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DOEPE - 14 - Ano XCIX Ć NÀ 40 - Página 14

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DOEPE 26/02/2022 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/02/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCIX Ć NÀ 40

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 26 de fevereiro de 2022

ESTADO DE PERNAMBUCO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2021
RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")

1000
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS

DISPONIBILIDADE
DE CAIXA BRUTA
(a)

Restos a Pagar Liquidados e Não
Pagos
De Exercícios
Anteriores
(b)

Do Exercício
(c)

Restos a Pagar
Empenhados e Não
Liquidados de
Exercícios
Anteriores ( d )

Demais
Obrigações
Financeiras
(e)

Insuficiência
Financeira
verificada no
Consórcio
Público (f)

DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA
RESTOS A PAGAR
(ANTES DA
EMPENHADOS E
INSCRIÇÃO EM
NÃO LIQUIDADOS
RESTOS A PAGAR
DO EXERCÍCICIO
NÃO PROCESSADOS
(h)
(g)=(a-(b+c+d+e+f))

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I)

3.074.958

45.997

571.239

-

1.070.995

-

1.386.727

Recursos Ordinários

1.763.818

38.171

519.382

-

1.070.995

-

135.271

-

-

135.271

Outros Recursos não Vinculados

1.311.139

7.826

51.858

-

-

-

1.251.456

-

-

1.251.456
2.325.331

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (II)

-

R$ em Milhares
DISPONIBILIDADE
EMPENHOS NÃO DE CAIXA LÍQUIDA
LIQUIDADOS
(APÓS A
CANCELADOS
INSCRIÇÃO EM
(NÃO INSCRITOS RESTOS A PAGAR
POR
NÃO
INSUFICIÊNCIA PROCESSADOS DO
FINANCEIRA)
EXERCÍCIO)
(i = g - h)
1.386.727

3.235.926

35.194

359.586

-

97.434

-

2.743.713

418.382

-

Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

394.646

3.052

62.288

-

-

-

329.306

329.306

-

Transferências do FUNDEB

334.607

1.600

27.563

-

-

-

305.444

33.513

-

271.932

-

Outros Recursos Destinados à Educação

314.292

398

9.384

-

-

-

304.510

33.312

-

271.197

Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

234.361

12.354

64.938

-

-

-

157.070

9.770

-

147.300

Outros Recursos Destinados à Saúde

842.728

6.013

175.068

-

-

-

661.647

12.481

-

649.166

5.077

5.864

894

-

-

-

-

-

Recursos Destinados à Assistência Social
Recursos destinados ao RPPS - Plano Previdenciário
Recursos destinados ao RPPS - Plano Financeiro
Recursos de Operações de Crédito (exceto destinados à Educação
e à Saúde)
Recursos de Alienação de Bens/Ativos
Outras Destinações Vinculadas de Recursos
TOTAL (III) = (I + II)

24.105

5

644

-

282.359

669

86

-

(1.766)

-

-

-

-

-

-

-

(1.766)
-

97.348

-

(73.892)

-

-

(73.892)
273.671

8.018

-

-

-

273.671

-

-

18.027

-

-

-

-

-

18.027

-

-

18.027

785.725

5.239

10.789

-

-

-

769.697

-

-

769.697

6.310.884

81.191

930.825

-

-

4.130.439

-

3.712.058

1.168.428

FONTE : E-FISCO / PE - Secretaria da Fazenda / CGE

418.382

Recife, 26 de Fevereiro de 2022.

Notas:
Dos Critérios utilizados na Elaboração do Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Consolidado
O Estado de Pernambuco modificou o formato do demonstrativo para adequá-lo, no que fosse possível, às orientações da STN, em especial àquelas contidas no Manual dos Demonstrativos Fiscais – MDF. Como o Estado não adota contas de Caixa e Equivalentes de Caixa
segregadas por fonte de recursos, o mesmo acontecendo com as contas de Depósitos e outras obrigações a pagar, vem sendo necessária a definição de critérios objetivos para a geração do demonstrativo em tela. Das contas que compõem a Dívida Flutuante, apenas as contas
de Restos a Pagar podem ser detalhadas por fonte. Assim, os critérios estão apresentados da seguinte forma:
1) O Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes é utilizado para determinar a Disponibilidade Bruta e as Obrigações Financeiras a Pagar. A Demonstração da Dívida Flutuante foi utilizada para separar os Restos a Pagar, que podem ser discriminados por fonte, das
demais Dívidas, que não podem;
2) As obrigações que não puderam ser discriminadas por fonte, como é o caso de Depósitos e Consignações, foram consideradas dívidas relativas a recursos não vinculados – Ordinários, com exceção das vinculadas à assistência Social e ao RPPS;
3) A classificação de fonte de recursos utilizada pelo Estado de Pernambuco não identifica as Transferências de Recursos do FNDE de forma individualizada por programas, como PDDE, PNAE, PNATE etc.;
4) Os demonstrativos foram gerados por Poder e/ou Órgão para permitir a separação do Poder Executivo dos demais poderes;
5) Nos casos dos Recursos destinados à Assistência Social e ao RPPS, foram considerados, respectivamente, o Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes e a Demonstração da Dívida Flutuante dos respectivos órgãos: FEAS e FUNAFIN/FUNAPE/FUNAPREV;
6) A disponibilidade bruta total foi obtida pelo saldo das contas de Caixa ou Equivalente de Caixa, também constante do Balanço Patrimonial;
7) A disponibilidade bruta dos recursos vinculados foi obtida, para cada fonte vinculada, a partir da soma do saldo da conta de disponibilidade por fonte com os saldos das contas de restos a pagar inscritos, é o caso da Disponibilidade Bruta das fontes do Salário Educação
(0105), FUNDEB (0109), Convênios e Operações de Crédito, entre outras. Como exceção, as disponibilidades brutas dos Recursos vinculados à Assistência Social e ao RPPS foram obtidas diretamente da conta de Caixa ou Equivalentes dos respectivos Órgãos;
8) No caso dos recursos vinculados oriundos de Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos, em que as disponibilidades orçamentárias por fonte são negativas, como é o caso da fonte 0101 vinculada à Educação, foi considerado como disponibilidade bruta o total dos
restos a pagar inscritos, processados ou não, pois, nestes casos, a despesa já havia sido empenhada e, como regra, o Estado de Pernambuco paga, em sua totalidade, as despesas inscritas em Restos a Pagar;
9) O total dos recursos não vinculados foi obtido a partir da diferença entre o saldo da conta de Caixa ou Equivalente e o total dos recursos vinculados, obtido pela forma das notas 6 e 7 anteriores; exceto das fontes 0101 e 0241 (recursos ordinários), que foram calculadas pela
diferença entre a Disponibilidade Total e as disponibilidades dos recursos vinculados e dos demais recursos não vinculados calculados na forma acima;
10) Para o cálculo das obrigações com restos a pagar inscritos de exercícios anteriores e no próprio exercício, foram utilizados os saldos das contas detalhadas por fonte de recursos e por isso mesmo discriminadas entre vinculadas e não vinculadas.
11) Quanto às demais obrigações, os seguintes critérios foram utilizados:
a) Pelo Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes, determina-se a Disponibilidade Bruta e as Obrigações Financeiras a Pagar – coincidentes com a Dívida Flutuante. A Demonstração da Dívida Flutuante é utilizada para separar os Restos a Pagar, que têm como
ser discriminados por fonte, das demais Dívidas, que não têm como ainda;
b) O Governo do Estado de Pernambuco inclui nas Obrigações a Pagar os valores referentes aos Passivos Restituíveis, cujos valores correspondentes tenham sido considerados como disponibilidade de caixa, conforme definido no MDF. Assim, os Passivos não Restituíveis,
cujos saldos não têm reflexo no ativo dentro da disponibilidade de caixa, são desconsiderados nas Obrigações a Pagar;
c) Também são excluídos das demais obrigações os Restos a Pagar, calculados e discriminados por fonte na forma da nota 8;
d) Os saldos das demais obrigações, constituídos por Depósitos, Consignações e outras obrigações não discriminados por fonte de recursos, são totalmente considerados como de fontes ordinárias não vinculadas, com exceção dos recursos vinculados à Assistência Social
(FEAS) e ao RPPS (FUNAFIN/FUNAPE/FUNAPREV), que são calculados e demonstrados separadamente, juntos com os demais recursos vinculados.

Flávio Martins Sodré da Mota

Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

Coordenador de Controle do Tesouro Estadual

Secretário da Controladoria Geral do Estado

Décio José Padilha da Cruz

Paulo Henrique Saraiva Câmara

Secretário da Fazenda

Governador

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