DOEPE 15/02/2022 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de fevereiro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Portaria nº 101. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: IBI LIFE MEDICAL LTDA - EPP, CNPJ n° 10.493.078/000149. Penalidade: Acatar na totalidade a penalidade sugerida pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades –
CPAAP, no bojo do seu Relatório constante no Processo Administrativo nº 105/2019, e APLICAR a penalidade de Impedimento de
licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e o descredenciamento do Sistema de Cadastro
de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR/PE, pelo período de 01 (um) ano, cumulada com a penalidade de multa, no
percentual de 10% (dez por cento) do saldo remanescente, pelo atraso na entrega do objeto contratado, mais 10% (dez por cento) pela
negativa de entrega total dos itens, totalizando o montante de R$ 6.254,56 (seis mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta
e seis centavos), tudo nos termos do Relatório nº 059/2019, bem como do art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 32 do Decreto Estadual
nº 32.539/2008 e, Decreto Estadual nº 42.191/2015. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente
recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts.
33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.178/2006, quitar o
débito exigido ou oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O Processo terá sua continuidade
independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, inclusive com boleto de recolhimento
da multa e Termo de Constituição de Crédito, no endereço R. Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, Recife - PE, 50751-530, no
horário das 08h às 17h.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 102. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: IBI LIFE MEDICAL LTDA ME, CNPJ n° 10.493.078/000149. Decido: Acatar na totalidade a penalidade sugerida pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP,
no bojo do seu Relatório constante no Processo Administrativo nº 013/2018, e APLICAR a penalidade de impedimento de licitar e contratar
com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e o descredenciamento do Sistema de Cadastro de Fornecedores do
Estado de Pernambuco - CADFOR/PE, pelo período de 01 (um) ano, cumulada com a penalidade de multa, no percentual de 10% (dez
por cento) do saldo remanescente, pelo atraso na entrega do objeto contratado, mais 10% (dez por cento) pela negativa de entrega total
dos itens, totalizando o montante de R$ 13.551,56 (treze mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos, tudo nos
termos do Relatório nº 058/2019, bem como do art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 32 do Decreto Estadual nº 32.539/2008 e, Decreto
Estadual nº 42.191/2015. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco)
dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº
42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.178/2006, quitar o débito exigido ou oferecer
impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O Processo terá sua continuidade independentemente
de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, inclusive com boleto de recolhimento da multa e Termo de
Constituição de Crédito, no endereço R. Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, Recife - PE, 50751-530, no horário das 08h às 17h.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº. 103. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: MT COMERCIAL MÉDICA LTDA ME - CNPJ nº
07.946.534/0001-54. Penalidade: Acatar parcialmente a penalidade sugerida pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação
de Penalidades – CPAAP, no bojo do seu Relatório constante no Processo Administrativo nº 156/2019, e APLICAR a penalidade de
impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e o descredenciamento do Sistema
de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR/PE, pelo período de 06 (seis) meses, cumulada com a penalidade
de multa, no percentual de 10% (dez por cento) do saldo remanescente, pelo atraso na entrega do objeto contratado, mais 10% (dez por
cento) pela negativa de entrega total dos itens, totalizando o montante de R$ 703,68 (setecentos e três reais e sessenta e oito centavos),
tudo nos termos do Relatório nº 049/2019, bem como do art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 32 do Decreto Estadual nº 32.539/2008 e,
Decreto Estadual nº 42.191/2015. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05
(cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº
42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.178/2006, quitar o débito exigido ou oferecer
impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O Processo terá sua continuidade independentemente
de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, inclusive com boleto de recolhimento da multa e Termo de
Constituição de Crédito, no endereço R. Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, Recife - PE, 50751-530, no horário das 08h às 17h.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
PORTARIA SETEQ Nº17, DO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO no uso de suas atribuições, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o
Contrato por Tempo Determinado, cujo objeto é o exercício da função de Coordenador, Contrato: 34/2015; Nome: CECÍLIA MARIA
BARBOSA; Matrícula: 368.072-0; Município: SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE; Data da Rescisão: 14/02/2022. ALBERES HANIERY
PATRÍCIO LOPES-Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Ano XCIX Ć NÀ 31 - 5
poderá ser prorrogado, a critério da autoridade superior, pelo prazo
de 20 (vinte) dias, na hipótese da ocorrência de motivo relevante,
devidamente justificado. III - Esta Portaria entrará em vigor a partir
de sua publicação. Publique-se. Recife, 14 de fevereiro de 2022.
Márcio Stefanni Monteiro Morais Diretor Presidente.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
PORTARIA Nº 13 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019,
considerando o disposto na Comunicação Interna UDOC/DAF nº
01, datada de 10/02/2022, RESOLVE:
Designar o servidor JOSÉ CLAUDIO BARBOSA DE
BARROS, matrícula 12.791-4, para, em prosseguimento ao
período anterior, continuar substituindo a servidora MARIA DE
LOURDES DA SILVA FERREIRA, mat. 9742-0, lotada na DAFGAD-Unidade de Documentação, na Função Gratificada de
Supervisão - 2, até 01/03/2022, por motivo de férias de sua titular,
fazendo jus à gratificação de função, símbolo FGS-2, em
cumprimento ao disposto no Decreto nº 19.458, de 27.11.96 e na
Lei nº 6123/68. (Processo SEI nº 0030600060.000549/2021-89)
Maurício Canuto Mendes - Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE republicar a Portaria nº 0367
DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA
REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES, que se encontra
disponível, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.
(Republicado por ter saído com incorreção na original)
TATIANA DE LIMA NÓBREGA- Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
O Conselho de Administração resolve publicar os Acórdãos nºs
1044 e 1045/2022, referente aos processos nºs 2022100105 –
Karla Cristina Moraes e Silve Ramos e 2021108575 – Dalvanira
Maria de Franças, que se encontram disponíveis na íntegra, no
endereço eletrônico www,funape.pe.gov.br Marília Raquel Simões
Lins - Presidente.
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- SECULT/PE
CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
CULTURAL - CEPPC
17º CONCURSO PÚBLICO DE REGISTRO DO PATRIMÔNIO
VIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - RPV-PE | EDIÇÃO
2022
EDITAL
O Governo do Estado de Pernambuco, por intermédio da
Secretaria de Cultura - Secult/PE e da Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - Fundarpe, torna
pública a realização do 17º Concurso Público do Registro do
Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, Edição
2022. O presente Edital atende aos artigos 22, § 4º e 52 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,
assim como o previsto na Lei Estadual nº 12.196, de 02 de maio
de 2002, alterada pela Lei Estadual nº 15.944, de 14 de dezembro
de 2016, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 27.503, de 27
de dezembro de 2004. O Certame disponibilizará dez (10) vagas
para Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco referentes ao ano
de 2022, beneficiando pessoa natural ou grupo dotado ou não
de personalidade jurídica. Os requerimentos de inscrição para
o preenchimento das mencionadas vagas serão recebidos no
período de 1º de abril até às 18h00 do dia 20 de abril de 2022,
exclusivamente pela Internet, através da plataforma Prosas, no
endereço www.prosas.com.br. O Concurso cumprirá os trâmites
previstos nas seguintes fases: publicidade, inscrição, seleção,
divulgação do resultado e registro final em livro específico, a
cargo da Secult/PE, em conformidade com as normas e condições
estabelecidas no Regulamento, que estará à disposição dos(as)
candidatos(as), a partir de 15 de fevereiro de 2022, no Portal
Cultura.PE, no endereço www.cultura.pe.gov.br. Recife, 14
de fevereiro de 2022. GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO,
Secretário de Cultura. MARCELO CANUTO MENDES, DiretorPresidente da Fundarpe.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco –
JUCEPE, no uso de suas atribuições, resolve baixar a seguinte
Portaria:
Portaria nº 02/2022 – Designar o servidor CARLOS DANIEL
PESSOA PADILHA, matrícula n° 2065-6, para responder pela,
FGS-2, em substituição à titular, PATRICIA COIMBRA DA
NOBREGA, matrícula n° 2178-4, no período de 01/12/2021
à 30/12/2021, decorrente de férias 2021 e o dia 03/12/21 por
circunstância excepcional abonada. Recife, 14 de fevereiro de
2022. Taciana Coutinho Bravo-Presidente.
(Republicado por conter erros no original).
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco –
JUCEPE, no uso de suas atribuições, resolve baixar a seguinte
Portaria:
Portaria nº 03/2022 – Designar a servidora ÂNI MEDEIROS
ALVES DE QUEIROZ, matrícula n° 21636, para responder
pela, FGS-1, em substituição, por impedimento do titular, JOÃO
PAULO ROCHA DAMASCENO, matrícula nº 21512, no período
de 03/01/2022 à 02/02/2022. Recife, 14 de fevereiro de 2022.
Taciana Coutinho Bravo-Presidente.
Portaria nº 04/2022 – Designar a servidora CLEONUBIA ALVES
PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula n° 21520, para responder
pela, FGS-1, em substituição, por impedimento do titular,
ADEILSON ANTONY DA SILVA, matrícula nº 21644, no período
de 04/01/2022 à 04/02/2022. Recife, 14 de fevereiro de 2022.
Taciana Coutinho Bravo-Presidente.
Portaria nº 05/2022 – Designar a servidora IRANI BEZERRA
DA SILVA matrícula n° 21830, para responder pela, FGS-1,
em substituição à titular, REGIA CRISTINA CUNHA E SILVA,
matrícula n° 20540, no período de 27/12/2021 à 25/01/2022,
decorrente de férias 2021 e o dia 26/01/22 por circunstância
excepcional abonada. Recife, 14 de fevereiro de 2022. Taciana
Coutinho Bravo-Presidente.
Portaria nº 06/2022 – Designar a servidora ANA VIRGÍNIA DE
ALBUQUERQUE BARROS, matrícula n° 21091, para responder
pela, FGS-2, em substituição à titular, ADRIANA MARTINS
OLIVEIRA, matrícula n° 21911, no período de 10/01/2022 à
08/02/2022 decorrente de férias 2021 e de 09/02/22 a 11/02/2022
por licença eleitoral. Recife, 14 de fevereiro de 2022. Taciana
Coutinho Bravo-Presidente.
Portaria nº 07/2022 – Designar a servidora MARIA ANGELICA
R FERREIRA, matrícula n° 2116-4, para responder pela FGS-2,
em substituição a titular, LUANNA CRISTINA UGULINO ALVES,
matrícula n° 21296, no período de 31/01/2022 à 31/03/2022,
decorrente de férias 2020 e 2021. Recife, 14 de fevereiro de 2022.
Taciana Coutinho Bravo-Presidente
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº 23 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre o parcelamento de créditos não tributários oriundos de decisões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco não
inscritos em dívida ativa.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 02/90, bem assim
nos termos autorizados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 401/2018 e art. 9º do Decreto Estadual nº 47.086, de 1º de fevereiro de
2019, RESOLVE estabelecer critérios para o deferimento de parcelamento de créditos não tributários, não inscritos em dívida ativa,
oriundos de decisões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, na forma abaixo:
Art. 1º Os parcelamentos de créditos não tributários, não inscritos em dívida ativa, oriundos de decisões do Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco, poderão ser efetivados em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, sem limite mínimo de valor, devendo o
valor de cada parcela ser atualizado por ocasião do pagamento, de acordo com os mesmos índices utilizados pela Fazenda Pública na
atualização dos créditos tributários.
Parágrafo único: O valor dos honorários advocatícios poderá ser dividido pelo mesmo número de parcelas do débito principal, devendo
ser recolhido por meio de DAE-10 (código 540-7), com atualização do valor de cada parcela por ocasião do pagamento, de acordo com
os índices previstos no caput deste artigo.
Art. 2º. Fica autorizado o deferimento de pedidos de parcelamento de dívidas decorrentes de decisões oriundas do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco diretamente pelos Procuradores Chefes do Contencioso Cível e das Procuradorias Regionais.
Art. 3º. Os pedidos de parcelamento que não estejam de acordo com os critérios previstos no art. 1º desta Portaria somente poderão
ser deferidos após encaminhamento fundamentado do Procurador no feito e/ou da respectiva Chefia, atendidos o interesse público e as
especificidades do caso concreto, devendo ser previamente submetidos à aprovação do Procurador-Geral do Estado.
Art. 4º. Ocorre a perda do parcelamento, com a recomposição do débito e atualização monetária, abatendo-se os valores pagos, nas
seguintes hipóteses:
I - não pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou
II - não pagamento do saldo devedor remanescente, após decorridos 30 (trinta) dias do termo final do prazo para pagamento da última
parcela, independentemente do quantitativo de parcelas não pagas.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se imediatamente aos pedidos de parcelamento de débitos
oriundos de decisões do Tribunal de Contas do Estado ainda não apreciados pelo Gabinete do Procurador Geral ou Procuradores Chefes.
Parágrafo único. O disposto na Portaria nº 83, de 2019, não se aplica ao parcelamento de débitos oriundos do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Portaria nº 83, de 24 de maio de 2018.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE / REITORIA
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA Nº 198/2022 de 09.02.2022
I - Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar de 07.02.2022, o prazo de posse dos concursados abaixo relacionados, aprovados no Concurso
regido pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 045/2017, de 14.06.2017, Homologado pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 038/2018,
de 26.02.2018; e Prorrogado pela Portaria Conjunta SAD/UPE 030/2020, de 20.02.2020; e nomeados pela PORTARIA 48/2022,
de 06.01.2022, Publicada no D.O.E em 08.01.2022, para provimento de cargos do Quadro efetivo de Pessoal da Universidade de
Pernambuco – UPE:
REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE (RMR)
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Assistente Técnico em Gestão Universitária
Assistente Administrativo
Claudia Cristina Nogueira Silva
Thaisa Marinho Carneiro de Albuquerque
Elizabeth Lima Menezes
Williams Vanderley de Lima
Tarciana Maria do Nascimento
Renata Alexandre Ramos da Silva
Técnico em Informática
Ivo Luiz de Paula Ribeiro
Atendente de Clínica Odontológica
Jaqueline Viviane Santos de Oliveira
199º
205º
208º
210º
211º
214º
15º
6º
PORTARIA Nº 199/2022 de 09.02.2022
I - Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar de 14.02.2022, o prazo de posse dos concursados abaixo relacionados, aprovados no Concurso
regido pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 045/2017, de 14.06.2017, Homologado pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 038/2018,
de 26.02.2018; e Prorrogado pela Portaria Conjunta SAD/UPE 030/2020, de 20.02.2020; e nomeados pela PORTARIA 91/2022,
de 14.01.2022, Publicada no D.O.E em 15.01.2022, para provimento de cargos do Quadro efetivo de Pessoal da Universidade de
Pernambuco – UPE:
COMPLEXO HOSPITALAR
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO S/A
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR PORTARIA Nº 04/2022
O Diretor Presidente em exercício da Agência de Fomento do
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,
Resolve: I - Instaurar Sindicância Administrativa– Portaria nº
04/2022, designando para compor a Comissão da Sindicância
Administrativa n° 001/2022, as servidoras Maria Carmen
Anunciação De Christo, matrícula 202067 e Angélica Cristiane Lira
Miranda, matrícula n° 202048, com o objetivo de apurar, no prazo
de 20 dias, possíveis infrações funcionais, no tocante aos fatos
que tratam sobre o erro no cálculo do IOF, que gerou um déficit no
recolhimento de IOF, conforme encaminhamento deliberado na ata
da Diretoria Colegiada – DICOL – realizada em 27/01/2022 - bem
como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos
da referida Comissão. II - O prazo para conclusão da sindicância
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Médico Intensivista Adulto
Marcelo Moreira Magalhães
76º
Assistente Técnico em Gestão Universitária
Técnico em Enfermagem
Joyce Michellaine Cavalcante de Oliveira
Ana Caroline Oliveira da Costa
Italo Laionel de Oliveira Lins
380º
384º
387º
Técnico em Administração
Viviane Valeria Pessoa Pereira
15º