Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 18 - Ano XCIX Ć NÀ 23 - Página 18

  1. Página inicial  > 
« 18 »
DOEPE 03/02/2022 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/02/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCIX Ć NÀ 23

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

6. CRITÉRIOS DE INTERRUPÇÃO

7. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

Se houver desenvolvimento de neutropenia (contagem absoluta de neutrófilos < 1,3 x 103/μl) pode ser adequado interromper ou
descontinuar o tratamento com Micofenolato de mofetila.

a) Documentos Pessoais (Cópias)
Solicitação inicial
Carteira de Identidade – RG
Cadastro de Pessoa Física – CPF
Cartão Nacional de Saúde – CNS
Comprovante de Residência (Conta de Água, Luz Telefone ou Declaração de Residência)
Declaração Autorizadora, caso deseje credenciar representante para receber os medicamentos

7. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
a) Documentos Pessoais (Cópias)
Solicitação inicial
Carteira de Identidade – RG
Cadastro de Pessoa Física – CPF
Cartão Nacional de Saúde – CNS
Comprovante de Residência (Conta de Água, Luz Telefone ou Declaração de Residência)
Declaração Autorizadora, caso deseje credenciar representante para receber os medicamentos

b) Documentos Emitidos pelo Médico (Originais)
Solicitação inicial
LME - Laudo para Solicitação/Avaliação e Autorização de Medicamentos do CEAF (no campo anamnese, preencher com a história clínica
do (a) paciente e se o espaço não for suficiente utilizar laudo complementar);
Receita Médica, com posologia para 6 (seis) meses de tratamento;

b) Documentos Emitidos pelo Médico (Originais)
Solicitação inicial
LME - Laudo para Solicitação/Avaliação e Autorização de Medicamentos do CEAF (no campo anamnese, preencher com a história clínica
do (a) paciente e se o espaço não for suficiente utilizar laudo complementar);
Receita Médica, com posologia para 6 (seis) meses de tratamento;
Renovação a cada 6 (seis) meses
LME - Laudo para Solicitação/Avaliação e Autorização de Medicamentos do CEAF (no campo anamnese, preencher com a história clínica
do (a) paciente e se o espaço não for suficiente utilizar laudo complementar);
Receita Médica, com posologia para 6 (seis) meses de tratamento;
Em qualquer mudança na terapêutica do (a) paciente, informar no campo (anamnese) no LME e se o espaço não for suficiente
utilizar laudo complementar.
c) Exames (Cópias)
Solicitação inicial
Estudo Eletroneuromiográfico OU
Eletroneuromiográfico de fibra única
Anticorpo anti-receptor de Acetilcolina (anticorpo antimúsculo estriado)

Renovação a cada 6 (seis) meses
LME - Laudo para Solicitação/Avaliação e Autorização de Medicamentos do CEAF (no campo anamnese, preencher com a história clínica
do (a) paciente e se o espaço não for suficiente utilizar laudo complementar);
Receita Médica, com posologia para 6 (seis) meses de tratamento;
Em qualquer mudança na terapêutica do (a) paciente, informar no campo (anamnese) no LME e se o espaço não for suficiente
utilizar laudo complementar.
c) Exames (Cópias)
Solicitação inicial
Dosagem sérica de uréia;
Creatinina sérica;
Ultrassonografia das vias urinárias;
Estudo Urodinâmico (no caso da toxina botulínica)
Renovação a cada 6 (seis) meses
Dosagem sérica de uréia;
Creatinina sérica;
Ultrassonografia das vias urinárias (anualmente);

Renovação a cada 6 meses
Hemograma Completo;
Provas de função hepática;
Provas de função renal

8. REVISÕES
Data

Rev

08/2021

04

01/2020

03

09/2018
12/2014
03/2013

02
01
00

8.REVISÕES
Data
10/2021
08/2018
04/2014
03/2014

Rev.
02
01
00
00

Recife, 3 de fevereiro de 2022

Atualização
Mudança de layout para publicação em Diário Oficial
Atualização layout
Aprovação da Norma
Criação da Norma

Revisores
CEFT e CAFT
CEFT e CAFT
CEFT e CAFT
CEFT e CAFT

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
NORMA TÉCNICA 03/2013
DISFUNÇÕES NEUROMUSCULARES DA BEXIGA

Atualização
Estudo urodinâmico (apenas toxina butolínica)
Inclusão do critério de inclusão: Ter sido diagnosticado hiperatividade detrusora
neurogênica ou idiopática por meio de Estudo Urodinâmico.
Mudança de layout para publicação em Diário Oficial
RETIRADA:
Tolterodina comprimido 1 mg/ Tolterodina comprimido 2 mg/Tolterodina comprimido
4mg
Toxina Botulínica Tipo A pó liofilizado frasco-ampola 100 UI
INCLUSÃO:
Succinato de Solifenacina, comprimido revestido 5 mg,
Mirabegrona, comprimido revestido 50 mg,
Mudança do layout
Atualização
Criação da Norma e Aprovação

1. INTRODUÇÃO
A bexiga hiperativa (BH) é caracterizada por urgência miccional e comumente acompanhada de aumento da freqüência urinária diurna,
noctúria e, algumas vezes, de urge-incontinência. O detrusor hiperativo compromete o armazenamento vesical e pode ocorrer em
indivíduos com doenças neurológicas ou associados ao envelhecimento, processos obstrutivos infravesicais e obesidade em ambos os
gêneros. As causas congênitas mais prevalentes são as mielodisplasias, sendo esta a principal causa de bexiga neurogênica na infância.
As causas adquiridas mais freqüentes são as neuropatias periféricas, acidentes vasculares cerebrais, esclerose múltiplas, mielites
transversas e traumas raquimedulares. Na população idosa, está associada à piora na qualidade de vida e bem-estar, contribuindo para
uma maior prevalência de ansiedade, depressão e isolamento social nessa faixa etária.

Revisores
CEFT e CAFT

CEFT e CAFT

CEFT e CAFT
CEFT e CAFT
CEFT e CAFT

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
NORMA TÉCNICA 02/2012
LINFOMA NÃO HODGKIN
1. INTRODUÇÃO

N 31.0 - Bexiga Neuropática Não-inibida Não Classificada em Outra Parte
N 31.1 – Bexiga Neuropática Reflexa Não Classificada em Outra Parte

Os linfomas são neoplasias do sistema imunitário que têm origem, geralmente, em linfócitos, afetando os tecidos linfóides
através do desenvolvimento de massas tumorais. Estes tumores aparecem particularmente nos nódulos linfáticos. Os linfomas
não-Hodgkin (LNH) são resultado da expansão monoclonal de linfócitos B ou T malignos (Carvalho, Raposo, Reis; 2003). Nos
LNH podem ser afetados os gânglios cervicais ou os mediastínicos, como ainda os periféricos. Nestes linfomas, nem sempre é
previsível a ordem de proliferação do tumor. (www.linfoma.net).

3. MEDICAMENTO

2. CÓDIGO INTERNACIONAL DA DOENÇA (CID-10)

Oxibutinina, cloridrato comprimido 5mg (1o escolha)/Oxibutinina, cloridrato xarope 1mg/mL (uso pediátrico apenas) OU
Dose Máxima: a partir de 18 anos - 20 mg ao dia /acima de 5 anos – 15 mg ao dia

C 83.0 - Linfoma não-Hodgkin difuso, pequenas células (difuso) / Leucemia Linfocítica Crônica (LLC)
C 83.1 - Linfoma não-Hodgkin difuso, pequenas células clivadas (difuso)
C 83.2 - Linfoma não-Hodgkin difuso, misto, de pequenas e grandes células (difuso)
C 83.4 - Linfoma não-Hodgkin difuso, imunoblástico (difuso)
C 83.5 - Linfoma não-Hodgkin difuso, linfoblástico (difuso)
C 83.6 - Linfoma não-Hodgkin difuso, indiferenciado (difuso)
C 83.7 - Tumor de Burkitt
C 83.8 - Outros tipos de linfoma não-Hodgkin difuso
C 83.9 - Linfoma não-Hodgkin difuso, não especificado
C 82.0 - Pequenas células clivadas, folicular (A partir da 2ª linha)
C 82.1 - Misto, de pequenas e grandes células clivadas, folicular
C 82.2 - Grandes células, folicular
C 82.7 - Outros tipos de linfoma não-Hodgkin, folicular
C 82.9 - Linfoma não-Hodgkin, folicular, não especificado

2. CÓDIGO INTERNACIONAL DA DOENÇA (CID-10)

Succinato de Solifenacina, comprimido revestido 5 mg OU
Dose máxima: 10 mg
Mirabegrona, comprimido revestido 50 mg OU
Dose máxima: 50 mg
Toxina Botulínica Tipo A pó liofilizado frasco-ampola 500 UI
Frasco 500 UI – Dose Máxima- 1000UI a cada 4 a 12 meses.
4. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
Ser acompanhado por médico especialista (Urologista) vinculados as unidades de saúde ou credenciadas à rede SUS;
Residir no Estado de Pernambuco;
Apresentar Laudo Médico da avaliação clínica, com a cronicidade e gravidade dos sintomas do paciente;
Toxina Botulínica do Tipo A, além dos citados acima:
a) Ter utilizado previamente 2 (duas) medicações orais distintas em doses terapêuticas, por um período mínimo de 60 dias cada, sem
apresentar resultados satisfatórios; ou ter utilizado previamente uma das medicações orais na dose terapêutica e máxima recomendadas
(quando possível), por um período mínimo de 60 dias cada, sem apresentar resultados satisfatórios;
b) Ter apresentado intolerância aos tratamentos orais disponíveis.
c) Ter sido diagnosticado hiperatividade detrusora neurogênica ou idiopática por meio de Estudo Urodinâmico.
5. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
Não atendimento aos critérios de inclusão acima descritos;
Reações de hipersensibilidade conhecida aos componentes do medicamento;
Na vigência de gestação ou período de amamentação, salvo nos casos em que o benefício para a mãe supere os riscos potenciais para
a criança;
Anticolinérgicos Orais
Pacientes com glaucoma de ângulo fechado, retenção urinária, íleo paralítico, atonia intestinal dos idosos, ou em pacientes debilitados,
megacólon, megacólon tóxico com complicação de colite ulcerativa, colite severa e miastenia gravis;
Indivíduos acima de 60 anos devem utilizar preferencialmente as medicações menos lipossolúveis (Solifenacin ou Mirabegrona);
Pacientes que apresentem obstrução infravesical significativa no estudo urodinâmico, a menos que procedimentos para garantir o
esvaziamento vesical já tenham sido implementados.
Toxina Botulínica do Tipo A
Pacientes com miastenia gravis ou Síndrome de Lambert-Eaton;
Pacientes em uso concomitante de medicamentos: antibióticos aminoglicosídeos, bloqueadores dos canais de cálcio, aminoquineínas,
D-penicilamina, tubocurarina, pancurônio, galamina e succinilcolina.
6. CRITÉRIOS DE INTERRUPÇÃO
Ineficácia das opções terapêuticas disponíveis;
Procedimentos cirúrgicos para resolução da condição clínica (quando indicado).

OBS: Para o CID-10 C83. 3 – Linfoma não-Hodkin difuso, grandes células, conforme portaria MS No 420 de 25/08/2010. O
tratamento com o Rituximabe deverá realizado pelos Hospitais habilitados em oncologia.
3. MEDICAMENTO
Rituximabe solução injetável frasco-ampola 10mg/mL
Rituximabe solução injetável frasco-ampola 50mg/mL
– Dose Máxima
Indução - 375 mg/m² de superfície corpórea a cada 21 dias / 6 a 8 ciclos;
Manutenção - 375 mg/m² de superfície corpórea uma vez a cada 3 meses até a regressão da doença ou por um período máximo de 2
anos.
4. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
Ser acompanhado por médico especialista (Oncologista Clínico ou Hematologista) vinculadas às unidades de saúde ou credenciadas à
rede SUS e habilitados como Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade
em Oncologia (CACON);
Residir no Estado de Pernambuco;
Pacientes com linfoma não-Hodgkin, CD20 positivo, em combinação à quimioterapia;
Pacientes com linfoma folicular, CD20 positivo, como tratamento de manutenção, após resposta à terapia de indução.
5. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
Não atendimento aos critérios de inclusão acima descritos;
Reações de hipersensibilidade conhecida aos componentes do medicamento;
Pacientes com linfoma não-Hodgkin difuso de grandes células B, CD20 positivo, em tratamento de primeira linha;
Na vigência de gestação ou período de amamentação, salvo nos casos em que o benefício para a mãe supere os riscos potenciais para
a criança.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo