº 0016258-4/2016, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 204, DE 27 DE JANEIRO DE
2022.
Posterga a Recomposição da Tarifa Média Operacional da
Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS, decorrente
das variações dos Preços de Venda e da reconfiguração de
Supridores de Gás Natural. A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº
12.524, de 30/12/2003, e alterações, em especial, o inciso I do
art. 4º, que indica a competência da ARPE para fixar, reajustar,
revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas,
seus valores e estruturas; CONSIDERANDO, em especial,
o pleito registrado na carta CT.COPERGÁS/PRE 004/2022,
de 13/01/2022, e anexos constantes do Processo SEI Nº
0030200016.000179/2022-18, de 20/01/2022; as análises
registradas na Nota Técnica ARPE/DEF/CTEEF nº 01/2022,
de 24/01/2022, que além do valor das compensações devidas,
calculou o preço médio de venda ponderado pela reconfiguração
dos volumes contratuais dos supridores para o período de 01/02 a
30/04/2022; e a decisão da Diretoria Colegiada da ARPE, adotada
na 186ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 25/01/2022, no
sentido de autorizar a manutenção das atuais tabelas tarifárias
da Copergás. RESOLVE: Art. 1º Postergar, para 1º de maio
de 2022, a Recomposição da Tarifa Média Operacional da
Copergás, decorrente das variações dos Preços de Venda e da
reconfiguração de Supridores de Gás Natural. § 1º. Autorizar
a manutenção das Tabelas Tarifárias homologadas no
Anexo Único da Resolução ARPE nº 197, de 28 de outubro
de 2021, para aplicação no período de 1º de fevereiro a 30 de
abril de 2022. § 2º. A ARPE realizará todas as compensações
registradas na Resolução ARPE nº 201/2021, bem como outras
decorrentes da manutenção das Tabelas Tarifárias até 30
de abril de 2022. [...] Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogandose as disposições em contrário. Recife, 27/01/2022. FREDERICO
ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA, Diretor de Regulação
Econômico-Financeira respondendo pelo cargo de DiretorPresidente; JULIANA DIAS MEDICIS, Diretora de Regulação
Técnico-Operacional; CARLOS PORTO DE BARROS FILHO,
Diretor Administrativo Financeiro. [A íntegra desta Resolução
encontra-se publicada no site da Arpe www.arpe.pe.gov.br/
legislação/resoluções]
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 011/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Designar a servidora TAÍZA CLEMENTINO DO NASCIMENTO,
Matrícula nº 279.553-1, para a Função Gratificada - FGS-1,
respondendo pelo expediente da UNIDADE DE GESTÃO DAS
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - UGUC/DRFB, no período de
25 de janeiro de 2022 a 25 de março de 2022, no impedimento
do titular, em razão de gozo de férias regulamentares e licença
prêmio; 2. Determinar que a presente Portaria entre em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de
2022. Recife, 27 de janeiro de 2022. EDUARDO ELVINO - DiretorPresidente em exercício
Portaria nº 012/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Autorizar o servidor GLEYDSON CASTELO BRANCO GALENO,
Matrícula nº 277.611-1, para gozo de Licença Prêmio, 1º Decênio,
pelo período de 30 (trinta) dias, de 24 de fevereiro de 2022 a 25
de março de 2022. 2. Determinar que a presente Portaria entre
em vigor a partir de 24 de fevereiro de 2022. Recife, 27 de janeiro
de 2022. EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente em exercício