DOEPE 18/02/2022 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de fevereiro de 2022
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
ERRATA
Na portaria ADAGRO N° 013/2022, publicada no DOE N° 30, de
12/02/2022, onde se lê Processo Administrativo Disciplinar N°
003/2021, leia-se PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
N° 016/2021.
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 006, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. O
DIRETOR-PRESIDENTE DA ARPE, no uso das atribuições
conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003, regulamentada pelo
Decreto nº 30.200, de 09/02/2007 e a Lei Federal nº 8.666, de
21/06/1993, RESOLVE: Substituir a pedido, a servidora Luciana
Teixeira de Lima - Membro/Integrante de apoio; Mat.:317-4, na
Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída através da
Portaria Arpe 059 2021 publicada no DOEPE de 30/12/2021, pela
servidora Isabel Maria da Silva - Mat.: 276-3. SEVERINO O. R.
MONTEIRO Diretor-Presidente
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 89/22, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão
Processante do Procedimento Administrativo Específico nº.
003/2022, instaurado através da Portaria FUNASE nº 057/2022,
de 04/02/2022, publicada no DOE em 05/02/2022, no que tange à
apuração e comprovação das infrações cometidas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011 e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 04
(quatro) dias com fundamento no Art. 10-A, inciso I, § 1º alínea “a”
da Lei Estadual nº 14.547/2011, à servidora MARIA BETANIA DA
SILVA, matrícula n.º 42.039-5;
Art. 2º. Os efeitos dessa portaria entram em vigor a partir de sua
publicação na imprensa oficial.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –
FUNDAÇÃO HEMOPE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 836/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRANPE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3983 de
13.08.2021, que estrutura e disciplina as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas ao
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco–DETRANPE, conforme dispõe o caput do artigo 1º, parágrafo 1º e seus
incisos;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo - CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ALFA LTDA ( CUSTÓDIA)
CNPJ: 24.300.071/0008-44, situado na Av. Inocêncio Lima, 527
–letra A –Centro - Custódia-PE, CEP: 56.640-000, no que tange
ao descumprimento do artigo 71, inciso XIV, da Portaria DP Nº
3761/2015 de 22/06/2015, conforme fatos descritos em Relatório
de Fiscalização e Notificação nº 68/2021, constante dos autos
do Protocolo nº 2021.197704. Art. 2º - Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
PORTARIA DP Nº 837/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRANPE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3983 de
13.08.2021, que estrutura e disciplina as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas ao
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco–DETRANPE, conforme dispõe o caput do artigo 1º, parágrafo 1º e seus
incisos;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SANTANA LTDA
- CNPJ: 01.500.798/0001-01, situado na Estrada dos Remédios,
511 –Afogados –Recife-PE, CEP: 50.750-000, no que tange
ao descumprimento do artigo 71, inciso XIV, da Portaria DP Nº
3761/2015 de 22/06/2015, conforme fatos descritos em Relatório
de Fiscalização e Notificação nº 47/2021, constante dos autos
do Protocolo nº 2021.125574. Art. 2º - Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
PORTARIA DP Nº 838/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRANPE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3983 de
13.08.2021, que estrutura e disciplina as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas ao
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco–DETRANPE, conforme dispõe o caput do artigo 1º, parágrafo 1º e seus
incisos;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo - CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES VIA EXPRESSA LTDA, CNPJ:
09.286.118/0001-00, situado na Av. Campos Sales, 05 –Bairro–
Maurício de Nassau - Caruaru-PE, CEP: 55.012060, no que
tange ao descumprimento dos artigos 71, incisos I, VII, XV, XVI
e XVII ; 72 inc. I, II e XII e art.73 inc. I, II e IX da Portaria DP Nº
3761/2015 de 22/06/2015, conforme fatos descritos em Relatório
de Fiscalização e respectivas Notificações nºs 62/2021(Diretor
Geral), 63/2021(Diretor de Ensino) e 64/2021(Instrutor) constantes
dos autos do Protocolo nº 2021.180305. Art. 2º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
Recife, 16 de Fevereiro de 2022.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 011/2022
A Diretora-Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE no uso das atribuições que lhe são
conferidas, pelo anexo I, Inciso IV do Art. 10º do Decreto nº 30.401,
de 03 de maio de 2007,
Considerando o exposto na CI nº 6/2022 – HEMOPE - Gerência
De Interiorização – HEMOPE – GEINTER e demais documentos
anexados ao Processo SEI nº 0040400163.000010/2022-90;
Licitações e Contratos
CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY
DE MEDEIROS - CISAM/UPE
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 002/2022 oriundo do Processo nº 001.2021
Concorrência 001 Contratada: JME Engenharia LTDA CNPJ
24.061.780/0001-48. Objeto: Prestação de serviços para
construção do Centro de Parto Normal, Casa da Gestante, Bebê
e Puérpera com reforma e ampliação da Emergência Obstétrica e
Ginecológica e Serviço de Atenção a Mulher Vítima de Violência
do CISAM - UPE. A Contratante pagará à Contratada o valor
estimado global de R$ 3.757.392,71, o prazo de vigência será de
07/02/2022 até 06/02/2023.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
Avisos de Licitação: LICITAÇÃO.COMPESA 067/2022 CEL1
PROCESSO Nº 0215/2022 - AQUISIÇÃO DE CONEXÕES EM
PVC – NIPLE E REGISTRO. Abertura: 04/03/2022 às 10:00h.
Disputa: 04/03/2022 às 14:00h. Edital disponível 21/02/2022.
Eduardo Grego Meira de Oliveira – Agente de Licitação.
LICITAÇÃO.COMPESA 071/2022 CEL1 PROCESSO Nº
0200/2022 - AQUISIÇÃO DE ANILHA DE TUBETE PARA
HIDRÔMETRO DIÂMETROS DIVERSOS. Abertura: 04/03/2022
às 10:00h. Disputa: 04/03/2022 às 14:00h. Edital disponível
21/02/2022. Paulo Roberto Pinheiro dos Santos – Agente de
Licitação. LICITAÇÃO.COMPESA 075/2022 CSL PROCESSO
Nº 0227/2022 - AQUISIÇÃO DE KITS DE CONEXÕES PARA
INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETROS. Abertura: 03/03/2022
às 10:00h. Disputa: 03/03/2022 às 15:00h. Edital disponível
21/02/2022. Alessandra Araújo Chagas da Silva – Agente de
Licitação. Regrada pela Lei nº 13.303/2016. Informações: Av. Dr.
Jayme da Fonte, s/nº - 1º andar - Sto Amaro - Recife/PE - CEP:
50.040-905, das 13h às 16h, Fone: 081-3412.9051 ou através do
site www.compesa.com.br
R E S O L V E:
1- Devido ao afastamento a partir de 13/12/2021 por 90 (noventa)
dias em face de licença médica em prorrogação do servidor Carlos
Alberto de Sá Costa, matrícula nº. 307-7, que exerce a Gerência
de Interiorização, Símbolo FDA-3;
2- Designar, a servidora Andrea Sales dos Santos, Hemo
Assistente, Mat. 776-5, a ocupar interinamente a função gratificada
de Gerente de Interiorização (FDA-3), em razão de licença médica
do servidor titular Carlos Alberto de Sá Costa , Mat. 307-7.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Recife, 16 de Fevereiro de 2022.
Gessyanne Vale Paulino
Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO HEMOPE
PORTARIA Nº 012/2022.A Diretora-Presidente da Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE no uso
das atribuições que lhe são conferidas, pelo anexo I, Inciso IV do
Art. 10º do Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007,Considerando
o exposto na CI nº 12/2022 – HEMOPE - Diretoria De Hemoterapia
– HEMOPE – DHEMOTE e demais documentos anexados ao
Processo Sei nº 0040400013.000392/2022-75;R E S O L V E:
Designar como supridora da Unidade de Supervisão do Controle
e Qualidade de Hemocomponetes - SCQHEMO do Hemocentro
Recife , Virgínia Maria da Silva Florêncio , Superevisora do
Controle e Qualidade de Hemocomponentes- SCQHEMO , Mat.
796-0 , com a finalidade de adequação do CQHEMO e Supervisão
do Fracionamento do Sangue seja autorizada SUPRIDORA,
conforme Certificação ISO 9001:2015. Segue abaixo os dados da
servidora:
VIRGÍNIA MARIA DA SILVA FLORÊNCIO
Cargo: Supervisora do Controle de Qualidade de
Hemocomponentes
RG: 1.336.204 Órgão Expedidor: SDS/PE
CPF: 166.700.514-68
Matrícula: 796-0
Endereço: Rua Antônio Valdevino da Costa, 280 – Bloco 17
– Apt. 304
Cordeiro – RECIFE – PE - CEP: 50.640-040.
BANCO: Bradesco/ AGÊNCIA: 1164/ CONTA CORRENTE: 102-3
EMAIL : [email protected]
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publiquese e cumpra-se.Recife, 17 de Fevereiro de 2021.Gessyanne Vale
Paulino.Diretora-Presidente
PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO
PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRORURAL
PORTARIA DG Nº 005/2022.
A DIRETORA GERAL da Unidade de Gestão do Programa
Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL
no uso de suas atribuições, conforme Ato Gov. nº 1201, de 17 de
março de 2021, com fulcro nos artigos 58 e 77 a 80, todos da Lei
nº 8.666/93 e considerando o disposto na Comunicação Interna
nº 002/2022, de 16/02/2022, da lavra do Sr. Gustavo Mendonça
Dowsley - Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de
Penalidade,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 20 (vinte) dias, contados a partir do
término do prazo disposto na Portaria PRORURAL nº 003/2022, o
prazo para a conclusão da Comissão de Apuração e Aplicação de
Penalidade – PAAP Nº.003/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Recife, 17 de fevereiro de 2022
Lilian Costa Gomes
Diretora Geral
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
AVISO DE REVOGAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO No 007/2021/CPLPROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2021/CPL
OBJETO/NATUREZA:
SERVIÇO.
DESCRIÇÃO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA PARA O PORTO
ORGANIZADO DE SUAPE. A Comissão Permanente de Licitação
de Suape torna público, a quem interessar possa, para todos os
fins e efeitos inclusive os legais, que o Senhor Presidente desta
Empresa: Considerando e tomando por base todas as razões e
termos da Nota Técnica 04 da Coordenadoria de Manutenção e
Projetos que, independentemente de transcrição fundamenta e
passa a fazer parte integrante da decisão; Considerando e tomando
por base todas as razões e termos do Despacho 8 da Assessoria
Jurídica Especial da Presidência que, independentemente
de transcrição fundamenta e passa a fazer parte integrante
da decisão; Considerando e tomando por base todos todas
as razões e termos do Despacho 3 Conjunto emitido pela
Coordenadoria de Manutenção e Projetos e Diretoria de Gestão
Portuária que, independentemente de transcrição fundamenta
e passa a fazer parte integrante da decisão; Considerando e
tomando por base todas as razões e termos do Parecer Jurídico
037/2022, da Assessoria Jurídica Especial da Presidência que,
independentemente de transcrição fundamenta e passa a fazer
parte integrante da decisão; Considerando que SUAPE cumpriu
todos os ditames legais, oportunizando, previamente ao ato de
revogação, a oferta do amplo exercício do contraditório e da
ampla defesa; Considerando que existem mais de 625 (seiscentos
e vinte e cinco) ordens de serviços pendentes de execução,
que se não sanadas em curto espeço de tempo podem gerar
graves acidentes, com graves consequências ao Porto, bens
de terceiros e pessoas fisicas; Considerando que a paralização
da manutenção portuária por mais 5 meses estão acarretando
graves consequências ao Porto de SUAPE e a economia do
nosso Estado e da nossa Região, com graves consequências
que não podem ser mensuradas; Considerando que a realidade
atual de todas as manutenções necessárias de imediato e de
futuro próximo, não mais corresponde ao objeto original licitado;
Considerando que diversos recursos administrativos e ações
judicias foram propostas, geraram e geram grande insegurança
jurídica, sem perspectivas de solução e trânsito em julgado em
prazo compatível com a necessidade de todas as intervenções
que são necessárias a manutenção portuária; e Considerando os
termos e razões da Ata de Julgamento da Comissão Permanente
de Licitação que conheceu e indeferiu o recurso/contraditório da
empresa GRAVATEC CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA., que
por ele foi integralmente HOMOLOGADA, decidiu REVOGAR o
presente certame, por razões de interesse público, conveniência
e oportunidade, tudo de acordo com o que dispõe o art. 62 da Lei
nº 13.303/2016.
Ipojuca (PE), 17 de fevereiro de 2022.
PAULO MARANHÃO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ROBERTO DUARTE GUSMÃO
Diretor Presidente
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
JULGAMENTO DE CONTESTAÇÃO CONTRA
DECISÃO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO - DECISÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO No 001/2021/CPL - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 001/2021/CPL
OBJETO/NATUREZA: SERVIÇO. DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO MECÂNICA
E ELÉTRICA PARA O PORTO ORGANIZADO DE SUAPE. A
Comissão Permanente de Licitação/CPL cientifica a todos os
interessados e para todos os fins e efeitos legais que procedeu
Ano XCIX Ć NÀ 34 - 5
ao julgamento do CONTRADITÓRIO/CONTESTAÇÃO CONTRA
DECISÃO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO interposto (a) pela
GERATRIX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES
LTDA. e que: DECIDIU e JULGOU a sua unanimidade: 1) Que
o Recurso/Contraditório trazido aos autos pela GERATRIX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES LTDA., foi
recebido e conhecido por sua tempestividade; 2) Que de acordo
com todos os documentos acostados ao processo e de acordo
também com todas as razões e argumentos de fato e de direito
elencados; NEGAR INTEGRAL PROVIMENTO as pretensões
da Recorrente; e 3) Encaminhar o presente processo ao Sr.
Presidente de SUAPE, para conhecimento, avaliação, análise
e final HOMOLOGAÇÃO e se assim for considerado, de todas
as Decisões e Julgamentos UNÂNIMES adotados, sugerindolhe, inclusive que após essa análise e avaliação, REVOGUE o
presente certame, face todas as razões consignadas, revogação
essa ato de sua exclusiva competência. O mencionado julgamento
estará disponível nos sites: www.licitacoes-e.com.br; www.
suape.pe.gov.br; www.licitacoes.pe.gov.br, podendo também ser
solicitado através do e-mail: [email protected]
Recife, 17 de fevereiro de 2022.
PAULO FREDERICO MARANHAO
Presidente da CPL
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO No 004/2022/CPL PROCESSO Nº 015/2022/CPL
OBJETO/NATUREZA: SERVIÇO. DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO MECÂNICA
E ELÉTRICA PARA O PORTO ORGANIZADO DE SUAPE, de
acordo com a legislação vigente e as condições do instrumento
convocatório. O Valor do orçamento será de R$ 5.897.580,08
(Cinco milhões, oitocentos e noventa e sete mil, quinhentos e
oitenta reais e oito centavos). Início das Propostas: 18/02/2022
às 14:00, Abertura das propostas: 15/03/2022 às 10:00. Início
da disputa: 15/03/2022 às 10:15 (horário de Brasília). O edital
está disponível nos sites: www.licitacoes-e.com.br; www.suape.
pe.gov.br; www.licitacoes.pe.gov.br, podendo também ser
solicitado através do e-mail: [email protected], das 08h00min
às 12h00min e das 14h00min às 16h00min, dias úteis. Fone: (081)
3527-5025.
Recife, 17 de fevereiro de 2022.
PAULO FREDERICO MARANHAO
Presidente CPL
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
JULGAMENTO DE CONTESTAÇÃO CONTRA
DECISÃO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO - DECISÃO
PROCEDIMENTO No 007/2021/CPL - PROCESSO Nº 050/2021/CPL
OBJETO/NATUREZA: SERVIÇO. DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
EM
MANUTENÇÃO
MECÂNICA E ELÉTRICA PARA O PORTO ORGANIZADO DE
SUAPE. A Comissão Permanente de Licitação/CPL cientifica a
todos os interessados e para todos os fins e efeitos legais que
procedeu ao julgamento da CONTESTAÇÃO CONTRA DECISÃO
DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO interposta pela GRAVATEC
CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA. e que: DECIDE e JULGA
a sua unanimidade: 1) Que o Recurso/Contraditório trazido aos
autos pela GRAVATEC CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA., foi
recebido e conhecido por sua tempestividade; 2) Que de acordo
com todos os documentos acostados ao presente processo e de
acordo também com todas as razões e argumentos de fato e de
direito aqui elencados; NEGAR INTEGRAL PROVIMENTO as
pretensões da Recorrente; e 3) Encaminhar o presente processo
ao Sr. Presidente de SUAPE, para conhecimento , avaliação,
análise e final HOMOLOGAÇÃO e se assim for considerado,
de todas as Decisões e Julgamentos UNANIMES ora adotadas,
sugerindo-lhe, inclusive que após essa análise e avaliação
, REVOGUE o presente certame, face todas as razões aqui
consignadas, revogação essa ato de sua exclusiva competência.
O mencionado julgamento estará disponível nos sites: www.
licitacoes-e.com.br; www.suape.pe.gov.br; www.licitacoes.pe.gov.
br, podendo também ser solicitado através do e-mail: cpl@suape.
pe.gov.br
Recife, 17 de fevereiro de 2022.
PAULO FREDERICO MARANHAO
Presidente da CPL
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
AVISO DE REVOGAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO No 001/2021/CPL- PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 001/2021/CPL
OBJETO/NATUREZA:
SERVIÇO.
DESCRIÇÃO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA PARA O PORTO
ORGANIZADO DE SUAPE. A Comissão Permanente de Licitação
de Suape torna público, a quem interessar possa, para todos
os fins e efeitos inclusive os legais, que o Senhor Presidente
desta Empresa: Considerando e tomando por base todas as
razões e termos da Nota Técnica 05 da Coordenadoria de
Manutenção e Projetos que, independentemente de transcrição
fundamenta e passa a fazer parte integrante da decisão;
Considerando e tomando por base todas as razões e termos
do Despacho 7 da Assessoria Jurídica Especial da Presidência
que, independentemente de transcrição fundamenta e passa a
fazer parte integrante da decisão; Considerando e tomando por
base todos todas as razões e termos do Despacho 4 Conjunto
emitido pela Coordenadoria de Manutenção e Projetos e Diretoria
de Gestão Portuária que, independentemente de transcrição
fundamenta e passa a fazer parte integrante da decisão;
Considerando e tomando por base todas as razões e termos do
Parecer Jurídico 036/2022, da Assessoria Jurídica Especial da
Presidência que, independentemente de transcrição fundamenta e