Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 5 de fevereiro de 2022 - Página 9

  1. Página inicial  > 
« 9 »
DOEPE 05/02/2022 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/02/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de fevereiro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

d) reclamação - corresponde a uma insatisfação relativa à atuação do Poder Executivo, seus agentes, bem como da prestação de serviço
público estadual; e
e) denúncia - comunicação da prática de ato irregular na atuação do Poder Executivo, seus agentes, bem como referente à prestação
de serviço público estadual.

Ano XCIX Ć NÀ 25 - 9

(cinco) membros previstos no art. 2°, com direito a voz e voto nos casos de empate, conforme disposto no regimento interno do Conselho.
I – Jocimar Gonçalves da Silva. Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Recife, Casa de Oliveira Lima, 13 de
janeiro de 2022. Jocimar Gonçalves da Silva. Presidente do Conselho Estadual de Política Cultural.

Parágrafo Único. As manifestações devem ser classificadas em um único tipo e prevalecerá aquele de maior relevância para o usuário.

DEFESA SOCIAL

Art. 13. Na etapa de encaminhamento, as Ouvidorias deverão:
I – observar o prazo de até 2 (dois) dias para realização do encaminhamento;
II - encaminhar todas as manifestações, inclusive as anônimas, aos setores competentes, resguardando o seu caráter sigiloso, em
observância ao art. 10 da Lei nº 16.420, de 17 de setembro de 2018;
III - encaminhar com o mesmo protocolo, as manifestações que contemplem 2 (dois) ou mais setores do mesmo órgão ou entidade,
devendo enviar resposta parcial ao usuário no último encaminhamento;
IV - remeter ao órgão ou entidade competente, no âmbito da Rede de Ouvidorias do Poder Executivo Estadual, manifestação que não
seja de sua competência;
V – enviar à Ouvidoria-Geral do Estado, quando a manifestação for de competência de órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual
que não possua Ouvidoria instituída.
Parágrafo Único. No caso do recebimento de manifestação de competência de mais de um órgão ou entidade do Poder Executivo
Estadual, esta será direcionada a todos os responsáveis, contemplando a integralidade do seu conteúdo, para que não haja alteração no
entendimento, mencionando no ato do encaminhamento aqueles que receberão a manifestação.
Art. 14. No curso da tramitação das manifestações de que trata o artigo anterior, deverão ser encaminhadas respostas parciais ao usuário
com as seguintes finalidades:
I - informar o seu recebimento e o encaminhamento ao setor competente;
II - solicitar informações adicionais, quando necessárias;
III - comunicar sobre eventuais prorrogações de prazo, quando houver e de acordo com a legislação específica;
IV - dar conhecimento, em caso de duplicidade, do cancelamento das demais manifestações protocoladas.
Parágrafo Único. Nas respostas parciais, não deverão ser utilizados dados pessoais que não sejam necessários ao atendimento da
demanda apresentada.
Art. 15. Na etapa de monitoramento, as Ouvidorias deverão acompanhar, sistematicamente, as manifestações enviadas às áreas
responsáveis, encaminhando a cobrança aos seus titulares.

Secretário: Humberto Freire de Barros
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Pernambuco, no seu artigo
42, inciso III, a Lei Complementar no 049/2003, artigo 3o, inciso IV e a Lei 15.452/2015, no seu artigo 1o, inciso XV, RESOLVE:
Nº 696, DE 03/02/2022 – I – Designar os Servidores abaixo Ordenadores de Despesas da Unidade Gestora Executora 390301 –
Secretaria de Defesa Social, para o exercício de 2022:
RINALDO DE SOUZA - Secretário Executivo de Defesa Social – CPF: 503.090.990-72; FLÁVIO DUNCAN MEIRA JÚNIOR - Secretário
Executivo de Gestão Integrada - CPF: 035.683.364-05; ANA CAROLINA DIAS DE MELO - Gerente Geral de Planejamento e Gestão
– CPF: 041.208.734-04; CAROLINA NEIVA ALVIM - Superintendente Administrava e Financeira – CPF: 010.721.274-90; SANDRA
PATRÍCIA FERRO DE OLIVEIRA - Superintendente Técnica - CPF 668.918.922-87 e JOSÉ CARLOS TIBURCIO DE LIMA - Gerente de
Controle Orçamentário – CPF: 799.424.824-15. II – Contar os efeitos desta Portaria, a contar de 01 de janeiro de 2022.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 697, DE 03/02/2022 – O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de
Pernambuco, no seu artigo 42, inciso III, a Lei Complementar no 049/2003, artigo 3o, inciso IV e a Lei 15.452/2015, no seu artigo 1o,
Inciso XV, RESOLVE:
I - Fixar em 70 (setenta), o quantitativo de responsáveis por SUPRIMENTO INDIVIDUAL da UG 390301, durante o Exercício de 2022, com
relação nominal a ser publicada e alterada no Boletim Geral desta Secretaria de Defesa Social. II – Retroagir os efeitos desta Portaria
ao dia 01/01/2022.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Pernambuco, no seu artigo 42,
inciso III, a Lei Complementar no 049/2003, artigo 3o, inciso IV e a Lei 15.452/2015, no seu artigo 1o, inciso XV, RESOLVE:

Art. 16. Na etapa de conclusão, as Ouvidorias deverão:
I – atender todas as manifestações no prazo de até 20 (vinte) dias, podendo prorrogá-las por mais 10 (dez) dias, desde que apresentem
a devida justificativa;
II – analisar a qualidade das respostas das manifestações, retornando-as à área responsável, caso não atenda ao Inciso III do art.20
desta Portaria;
III - adotar procedimentos para que as respostas tenham o conteúdo conclusivo, de acordo com os seguintes tipos:
a) elogio - informação sobre o seu encaminhamento e cientificação ao agente responsável pelo serviço público prestado, e à sua chefia
imediata;
b) reclamação - deverá conter informação sobre a decisão administrativa final acerca do caso relatado;
c) solicitação - deverá conter o atendimento ao que foi solicitado ou a justificativa do não atendimento, quando for o caso;
d) sugestão - deverá ser elaborada pelo gestor responsável pela prestação do serviço público relacionado, posicionando-se sobre os
encaminhamentos ou medidas adotadas, ou a justificativa do não atendimento, quando for o caso;
e) denúncia - deverá demonstrar a apuração realizada pelo órgão ou entidade e a sua conclusão, ou informar a abertura de processo
apuratório.
CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS QUE NÃO POSSUEM OUVIDORIA INSTITUÍDA
Art. 17. As manifestações de competência de órgãos ou entidade do Poder Executivo Estadual que não possuam Ouvidorias instituídas
devem ser encaminhadas à Ouvidoria-Geral do Estado, a quem caberá realizar todos os procedimentos de que trata esta Portaria.

Nº 698, DE 03/02/2022 – I – Designar os Servidores abaixo Ordenadores de Despesas da Unidade Gestora Executora 390901 – Fundo
Estadual de Segurança Pública - FESP, para o exercício de 2022:
RINALDO DE SOUZA - Secretário Executivo de Defesa Social – CPF: 503.090.990-72; FLÁVIO DUNCAN MEIRA JÚNIOR - Secretário
Executivo de Gestão Integrada - CPF: 035.683.364-05; ANA CAROLINA DIAS DE MELO - Gerente Geral de Planejamento e Gestão
– CPF: 041.208.734-04; CAROLINA NEIVA ALVIM - Superintendente Administrava e Financeira – CPF: 010.721.274-90; SANDRA
PATRÍCIA FERRO DE OLIVEIRA - Superintendente Técnica - CPF 668.918.922-87 e JOSÉ CARLOS TIBURCIO DE LIMA - Gerente de
Controle Orçamentário – CPF: 799.424.824-15. II – Contar os efeitos desta Portaria, a contar de 01 de janeiro de 2022.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTEGRADA
Nº 700, DE 03/02/2022 – O Secretário Executivo de Gestão Integrada, no uso das atribuições que lhe foram delegadas em razão do seu
cargo, RESOLVE:
Art. 1º Substituir, a Servidora Sandra Maria dos Santos, matrícula n° 209300-6, pelo atual Gerente Geral de Polícia Científica, o Perito
Criminal, Fernando Henrique Leal Benevides, matrícula nº 209298-0, CPF nº 625.288.664-53, como ordenador de despesas de
suprimento institucional da GGPOC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DUNCAN MEIRA JÚNIOR
Secretário Executivo de Gestão Integrada

Art. 18. Nos casos de que trata o artigo anterior, deverá o titular máximo do órgão ou entidade indicar, por meio de ofício à Secretaria
da Controladoria Geral do Estado, servidor público para atuar como interlocutor junto à Ouvidoria-Geral do Estado, a quem compete
Intermediar a solução das manifestações recepcionadas por ela relativas às competências do seu órgão ou entidade, conforme suas
orientações técnicas.
Parágrafo Único. Deverá a Ouvidoria-Geral do Estado ser comunicada, tempestivamente, pela autoridade de que trata o caput deste
artigo, sobre todos os afastamentos legais e quaisquer ausências do interlocutor do órgão ou entidade, ocasião em que será indicado o
seu substituto para o período correspondente.
Art. 19. Em sendo implantada nova Ouvidoria nos órgãos e entidades do Poder Executivo, tal informação deverá ser, previamente,
comunicada ao Secretário da Controladoria Geral do Estado pelo seu titular.
CAPÍTULO V - DA ATUAÇÃO DOS GESTORES
Art. 20. Compete aos gestores dos órgãos ou entidades do Poder Executivo:
I – responder às manifestações a eles direcionadas em até 12 (doze) dias;
II – retornar as manifestações à Ouvidoria em até 2 (dois) dias, quando as mesmas não forem da sua competência, indicando, caso seja
do seu conhecimento, o setor ou órgão/entidade competente;
III – disponibilizar respostas coerentes aos questionamentos dos usuários, dirigindo-se de forma clara, respeitosa e humanizada,
utilizando-se, sempre, de linguagem simples.

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 100, de 04/02/2021. EMENTA: Transferência para a Reserva Não Remunerada. O COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de
16/06/1994, RESOLVE: I – Transferir para a reserva não remunerada, à contar de 02 de fevereiro de 2021, com fundamento no Art. 100,
§ 3º, da Constituição do Estado de Pernambuco, o Sd QPMG Mat. 120042-9/BPGd – DIEGO ARRUDA CHAGAS, RG nº 58892 PMPE,
filho de Eliane Arruda Chagas e de Onezimo Chagas Junior, em virtude do mesmo ter tomado posse em cargo público civil efetivo
de Técnico Bancário Novo da Caixa Econômica Federal; II – O Comandante do BPGd deverá proceder o recolhimento dos materiais da
Fazenda Pública postos à disposição do Militar, nos termos da Portaria do Comando-Geral n° 578, publicada no SUNOR n° 021/2002,
bem como instaurar o competente Auto de Desligamento do ex policial militar, nos termos previstos da Portaria do Comando Geral
nº460, de 07 JUL 2021, publicada no SUNOR nº047, de 20 JUL 2021; III - A DGP-1, DGP-2 e DGP-10 para as providências cabíveis sob
suas competências; III – Publique-se; Cumpra-se. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - Cel QOPM Comandante Geral da – PMPE. Por
delegação: Carlos Eduardo Gomes de SÁ – Cel QOPM Diretor de Gestão de Pessoas. SEI Nº 3900036046.000077/2022-12.

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
EMENTA: SUSPENSÃO DO EFEITO DE PORTARIAS.

Art. 21. As informações geridas pelas Ouvidorias da Rede de Ouvidorias do Poder Executivo Estadual serão consolidadas na forma de:

O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização
Básica), RESOLVE: I – Suspender os efeitos da Portaria Administrativa nº 08/2021 - CBMPE-DGP-SMP, DE 03 DE MARÇO DE
2021, publicada no DOE n° 047, de 10MAR2021 , a qual agrega Bombeiro Militar, e da Portaria Administrativa nº 22/2021 – CBMPEDIP- STRR, de 19MAR2021, publicada no DOE nº 55, de 20MAR2021, a qual promove ao Posto de Tenente Coronel BM no ato de
transferência ex-officio à Reserva Remunerada e Desliga do Serviço Ativo, tudo referente ao Major QOC/BM ADRIANO MAX MARQUES
BARBOSA, Mat. 920427-0, considerando a decisão judicial exarada na Ação Ordinária n° 0132725-81.2021.8.17.2001 (Processo SEI
nº 3700000987.003521/2021-51). II – Publique-se. Recife-PE, 31 de janeiro de 2022 ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel
QOC/BM Comandante Geral

I - relatório de gestão, elaborado anualmente, nos termos da Lei nº 16.420, de 17 de setembro de 2018, a fim de reduzir o quantitativo de
manifestações recorrentes, propondo soluções adequadas;
II - relatórios gerenciais contendo dados e análises qualitativa e estatística da Ouvidoria, com forma e periodicidade pactuadas com o
dirigente máximo do órgão ou entidade; e
III - preenchimento trimestral, no sistema informatizado de ouvidoria de que trata o art. 2º desta Portaria, do relatório no formato disponível,
até o décimo dia do mês subsequente.

Secretário: Sileno de Sousa Guedes

Parágrafo Único. Considera-se para fins do contido no inciso III deste artigo, linguagem simples como sendo a técnica de elaboração de
textos de fácil leitura e compreensão do seu conteúdo, inclusive dos documentos que orientam os usuários no dia-a-dia.
CAPÍTULO VII - DOS RELATÓRIOS GERENCIAIS

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

CAPITULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Além do disposto nesta Portaria, as Ouvidorias integrantes da Rede de Ouvidorias do Poder Executivo Estadual deverão observar
o Manual de Procedimentos disponibilizado pela Ouvidoria-Geral do Estado no seu sítio eletrônico: www.ouvidoria.pe.gov.br.
Art. 23. Fica revogada a Portaria SCGE nº 60, de 30 de novembro de 2016.

DESPACHOS DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
Em, 18-01-2022
PROC. Nº
1300000035.000165/2022-68

NOME
Eliane Vittória Ferrari dos Santos

MAT
168.854-5

DECÊNIO
4º

A PARTIR DE
18-07-2020

NOME
Iza Maria de Melo Falcão

MAT
099.103-1

DECÊNIO
2º

A PARTIR DE
29-10-2018

Em, 21-01-2022
MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
Secretário da Controladoria-Geral do Estado

CULTURA
Secretário: Gilberto de Mello Freyre Neto
Conselho Estadual de Política Cultural
RESOLUÇÃO N° 001, 13 DE JANEIRO DE 2022.
Cria Grupo de Monitoramento do Plano Estadual de Cultura.
O Conselho Estadual de Política Cultural, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 15.429, de 23 de dezembro de
2014; e pelos Decretos n° 41.777, de 28 de maio de 2015; e n° 47.815, de 19 de agosto de 2019. RESOLVE: Art. 1° Criar Grupo de
Monitoramento do Plano Estadual de Cultura. Parágrafo único – O Grupo será composto por pessoas indicadas pelo Conselho Estadual
de Política Cultural. Art. 2° Nomear como representantes do Conselho Estadual de Política Cultural, os seguintes membros: I - Ana Paula
de Santana; II - Claudemir Figueiredo Pessoa; III - Elimar Pereira da Silva; IV - Israel Ubaldo Vasconcelos Neto; e V - Nivaldo Jorge da
Silva. Art. 3° A composição deste grupo tem como membro nato o Presidente do Conselho Estadual de Política Cultural, além dos 5

PROC. Nº
1300000035.004665/2021-98

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE Nº 427 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o CREDENCIAMENTO e
aprovar o Regimento Escolar da ESCOLA REINO DO SABER, Cadastro Escolar nº P-106.656, mantida por ESCOLA REINO DO
SABER LTDA, CNPJ nº 30.692.704/0001-33, localizada à Rua Rio Tinto, nº 120, Marcos Freire, no município de Jaboatão dos
Guararapes, neste Estado, CEP 54.365-320, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, para funcionar com
Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo