DOEPE 05/02/2022 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIX Ć NÀ 25
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SEE Nº 428 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o CREDENCIAMENTO e
aprovar o Regimento Escolar da ESCOLA ESPAÇO ALTERNATIVO, Cadastro Escolar nº P-108.441, mantida por ALESSANDRA &
COELHO LTDA, CNPJ nº 05.379.291/0001-94, localizada à Avenida Guararapes, nº 847, Jardim Atlântico, no município de Olinda,
neste Estado, CEP 53.140-060, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, para funcionar com Ensino
Fundamental do 1º ao 5º Ano.
PORTARIA SEE Nº 429 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10,
Inciso IV e o Art. 30, Inciso II e 32 , da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento Escolar da ESCOLINHA PINGUINHO DE GENTE, Cadastro Escolar nº P-460.002,
mantida por SARA APARECIDA VANDERLEI DE SOUZA, CNPJ nº 34.780.010/0001-09, localizada à Rua Francisco Pereira Costa,
nº 114, Centro, no município de Iati, neste Estado, CEP 55.345-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste
Meridional, para funcionar com Educação Infantil (Pré-Escolar) e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano.
PORTARIA SEE Nº 430 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e o Art. 32 , da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o CREDENCIAMENTO e
aprovar o Regimento Escolar do EDUCANDÁRIO NOVO HORIZONTE , Cadastro Escolar nº P-101.112, mantido por EDUCANDÁRIO
NOVO HORIZONTE LTDA, CNPJ nº 32.610.306/0001-56, localizado à Rua Manoel Amaro da Silva, Loteamento IA, Gleba II, nº 127,
Ponte dos Carvalhos, no município de Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, CEP 54.580-285, jurisdicionada à Gerência Regional
de Educação Metropolitana Sul, para funcionar com Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano.
PORTARIA SEE Nº 431 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, da Lei
Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO proposto pelo EDUCANDÁRIO
RACHEL DE QUEIROZ, Cadastro Escolar P-702.003, mantido por EDUCANDARIO RACHEL DE QUEIROZ, CNPJ nº 06.331.944/000128, localizado à Avenida Aristando Ferreira Lima, s/n, Centro, município de Parnamirim, CEP 56.163-000, neste Estado, jurisdicionado
à Gerência Regional de Educação Sertão Central, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano.
PORTARIA SEE Nº 432 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Inciso IV do Art. 10, da Lei
Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), e do Inciso I do Art. 5º, §2º do Art. 9º, Art. 14 e Art. 17 da Lei Estadual nº 17.129 de 18 de dezembro
de 2020, (DOE de 19/12/2020), RESOLVE: autorizar, pelo período de 5(cinco) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado, o RECREDENCIAMENTO e aprovar o REGIMENTO ESCOLAR do COLÉGIO TERCEIRO MILÊNIO, Cadastro Escolar
nº P-000.441, mantido por Colégio Terceiro Milênio LTDA, CNPJ nº 03.412.843/0001-93, localizado à Rua Doutor Fernando Allain, nº
136, CEP 52.021-140, Espinheiro, no município de Recife, neste Estado, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Recife
Norte, permanecendo com a oferta do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, já devidamente autorizada.
PORTARIA SEE Nº 433 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Inciso IV do Art.
10, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), e do Inciso I do Art. 5º, §2º do Art. 9º, Art. 14 e Art. 17 da Lei Estadual nº 17.129 DE 18
DE DEZEMBRO DE 2020, (DOE de 19/12/2020), RESOLVE:
I - autorizar pelo período de 5(cinco) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, o RECREDENCIAMENTO e
aprovar o REGIMENTO ESCOLAR do COLÉGIO TERCEIRO MILÊNIO-ANEXO I, Cadastro Escolar nº P-000.463, mantido por C.T.M.
Colégio e Curso LTDA, CNPJ nº 05.439.424/0001-70, localizado na Rua Coronel José Martins, nº 65, CEP 52.021-150, Espinheiro, no
município de Recife, neste Estado, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com a oferta
do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano e do Ensino Médio, já devidamente autorizada; e
II - autorizar a MUDANÇA DE ENDEREÇO do referido Colégio, localizado à Rua Dr. Fernando Allain, nº 136, Espinheiro, CEP 52021-140,
para a Rua Coronel José Martins, nº 65, Espinheiro, CEP 52.021-150, no município de Recife, neste Estado, jurisdicionado à Gerência
Regional de Educação Recife Norte, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 434 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), e de acordo com o Art. 10, Inciso IV e
os Arts. 32, 35 e 37 da Lei Federal n° 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar a EMENDA REGIMENTAL, que altera dispositivos
do Regimento Escolar Substitutivo, aprovado pela Portaria SEE nº 4592 de 23/07/2012, D.O.E. 24/07/2012, proposto pelo CENTRO DE
ATIVIDADES ANTÔNIO CARLOS AZEVEDO DE MENEZES - UNIDADE SESI CAMARAGIBE, Cadastro Escolar nº P-102.035, mantido
por SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA, CNPJ 03.910.210/0008-81, localizado na Rua Severino Santos, nº 343, Vila da Fábrica, no
município do Camaragibe, CEP 54.759-550, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, funcionando com
Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
PORTARIA SEE Nº 435 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10,
Inciso IV, com base no Art. 37, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, aplicando-se as normas vigentes
à época, a Implantação da Educação de Jovens e Adultos-EJA Ensino Médio (Módulos 1, 2 e 3), retroativo ao ano de 2015, proposta
pela ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO ELVIRA GRANJA DE SOUZA, Cadastro Escolar E-758.002, localizada na Avenida
Antônio Floresta, s/n, Centro, CEP 56.215-000, no município de Santa Cruz, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional
de Educação Sertão do Araripe, funcionando com Ensino Médio, Normal Médio e Educação de Jovens e Adultos- EJA Médio
(Módulos 1, 2 e 3).
PORTARIA SEE Nº 436 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10,
Inciso IV, e os Arts. 32 e 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, conforme as normas vigentes à
época, a Implantação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, retroativo ao ano de 2011, da Educação de Jovens e Adultos - EJA
Campo Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais e Educação de Jovens e Adultos - EJA Campo Ensino Médio, retroativo ao ano de
2013, proposto pela ESCOLA ESTADUAL JATOBÁ, Cadastro Escolar nº E-604-003, localizada à Rua da Matriz, nº 50, Centro, no
município de Petrolândia, neste Estado, CEP 56.460-000, jurisdicionada à Gerência Regional Deputado Antônio Cavalcanti Novais,
funcionando com Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos - EJA Campo Anos Iniciais
e Finais e Educação de Jovens e Adultos - EJA Campo Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 437 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o Parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), e, de acordo com o Art. 10, inciso
IV, com base nos Arts. 35 e 37, da Lei Federal nº 9.394/1996, RESOLVE:
RECONHECER a Mudança de Denominação da Escola Estadual de Jussaral, para Escola Estadual Colette Catta, Cadastro
Escolar nº E-101.043, localizada na Estrada da Vitória, s/n, Município do Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP 54.570-000, neste
Estado, conforme disposto na Lei Estadual nº 16.102, de 05 de julho de 2017;
Recife, 5 de fevereiro de 2022
PORTARIA SEE Nº 439 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 001 /2022-CES, de 26/01/2022, que aprova à Renovação de
Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Enfermagem, com ampliação da oferta de vagas, oferecido pela Escola Superior de
Saúde de Arcoverde (ESSA), mantida pela Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) nº 11.462.454/0001-09, recredenciada pelo Parecer CEE/PE nº 011/2021-CES, Publicado no DOE de 26/03/2021, pela Portaria
SEE nº 1314 de 25/03/2021, localizada na Rua Gumercindo Cavalcanti, S/N - São Cristovão, Código de Endereçamento Postal (CEP) nº
56.512-600, Arcoverde/PE, com 150 (cento e cinquenta) vagas por ano, sendo 50 (cinquenta) vagas para o turno da manhã e 100 (cem)
vagas para o turno noturno, com turmas de 50 (cinquenta) alunos, pelo prazo de 06 (seis) anos contados a partir de 06/04/2020, quando
venceu o último reconhecimento do Curso.
PORTARIA SEE Nº 440 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução do
CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 002/2022-CEB, de 26/01/2022, que aprova à Alteração do Plano
de Curso Técnico em Instrumentação Cirúrgica – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade Presencial, oferecido pela
Escola Técnica de Saúde do Real Hospital Português, mantida pelo Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco, CNPJ nº
10.892.164/0004-77, localizada na Av. Dom Pedro II, nº 310, Bairro de Santo Antônio, Recife – PE, CEP nº 50.010-240.
Remanesce para todos os demais efeitos o Parecer CEE/PE nº 040/2020-CEB, publicado pela Portaria SEE nº 2051/2020, de 18/06/2020,
publicado no DOE de 19/06/2020.
PORTARIA SEE Nº 441 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 003/2022-CEB, de 26/01/2022, que aprova à Autorização
do Curso Técnico em Farmácia – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, sem saídas intermediárias, na modalidade Presencial, a ser
ofertado pelo Centro de Ensino Técnico Grau T, unidade mantida pela MMF Cursos Técnicos Ltda., CNPJ nº 14.628.957/0001-91,
localizada na Rua Nossa Senhora de Fátima nº 230, Piedade – Jaboatão dos Guararapes/ PE, CEP nº 54.420-220.
A autorização será concedida pelo prazo de 06 (seis) anos contados a partir da publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 442 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 004/2022-CEB, de 26/01/2022, que aprova à Autorização do
Curso de Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade Presencial,
a ser ministrado pelo Centro de Ensino Técnico Grau T, unidade mantida pela MMF Cursos Técnicos Ltda., CNPJ nº 14.628.957/000191, credenciada pelo Parecer CEE/PE nº 045/2019 – CEB, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 15/05/2019, pela Portaria
SEE nº 3169/2019, de 14/05/2019, situada na Rua Nossa Senhora de Fatima n° 230, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP nº
54.420-220. A autorização será concedida a partir até o dia 16/09/2025, prazo delimitado pela autorização do curso técnico ao qual está
vinculado, a partir da publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 363A DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições;
Considerando a edição da Lei Estadual nº 17.445, de 13 de outubro de 2021, que instituiu o Programa Bolsa Monitoria PE;
Considerando o art. 2º da supracitada lei, que dá competência ao Secretário de Educação e Esportes para estabelecer o disciplinamento
pormenorizado do Programa;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para implementação da 2ª Edição do Programa Monitoria PE, que visa:
I - potencializar o desempenho escolar dos estudantes, por meio de ações de fortalecimento do processo de ensino e aprendizagem, com
o auxílio de monitores de aprendizagem.
Art. 2º A 2ª edição do Programa Monitoria PE terá duração de 10 (dez) meses, compreendendo o período de março a dezembro de 2022.
Art. 3º São requisitos mínimos para participar da seleção de monitor de aprendizagem:
I - Estar no 9º Ano do Ensino Fundamental ou no 3º Ano do Ensino Médio;
II- Ter obtido média anual em 2021 igual ou superior a 7,0 (sete) no componente curricular de Língua Portuguesa ou Matemática;
III - Ter disponibilidade de 4h (quatro horas) semanais; e
IV - Ter disponibilidade para participar das reuniões com a equipe pedagógica.
Art. 4° São atribuições dos monitores de aprendizagem:
I - Elaborar planejamento de atividades semanais;
II - Participar de reuniões com a equipe pedagógica; e
III - Acompanhar até 10 (dez) estudantes de forma remota ou presencial.
Art. 5º A supervisão dos monitores é de responsabilidade do diretor de cada unidade escolar, cabendo a eles o acompanhamento das
atividades e a realização da prestação de contas, na forma do art. 9º.
Art. 6º. A prestação de contas dos recursos utilizados para custear as bolsas de monitoria será apresentada à Gerência Regional de
Educação competente, contendo os seguintes documentos:
I - Termo de Compromisso/Adesão, assinado pelo monitor ou pelo responsável legal, conforme anexo I;
II – Relatório e Recibo Mensal de Atividades Desenvolvidas, conforme anexo II;
III - Cópia do cheque ou comprovante de transferência; e
IV - Extrato bancário com o desconto do cheque ou movimentação financeira.
Art. 7º. As prestações de contas do Bolsa Monitoria deverão ser realizadas no mesmo prazo previsto para prestação de contas dos
recursos recebidos a título de suprimento de fundo institucional (SFI).
Art. 8º. O descumprimento das obrigações referentes à prestação de contas ensejará a devolução dos valores indevidamente utilizados,
bem como abertura de processo administrativo para apuração de cometimento de falta funcional, na forma da lei.
Art. 9º. Os anexos indicados nessa portaria serão disponibilizados em link específico do portal da Secretaria de Educação e Esportes.
Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA ORIGINAL)
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
ERRATA
Na PORTARIA SEE Nº 0016 DE 03 DE JANEIRO DE 2022, D.O.E. 04/01/2022:
Onde se lê: ...ESCOLA ESTADUAL MONSENHOR ALDEMAR DA MOTA VALENÇA.
Leia-se: ESCOLA ESTADUAL MONSENHOR ADELMAR DA MOTA VALENÇA.
Onde se lê: ...Educação de Jovens e Adultos-EJA Fundamental (Fases I, II, II e IV).
Leia-se: Educação de Jovens e Adultos-EJA Fundamental (Fases I, II, III e IV).
EDITAL DBF Nº 025/2022
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º-A da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730,
de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a formalização
do processo nº 1500000073.000103/2022-34, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte QUIMITÊXTIL LIMITADA, CNPJ/MF
nº 11.338.050/0001-08 e CACEPE nº 0058340-58, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final em
12.02.2022 e 11.02.2023, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos
finais na data 11.02.2023.
Recife, 04 de fevereiro de 2022.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor
PORTARIA SEE Nº 438 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de
02/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco, tendo em vista
a análise das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em observância a solicitação
de Autorização do Curso Técnico em Enfermagem – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Instituto de Medicina
Integral Professor Fernando Figueira IMIP – Escola Politécnica de Saúde do IMIP, situado na Rua dos Coelhos, 300, 2º Andar,
CEP 50.070-615, Bairro da Boa Vista, Recife/PE, na modalidade presencial, sob a coordenação do primeiro componente: Maria Helena
Cavalcanti de Sena Borba - Professora/Técnica; Débhora Isis Barbosa da Silva e Sérgio de França da Silva – Especialistas Docentes.
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 008/ 2022
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE
REFEIÇÃO REALIZADO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição do
benefício fiscal de que trata o art. 1º do Anexo 5 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
RECONHECER a oferta do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos – EJA Médio, a partir de sua criação, por meio do Decreto
nº 41.398, de 29 de dezembro de 2014, aplicando-se as normas vigentes à época.