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DOEPE - 10 - Ano XCIX Ć NÀ 48 - Página 10

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DOEPE 10/03/2022 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/03/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIX Ć NÀ 48

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

6°

0438/2016

409340 FLAVIA MARIA DA SILVA

AG. SOCIOEDUCATIVO

28/02/2022

6°

0454/2016

409502 LAUDEJANY ELIZABETE DA CONCEICAO

AG. SOCIOEDUCATIVO

28/02/2022

6°

0458/2016

409545 MARIA PAULA DA SILVA

AG. SOCIOEDUCATIVO

28/02/2022

6°

0461/2016

409570 PRICILA SIMAO DA SILVA

AG. SOCIOEDUCATIVO

28/02/2022

6°

0464/2016

409600 RICARDO FARIAS RODRIGUES

AG. SOCIOEDUCATIVO

28/02/2022

6°

0444/2016

409405 IRACEMA LUZIA DA SILVA

AG. SOCIOEDUCATIVO

28/02/2022

6°

0431/2016

409278 EDSON JOAQUIM BATISTA DA SILVA

AG. SOCIOEDUCATIVO

28/02/2022

6°

0443/2016

409391 IZABEL CRISTINA DO NASCIMENTO LUZ

AG. SOCIOEDUCATIVO

28/02/2022

6°

0447/2016

409430 JISELE BRISLAYNE DA SILVA

AG. SOCIOEDUCATIVO

28/02/2022

6°

0445/2016

409413 JOHNNY NASCIMENTO DA SILVA

AG. SOCIOEDUCATIVO

28/02/2022

6°

0427/2016

409235 CARLOS ADRIANO DA SILVA

AG. SOCIOEDUCATIVO

28/02/2022

6°

0455/2016

409510 LUCIANO OLIVEIRA RODRIGUES

AG. SOCIOEDUCATIVO

28/02/2022

6°

0457/2016

409537 MARIA SIMONE QUEIROZ DA SILVA

AG. SOCIOEDUCATIVO

28/02/2022

6°

0459/2016

409553 MICHEL SOUSA DE FREITAS

AG. SOCIOEDUCATIVO

28/02/2022

6°

0468/2016

409642 SAMUEL ALVES DOS SANTOS

AG. SOCIOEDUCATIVO

28/02/2022

6°

0471/2016

409677 THAMARA WANESSA LEITE DE CARVALHO

AG. SOCIOEDUCATIVO

28/02/2022

6°

0435/2016

409316 ELISABETH BOYER

AG. SOCIOEDUCATIVO

28/02/2022

6°

0463/2016

409596 ROGERIO ARCANJO PIMENTEL DA SILVA

AG. SOCIOEDUCATIVO

28/02/2022

6°

0421/2016

409170 ANA PAULA VILELA CORDEIRO MENDES

AG. SOCIOEDUCATIVO

28/02/2022

5°

0853/2017

413496 FABIANO DAMASO

AG. SOCIOEDUCATIVO

28/02/2022

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 127/22, de 08 de Março de 2022
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de Decreto nº 44.513, de 31 de maio de 2017, bem
como na Deliberação Ad Referendum nº 029/2017, de 21 de março de 2017, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada pela
Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 042, DE 05/06/2017.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual e suas
alterações, os classificados e contratados no dia02 de Março de 2020.
II – Determinar que a Renovação do contrato em vigor, se dará retroativo a 01/03/2022 pelo prazo de vigência de 02 anos, conforme
tabela abaixo.
TERMO

Nº CONTRATO

MAT

NOME

CARGO

DATA DA
RENOVAÇÃO

1°

2213/2020

427098

THIAGO ALEXANDRE DA SILVA

AG. SOCIOEDUCATIVO

01/03/2022

1°

2214/2020

427101

ARACILDA DOS SANTOS MOTA

AG. SOCIOEDUCATIVO

01/03/2022

1°

2208/2020

427047

JOAO BATISTA SOARES

AG. SOCIOEDUCATIVO

01/03/2022

1°

2215/2020

427110

JOSE WILSON BEZERRA

AG. SOCIOEDUCATIVO

01/03/2022

1°

2210/2020

427063

RUSSANEIDE DA SILVA CARNEIRO

AG. SOCIOEDUCATIVO

01/03/2022

1°

2212/2020

427080

CILLID LIMA CANDIDO DA SILVA

AG. SOCIOEDUCATIVO

01/03/2022

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 128/22, de 08 de Março de 2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, Considerando a Seleção Pública Simplificada, realizada
no período de 30 de outubro de 2018, Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 149, de 14 de novembro de 2018, autorizada pelo Decreto nº
46.703 de 30 de outubro de 2018 e da Resolução nº 053, de 05 de julho de 2018, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada
pelo Ato Governamental nº 2976 de 07 de agosto de 2018.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de
14/12/2012, os classificados e contratados em 01/03/2021.
II – Determinar a Renovação dos contratos em vigor, retroativo a28/02/2022, com prazo de vigência de 01 ano, conforme tabela
abaixo.
TERMO
1°

Nº CONTRATO

MAT

2296/2021

427926

NOME
FABIANO NUNES DE OLIVEIRA

CARGO

DATA

AGENTE SOCIO EDUCATIVO

28/02/2022

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 129/22, de 08 de Março de 2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, Considerando a Seleção Pública Simplificada, realizada
no período de 30 de outubro de 2018, Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 149, de 14 de novembro de 2018, autorizada pelo Decreto nº
46.703 de 30 de outubro de 2018 e da Resolução nº 053, de 05 de julho de 2018, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada
pelo Ato Governamental nº 2976 de 07 de agosto de 2018.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de
14/12/2012, os classificados e contratados em 10/03/2021.
II – Determinar a Renovação dos contratos em vigor, retroativo a 09/03/2022, com prazo de vigência de 01 ano, conforme tabela
abaixo.
TERMO
1°
1°

Nº CONTRATO
2310/2021
2307/2021

MAT
428060
428035

NOME
CEZAR GOMES DA SILVA
ROSANGELA VICTOR DA SILVA PRIMO

CARGO
AG. SOCIOEDUCATIVO
AG. SOCIOEDUCATIVO

DATA
09/03/2022
09/03/2022

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
GOVERNO DE PERNAMBUCO.
SECRETARIA DE CULTURA/SECULT.
RESOLUÇÃO Nº 03/2022.
O Presidente da Comissão Eleitoral do Processo Eletivo para a
eleição dos membros da sociedade civil, do Conselho Estadual de
Preservação do Patrimônio Cultural/CEPPC-PE, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 2° e 3°, da
Lei n° 15.430, de 22 de dezembro de 2014; nos Arts. 4° e 5°, do
Decreto n°41.778, de 27 de maio de 2015, alterado pelo Decreto
nº 47.994, de 24 de setembro de 2019, na Portaria n° 027/2021,
de 21 de dezembro de 2021, bem como o disposto no item “7.3” do
Edital de Convocação do Processo Eletivo, RESOLVE: I. Cancelar
a realização do fórum específico do segmento de Centros de
Documentação e Memória: Arquivos, Bibliotecas, Espaços de

Memória e Museus, que consta no edital para realização no dia 09
de março de 2022, bem como os votos, por ventura sufragados;
II. Transferir a data do fórum específico do segmento de Centros
de Documentação e Memória: Arquivos, Bibliotecas, Espaços
de Memória e Museus do calendário eleitoral, para o dia 14 de
março do ano vigente; III. Orientar todos os(as) eleitores a votar
novamente no fórum transferido para a segunda-feira (14/03);
IV. Os fóruns do segmento de Comunidades Tradicionais e/ou
Religiosas, Costumes, Saberes e Formas de Expressão e do
segmento Expressões Culturais de Pernambuco Registradas
Como Patrimônio Cultural Imaterial, previstos respectivamente
para os dias 10 e 11 de março, estão mantidos, bem como as
demais etapas previstas no cronograma do edital de eleição.
Recife, 09 de março de 2022. SEVERINO PESSOA DOS
SANTOS. Presidente da Comissão Eleitoral.

HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS
EDITAL
O HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS/PE torna público que será realizado, o PROCESSO SELETIVO DA RESIDÊNCIA MÉDICA para o
ano de 2022, de acordo com as normas e resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC e normas da Secretaria
Estadual de Saúde- PE.
1. Informações Gerais:
1.1. O Processo Seletivo será realizado em fase única, a qual constará de uma Prova Escrita de caráter eliminatório e classificatório
1.2. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, via por e-mail [email protected] compreendido entre as 9h do dia 11 de março
de 2022 e às 23h59min do dia 11 de março de 2022.

Recife, 10 de março de 2022

1.3. Poderão candidatar-se graduados que atendam aos pré-requisitos específicos.
1.4. Quando estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto permanente no país e ser graduado em Faculdade ou Escola Superior
oficializada no Brasil.
1.5. O candidato só poderá se inscrever em uma única área de concentração.
1.6. Para se inscrever, não haverá taxa de inscrição.
1.7. Ao inscrever-se, o candidato declarará, sob as penas da lei, que concluiu o curso de graduação em Medicina, devidamente autorizado
e reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC ou obteve revalidação do seu diploma, segundo a legislação vigente.
1.8. Em acordo com a Resolução CNRM 04/2007, o processo seletivo é classificatório, portanto, a inscrição e aprovação do candidato
não garantem a efetivação da sua matrícula no Programa de Residência Médica pretendido.
1.9. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições,
normas e exigências estabelecidas neste Edital.
1.10. As provas serão realizadas na COREME do Hospital Otávio de Freitas, no dia 13 de março de 2022, às 9h. Com duração máxima de 3h.
1.11. Aos residentes, será paga uma bolsa mensal no valor de R$ 4.106,09 (quatro mil e cento e seis reais e nove centavos) de acordo
com a portaria Interministerial nº 09 de 13 de outubro de 2021, e em acordo com a linha de financiamento do programa, podendo ser bolsa
paga pela Secretaria Estadual de Saúde ou Ministério da Educação ou Ministério da Saúde.
1.12. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar satisfazer a todas as
condições estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.
2. Procedimentos para Inscrição:
2.1. Para se inscrever no Processo seletivo, o candidato deverá:
Enviar e-mail para COREME [email protected] com os seguintes documentos:
- Cédula de identidade;
- Cartão do CPF;
- CRM
2.2 Quando o Programa exigir pré-requisito, o candidato deverá apresentar certificado ou declaração de conclusão do Programa de
Residência Médica credenciado pela CNRM – MEC exigido, ou declaração de que está cursando o Programa de Residência Médica
do pré-requisito com término previsto até 28 de fevereiro de 2022. Esta declaração deve ser emitida pela Coordenação de Residência
Médica da Instituição, em papel timbrado, assinada e carimbada pelo presidente da COREME ou o Vice-presidente. Não serão aceitas
declarações assinadas por preceptores, supervisores ou professores do Programa.
2.3 Ao inscrever-se em um programa com exigência de pré-requisito, o candidato declarará sob as penas da lei que concluiu o programa
de residência médica, devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou irá concluí-lo até 28/02/2022 no
Programa pretendido, ou obteve revalidação do seu diploma, segundo a legislação vigente.
2.4 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo no ato de
inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).
2.4.1 A candidata com necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante que ficará em sala
reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.
2.4.2 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das
provas.
2.4.3 A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas se deixar de levar um responsável para guarda
da criança.
2.4.4 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.4.5 A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
3. DAS VAGAS POR INSTITUIÇÃO DE SAÚDE E DURAÇÃO DOS PROGRAMAS:

GRUPO
Especialidade com Exigência com
Pré-requisito em Pneumologia ou
Psiquiatria ou Otorrinolaringologia
ou Neurologia

PROGRAMA E
DURAÇÃO

INTITUIÇÃO

VAGA
CREDENCIADA

VAGA
SERVIÇO
MILITAR

VAGA
GERAL

SITUAÇÃO
CNRM

Medicina do
Sono 01 ano

Hospital Otávio de
Freitas

02

00

02

C

LEGENDAS
C = Credenciado
CP = Credenciado Provisoriamente
CE = Credenciado com Exigência
4. O Processo Seletivo constituir-se-á da aplicação de uma prova escrita de caráter eliminatório e classificatório.
5. Da Prova Escrita:
5.1 A Prova Escrita, classificatória e eliminatória, será constituída de 50 questões objetivas de múltipla escolha.
5.2. A prova será aplicada no dia 13 de março de 2022, na COREME do Hospital Otávio de Freitas, às 9h.
5.3. O Candidato deverá comparecer ao local designado para suas provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de
original de um dos seguintes documentos: cédula de identidade ou carteira de trabalho e previdência social ou outro documento oficial
de identificação em que conste fotografia e assinatura e, ainda, de caneta esferográfica de cor azul ou preta. Em hipótese alguma os
candidatos terão acesso aos locais de provas sem algum dos documentos relacionados.
5.4. O protocolo de prevenção a COVID-19 para aplicação da prova escrita consta no anexo I do presente edital, contudo, tais instruções
poderão ser alteradas a depender das normativas governamentais vigentes a época da aplicação do exame
5.5. Não será permitido ao candidato fazer prova fora do horário e do local indicado, por ocasião da divulgação dos locais de provas, sob
motivo algum
5.6. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova:
a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
c) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;
d) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova ou o cartão-resposta;
e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
6. O candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica preta ou azul.
6.1 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar a prova ao fiscal de sala
6.2 O candidato só poderá ausentar-se do recinto de prova depois de transcorrida 01 (uma) hora de seu início
6.3. A prova escrita será avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.3.1 Serão considerados reprovados e consequentemente excluídos do processo seletivo, os candidatos que obtiverem pontuação
inferior a 50% (cinquenta por cento) da média aritmética das dez maiores notas obtidas na prova escrita de seu respectivo grupo.
6.4. Se, em decorrência de algum problema de ordem técnica, ou provocada por fenômeno da natureza, houver atraso no início da prova
em alguma(s) da(s) sala(s), será concedido, na(s) referida(s) sala(s), um tempo complementar para a sua execução, suficiente para
compensar o atraso inicial.
6.5. Dos Recursos Contra a Prova Escrita:
6.5.1 Os gabaritos das provas estarão disponibilizados uma hora após o término da aplicação das provas, na COREME do Hospital
Otávio de Freitas
6.5.2 O candidato que desejar, deverá interpor recurso até o dia 14 de março de 2022, às 10h, através do e-mail [email protected]
6.5.3 O recurso visará, exclusivamente, à impugnação de questão por má formulação, impertinência em relação ao programa divulgado
ou por erros praticados na transcrição das questões ou alternativas do gabarito divulgado.
6.5.4. Se, da análise dos recursos, resultar a anulação de questã(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será
redistribuída entre as demais questões da prova consideradas válidas. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de
impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
6.5.5 Havendo a anulação de questões de que trata o subitem 6.13.5, o quantitativo de questões da respectiva prova, terá o seu
número reduzido, na quantidade de questões anuladas. Neste caso, o valor de cada questão válida da prova será recalculado de forma
proporcional ao número dessas questões.
6.5.6 Se, da redistribuição de pontos das questões, como determina o subitem anterior, resultar uma dízima, o valor da questão será
considerado com 03 (três) casas decimais para o arredondamento que se fizer necessário, se a quarta casa decimal for igual ou maior que
5 (cinco), a terceira casa será acrescida de uma unidade. Se a quarta casa decimal for inferior a 5 (cinco), manter-se-ão as três primeiras
casas decimais, desprezando-se as demais.
6.5.7 O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e
estarão disponíveis na COREME HOF às 14h do dia 14 de março de 2022.
6.5.8 O resultado será divulgado no dia 14 de março de 2022, às 8h e a matrícula deverá ser efetivada no dia 15 de março de 2022, às
8h, na COREME HOF; onde o candidato deverá estar munido de todas as documentações
7. Os candidatos aprovados e classificados, posteriormente, serão encaminhados para a secretaria de saúde para promover atos
administrativos necessários a efetivação da matrícula da residência médica.
ANEXO IV
PROTOCOLO DE SANITÁRIO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os Participantes e a equipe de aplicação ficam obrigados a observar e respeitar todos os protocolos consignados no presente Plano de
Contingência, sob pena de, em caso de descumprimento, não realizarem suas respectivas atividades (realização da prova e fiscalização);
Se for do grupo de risco e preferir fazer a prova em condições especiais comunicar a comissão organizadora, seguindo as orientações
do edital;
Caso no dia da prova venha a apresentar febre e/ou sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar,
dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, deve comunicar à comissão organizadora;
Caso tenha tido contato próximo com caso provável ou confirmado para Covid-19 nos últimos 14 dias, comunicar à comissão organizadora;
O uso de máscara é obrigatório durante todo o período da prova, Os que não estiverem portando a máscara não poderão, em hipótese
nenhuma, ingressar ao recinto;
Caso tenha tido diagnóstico confirmado de COVID-19 ou exame de biologia molecular (RT-PCR) positivo nos últimos 10 dias, deve
comunicar imediatamente através do email [email protected]. Este não poderá participar da prova. Apenas neste
caso será garantida a devolução do valor pago para realização das inscrições;
Tanto na entrada como na saída dos locais da aplicação da prova escrita (objetiva), não será permitida aglomeração, portanto, o

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