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DOEPE - 4 - Ano XCIX Ć NÀ 22 - Página 4

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DOEPE 02/02/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/02/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIX Ć NÀ 22

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Comissão Regional do Programa Investe Escola
Pernambuco GRE SA – Araripina

Gerente Regional
Coordenadora da
CGGR
Coordenadora da
CGDE
Coordenadora da
CGIP
Coordenador da
CGAF
Coordenadora da
CGPA

Maria Itamar Gomes Ramos
Francisca Sara Rodrigues
Moreira Lossio

124.680-1

Elineide Pereira Oliveira

302.117-3

Maria Carvalho Amorim

180.283-6

Juliano Moura Batista Moura

302.709-0

Sara Patrícia Silva Parente
Alencar

270.797-7

03/02/2022

301.456-8
03/02/2022 a 30/12/2022

A partir de 03/02/2022
Fevereiro
2022
A partir de 03/02/2022

Comissão Regional do Programa Investe Escola
Pernambuco GRE SMSF – Petrolina

Gerente Regional
Coordenadora da
CGGR
Coordenadora da
CGDE
Coordenador da
CGIP

Anete Ferraz de Lima Freire

085.087-0

Maria Goretti de Araújo Souza

144.781-5

Maria Josenilda do Nascimento
de Souza

154.540-0

Waldiclecyo Souza Silva

243.859-3

Coordenador da
CGAF

Maria do Socorro Santos
Cavalcanti

155.674-6

Coordenadora da
CGPA

Márcia Leocádia Damasceno
Amorim Rodrigues

300.533-0

14/02/2022 a 21/02/2022
22/02/2022 a 08/03/2022
A partir de 01/03/2022
Março
2022

09/03/2022
09/03/2022 a 15/03/2022
16/03/2022

Comissão Regional do Programa Investe Escola
Pernambuco GRE SMI – Arcoverde

Comissão Regional do Programa Investe Escola
Pernambuco GRE SSSF – Floresta

Gerente Regional

Marcelino Gomes de Araújo

Coordenadora da
CGGR

Simone Cristina de Lira Souza
Silva

189.909-0

Coordenadora da
CGDE

Cinthia Henrique Galindo

252.102-4

16/03/2022 a 23/03/2022

253.317-0

Coordenadora da
CGIP

Maria do Socorro Santos
Bezerra

256.993-0

Coordenadora da
CGAF

Lucilene Mororó Lima Correia

302.656-6

Coordenadora da
CGPA

Maria José de Sousa Baltazar
dos Reis

256.993-0

Gerente Regional

Maria Dilma Marques T. Novaes
Goiana

259.014-0

Coordenadora da
CGGR

Maria Elizabete de Menezes
Novaes

256.924-8

Coordenadora da
CGDE

Silma Diniz Bezerra

252.163-6

Coordenadora da
CGIP

Márcia Roberta Gomes Brito

274.227-6

Coordenador da
CGAF

Sidcley Edson Novaes

251.240-8

Coordenador da
CGPA

Enoque Cavalcanti de Santana

401.979-9

Abril
2022

01/04/2022 a 15/04/2022

II
Semestre
2022

Efetuar a entrega dos livros e dos materiais didáticos do PNLD aos
estudantes para uso em 2022.
Utilizar o Formulário Padrão, anexo à Instrução Normativa SEE nº
001/2018, para a entrega e a devolução dos livros didáticos.
Realizar campanhas e ações diversas junto aos professores,
estudantes, pais e/ou responsáveis para instruí-los sobre a correta
utilização dos livros e dos materiais didáticos do PNLD, conservação e
devolução ao final do período letivo, conforme a Instrução Normativa
SEE nº 001/2018, culminando estas ações em 3 períodos distintos ao
longo do ano letivo (fevereiro, julho e dezembro).
Realizar oficinas destinadas à conservação e recuperação dos livros
provenientes da devolução.
Informar à CGPP (através de Formulário ou outro Instrumento) o
excedente ou o déficit de livros do PNLD, quando houver.
Consolidar as informações em relação ao excedente ou déficit de
livros do PNLD nas Unidades Escolares.
Realizar o desfazimento dos livros do PNLD, com base nas orientações
da Instrução Normativa de desfazimento da SEE nº 001/2019, de 27
de fevereiro de 2019.
Enviar o plano de remanejamento para GRE.
Executar a logística do remanejamento entre as escolas sob sua
jurisdição, conforme plano recebido.*
Enviar à CGPP a devolutiva dos remanejamentos propostos.
Informar à CGPP (mediante Formulário ou outro instrumento) o
excedente ou o déficit de livros, das escolas sob sua jurisdição. *

Escolas
Escolas
Escolas
GREs
SEDE
CGPP
Escolas
GREs
SEDE
CGPP
Escolas
CGPP
Escolas
CGPP
GRE
GRE
GRE
CGPP
GRE
Logística

Remanejar livros do PNLD entre as GREs. *

Até 30/12/2022

Produzir relatório anual em que constem as informações definidas
pelo FNDE sobre a gestão do PNLD, a ser validado pelo Conselho
Escolar, conforme previsto na alínea q, inciso IV, Art. 19 da Resolução
CD/FNDE nº 12, de 20 de outubro de 2020.
Encaminhar cópias do relatório anual do PNLD para GRE e CGPP.

Data a ser definida pelo
FNDE

Solicitar a Reserva Técnica dos livros e dos materiais didáticos do
PNLD.

Data a ser definida pela
CGPP

Promover formações, seminários e/ou reuniões e/ou palestras para
a potencialização do uso dos livros e materiais didáticos do PNLD.

Até 15/12/2022

Dezembro
2022

I Semestre
2022

Recife, 2 de fevereiro de 2022

Data a ser definida pelo
FNDE

Efetivar a Escolha PNLD/2021 – Objeto 3 Formação Continuada, com
base na Resolução CD/FNDE nº 15, de 26 de julho de 2018.

Data a ser definida pelo
FNDE

Efetivar a Escolha PNLD Objeto 4 Recursos Educacionais Digitais
2021/Ensino Médio, com base na Resolução CD/FNDE nº 15, de 26
de julho de 2018.

Data a ser definida pelo
FNDE

Efetivar a Escolha PNLD Literário 2021/Ensino Médio, com base na
Resolução CD/FNDE Nº 15 de 26 de julho de 2018.

Data a ser definida pela
CGPP

Promover formações, seminários e/ou reuniões e/ou palestras para
a potencialização do uso dos livros e materiais didáticos do PNLD.

Escolas
Escolas
Escolas
GRE
CGPP
CGPP
Escolas
GRE
SEDE
CGPP
Escolas
GRE
SEDE
CGPP
Escolas
GRE
SEDE
CGPP
CGPP

* Ações contínuas.

PORTARIA SEE N° 377 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

PORTARIA SEE/GGPE Nº 378 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014,
por intermédio da Secretaria Executiva de Gestão da Rede (SEGE), através da Superintendência Técnica de Gestão da Rede (SUTER)
e da Coordenação Geral de Programas e Projetos da Rede (CGPP), com base no Art. 208, caput, inciso VII, da Constituição Federal de
1988, no caput do Art. 4º, inciso VII da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, Resolução/
CD/FNDE nº 12, de 07 de outubro de 2020, Resolução/CD/FNDE nº 15, de 26 de julho de 2018, na Instrução Normativa SEE nº 001/2018,
de 27 de janeiro de 2018 e na Instrução Normativa SEE nº 001/2019, de 27 de fevereiro de 2019.

O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO no uso de suas
atribuições, considerando o resultado final do processo de remoção divulgado através da Portaria SEE/GGPE nº 373, de 31/01/2022,
RESOLVE:

RESOLVE:
Art. 1º Publicar o Cronograma Estadual para Operacionalização do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD – para
o ano letivo de 2022, a ser executado no âmbito das Escolas da Rede Pública de Ensino do Estado de Pernambuco, conforme Anexo
Único desta Portaria.
Parágrafo único. Cabe à Coordenação Geral de Programas e Projetos da Rede (CGPP), da Superintendência Técnica de Gestão da Rede
(SUTER), da Secretaria Executiva de Gestão da Rede (SEGE), às Gerências Regionais de Educação e às Escolas da Rede Estadual de
Ensino observar as ações contidas no Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

CRONOGRAMA ESTADUAL PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO E DO MATERIAL DIDÁTICO
(PNLD) PARA O ANO LETIVO – 2022

Dezembro
2021

PERÍODO

ATIVIDADE

RESPONSÁVEL

01/12/2021 a 10/02/2022

Receber as reposições e os complementos anuais (Ensino
Fundamental - Anos Iniciais e Anos Finais e Ensino Médio) entregues
pelos Correios diretamente nas Unidades Escolares.

01/12/2021 a 10/02/2022

Receber o PNLD/2021, aquisição completa (Objeto 1: Projetos de
Vida e Projetos Integradores - Ensino Médio, Objeto 2: Áreas do
Conhecimento e Obras Específicas - Ensino Médio -, Obras Didáticas
e Pedagógicas da Educação Infantil), entregue pelos Correios
diretamente nas Unidades Escolares.

Escolas

A partir de 10/12/2021

Efetivar o desfazimento dos Livros do 1º Ano do Ensino Médio.
Sugestão: Não solicitar a devolução.

Escolas

10/12/2021 a 30/12/2021

Receber e monitorar a devolução dos livros didáticos utilizados pelos
estudantes em 2021 (Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Anos
Finais e Ensino Médio – 2º e 3º anos).

Escolas

02/01/2022 a 30/01/2022

Realizar o diagnóstico do PNLD, por componente curricular e/ou área
de conhecimento, quantificando:
Livros devolvidos (em percentual, de modo a garantir no mínimo 90%
de devolução, conforme Instrução Normativa SEE nº 01/2018);
Complementos;
Reposição;
Aquisição Completa (Educação Infantil e Ensino Médio).

Escolas

02/01/2022 a 30/12/2022

Acompanhar continuamente, mediante o Sistema de Controle de
Materiais Didáticos – SIMAD – , a entrega, pelos Correios, dos livros
didáticos, do PNLD Literário e outros, confrontando as informações
obtidas com os recibos das entregas efetivadas.

Escolas
GREs
SEDE
CGPP

Disponibilizar acervo digital com material de campanha a ser
utilizado pelas escolas junto aos professores, estudantes, pais e/ou
responsáveis para instruí-los sobre a correta utilização dos livros e dos
materiais didáticos do PNLD.

CGPP

Janeiro
2022

A partir de 02/01/2022

PORTARIA SEE/GGPE Nº 379 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO no uso de suas
atribuições, considerando o resultado final do processo de remoção divulgado através da Portaria SEE/GGPE nº 374, de 31/01/2022,
RESOLVE:

ANEXO ÚNICO

MÊS

I - Elevar para 200h/a, a partir de 02/02/2022, a carga horária mensal do(a) professor(a) portador(a) da matrícula 3939790.
II - Reduzir para 150h/a, a partir de 02/02/2022, a carga horária mensal dos(as) professores(as) portadores(as) das matrículas: 1893432,
2378671, 2550903, 2707497, 3793516 e 3841669.
III - Remover, a partir de 02/02/2022, o(a) professor(a) portador(a) da matrícula 1941445, com 150h/a para a Escola Doutor Leoncio
Gomes de Araujo, permanecendo com 50h/a na Escola Major Lélio.
IV - Remover, a partir de 02/02/2022, o(a) professor(a) portador(a) da matrícula 1937499, com 95h/a para a Escola Malaquias Cardoso
Aragão, permanecendo com 105h/a na Escola Doutor Adilson Bezerra de Souza.
V - Remover, a partir de 02/02/2022, o(a) professor(a) portador(a) da matrícula 2533200, com 95h/a para a Escola Malaquias Cardoso
Aragão, permanecendo com 105h/a na Escola Doutor Adilson Bezerra de Souza.
VI - Remover, a partir de 02/02/2022, o(a) professor(a) portador(a) da matrícula 3786099, com 115h/a para a Escola Malaquias Cardoso
Aragão, permanecendo com 85h/a na Escola Doutor Adilson Bezerra de Souza.

I - Elevar para 200h/a, a partir de 02/02/2022, a carga horária
1895389, 1937235, 1940414, 1949780, 2378957, 2396408,
2518589, 2520869, 2522080, 2541190, 2593823, 2597551,
3064476, 3097765, 3515010, 3779092, 3780163, 3782700,
3858499, 3879844, 3936929, 3959414, 3959759 e 3961583.

mensal dos(as) professores(as) portadores(as) das matrículas: 1894919,
2399148, 2402017, 2403579, 2415216, 2494760, 2505789, 2516616,
2599317, 2599597, 2648300, 2682168, 2710137, 2726769, 3029867,
3783634, 3787729, 3793745, 3802612, 3839729, 3841189, 3843246,

Escolas

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 026, DE 28.01.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o inciso II do artigo 438 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que dispõe sobre a divulgação
das quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte
público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR,
sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do
inciso I do artigo 436 do mencionado Decreto nº 44.650, de 2017, RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do inciso I do artigo 436 do Decreto
nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de
passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de fevereiro de 2022, são aquelas previstas
no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
(art. 1º)

EMPRESA OPERADORA

INSCRIÇÃO
ESTADUAL

CNPJ

Borborema Imperial Transportes Ltda.
Borborema Imperial Transportes Ltda.

0146738-78
0245761-07

10.882.777/0001-80
10.882.777/0003-42

QUOTA MENSAL
DE ÓLEO DIESEL
(EM LITROS)
530.000
350.000

Caxangá Empresa de Transporte Coletivo S/A

0439109-80

41.037.250/0001-83

255.000

DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEL
Dislub Combustíveis S/A
Vibra Energia S/A
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A

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