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DOEPE - Recife, 10 de fevereiro de 2022 - Página 3

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DOEPE 10/02/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/02/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de fevereiro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

72º

BRUNO RAFAEL DANTAS DE SIQUEIRA

8,92

B

73º

ISRAEL GABRIEL DOS SANTOS

8,919

B

74º

SAULO SILVA GUSMÃO FILHO

8,913

B

75º

RICHARD ALISSON GOMES DE OLIVEIRA

8,913

B

76º

EDINALDO DOS SANTOS GUEDES FILHO

8,908

B

77º

RAFAEL AZOUBEL BARRETO

8,907

B

78º

VITOR CASTELO BRANCO DE SENA

8,878

B

79º

RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO

8,849

B

80º

MARCUS VINICIUS DE LUCENA HERACLIO

8,826

B

81º

FILIPE AUGUSTO NUNES DA SILVA

8,805

B

82º

DIOGO HENRIQUE GALIZA LOPES

8,802

B

83º

AMANDA KELLY SIMÕES DE MENEZES

8,794

B

84º

ERICK VINICIUS DIAS RODRIGUES DA SILVA

8,794

B

85º

RUAN TIAGO DE FREITAS CHAGAS

8,775

B

86º

PABLO MEIRA DE MEDEIROS

8,768

B

87º

FELIPE GALVÃO DO NASCIMENTO

8,747

B

88º

ALEX VANILSON DA SILVA SANTOS

8,711

B

89º

ALEXSANDRO MARQUES DA COSTA

8,695

B

90º

SANDRO LUCIO NUNES DE OLIVEIRA FILHO

8,681

B

Ano XCIX Ć NÀ 28 - 3

DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
Nº 107-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000050.000010/2022-63 (20754520), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº
017, de 25/01/2022 (20772287), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar GILSON MARCONI
CERQUEIRA NOGUEIRA, Capitão PM, matrícula nº 990014-4, ocorrida em 13/01/2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013,e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13/02/2014,
publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na razão de 1/5 (um quinto)
para cada um dos dependentes habilitados do referido militar: DELMA DOS SANTOS SOARES CERQUEIRA NOGUEIRA, MÁXIMUS
VINÍCIOS SOARES CERQUEIRA NOGUEIRA, MATHEUS FABIANO SOARES CERQUEIRA NOGUEIRA, GIOVANNA RAMALHO
MARTINIANO CERQUEIRA NOGUEIRA e GILSON MARCONI CERQUEIRA NOGUEIRA FILHO, respectivamente, viúva e filhos.
Nº 108-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.001857/2020-68 (20452588), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 010,
de 14/01/2022 (20504032), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar IVANILSO DOMINGOS
DA SILVA, 3º Sgt PM Ref., matrícula nº 910503-4, ocorrida em 07/02/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 015, de
13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização, na fração de 1/4 (um quarto),
aos dependentes habilitados do referido militar: IVANILSO DOMINGOS DA SILVA JÚNIOR, VICTOR RENAN DOMINGOS DA
SILVA, KAUAN RYQUELME DOMINGOS DA SILVA, filhos, sendo resguardada a cota parte devida a MARINALVA HERCULANO DE
LIMA BORGES SILVA, companheira.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIAS DO COMANDO GERAL
PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 027 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL em cumprimento às decisões judiciais nos processos
abaixo descritos, resolvem homologar o resultado final do concurso público regido pela Portaria Conjunta SAD/SDS nº 005, de 26 de
janeiro de 2017, para o Cargo de Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, na graduação inicial de Soldado, do Quadro
Próprio de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social,conforme Anexo Único.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO
55º
57º
61º

NOME
ELLISSON ROGGIO
OLIVEIRA ALBERTIN
THIAGO SALATIEL FERRAZ
MOREIRA
CAÍQUE ESPÍNDOLA DE LIMA

MÉDIA

MENÇÃO

9,016

MB

9,01

MB

8,987

B

PROCESSO Nº
Processo Judicial - TJPE - 003033596.2017.8.17.8201
Processo Judicial - TJPE - 004284787.2017.8.17.2001
Processo Judicial - TJPE - 001894911.2018.8.17.2001

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 e alterações RESOLVE:
Nº 298-Colocar à disposição da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, o servidor Romildo Alves Berenguer, matrícula nº
104.510-5, da Secretaria de Defesa Social/Polícia Militar, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2022.
Nº 299-Tornar sem efeito a Portaria SAD nº 283 do dia 04.02.2022, publicada no DOE de 05.02.2022, no que concerne as
servidoras Osaneide Alves Pedrosa, matrícula nº 5765-7 e Joseane Maia Guedes Alcoforado, matrícula nº 1092-8, da Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº 0050100043.000027/2022-04, RESOLVE:
Nº 300-Autorizar o afastamento integral da empregada pública KAYSA MABELLE DE ALMEIDA SOARES , matrícula nº 2591-7, para
o exercício das atividades relativas ao Mestrado em Ciências Ambientais, promovido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco
- UFRPE , no período de 28 de fevereiro de 2022 a 28 de fevereiro de 2024, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os
direitos e vantagens inerentes ao cargo.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das suas atribuições, considerando o disposto
no artigo 174-A, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, na Lei Complementar nº 371, de 26/09/2017, no Decreto nº 45.185, de 26/10/2017, bem
como no art. 1º, alínea “c”, item 1.16, da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, RESOLVE:

Nº 096/PMPE - DGP2 , 03 de fevereiro de 2022. EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n° 17.589, de 16JUN94,
com fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, inciso III da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares) e considerando o que preconiza
a Portaria do CG nº 001, de 18JAN18, publicada no SUNOR nº 001 de 19JAN18. RESOLVE: I – Agregar 2º Sargento PM Mat. 9305084/14º BPM - MARCUS SAMARONE PESSOA JURUBEBA por encontrar-se de Licença para Tratamento de Saúde, por um período
superior a um ano ininterrupto, conforme o Ofício. nº 123 – PMPE - 14º BPM (20727495); II – À DGP para realizar os devidos ajustes
nos vencimentos do Militar e, para efeito de alteração, passar à condição de adido ao 14ºBPM; III – A OME deverá oficiar a JMS para
agendamento de junta, a fim de que esta se pronuncie quanto a incapacidade do militar, se definitiva ou temporária, com retorno a
DGP, para providências relativa a agregação nos termos do inciso I ou II, do Art. 75, da Lei nº 6.783/74, considerando suas implicações
decorrentes. IV - Determinar que a OME de adição, cientifique o militar quanto a agregação, bem como informe a DGP, imediatamente,
quando cessar o motivo do afastamento, para fins de reversão e regularização da situação funcional junto à PMPE; V - A presente
Portaria entra em vigor a contar de 28/01/2022. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA – CEL PM Comandante Geral. Por Delegação: CARLOS
EDUARDO GOMES DE SÁ – CEL QOPM Diretor de Gestão de Pessoas. SEI Nº 3900035617.000090/2021-06.
Nº 103/DGP9, de 09 de Fevereiro de 2022. EMENTA: Promove Oficiais. O Comandante Geral, com base no art. 101, inc. IX, do
Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o art. 1º, inc. I e II do Dec. nº 14412/90 e o art. 21 e
seus parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE: I - Promover, no ato de transferência à inatividade, os policiais militares que se
seguem: ao posto de CEL PM, o TC PM Mat. nº 910578-6 Emilio Luiz Sukar Neto; ao posto de TC PM, o MAJ PM Mat. nº 920389-3 José
Charles da Silva; e ao posto de 2º TEN PM, os ST PM Mat. nº 930650-1 Marcilio Jorge da Silva e 940793-6 Marcelo Felix da Silva. II - Fica
condicionada a promoção do inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se os efeitos
desta promoção da publicação do ato de inativação no DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência para a
Reserva Remunerada ou Reforma dos supracitados militares, impedirá os efeitos jurídicos do inciso I desta portaria, de forma ex-tunc, ou
seja, a partir da publicação do ato aposentatório.
Nº 104/DGP9, de 09 de Fevereiro de 2022. EMENTA: Promove Praças. O Comandante Geral, com base no art. 101, Inc. IX, do
Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16JUN94, c/c o Art. 21 e seus parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL
04, RESOLVE: I - Promover, no ato de transferência à inatividade, o policiai militar que se segue: à graduação de 1º SGT PM, os
2º SGT PM, Mat. nº 920349-4 Ronaldo da Silva Xavier, 950935-6 José Luiz Alves e 940311-6 Edson Caldeira da Silva. II - Fica condicionada
a promoção do inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se seus efeitos, da publicação
do ato de inativação no DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma
dos supracitados militares, impedirá os efeitos jurídicos citados no inciso I desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação
do ato aposentatório.
Nº 105/DGP9, de 09 de Fevereiro de 2022. EMENTA: Desliga do serviço ativo (Idade-Limite). O Comandante Geral, com base Art. 101,
Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE: Desligar do serviço ativo da PMPE, em virtude de haver atingido a respectiva idadelimite, conforme o Art. 85, Inc. I c/c Art. 90, Inc. I, e § 6, da Lei nº 6.783/74, alterado pela Lei nº 15.049/13, Parecer/PGE nº 083/2020
e 282/2021 e dos Art. 85, parágrafo único, e Art. 86, ambos da Lei Estadual nº 10.426/90, à contar de 05 de Setembro de 2021,
o 2º SGT PM, Mat. nº 29668-6 Teoplício Mario de Oliveira; e à contar de 02 de Outubro de 2021, o 2º SGT PM, Mat. nº 921049-0
Francisco de Assis de Castro Pereira.
Nº107/DGP9, de 09 de Fevereiro de 2022. EMENTA: Desliga do serviço ativo (Tempo no Posto). O Comandante Geral, com base
art. 101, inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE: Desligar do serviço ativo da PMPE, em virtude de haver completado 30
(trinta) anos de efetivo serviço c/c o tempo de permanência no posto, conforme o disposto no art. 85, inc I c/c art. 90, inc XII, da Lei nº
6.783/74, acrescido pela LC nº 460/2021 do Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco: à contar de 25 de Dezembro de 2021, o
Maj PM Mat. nº 920389-3 José Charles da Silva.
JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - CEL PM
Comandante Geral da PMPE
SEI nº 3900000065.000333/2022-98.

Nº 301-Revisar e Renovar o horário especial de trabalho da servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias
Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, datado de 31/01/2022 (20895201), e COTA - SAD - NÚCLEO DE APOIO E CONTROLE
DISCIPLINAR - Nº 06/2022 (21139581):
Processo
0001200144.000003/2022-57

Matrícula

Nome do servidor

Cargo

Órgão

299696-0

Fabiana Maria Pereira
Catão Ribeiro

Gestora
Governamental

Secretaria de
Administração

Carga horária a ser
reduzida
08 (oito) horas semanais até
30 de janeiro de 2024

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE-GGPE DE 09 DE 02 DE 2022.

Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO no uso de suas
atribuições, conferidas pela portaria SEE nº 1019 de 12.03.21, RESOLVE:

DESPACHOS
Despacho proferido pelo Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais: Ref.: PAD nº 292/2021 - instaurado pela Portaria SAD
nº 2.806, publicada no DOE nº 193, de 09/10/2021, em desfavor da servidora ALLYNE LEITE NUNES DE BRITO, acusada de acúmulo
ilegal de dois vínculos públicos. Decido pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, observada a perda do seu objeto, tendo em vista
regularização da acusada, em virtude da rescisão do contrato temporário, matrícula nº 368.108-4, datada de 01 de dezembro de 2022,
da Secretaria Estadual de Saúde, não mais possuindo vinculos com o Estado de Pernambuco.
Despacho proferido pelo Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais: Ref.: PAD nº 283/2021 - instaurado pela Portaria
SAD nº 1.920, de 09 de agosto de 2021, publicada no DOE de 10 de agosto de 2021, em desfavor da servidora PALOMA MELO
SOLANO, acusada de acúmulo de dois vínculos públicos, em flagrante incompatibilidade de horários. Decido pelo ARQUIVAMENTO
DO PROCESSO, observada a perda do seu objeto, tendo em vista a demonstração nos autos de compatibilidade entre os horários
trabalhados no vínculo mantido perante a Secretaria Estadual de Saúde, matrícula nº 398.985-2 e o exercido perante a Prefeitura
Municipal do Recife.
Despacho proferido pelo Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais: Ref.: PAD nº 302/2021 - instaurado pela Portaria SAD
nº 3.309, publicada no DOE de 02/12/2021 (19344798), em desfavor do servidor Jeferson de Sousa Cabral, acusado de acúmulo ilegal de
dois vínculos públicos. Decido pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, observada a perda do seu objeto, tendo em vista regularização
do acusado, em virtude da rescisão do contrato temporário, matrícula nº 384.301-7, datada de 02 de fevereiro de 2022, da Secretaria
Estadual de Educação, não mais estando em acúmulo de vínculos públicos.

Nº 427 Afastar de regência de classe em caráter temporário, JOÃO DA SILVA LUIZ , matrícula nº 194.147-0, CPF nº 409.156.624-34, de
acordo com o Laudo nº 103040 de 27/09/21 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 27/09/21, SEI
nº1400005293004381/2021.
Nº 428 Afastar de regência de classe em caráter temporário, SELMA REGINA DE FRANÇA, matrícula nº 240.385-4, CPF nº 763.030.63420, de acordo com o Laudo nº 109982 de 03/12/21 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 01/10/21,
SEI nº0001209792001032/21.
Nº 429 Afastar de regência de classe em caráter temporário, JOSE SEVERINO CAMPOS NETO, matrícula nº 303.034-8, CPF nº
06458595409, de acordo com o Laudo nº 104559 de 14/10/21 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir
de 14/10/21, SEI nº1400005482002336/2021.
Nº 430 Afastar de regência de classe em caráter temporário, SANDRA GERMANO DA SILVA, matrícula nº 174.732-0, CPF nº 620.421.65468, de acordo com o Laudo nº 113250 de 26/01/22 USPS-IRH-PE , por 90 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 26/01/22,
SEI nº0001209792000037/2022.
Nº 431 Afastar de regência de classe em caráter temporário, SIDNEIA LEONY DE FREITAS PEREIRA E SOUZA, matrícula nº 176.423-3,
CPF nº 386.510.414-20, de acordo com o Laudo nº 95043 de 28/06/21 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas,
a partir de 28/06/21, SEI nº1400005509000154/2022.

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