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DOEPE - Recife, 17 de fevereiro de 2022 - Página 15

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DOEPE 17/02/2022 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/02/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 17 de fevereiro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIX Ć NÀ 33 - 15

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.2 Avaliação Curricular (AC)

2.1. Para se credenciar no presente processo, o(a) interessado(a) deverá, além de atender às condições previstas neste Edital, cumprir
as seguintes exigências:

6.2.1 Participarão da Avaliação Curricular todos(as) os(as) candidatos(as) devidamente inscritos(as) no credenciamento e que atendam
aos requisitos exigidos, conforme descrito no item 5.2.2 deste Edital.

2.2 Instrutor(a)

6.2.2 A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo II deste Edital e valerá, no máximo,
100 pontos, com peso 6 na pontuação final.

2.2.1. Possuir os seguintes requisitos:
a.Diploma ou Declaração de Conclusão de graduação em odontologia emitido por Instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; E
b.Diploma ou Declaração de conclusão de curso de Residência em Saúde da Família ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública, realizado
por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou curso de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em Saúde Coletiva ou Saúde
Pública ou Saúde da Família realizado em Instituição de Ensino oficialmente reconhecida pelo MEC; E
c.Experiência profissional como Cirurgião-Dentista na Atenção Básica de no mínimo 1 (um) ano; E
d.Envio do Plano de Módulo, conforme modelo (Anexo V).

6.2.3 Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação dos requisitos exigidos para a inscrição, conforme item 2
deste Edital.
6.2.4 A pontuação referente à experiência profissional se dará a cada 6 (seis) meses completos e a pontuação fracionada não sofrerá
arredondamento. Na experiência profissional são pontuados também itens por hora aula, conforme Anexo II.
6.2.5 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.

2.2.2. Estar em dia com as obrigações civis e militares;
6.2.6 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
2.2.3. Expressar concordância, na Ficha de Inscrição, com todos os termos do presente edital.
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função e período, ou;
3. DO CURSO
3.1 O Curso de Atualização em Pré-Natal Odontológico tem como objetivo fortalecer o desenvolvimento de ações de cuidado à saúde
bucal durante o pré-natal na Atenção Básica, qualificando os profissionais das equipes de saúde bucal de Pernambuco.
3.2 O público-alvo do curso são técnicos/auxiliares em saúde bucal e cirurgiões dentistas das equipes de saúde bucal da Atenção Básica
dos municípios das III, IV e VI Regiões de saúde.
3.3 O curso será realizado na modalidade presencial com carga horária total de 60 horas, sendo 40h de atividades presenciais e 20h de
atividades de dispersão.

b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função, período e atividades desenvolvidas, ou;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;

3.4 As aulas presenciais serão ministradas em municípios das Regiões de Saúde indicados no quadro abaixo, no horário das 8h às 17h.
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.

3.5 O curso dispõe de 12 vagas para a função instrutoria, conforme quadro abaixo:
Quadro 1: Local de atuação, número de vagas e carga horária.
Função
Instrutoria

Local de atuação
III Região de Saúde
IV Região de Saúde
VI Região de Saúde

Número de Vagas
5
5
2

Carga Horária Hora/ Aula Total
60h

6.2.7 Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em
papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
6.2.8 A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para
fins de pontuação.

3.6 O número de vagas de instrutoria poderá ser ampliado, considerando necessidade da instituição para operacionalização do curso.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 Do(a) instrutor(a)

6.2.9 Monitorias, estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, carga horária prática de residência, simpósios, congressos e
eventos similares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.2.10 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do(a) candidato(a) no credenciamento, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.

a) Participar das reuniões de Alinhamento Pedagógico, sempre que convocado pela Área Técnica da ESPPE;
6.3 Avaliação do Plano de Módulo (APM)
b) Elaborar os planos de aulas do curso, assim como o material pedagógico e de avaliação de aprendizagem, seguindo o conteúdo
programático indicado na matriz curricular desta formação (Anexo III) e alinhados aos princípios e diretrizes educacionais da instituição
de ensino, no prazo definido pela Área Técnica da ESPPE;

6.3.1 Encaminharão o Plano de Módulo todos(as) os(as) candidatos(as) devidamente inscritos(as) no credenciamento e que atendam aos
requisitos exigidos, conforme descrito no item 2 deste Edital.

c) Ministrar aulas presenciais sobre o conteúdo programático do curso, seguindo os planos de aula elaborados e cronograma prédeterminado pela ESPPE;

6.3.2 A Avaliação do Plano de Módulo obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo IV deste Edital e valerá, no
máximo, 100 pontos, com peso 4 na pontuação final.

d) Assumir a responsabilidade técnica por todas as aulas ministradas e por sua conduta ética, moral e profissional na sala de aula;

6.3.3 Para elaboração do Plano de Módulo, o candidato deverá escolher um dos módulos indicados na Matriz do Curso (Anexo III) e
propor um Plano de Módulo correspondente aos conteúdos programáticos e cargas-horárias do respectivo módulo, conforme modelo
(Anexo V).

e) Elaborar relatório das atividades educacionais desenvolvidas durante as aulas, tendo como referência os objetivos de aprendizagem
dos planos de aula previamente elaborados, assim como registrar a frequência dos discentes e a avaliação de aprendizagem, no prazo
definido pela Área Técnica da ESPPE;
f) Acompanhar e orientar o desenvolvimento das atividades educacionais, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do curso,
no prazo definido pela Área Técnica da ESPPE.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 O(a) candidato(a) a instrutor(a) poderá escolher até três Regiões de Saúde onde pretende ministrar as aulas.
5.2 A inscrição será realizada, exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (http://ead.saude.pe.gov.br) no
período definido no Anexo I, observando as seguintes etapas:
5.2.1 Para acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Esppe o(a) candidato(a) deverá inserir login e senha. Caso não possua
login poderá criá-lo no momento da inscrição. Caso você já tenha um usuário cadastrado e não lembra o login e/ou a senha é só realizar
o procedimento de “Esqueci minha senha”.

6.3.4 O Plano de Módulo deverá contemplar: objetivos de aprendizagem, detalhamento metodológico presenciais por aula e atividades
de dispersão, estratégias de avaliação, bibliografia básica e complementar, formulados pelo candidato.
6.3.4.1 O curso ancora-se na proposta pedagógica da ESPPE que compreende o processo educativo em seu caráter mediador
propositivo, que reconhece os educandos como agentes históricos capazes de produzir práticas sociais transformadoras. Essas práticas
sociais deverão acontecer no sentido de transformar as condições sócio-sanitárias a partir da consolidação do Sistema Único de Saúde.
Dessa forma, deve promover que o educando possa compreender o espaço onde se insere profissionalmente, por meio de análise da
conjuntura local, qualificando a tomada de decisões; encontrar respostas e soluções para o que está vivendo e sua capacidade de intervir,
desenvolvendo relação entre teoria e prática no serviço.
6.3.4.2 Entende-se por atividades de dispersão as estratégias pedagógicas propostas pelo instrutor(a) a serem desenvolvidas pelos
discentes em seu espaço de trabalho/território que conecta os conteúdos abordados em sala de aula e a sua realidade profissional,
articulando o trabalho em equipe.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO

5.2.2 Preencher a Ficha de Inscrição e, obrigatoriamente, anexar os documentos informados abaixo, em EM UM ÚNICO ARQUIVO,
exclusivamente no formato “PDF”, com no máximo 5MB:

7.1. A classificação dos(as) candidatos(as) ocorrerá com base na pontuação final obtida pela média ponderada da Avaliação Curricular
(AC) e da Avaliação do Plano de Módulo (APM), conforme fórmula abaixo:

a) Documentos de Identificação: Registro Geral de Identificação (R.G) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Documentos relativos aos requisitos mínimos, descritos no item 2;
c) Documentos relativos à avaliação curricular descritos no Anexo II para fins de classificação;
d) Plano de Módulo, conforme modelo (Anexo V)

(AC x 6) + (APM x 4)/ 10 = Pontuação Final

Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos
Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se
encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.

7.2. Na hipótese de ocorrer empate na pontuação final obtida, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior pontuação na Avaliação do Plano de Módulo;
c) Maior idade.
7.3. Os resultados preliminares e final serão divulgados no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, seguindo cronograma
informado no Anexo I. O resultado final do credenciamento também será divulgado no site da Secretaria Estadual de Saúde (http://portal.
saude.pe.gov.br/) e no Diário Oficial do Estado.

5.3 O não cumprimento do item 5.2.2 implicará na eliminação do(a) candidato(a).

8. DOS RECURSOS

5.4 Caso o(a) candidato(a) realize mais de uma inscrição, para fins deste edital, será considerada apenas a última inscrição enviada
pelo sistema.

8.1. Poderão ser interpostos recursos aos resultados preliminares da etapa de Avaliação Curricular, dirigidos à respectiva Comissão
técnica, em formulário específico disponível no endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br, seguindo o cronograma informado no
Anexo I.

5.5 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão
técnica do direito de excluir do credenciamento o(a) candidato(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou
fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou enviados por outros meios que não o estipulado neste edital
(formulário eletrônico), bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

5.6 Ao enviar o Plano de Módulo, o candidato se responsabiliza pela autoria do mesmo. A Comissão técnica disporá do direito de excluir
do credenciamento o(a) candidato(a) que o Plano de Módulo apresente plágio ou cópia, sem prejuízo das sanções administrativas, civis
e penais cabíveis.

8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

5.7 A SEGTES/SES-PE não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência de
dados e entrega de documentos.

9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação dos(as) candidatos(as) será feita de acordo com a ordem de classificação e na inobservância de qualquer dos termos
previstos neste edital, a instituição convocará o(a) próximo credenciado(a) seguindo a ordem de classificação.

5.8 A inscrição o(a) candidato(a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente credenciamento.

9.2. Cada candidato poderá ser convocado para até 4 (quatro) turmas, respeitando a ordem de classificação e os dias de aula.

5.9 É vedada a inscrição condicional ou fora do prazo definido em edital.

9.3 A convocação será feita pelo e-mail informado na Ficha de Inscrição, sendo o(a) convocado(a) o único responsável por correspondência
não recebida, em virtude de inexatidão do endereço informado.

8.4. O(a) candidato(a), quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas.

6. DO CREDENCIAMENTO
9.4 O(a) convocado(a) deverá enviar para o email da Esppe, informado no momento da convocação, a documentação abaixo relacionada:
6.1 O credenciamento será realizado em etapa única composta por duas avaliações: Avaliação Curricular (AC) e Avaliação do Plano de
Módulo (APM), de caráter classificatório, conforme descrito a seguir:
(AC x 6) + (APM x 4)/ 10 = Pontuação Final

a) Documento de Identidade (RG);
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Diploma/Declaração de conclusão de Graduação;

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