DOEPE 18/02/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIX Ć NÀ 34
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2A.TURMA JULGADORA
ICD IMPUGNACAO
00904/21-0 2013.000000272998-13 ANGELA RUBIA SCHWAMBACK FERREIRA
2013.000000758567-61
3A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00502/21-9 2020.000006378528-60 MAX FILMES COMERCIO LTDA
00530/14-0 2012.000002862117-06 COMERCIAL FARIAS SILVA LTDA ME
00185/16-7 2015.000005611569-53 PEDRAS EXPRESS LTDA - ME
00830/21-6 2020.000006161940-07 CODAGRO-COMERCIO E DISTR AGRO QUIMICOS LTDA
00032/21-2 2019.000003691546-59 CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
00010/13-8 2008.000000760387-80 ALVES & SANTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBA
00810/21-5 2020.000003405897-54 COBREFEX IND DISTRI. E COM. DE FIOS E CABOS
00464/18-0 2018.000000030796-76 BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
RECIFE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 - FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA – CORREGEDOR DO TATE
REL
13
Recife, 18 de fevereiro de 2022
Art. 5º A prestação de contas dos recursos transferidos com base nesta Portaria será realizada por meio de relatório mensal enviado pelos
estabelecimentos, sujeitos à análise e à aprovação da Auditoria SUS.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REL
01
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08
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12
12
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZACÃO E ATENDIMENTO–DFA
EDITAL DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DOS BENS PROCESSOS Nº 2021.000002234023-33. Requerente: ADRIANO FRANCISCO
DE LIMA. O Diretor da DFA, nos termos do artigo 55 da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de 02/02/2022, revisando o valor
das reavaliações dos imóveis: Casa 7 Rua boa Esperança, Santana – Jaboatão de R$ 120.000,00 para R$ 90.000,00 e Casa 9 rua das
flores, Santana – Jaboatão de R$ 120.000,00 para R$ 90.000,00. Recife, 02 de fevereiro de 2022.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
Diretor
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PROGRAMA DE PARCERIAS ESTRATÉGICAS DE PERNAMBUCO - AVISO DE ABERTURA DE DIÁLOGO PÚBLICO
O ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS ESTRATÉGICAS DE PERNAMBUCO –
CPPPE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei n° 16.573, de 20 de maio de 2019, em seu art. 5, inciso I, vem, por intermédio
da sua SECRETARIA EXECUTIVA, COMUNICAR aos interessados que se encontra aberto DIÁLOGO PÚBLICO, no formato tomada de
subsídios, para colher contribuições sobre o modelo regulatório e estrutura de custos do projeto de concessão dos lotes remanescentes
do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR). Os interessados deverão encaminhar
suas contribuições por meio do portal do PPPE (www.parcerias.pe.gov.br), no prazo de 18.02.2022 a 08.03.2022. Os arquivos referentes
ao presente DIÁLOGO PÚBLICO estão disponíveis para download no portal do PPPE. Recife, 17 de fevereiro de 2022. SECRETARIA
EXECUTIVA DE PARCERIAS E ESTRATÉGIAS.
Recife, 17 de fevereiro de 2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
N°. 075 – Determinar o exercício da servidora ANA LÚCIA MAGALHÃES DE SOUZA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem,
matrícula nº 245.664-8/SES no Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães/Serra Talhada, retroagindo seus efeitos legais a
21/10/2021.
N°. 076 – Determinar o exercício da servidora NILDJA MARIA DE ARRUDA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº
231.313-8/SES, na Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 12/11/2021.
N°. 077 – Remover, a pedido, por meio de permuta, com a concordância das unidades envolvidas, as servidoras: MARIA DAS GRAÇAS
DO AMARAL, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 212.816-2/SES do Hospital e Policlínica João Murilo de Oliveira/
Vitória de Santo Antão para o Hospital da Restauração/Recife e ALDAIRES MARQUES DA SILVA, Assistente em Saúde/Técnica de
Enfermagem, matrícula n° 382.738-0/SES do Hospital da Restauração/Recife para o Hospital e Policlínica João Murilo de Oliveira/Vitória
de Santo Antão.
N°. 078 – Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas, a servidora KARINA LUIZA BEZERRA ALVES, Analista em
Saúde/Enfermeira Obstetra, matrícula n° 366.299-3/SES do Hospital Regional Ruy de Barros Correia/Arcoverde para o Hospital Jesus
Nazareno/Caruaru.
N°. 079 – Determinar o exercício da servidora TARCIANA MARIA BARBOSA, Analista em Saúde/Enfermeira, matrícula nº 373.246-0/SES
na Diretoria Geral do Telessaúde/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 16/11/2021.
N° 080 - Determinar o exercício da servidora UBILENE MARINHO DA SILVA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº
246.138-2/SES no Hospital da Restauração/Recife, retroagindo seus efeitos legais 08/01/2020.
N°. 081 – Remover, por meio de permuta, com a concordância das unidades envolvidas, os servidores: WILSON BARBOZA OLIVEIRA,
Assistente em Saúde/Técnico de Enfermagem, matrícula n° 257.324-5/SES do Hospital Regional Dom Moura/Garanhuns para o Hospital
Otávio de Freitas/Recife e MARIA ELISÂNGELA RODRIGUES BEZERRA, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem, matrícula
n° 404.455-0/SES do Hospital Otávio de Freitas/Recife para o Hospital Regional Dom Moura/Garanhuns.
N°. 082 – Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas, a servidora MARIA INEZ VIEIRA CARVALHO, Analista em
Saúde/Enfermeira, matrícula n° 246.089-0/SES da Gerência de Políticas e Regulação do Trabalho/Nível Central para o Hospital Geral
de Areias/Recife.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 17/02/2022
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou a seguinte Portaria:
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS/SES.
A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
Nº 120 - Tornar Sem Efeito as Portarias SES nºs 102 a 112 , publicadas no D.O.E de 15/02/2022, por terem sido publicadas em duplicidade.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PROCESSO
NOME
MATRICULA
DEC
A PARTIR
UNIDADE
PORTARIA SES Nº 121 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
2300000266.009524/2021-56
ANA PAULA CARNEIRO
DE ALBUQUERQUE
CARNEVALE
2295415
3º
05/09/2021
SECRETARIA DE
SAUDE RECIFE
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais, conferidas com base na delegação
do ato governamental nº 005, publicado no DOE de 02 de janeiro de 2019,
2300000481.000039/2021-72
AZENILDA BARBOSA DO
NASCIMENTO
2263181
3º
20/03/2021
HOSP REG DR
SILVIO MAGALHAES
PALMARES
2300000266.006720/2021-79
DIVANE ROCHA DA SILVA
2269937
3º
18/05/2021
Considerando o disposto no art.1º da Lei 13.146-2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, destinada a
assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência,
visando a sua inclusão social e cidadania;
2300011209.000628/2021-04
Considerando os artigos 14 e 15 da citada Lei, que estabelecem que o processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa
com deficiência e que o processo se baseia em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada
pessoa;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 03 de 28 de setembro de 2017, que consolida normas sobre as Redes do Sistema Único
de Saúde e em seu Anexo VI, institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de
pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente, progressiva, regressiva ou estável, intermitente ou
contínua no âmbito do SUS;
2300000266.005524/2020-04
2300000610.000154/2021-24
ELEUMAR MENESES
SARMENTO
HERALDO MAIA E SILVA
JUNIOR
IVONE MENEZES GOMES
ASSIS
2309890
2º
08/09/2020
1535161
3º
30/11/2019
2290251
3º
21/03/2021
2300000372.000485/2020-33
JOSE ADRIANO DA SILVA
2274914
3º
14/12/2020
2300000567.000407/2021-32
JOSE MEDEIROS DE
SOUZA
2358166
4º
30/11/1919
HEMOPE
HOSP REG
AGRESTE WALD
FERREIRA
HOSP OTAVIO DE
FREITAS
HOSP CEL ALVARO
FERRAZ FLORESTA
GER DA X GERES
AFOG DA INGAZEIRA
UNID M ELIZABETE
BARBOSA CUSTODIA
HOSP DA
RESTAURACAO
SECRETARIA DE
SAUDE PAULISTA
Considerando que a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Estado de Pernambuco é, atualmente, formada por 07 (sete)
Centros Especializados em Reabilitação (CER), sendo 05 (cinco) de administração municipal e 02 (dois) contratualizados pela Secretaria
Estadual de Saúde, além de 01 Oficina Ortopédica habilitada pelo Ministério da Saúde e contratualizada pela Secretaria Estadual de
Saúde de Pernambuco para concessão de próteses, órteses, meios auxiliares de locomoção (OPM) para pessoas com deficiência física;
2300011672.001354/2021-96
JOSEFA VENI DA SILVA
1351796
3º
01/02/2017
2300000141.000043/2022-72
LAERCIO ALVES DE
FRANCA
2307260
2º
25/06/2013
Considerando a alta demanda por meios auxiliares de locomoção, notadamente cadeiras de rodas, e a necessidade de ampliar e
qualificar o acesso regulado;
2300000266.004139/2021-12
LEONARDO JOSE DA SILVA
2281848
3º
29/03/2021
GER DA REDE EST
SERV VERIFICACAO
OBITOS
Considerando a necessidade de subsidiar o custeio das ações de fornecimento de meios auxiliares de locomoção, de modo a equacionar
os custos não cobertos totalmente pela Tabela SUS;
2300000320.000042/2020-58
LUCIA ROBERTA DE
SOUZA FILIZOLA
2275457
3º
16/12/2020
GER DE DIAG LABOR
VIG SANITARIA
AMBIENTA
2300000266.012328/2020-88
MAGALI MARIA ARAUJO
TAVARES NERI
2252643
3º
01/08/2020
HOSP POL JM
OLIVEIRA VIT STO
ANTAO
2300000547.000095/2020-14
MARIA APARECIDA MELO
DA SILVA
2264404
3º
01/05/2021
2274817
3º
13/12/2020
2328291
2º
15/09/2021
RESOLVE:
Art. 1º Instituir incentivo financeiro estadual para Entidades que sejam contratualizadas pela Secretaria Estadual de Saúde, e que
possuam Oficina Ortopédica habilitada pelo Ministério da Saúde no âmbito da média e alta complexidade.
HOSP DR
LIDIO PARAIBA
PESQUEIRA
GER DA X GERES
AFOG DA INGAZEIRA
HOSP CORREIA
PICANCO RECIFE
HOSP DA
RESTAURACAO
§ 1º O incentivo estabelecido no caput, destina-se a ampliação e qualificação do acesso de forma regulada da população com deficiência,
e somente será concedido as entidades que promoverem os meios auxiliares de locomoção através do fornecimento de cadeiras de
rodas.
2300000372.000484/2020-99
Art. 2º O valores dos incentivos, a serem repassados mensalmente, serão os seguintes:
2300011448.000256/2021-95
I – R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para os estabelecimentos habilitados a conceder 400 (quatrocentas) cadeiras de rodas; e
2300011672.002923/2021-11
MARLY ALVES SANTANA
2261405
3º
04/11/2020
2300011174.000008/2021-10
MONICA MARIA COENTRO
MORAES
2274078
3º
08/01/2021
INSTITUTO MAT INF
PROF FERNANDO
FIGUEIRA
2300000266.002474/2021-86
OSEAS FERREIRA RAMOS
JUNIOR
2279240
2º
13/05/2019
UNID M PROF
BANDEIRA FILHO
RECIFE
0040609165.000152/2020-39
OTAVIO AUGUSTO DE
ANDRADE VALENCA
2341735
1º 2º
09/02/2004
10/02/2014
HOSP
UNIVERSITARIO
OSWALDO CRUZ
2300011785.000229/2021-91
RILDSON ROBERTO
BARBOSA BARREIROS
2252708
3º
10/03/2021
HOSP POL JM
OLIVEIRA VIT STO
ANTAO
2300000266.020101/2020-14
TERESA CRISTINA DE
HOLANDA CARDOSO
2256010
2º 3º
22/09/2010
23/09/2020
HOSP GERAL DE
AREIAS RECIFE
II – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para os habilitados a conceder 300 (trezentas) cadeiras de rodas;
§ 1º Para ambos os valores estabelecidos a partir do número de cadeiras de rodas concedidas, estas, obrigatoriamente, devem atender
ao percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de cadeiras de rodas do Tipo Padrão 0101010029 (Adulto/Infantil), pelo período de
30 (trinta) dias.
§ 2º O estabelecimento que não conceder, por três meses consecutivos, 1.200 (mil e duzentas) cadeiras, ou 900 (novecentas), conforme
o seu nível de habilitação, ou não observar, pelo mesmo período, o percentual mínimo estabelecido no § 1º, mesmo que na hipótese de
concessão de quantitativos integrais, perderá o direito ao incentivo, cabendo a devolução de eventuais saldos à conta do Fundo Estadual
de Saúde, ressalvados os casos em que a Gerência de Regulação Ambulatorial – GRAMB não proceder com a regulação de pacientes.
Art. 3º O incentivo financeiro estadual, Fonte 101, para o custeio previsto nesta Portaria será transferido na modalidade fundo a fundo, em
parcelas mensais, pelo Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde aos quais encontram-se vinculados os prestadores,
ou, no caso de prestadores da própria rede complementar estadual ao SUS, agregados aos respectivos instrumentos de contratualização.
Art. 4º A execução do recurso do Tesouro Estadual ao Fundo Municipal que será destinado, referente ao incentivo financeiro de custeio
previsto nesta Portaria deverá observar as regras previstas na Lei Complementar nº 141, de 03 de janeiro de 2012.
MARIA IVANILDA DA SILVA
LOPES OLIVEIRA
MARLI MARQUES DE
SOUZA LOPES
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente De Administração De Pessoas/SES