DOEPE 01/03/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de março de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Apoio à Procuradoria Geral do Estado, símbolo DAS5, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, passando a
denominar-se Coordenador de Monitoramento de Dados, mantido o símbolo.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação deve ser alterado, em atendimento ao disposto
neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.
Ano XCIX Ć NÀ 41 - 3
38, deste com ângulo interno de 271°58’35” e distância de 63,37m confrontando-se com RUA PEDRO BARROS PIMENTEL encontrase o ponto 39, deste com ângulo interno de 87°05’00” e distância de 61,57m confrontando-se com RUA PRESIDENTE COSTA E
SILVA encontra-se o ponto 40, deste com ângulo interno de 279°37’19” e distância de 271,26m confrontando-se com RUA SENADOR
BARROS CARVALHO encontra-se o ponto 41, deste com ângulo interno de 74°10’49” e distância de 95,88m confrontando-se com
área de terceiros e Av. Senador Nilo de Souza Coelho encontra-se o ponto 42, deste com ângulo interno de 132°4’53” e distância
de 315,26m confrontando-se com área de terceiros encontra-se o ponto 43, deste com ângulo interno de 262°0’21” e distância de
440,07m confrontando-se com área de terceiros encontra-se o ponto 44, deste com ângulo interno de 159°21’38” e distância de
335,38m confrontando-se com área de terceiros e PE-015 encontra-se o ponto 45, deste com ângulo interno de 105°9’54” e distância
de 469,93m confrontando-se com área de terceiros encontra-se o ponto 46, deste com ângulo interno de 101°5’36” e distância de
424,13m confrontando-se com Rua Bela Vista encontra-se o ponto 01 início desta descrição, fechando-se assim a poligonal com área
total de 221,72ha.”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 52.342, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Altera o Decreto nº 34.479, de 29 de dezembro de 2009, que
aprova o Regulamento da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Anexo I do Decreto n° 34.479, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
DECRETO Nº 52.341, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 45.527, de 3 de janeiro de 2018, que
declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, situada no município de Olinda, neste
Estado.
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL - SDS
.......................................................................................................................................................................................
Art. 11. O efetivo do Núcleo de Assistência Militar à Justiça Eleitoral é composto de: (NR)
I - 4 (quatro) Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM); (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei Federal nº 4.132, de 10 de
setembro de 1962,
II - 1 (um) Oficial do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM); (NR)
.....................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 4º do Decreto nº 45.527, de 3 de janeiro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo 221,72ha, com as
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Olinda, individualizada conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Companhia Estadual de Habitação de Obras de Pernambuco – CEHAB,
promoverá a competente desapropriação de forma amigável e da Procuradoria Geral do Estado de forma judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.” (NR)
Art. 3º O Anexo Único do Decreto nº 45.527, de 2018, passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 52.343, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00
em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 45.527/2018
MEMORIAL DESCRITIVO
MUNICÍPIO: Olinda
Área: 221,72ha
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, coordenadas UTM 9117840.5622N 295559.5554E, início da poligonal localizado na
interseção da Rua Bela Vista com a Rua Urucutaia com ângulo interno de 264°24’52” e distância de 107,14m confrontando-se com
a Rua Urucutaia encontra-se o ponto 2, deste com ângulo interno de 67°31’54” e distância de 445,46m confrontando-se com Rua
Santa Rita encontra-se o ponto 3, deste com ângulo interno de 179°14’48” e distância de 115,39m confrontando-se com Rua Rodézia
encontra-se o ponto 4, deste com ângulo interno de 167°2’3” e distância de 69,3m confrontando-se com Rua Rodézia encontra-se o
ponto 5, deste com ângulo interno de 274°3’47” e distância de 209,52m confrontando-se com área de terceiros encontra-se o ponto
6, deste com ângulo interno de 270°57’18” e distância de 64,63m confrontando-se com Rua Arraial encontra-se o ponto 7, deste
com ângulo interno de 93°34’57” e distância de 136,75m confrontando-se com Rua José Santiago encontra-se o ponto 8, deste com
ângulo interno de 196°12’20” e distância de 258,46m confrontando-se com área de terceiros encontra-se o ponto 9, deste com ângulo
interno de 127°12’40” e distância de 349,69m confrontando-se com Rua Sirinhaém encontra-se o ponto 10, deste com ângulo interno
de 269°10’6” e distância de 134,77m confrontando-se com Rua Gregório Mariano encontra-se o ponto 11, deste com ângulo interno
de 90°17’25” e distância de 319,16m confrontando-se com a A. Regina Lacerda encontra-se o ponto 12, deste com ângulo interno
de 270°28’31” e distância de 158,11m confrontando-se com Rua Manoel Graciliano de Souza encontra-se o ponto 13, deste com
ângulo interno de 89°45’24” e distância de 224,28m confrontando-se com Av. Rui Barbosa encontra-se o ponto 14, deste com ângulo
interno de 270°22’8” e distância de 662,56m confrontando-se com R. Catulo da Paixão Cearense encontra-se o ponto 15, deste com
ângulo interno de 274°11’25” e distância de 76,33m confrontando-se com Rua Jose Mauricio Viana encontra-se o ponto 16, deste com
ângulo interno de 87°18’13” e distância de 827,48m confrontando-se com a R. Jornalista Edson Regis encontra-se o ponto 17, deste
com ângulo interno de 275°16’14” e distância de 123,02m confrontando-se com Av. Cel. Frederico Lundgren encontra-se o ponto 18,
deste com ângulo interno de 90°59’11” e distância de 787,87m confrontando-se com Rua 1 encontra-se o ponto 19, deste com ângulo
interno de 172°44’9” e distância de 399,37m confrontando-se com área de terceiros encontra-se o ponto 20, deste com ângulo interno
de 117°13’3” e distância de 227,74m confrontando-se com área de terceiros encontra-se o ponto 21, deste com ângulo interno de
74°53’31” e distância de 456,24m confrontando-se com área de terceiros e Rua José Cipriano da Silva encontra-se o ponto 22, deste
com ângulo interno de 89°49’11” e distância de 61,06m confrontando-se com Rua Nunes Queiroz encontra-se o ponto 23, deste com
ângulo interno de 269°56’00” e distância de 534,03m confrontando-se com Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti encontra-se o ponto 24,
deste com ângulo interno de 186°16’57” e distância de 366,15m confrontando-se com Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti encontra-se
o ponto 25, deste com ângulo interno de 166°27’51” e distância de 595,42m confrontando-se com Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti
encontra-se o ponto 26, deste com ângulo interno de 185°21’59” e distância de 391,74m confrontando-se com Rua Dr. José Augusto
Moreira encontra-se o ponto 27, deste com ângulo interno de 87°32’10” e distância de 65,79m confrontando-se com Av. Gov. Carlos
de Lima Cavalcanti encontra-se o ponto 28, deste com ângulo interno de 268°20’14” e distância de 316,50m confrontando-se com Av.
Gov. Carlos de Lima Cavalcanti encontra-se o ponto 29, deste com ângulo interno de 172°11’52” e distância de 732,34m confrontandose com Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti encontra-se o ponto 30, deste com ângulo interno de 90°28’56” e distância de 1.059,72m
confrontando-se com Rua João Clementino Montarroyos e área de terceiros encontra-se o ponto 31, deste com ângulo interno de
210°45’4” e distância de 573,34m confrontando-se com Rua Cordeiro encontra-se o ponto 32, deste com ângulo interno de 269°42’34”
e distância de 398,29m confrontando-se com Rua Dr. Luiz Ribeiro encontra-se o ponto 33, deste com ângulo interno de 91°1’13” e
distância de 133,81m confrontando-se com Rua José T. Pereira encontra-se o ponto 34, deste com ângulo interno de 276°4’11” e
distância de 62,29m confrontando-se com RUA MARIA A. GONÇALVES encontra-se o ponto 35, deste com ângulo interno de 87°29’15”
e distância de 87,64m confrontando-se com RUA ANA RITA MARIA DA SILVA encontra-se o ponto 36, deste com ângulo interno de
202°5’28” e distância de 150,38m confrontando-se com área de terceiros e PE-015 encontra-se o ponto 37, deste com ângulo interno
de 69°24’13” e distância de 380,49m confrontando-se com área de terceiros e RUA A. PELOPIDAS DE QUEIROZ encontra-se o ponto
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Procuradoria Geral de Justiça,
crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.846.0949.3874 - Contribuições Patronais do Ministério Público de Pernambuco MPPE ao FUNAPREV
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
700.000,00
0101
700.000,00
700.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0949.1131 - Contribuição Complementar do Ministério Público de Pernambuco MPPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
700.000,00
0101
700.000,00
700.000,00