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DOEPE - Recife, 29 de janeiro de 2022 - Página 9

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DOEPE 29/01/2022 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/01/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 29 de janeiro de 2022
Nº
01
02
03
04
05

PROCESSO
1400005269.003394/2021-41
1400005651.000055/2022-70
1400005651.000075/2022-41
1400005293.000109/2022-13
1400005550.000190/2022-53

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

NOME
JOSE NILDO FILHO
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS DUARTE
MARIA LENEURA BATISTA CHAGAS
MINANCY GOMES DE OLIVEIRA
WALMIRA VIANA DO NASCIMENTO

MAT.
1364227
1791087
1742850
1778102
1786474

VIGÊNCIA
11/01/2022
19/12/2021
04/08/2020
22/03/2019
07/07/2019

RETIFICAÇÃO:
NA PUBLICAÇÃO DO ABONO PERMANÊNCIA DIÁRIO OFICIAL DE 29/09/2018 –PORTARIA Nº 4835/2018 DE IZAIAS LUIZ
DO NASCIMENTO, MATRICULA Nº 1278258: ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA A PARTIR DE 23/04/2018, LEIA-SE: VIGÊNCIA A PARTIR
DE 22/03/2017, SOLICITADA PELO SERVIDOR ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 1400005565.003200/2021-62 TENDO EM VISTA
CORREÇÃO NA CTC/INSS.
PORTARIA SEE Nº 363 DE 28 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições;
Considerando a edição da Lei Estadual nº 17.445, de 13 de outubro de 2021, que instituiu o Programa Bolsa Monitoria PE;
Considerando o art. 2º da supracitada lei, que dá competência ao Secretário de Educação e Esportes para estabelecer o disciplinamento
pormenorizado do Programa;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para implementação da 2ª Edição do Programa Monitoria PE, que visa:
I - potencializar o desempenho escolar dos estudantes, por meio de ações de fortalecimento do processo de ensino e aprendizagem, com
o auxílio de monitores de aprendizagem.
Art. 2º A 2ª edição do Programa Monitoria PE terá duração de 10 (dez) meses, compreendendo o período de março a dezembro de 2022.
Art. 3º São requisitos mínimos para participar da seleção de monitor de aprendizagem:
I - Estar no 9º Ano do Ensino Fundamental ou no 3º Ano do Ensino Médio;
II- Ter obtido média anual em 2021 igual ou superior a 7,0 (sete) no componente curricular de Língua Portuguesa ou Matemática;
III - Ter disponibilidade de 4h (quatro horas) semanais; e
IV - Ter disponibilidade para participar das reuniões com a equipe pedagógica.
Art. 6° São atribuições dos monitores de aprendizagem:
I - Elaborar planejamento de atividades semanais;
II - Participar de reuniões com a equipe pedagógica; e
III - Acompanhar até 10 (dez) estudantes de forma remota ou presencial.
Art. 8º A supervisão dos monitores é de responsabilidade do diretor de cada unidade escolar, cabendo a eles o acompanhamento das
atividades e a realização da prestação de contas, na forma do art. 9º.
Art. 9º. A prestação de contas dos recursos utilizados para custear as bolsas de monitoria será apresentada à Gerência Regional de
Educação competente, contendo os seguintes documentos:
I - Termo de Compromisso/Adesão, assinado pelo monitor ou pelo responsável legal, conforme anexo I;
II – Relatório e Recibo Mensal de Atividades Desenvolvidas, conforme anexo II;
III - Cópia do cheque ou comprovante de transferência; e
IV - Extrato bancário com o desconto do cheque ou movimentação financeira.
Art. 10. As prestações de contas do Bolsa Monitoria deverão ser realizadas no mesmo prazo previsto para prestação de contas dos
recursos recebidos a título de suprimento de fundo institucional (SFI).

Ano XCIX Ć NÀ 20 - 9

VIEIRA DE MELO, Cadastro Escolar nº E-559.025, localizada à Avenida Nivaldo Véras Leite, s/n, Riacho do Meio, CEP 56.700000, no município de São José do Egito, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação do Sertão do Alto Pajeú, neste Estado,
funcionando com Ensino Fundamental do 1° ao 9° Ano, Ensino Médio, Curso Normal em Nível Médio, Educação de Jovens e
Adultos-EJA Fundamental (Fases I, II, III, IV) e Educação de Jovens e Adultos-EJA Nível Médio (Módulos 1, 2, e 3).
PORTARIA SEE Nº 370 DE 28 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em
vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, e o
Art. 35, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e autorizar
a Implantação do Ensino Médio na ESCOLA GÊNESIS, Cadastro Escolar nº P-403.008, mantida por BENIVANIA OLIVEIRA LIRA, CNPJ
nº 18.598.801/0001-66, localizada à Rua Joaquim Nabuco, nº 168, Centro, no município de Brejo da Madre de Deus, CEP: 55.170-000,
neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte, funcionando com Educação Infantil, Ensino
Fundamental do 1º ao 9º Ano e Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 371 DE 28 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR as atividades escolares, mediante solicitação da Gerência
Regional de Educação Recife Sul, por meio do Ofício nº 003/2021 do EDUCANDÁRIO NOVA GERAÇÃO 2000, Cadastro Escolar
nº P-050.788, mantida por EDUCANDARIO JOTA N. C. DE SOUSA LTDA, CNPJ nº 04.425.110/0001-56, localizada na Rua Doutor
Miguel Vieira Ferreira, nº 320, Cordeiro, no município de Recife, CEP 50.721-180, neste Estado, ficando a referida Gerência Regional
de Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de
ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 372 DE 28 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR as atividades escolares, mediante solicitação da Gerência
Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema, por meio do Oficio nº 25/2021, da ESCOLA MUNICIPAL AMARO RODRIGUES,
Cadastro Escolar nº M-509.006, localizada no Sítio Monte Alegre, s/n, no município de Poção-PE, CEP 55.240-000, neste Estado,
ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município, responsável pela guarda do acervo escolar, emissão de quaisquer
informações e pela expedição de documentos escolares.

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz

SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SF Nº 026, DE 28.01.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o inciso II do artigo 438 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que dispõe sobre a divulgação
das quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte
público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR,
sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do
inciso I do artigo 436 do mencionado Decreto nº 44.650, de 2017, RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do inciso I do artigo 436 do Decreto
nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de
passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de fevereiro de 2022, são aquelas previstas
no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. O descumprimento das obrigações referentes à prestação de contas ensejará a devolução dos valores indevidamente utilizados,
bem como abertura de processo administrativo para apuração de cometimento de falta funcional, na forma da lei.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

Art. 12. Os anexos indicados nessa portaria serão disponibilizados em link específico do portal da Secretaria de Educação e Esportes.

ANEXO ÚNICO
(art. 1º)

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SEE Nº 364 DE 28 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso
IV e o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o REGIMENTO
ESCOLAR da ESCOLA MEU ACONCHEGO, Cadastro Escolar nº P-109.368, mantida por ESCOLA MEU ACONCHEGO BERCARIO E
HOTELZINHO LTDA, CNPJ nº 27.753.493/0001-97, localizada à Rua Comendador Figueiroa, nº 114, Janga, no município de Paulista,
CEP 53.439-170, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, para funcionar com o Ensino
Fundamental do 1º ao 5º Ano.
PORTARIA SEE Nº 365 DE 28 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO, pelo prazo de 5 anos, e aprovar
o Regimento Escolar do COLÉGIO SÃO MATHEUS, Cadastro Escolar nº P-108.440, mantido por HOSANA LEONEL DA SILVA ENSINO
PRE-ESCOLA, CNPJ nº 35.813.548/0001-35, localizado à Rua Albino Augusto Correia, nº 71, Peixinhos, no município de Olinda,
neste Estado, CEP 53.260-300, jurisdicionada à Gerência Regional Metropolitana Norte, para funcionar com Ensino Fundamental
do 1º ao 5º Ano.
PORTARIA SEE Nº 366 DE 28 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, com base no Artigo 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar a implantação da Educação de Jovens
e Adultos - EJA Médio (1º, 2º e 3º Módulos), Educação de Jovens e Adultos - EJA destinada às Populações do Campo – Ensino
Fundamental e Médio (I, II, III e IV Eixos) e do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional à Educação Básica na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA (1º, 2º, 3º e 4º Módulos), proposto pela ESCOLA CÔNEGO JOÃO LEITE
GONÇALVES DE ANDRADE , Cadastro Escolar nº E-550.004, localizada à Rua Antônio Rafael de Freitas, s/n, Centro, CEP 56.800000, no município de Afogados da Ingazeira, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajéu, funcionando
com Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos - EJA Médio (1º, 2º e 3º Módulos), Educação de Jovens e Adultos - EJA destinada
às Populações do Campo – Ensino Fundamental e Médio (I, II, III e IV Eixos) e do Programa Nacional de Integração da Educação
Profissional à Educação Básica na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA (1º, 2º, 3º e 4º Módulos).
PORTARIA SEE Nº 367 DE 28 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o Parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), e, de acordo com o Art.10, Inciso
IV, com base nos Arts. 32, 35 e 37, da Lei Federal nº 9.394/96 (D.O.U. de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, aplicando-se as normas
vigentes à época, a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano, retroativo ao ano de 2008, bem como a Implantação do
Ensino Médio, retroativo ao ano de 2000, a Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Fundamental (I, II, III e IV Fases), retroativo
ao ano de 1994 e a Educação de Jovens e Adultos - EJA do Ensino Médio (1°, 2° e 3° Módulos), retroativo ao ano de 2012, proposto
pela ESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO TIMÓTEO, Cadastro Escolar nº E-566.014, localizada à Avenida Antônio Timóteo de Lima,
nº 334, Bom Jesus, no município de Serra Talhada, CEP 56.906-210, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação do Sertão
do Alto Pajeú, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino
Fundamental (I, II, III e IV Fases), Educação de Jovens e Adultos - EJA do Ensino Médio (1°, 2° e 3° Módulos).
PORTARIA SEE Nº 368 DE 28 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso
IV e o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar a Implantação do Ensino Fundamental do 1º ao
5º ano e aprovar a EMENDA REGIMENTAL, proposta pelo COLÉGIO PRIMEIRA CLASSE, Cadastro Escolar nº P-566.025, mantido
por CENTRO EDUCACIONAL PRIMEIRA CLASSE LTDA, CNPJ nº 23.188.250/0001-00, localizado à Avenida Afonso Magalhães, nº
856, São Cristóvão, no município de Serra Talhada, CEP 56.903-040, neste Estado, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação
Sertão do Alto Pajeú, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano e Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 369 DE 28 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10,
Inciso IV, com base no Art. 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar, aplicando-se as normas vigentes à
época, a Implantação da Educação de Jovens e Adultos –EJA Fundamental (Fases I, II, III, IV), retroativo ao ano de 2012 e Educação
de Jovens e Adultos-EJA Nível Médio (Módulos 1, 2, e 3), retroativo ao ano de 2013, proposto pela ESCOLA ESTADUAL MÁXIMA

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

QUOTA MENSAL DE
ÓLEO DIESEL
(EM LITROS)

DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEL

Borborema Imperial
Transportes Ltda.

0146738-78

10.882.777/0001-80

530.000

Dislub Combustíveis
S/A

Borborema Imperial
Transportes Ltda.

0245761-07

10.882.777/0003-42

350.000

Vibra Energia S/A

Caxangá Empresa de
Transporte Coletivo S/A

0439109-80

41.037.250/0001-83

255.000

Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A

Caxangá Empresa de
Transporte Coletivo S.A

0587413-05

41.037.250/0003-45

325.000

Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A

225.000

Vibra Energia S/A

Cidade Alta Transportes e
Turismo Ltda.

0195894-17

70.227.608/0001-39

225.000

Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A

50.000

Dislub Combustíveis
S/A

145.000

Vibra Energia S/A

30.000

Dislub Combustíveis
S/A

435.000

Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A

190.000

Vibra Energia S/A

145.000

Petrobras Distribuidora
S/A

225.000

Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A

EMPRESA OPERADORA

Transportadora Itamaracá Ltda.

Rodotur Turismo Ltda.

Consórcio Recife de Transporte

0169433-25

0146715-81

0871643-96

10.687.226/0001-66

12.790.622/0001-40

36.106.678/0001-09

Metropolitana Empresa de
Transporte Coletivo Ltda.

0266413-56

10.407.005/0001-97

510.000

Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A

Transportadora Globo Ltda.

_______

12.601.233/0002-00

235.000

Petrobras Distribuidora
S/A

Mobibrasil Expresso S/A

0581966-09

18.938.887/0001-29

410.000

Raizen Combustíveis
S/A

Mobibrasil Expresso S/A

0664281-06

18.938.887/0002-00

290.000

Raizen Combustíveis
S/A

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