DOEPE 01/02/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de fevereiro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 52.234, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.239.255,00 em
favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 1.239.255,00 (um milhão, duzentos e trinta e nove mil, duzentos e cinquenta e
cinco reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 1.239.255,00 (um milhão, duzentos e trinta e nove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Atividade:
04.126.0451.2965 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
1.239.255,00
0101
1.239.255,00
1.239.255,00
ANEXO II
ORÇAMENTO FISCAL 2022
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
26.781.0342.0703 - Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
26.782.0927.1896 - Execução de Obras de Infraestrutura de Transportes em Municípios
4.4.40.00 - Investimentos
TOTAL
Nº 316 - Demitir, com fundamento no Inquérito Administrativo Disciplinar nº 224/2019, instaurado pela Portaria SAD nº 615, de 22 de abril
de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de abril de 2019, no Despacho publicado no Diário Oficial do Estado do dia 02 de
dezembro de 2021, ambos do Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais, da Secretaria de Administração, no Ofício SAD
nº 074/2022 - GGJUG/GSAD, de 24 de janeiro de 2022, e no Parecer nº 0013/2022, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do
Estado, do cargo de Assistente de Trânsito, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, DÉCIO JOSÉ DE LIMA PEDROZA,
matrícula nº 4.619-1, nos termos do art. 192, caput e parágrafo único, art. 194, I c/c 204, XI, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, bem
como art. 37, XVI, da Constituição Federal.
Nº 317 - Demitir, com fundamento no Processo Administrativo Disciplinar Especial SIGPAD nº 2020.13.5.003585-2ª CPDPC, instaurado
através da Portaria nº 403/2020 - Cor. Ger./SDS, de 06 de outubro de 2020, no Despacho Homologatório nº 440/2021- CG/SDS, de 16
de dezembro de 2021, da Corregedoria Geral, da Secretaria de Defesa Social, na Portaria nº 5810/2021, de 17 de dezembro de 2021, do
Secretário de Defesa Social, bem como no Parecer nº 0549/2021, de 29 de dezembro de 2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, o Comissário de Polícia EDSON GOMES DA SILVA, matrícula nº 272.835-4, nos termos inciso VIII do artigo 31
c/c o inciso XII do artigo 49 da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
Nº 320 - Submeter a Conselho de Justificação, nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 6.957, de 03 de novembro de 1975, atendendo
proposta do Secretário de Defesa Social, através do Ofício nº 883/2021-Cor.Ger./SDS (19615718), de 30 de dezembro de 2021, do Major
PM ROMILDO PEDRO DE MORAES, matrícula nº 980.016-6, com base no que preconizam as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do artigo
2º da Lei Federal nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972.
Nº 321 - Submeter a Conselho de Justificação, nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 6.957, de 03 de novembro de 1975, atendendo
proposta do Secretário de Defesa Social, através do Ofício nº 1947/2021 – GAB/SDS/GGAJ (19901551), de 13 de janeiro de 2022, o 2º
Tenente PM QOPM ERICK CORREIA MARROQUIM DE SOUZA, matrícula nº 103.099-0, com base no que preconizam as alíneas “a”,
“b” e “c” do inciso I do artigo 2º da Lei Federal nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, proferiu o seguinte despacho:
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Nº 315 - Demitir, com fundamento no Inquérito Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 190, de 18 de maio de 2021, publicada no DOE de 19 de maio de 2021, na Portaria nº 359, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOE de 29 de outubro de 2021, ambas da
Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Saúde, no Ofício SAD nº 34/2022 - GGJUG/GSAD, de 11 de janeiro
de 2022, e no Parecer nº 002/2022, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, do cargo de Analista em Saúde, da
Secretaria de Saúde, DILMARA CARLA GOMES, matrícula nº 368.940-9, nos termos do inciso II e parágrafo único, do art. 204 da Lei
nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
Nº 319 - Submeter a Conselho de Justificação, nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 6.957, de 03 de novembro de 1975, atendendo
proposta do Secretário de Defesa Social, através do Ofício nº 895/2021-Cor.Ger./SDS (19704993), de 30 de dezembro de 2021, do TEN
QOAPM ANDERSON RIBEIRO DO NASCIMENTO, matrícula nº 107.134-3, com base no que preconizam as alíneas “a”, “b” e “c” do
inciso I do artigo 2º da Lei Federal nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2022
de 2021, da Corregedora Geral da Secretaria de Defesa Social, no Despacho Deliberatório de 30 de novembro de 2021, do Secretário de
Justiça e Direitos Humanos, no Parecer nº 0541/2021, de 23 de dezembro de 2021, da Procuradoria Consultiva da Procuradoria Geral do
Estado, do cargo de Policial Penal, LENIVALDO ALVES COSTA JUNIOR, matrícula nº 337.295-2, nos termos do inciso VIII do art. 2º c/c
o inciso XII do artigo 11, da Lei Complementar nº 106, de 20 de dezembro de 2007.
Nº 318 - Submeter a Conselho de Justificação, nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 6.957, de 03 de novembro de 1975, atendendo
proposta do Secretário de Defesa Social através do Ofício n° 740/2019-GAB/SDS/GGAJ (2462912), de 26 de junho de 2019, o Maj RRPM
ALESSANDRO LEANDRO DO NASCIMENTO, matrícula nº 940.244-6, por haver incorrido no que preconizam as alíneas “b” e “c” do
inciso I do artigo 2º da Lei Federal nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Ano XCIX Ć NÀ 21 - 3
600.000,00
600.000,00
639.255,00
639.255,00
1.239.255,00
Em 31 de janeiro de 2022.
Considerando os termos da decisão proferida nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 230/2015 – Cor.
Ger./SDS, de 26 de março de 2015, do Encaminhamento nº 19268934/2022-GGAJ/SDS, de 02 de dezembro de 2021, e do Encaminhamento nº 009/2022, de 04 de janeiro de 2022, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Pedido de
Revisão postulado por EMMANUELA TATIANA ROCHA SILVA, com base no § 2º do art. 208, c/c § 1º do art. 245 da Lei nº 6.123, de
20 de julho de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 31 de janeiro de 2022.
ATOS DO DIA 31 DE JANEIRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 314 - Demitir, com fundamento no Processo Administrativo Disciplinar SIGPAD nº 2020.13.5.003350 – 1ª CPDSP, instaurado através
da Portaria 362/2020 - Cor. Ger./SDS, de 17 de setembro de 2020, no Despacho Homologatório nº 335/2021-CG/SDS, de 20 de outubro
Considerando os termos da Sindicância Administrativa Disciplinar SIGPAD nº 2017.8.5.001726 - SAD, da Portaria nº 534/2017- Cor.Ger.
SDS, de 20 de setembro de 2017, do Parecer Técnico nº 182/2021 - ASS.COR.GER./SDS, de 22 de abril de 2021, da Secretaria de
Defesa Social, e do Parecer nº 0525/2021, de 29 de novembro de 2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado,
INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por ERICK CORREIA MARROQUIM DE SOUZA, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817,
de 24 de julho de 2016.