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DOEPE - 4 - Ano XCIX Ć NÀ 28 - Página 4

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DOEPE 10/02/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/02/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIX Ć NÀ 28

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PORTARIA SEE-GGPE DE 09 DE 02 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO no uso de suas
atribuições, conferidas pela portaria SEE nº 1019 de 12.03.21, RESOLVE:
Nº 432 Afastar de regência de classe em caráter definitivo, MARIA LUCIA ALVES DA SILVA , matrícula nº 257.146-3, CPF nº 514.614.12820, de acordo com o Laudo nº 65202 de 04/02/20 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 23/01/20, SEI
nº1400005509001656/2021.
Nº 433 Afastar de regência de classe em caráter definitivo, MARCOS AURELIO DE ALMEIDA , matrícula nº 249.884-7, CPF nº
224.791.554-04, de acordo com o Laudo nº 111303 de 12/12/21 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 21/12/21,
SEI nº0001209792001074/2021.
PORTARIA SEE-GGPE DE 09 DE 02 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 434 - Dispensar MARIA RAQUEL DO CARMO SILVA, mat. 302.596-9, da função de Supervisor da Célula de Normatização do Sistema
Educacional/CGPA, da GRE Vitória, a partir de 01.02.2022. 1400005395.000040/2022-80.
Nº 435 - Designar JESIANE ANA BEZERRA, mat. 240.930-5, para a função de Supervisor da Célula de Normatização do Sistema Educacional/
CGPA, da GRE Vitória, atribuindo-lhe a Gratificação de Supervisão-2, FGS-2, a partir de 01.02.2022. 1400005395.000040/2022-80.

PORTARIA SEE Nº 436 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria SEE nº 443 de
07 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial de 08 de fevereiro de 2022, referente a alteração do protocolo setorial de educação.
PORTARIA SEE Nº 437 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Protocolo Setorial de Educação, anexo único da Portaria SEE nº 5.063, de 12 de novembro de 2021, em relação à
Vigilância Epidemiológica no Âmbito Escolar.
Art. 2º Os subitens 3.1.1.3, 3.1.2.7 e 3.1.5.4 do Protocolo Setorial de Educação passam a vigorar com a seguinte redação:
“3.1.1.3. Informar ao Estabelecimento de Ensino se o estudante, trabalhador ou colaborador da educação (ou membro da família)
apresentar sintomas sugestivos da Covid-19 ou for contato próximo de um caso suspeito ou confirmado. Ele deve ser mantido em casa
se testar positivo, com sintomas, por 7 dias e, ao mesmo tempo, 1 dias sem apresentar sintomas. Se positivo sem sintomas, permanecer
em casa por 7 dias. Se negativo, com sintomas, permanecer em casa por 7 dias e, ao mesmo tempo, pelo menos 1 dias sem sintomas.
Se negativo, sem sintomas, não é necessário cumprir isolamento.”
.........................................................................................................................................................................................................................
“3.1.2.7. Orientar os estudantes, trabalhadores da educação e colaboradores sintomáticos a permanecerem em isolamento domiciliar até
sair o resultado do teste. Se positivo com sintomas, permanecer em casa por 7 dias e, ao mesmo tempo, pelo menos 1 dias sem sintomas.
Se positivo sem sintomas, permanecer em casa por 7 dias. Se negativo, com sintomas, permanecer em casa por 7 dias e, ao mesmo
tempo, pelo menos 1 dias sem sintomas. Se negativo, sem sintomas, não é necessário cumprir isolamento.”
.........................................................................................................................................................................................................................
“3.1.5.4. Diante de um caso positivo na sala de aula, as aulas dessa sala serão suspensas até que saiam os resultados dos contatos. Os
contatos que testaram positivo, com sintomas, continuarão em casa por 7 dias e, ao mesmo tempo, 1 dias sem apresentar sintomas. Se
testaram positivo, sem sintomas, permanecer em casa por 7 dias. Se testaram negativo, com sintomas, permanecer em casa por 7 dias
e, ao mesmo tempo, pelo menos 1 dias sem sintomas, e as aulas presenciais serão retomadas com os estudantes que tiveram resultado
negativo, sem sintomas.”
Art. 2º Todos os demais itens constantes do Protocolo Setorial de Educação permanecem sem alteração.
Art. 3. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SEE Nº 438 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Dispensar, a pedido, LUCELIA LOPES
FERREIRA COSTA, mat. 113.079-0, da função de Diretor da EREM José Caldas Cavalcante, jornada Integral, município de Cabrobó,
GRE Sertão do Médio São Francisco - Petrolina , a partir de 09 de fevereiro de 2022. Permanecendo com a gratificação de localização
especial do Programa de Educação Integral.
PORTARIA SEE Nº 439 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando os termos do art. 5º § 1º, 3º e 4º, e art. 6º da
LC nº 125, de 10.07.2008, bem como do Dec. nº 52.250 de 08.02.2022, RESOLVE: Designar LUCELIA LOPES FERREIRA COSTA, mat.
113.079-0 para exercer a função de Diretor da ETE Professora Maria Amélia de Freitas Araújo, jornada Integral, município de Cabrobó,
GRE Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, atribuindo-lhe as gratificações de localização especial e de representação da função de
diretor de escola de grande porte, a partir de 09 de fevereiro 2022.
PORTARIA SEE Nº 440 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Dispensar, a pedido, LORENNA RODRIGUES
DE NOVAES SAMPAIO, mat. 251.294-7, da função de Assistente de Gestão da EREM Senador Paulo Guerra, jornada Integral, município
de Cabrobó, GRE Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, a partir de 09 de fevereiro de 2022. Permanecendo com a gratificação de
localização especial do Programa de Educação Integral.
PORTARIA SEE Nº 441 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando os termos do art. 5º § 1º, 3º e 4º, e art. 6º
da LC nº 125, de 10.07.2008, bem como do Dec. nº 36.120 de 21.01.2011, RESOLVE: Designar LORENNA RODRIGUES DE NOVAES
SAMPAIO, mat. 251.294-7, para exercer a função de Diretor da EREM José Caldas Cavalcanti, jornada Integral, município de Cabrobó,
GRE Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, atribuindo-lhe as gratificações de localização especial e de representação da função de
diretor de escola de grande porte, a partir de 09 de fevereiro de 2022.

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 029, DE 09.02.2022.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA, tendo em vista o art. 2º do Anexo I do Decreto nº 49.287, de 11.8.2020, e considerando o disposto no
art. 10 do Decreto nº 44.226, de 15.3.2017, RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Portaria SF Nº 014, de 13.1.2022, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 4º A Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório ocorrerá em 3 (três) etapas, da seguinte forma: ................................
.........................................................................................................................................................................................................................
II - segunda etapa, a contar do 11º (décimo primeiro) ao término do 20º (vigésimo) mês de efetivo exercício, compreendendo:
a) para os nomeados e em efetivo exercício a partir de 8.3.2021, de 8.1.2022 a 8.11.2022; (NR)
b) para os nomeados e em efetivo exercício a partir de 3.5.2021, de 3.3.2022 a 3.1.2023; e (NR)
c) para os nomeados e em efetivo exercício a partir de 20.7.2021, de 20.5.2022 a 20.3.2023; e (NR)
III - terceira etapa, a contar do 21º (vigésimo primeiro) ao término 30º (trigésimo) mês de efetivo exercício, compreendendo:
a) para os nomeados e em efetivo exercício a partir de 8.3.2021, de 8.11.2022 a 8.9.2023; (NR)
b) para os nomeados e em efetivo exercício a partir de 3.5.2021, de 3.1.2023 a 3.11.2023; e (NR)
c) para os nomeados e em efetivo exercício a partir de 20.7.2021, de 20.3.2023 a 20.1.2024. (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8.1.2022.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 030, DE 09.02.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar José Ari Virgínio de Magalhães, matrícula nº 187.705-4, para responder pela atividade privativa do GOATE de Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, no período de 11 a 25.02.2022, durante a
ausência de seu titular por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda

Recife, 10 de fevereiro de 2022

PORTARIA SF Nº 031, DE 09.02.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Miguel Ângelo Almeida Feliciano, matrícula nº 187.903-0, para responder pela atividade privativa do GOATE de Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Garanhuns, no período de 07 a 21.02.2022, durante a ausência de seu titular por
motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda

PORTARIA SF Nº 032, DE 09.02.2022
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22. da Lei Complementar nº 49, de 31. 01.2003, na Lei Complementar
nº 293, de 23.12.2014, e no Decreto nº 49.287, de 11.08.20, e Portaria SF nº 210, de 09.12.2020, RESOLVE:
Art. 1º Designar Marisa Farrant Correa de Araújo, matrícula nº 171.097-4, para exercer as atividades de Chefia da Unidade de Atendimento
Virtual, privativa do GOATE, de que trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008, da Diretoria Geral de
Fiscalização e Atendimento, a partir de 01.02.2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.02.2022.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
PAUTA DE JULGAMENTO POR TELECONFERÊNCIA DA 3ª TURMA JULGADORA REUNIÃO QUE SERÁ REALIZADA NO DIA
17.02.2022 às 9h
Para participar ou assistir a sessão deve-se acessar on-time o link: https://sefaz-pe-gov-br.zoom.us/j/82950645204 Os advogados que
quiserem fazer sustentação oral, deverão fazer o requerimento no prazo de até dois dias anteriores ao da sessão, através do e-mail:
[email protected]
RELATOR: JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA
01. RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT Nº 130/2020(15). AI SF 2019.000003954279-18 TATE Nº: 00.083/20-8. RECORRENTE:
PINCEIS ROMA LTDA. I.E: 0423829-04.
02. RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT Nº 275/2020(11). AI SF 2019.000003760203-79 TATE Nº: 00.274/20-8 RECORRENTE:
SANDENE S.A. INDÚSTRIA E COMERCIO. I.E 0343737-05. ADV: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI, OAB/PE 19.353 E
OUTROS.
03. RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT Nº 783/2021(19). AI SF 2019.000004723498-74. TATE Nº: 00.350/20-6 RECORRENTE:
BARCELONA MAGAZINE LTDA EPP. I.E 0756713-87.
04. RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT Nº 740/2021(20). AI SF 2020.000004038833-79 TATE Nº: 00.408/21-2. RECORRENTE:
RN COMÉRCIO VAREJISTA SA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. I.E. 0679380-00. ADV. ROBERTO CARLOS KEPPELR, OAB/SP
68.931 E OUTROS.
05. RECURSO ORDINÁRIO DA PROCURADORIA DO ESTADO REF. A DECISÃO JT Nº 750/2021(21). AI SF: 2017.000004920825-90
TATE Nº: 00.695/21-1. RECORRENTE: RN COMÉRCIO VAREJISTA SA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. I.E 0679318-55. ADV. JOÃO
BACELAR DE ARAÚJO, OAB/PE 19.632 E OUTROS.
06. RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT Nº 577/2021(17). AI SF 2020.000003682409-85 TATE Nº: 00.565/21-0. RECORRENTE:
NORTH FAST COMERCIO DE ALIMENTOS E EVENTOS LTDA EPP. I.E. 0730720-95. ADV. ROBERTO NUNES MACHADO COTIAS
JÚNIOR, OAB/PE 16.008 E OUTROS.
07. RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT Nº 728/2021(18). AI SF 2018.000005250275-21 TATE Nº: 00.640/18-2. RECORRENTE:
TRANSUL SERVIÇOS LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA. I.E0234258-81. ADV. HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO, OAB/MA
5.078 E OUTROS.
08. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT Nº 207/2021(15). AI SF 2019.000005203517-21 TATE
00.813/20-6. RECORRENTE: VIP INFORMATICA LTDA. I.E. 0233395-35. ADVS. HENRIQUE EMANUEL DE ANDRADE, OAB/PE 22.439
E BRUNO TORRES DE AZEVEDO, OAB/PE 22.428.
09. RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT Nº 18/2020(15). AI SF 2019.000006110813-60. TATE Nº: 01.243/19-5. RECORRENTE:
MIGUEL DE ANDRADE ARAUJO ME. I.E. 027876012. ADV. MÁRCIO FAM GONDIM, OAB/PE 17.612.
10. RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT Nº 453/2020(11). AI SF: 2019.000005976950-34. TATE Nº: 00.382/20-5. RECORRENTE:
LAPON INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA EPP. I.E. : 0161277-81. ADVS. ANDRÉ LUIZ LINS DE CARVALHO, OAB/PE 17.183 E
ADMILSON FERREIRA DA HORA SEGUNDO, OAB/PE 25.647.
RELATORA: JULGADORA MAIRA NEVES B. CAVALCANTI.
11. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO ORDINÁRIO DA PROCURADORIA DO ESTADO REF. A DECISÃO JT Nº 006/2019(11).
AI SF 2018.000009004207-05 TATE Nº: 00.031/19-4. RECORRENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. I.E.: 0126703-59. ADV:
MARTHA MARILIA SOBRAL PERNAMBUCANO, OAB/PE Nº 1.396-B E OUTROS.
12. REEXAME NECESSÁRIO REF. A DECISÃO JT 278/2021(17). AI SF 2020.000000421960-10. TATE 00.108/21-9. RECORRENTE:
ENGEFRIO INDUSTRIAL LTDA. I.E.: 0019546-44. ADV. JOÃO BACELAR DE ARAÚJO, OAB/PE 19.632 E OUTROS.
13. RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT Nº 131/2021(04). AI SF 2017.000005634600-96 TATE Nº: 00.144/21-5. RECORRENTE:
SAPATARIA MUNIZ LTDA. I.E. 0519332-09. ADV. ROMERO COELHO PINTO, OAB/PE 15.876 E OUTROS.
14. RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT Nº 621/2021(17). AI SF 2012.000001581301-77 TATE Nº: 01.092/12-0. RECORRENTE:
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. I.E. 0231763-00. ADV. FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA, OAB/PE 25.227.
15. RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT Nº 442/2020(08). AI SF 2012.000002936652-29 TATE 00.652/13-0. RECORRENTE:
VITÓRIA ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. I.E.: 0312372-31. ADV: CARLA RIO MORAES DE MELO, OAB/PE 13.458 E OUTROS.
Recife, 09 de fevereiro de 2022. Maira Cavalcanti-Presidente

RESOLUÇÃO CPF Nº 001, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
A Câmara de Programação Financeira - CPF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 18 da Lei Complementar
nº 141, de 3 de setembro de 2009;
Considerando a manutenção do Estado de Calamidade Pública por meio do Decreto nº 52.050, de 22 de dezembro de 2021, pelas
razões ali expostas;
Considerando a publicação do Decreto Legislativo nº 205, de 30 de dezembro de 2021, que prorroga o mencionado Estado de
Calamidade Pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020, prorrogado pelos Decretos Legislativos nº 195,
de 14 de janeiro de 2021, nº 198, de 7 de julho de 2021, e nº 202, de 14 de outubro de 2021;
Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 52.050/21, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA AUTORIZAÇÃO DA DESPESA
Art. 1º Ficam suspensos os atos que impliquem a criação ou a expansão de ação governamental que acarrete aumento da despesa.
§1º Os atos de que trata o caput incluem a autorização para abertura de procedimento licitatório, contratação, adesão a atas de registro
de preços - ARP, celebração de parcerias com o setor privado e outros procedimentos assemelhados.
§2º Para os fins desta Resolução, considera-se expansão de ação governamental a ampliação de escopo na execução de contratos
existentes, com consequente aumento da despesa, tomando-se como parâmetro a respectiva liquidação no exercício 2021.
§ 3º Não se aplica a regra do caput aos pedidos de reajuste legalmente previstos em contrato a serem aplicados nos exercícios de 2020
e seguintes, bem como aos pedidos de prorrogação da vigência contratual, inclusive nos contratos de serviços contínuos.
§ 4º Eventuais pedidos de reajuste não aplicados em exercícios anteriores a 2020 deverão ser submetidos à análise da CPF.
§ 5º Os pedidos de concessão de reequilíbrio econômico-financeiro, além de respeitarem os trâmites legais:
I - devem ser submetidos à análise da CPF; e
II - devem ser instruídos com parecer técnico da Secretaria de Administração – SAD, se enquadrados nos temas do Decreto nº 42.048/15.
§ 6º Não se aplica a regra do caput às substituições de ARP Corporativas gerenciadas pela SAD, sem alteração do escopo previsto nas
ARP a serem substituídas.
Art. 2º Os atos destinados à realização de novas licitações, contratações ou celebração de parcerias, que impliquem aumento de
despesa, não deverão ser iniciados.
Art. 3º Os atos relacionados a licitações, contratações, adesão a ARP ou celebração de parcerias, nos termos do Decreto nº 44.474, de
23 de maio de 2017, em andamento, serão analisados pela CPF, que autorizará ou não a sua continuidade.
Art. 4º Excetuam-se do disposto nos arts. 1º, 2º e 3º as situações em que os recursos financeiros provierem de convênios e operações
de crédito setoriais, desde que comprovada a existência de orçamento disponível.
Art. 5º Excetuam-se do disposto nos arts. 1º e 2º:
I - os casos de relevante interesse público e os casos urgentes, que serão individualmente analisados pela CPF, a partir da solicitação
do titular do órgão/entidade interessada;
II - as despesas previamente pactuadas com o dirigente máximo do órgão ou entidade integrante do Poder Executivo, respeitada à
disponibilidade orçamentária e financeira, e registrada em documento oficial da CPF.
Parágrafo único. Compete à SAD, cabendo recurso à CPF, em caso de indeferimento, a análise dos pedidos de autorização para
abertura de procedimentos licitatórios, contratações, adesões às ARPs ou celebração de parcerias cujo valor seja de até R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais), em 12 (doze) meses.
Art. 6º Os pedidos de autorização formulados com base no disposto nos arts. 3º e 5º devem observar:
I - existência de ofício do titular do órgão/entidade interessada, endereçado ao Presidente da CPF, através do Sistema Eletrônico de
Informações do Estado - SEI, informando o objeto a ser analisado, o valor da despesa, a fonte de recurso que financiará o objeto e a
justificativa do gasto.
II - existência de prévia disponibilidade orçamentária, emitida através de Declaração de Disponibilidade Orçamentária (DDO) assinada
digitalmente, conforme legislação vigente e modelo disponível no SEI (Formulário GOV.PE), observado o disposto no art. 29 do Decreto
nº 44.279, de 03 de outubro de 2017;
III - existência de saldo de quota financeira disponível; e
IV – apresentação de Formulário de Autorização da Despesa (FAD) emitido e assinado digitalmente, conforme legislação vigente e
modelo disponível no SEI (Formulário GOV.PE).

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