DOEPE 22/03/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIX Ć NÀ 56
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
Recife, 22 de março de 2022
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO
PORTARIAS DO COMANDO GERAL
Nº 206/DGP9, de 15 de Março de 2022. EMENTA: Desliga do serviço ativo (Tempo no Posto). O Comandante Geral, com base art.
101, inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE: Desligar do serviço ativo da PMPE, em virtude de haver completado 30 (trinta)
anos de efetivo serviço, cumulativamente c/o tempo de permanência no posto, conforme o disposto no Art. 85, Inc I c/c Art. 90, § 12, Inc.
I, da Lei nº 6.783/74, acrescido pela LC nº 460/2021 do Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco: a contar de 06 de Março de
2022, o Cel PM Mat. nº 920424-5 Silvestre Silva Dantas. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - CEL PM Comandante Geral da PMPE. SEI
Nº 3900000065.000753/2022-74.
Nº 214/DGP9, de 15 de Março de 2022. EMENTA: ERRATA. Portaria do Comando Geral da PMPE nº 178/DGP9, de 07MAR22,
Publicado no DOE nº 47, de 09MAR22, pág. 08. Onde se lê: Desligar do serviço ativo da PMPE, em virtude de haver completado 30
(trinta) anos de efetivo serviço, cumulativamente c/o tempo de permanência no posto, conforme o disposto no Art. 85, Inc I c/c Art. 90,
§ 12, Inc. I, da Lei nº 6.783/74, acrescido pela LC nº 460/2021 do Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco: a contar de 07 de
Março de 2022, o Cel PM Mat. nº 920471-7 Antonio José Barreto Warren. Leia-se: Desligar do serviço ativo da PMPE, em virtude de haver
completado 30 (trinta) anos de efetivo serviço, cumulativamente c/o tempo de permanência no posto, conforme o disposto no Art. 85, Inc
I c/c Art. 90, § 12, Inc. I, da Lei nº 6.783/74, acrescido pela LC nº 460/2021 do Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco: a contar
de 06 de Março de 2022, o Cel PM Mat. nº 920471-7 Antonio José Barreto Warren. SEI Nº 3900000065.000753/2022-74.
JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - CEL PM
Comandante Geral da PMPE
Nº 218/PMPE - DGP2 , 18 de março de 2022. EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n° 17.589, de 16JUN94,
com fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, inciso III da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares) e considerando o que preconiza
a Portaria do CG nº 001, de 18JAN18, publicada no SUNOR nº 001 de 19JAN18. RESOLVE: I – Agregar o 3º Sgt PM Mat. 1069543/19º BPM - EUGÊNIO CÂMARA DA SILVA por encontrar-se de Licença para Tratamento de Saúde, por um período superior a um ano
ininterrupto, conforme o Ofício nº 448, de 08MAR2022; II – À DGP para realizar os devidos ajustes nos vencimentos do Militar e,
para efeito de alteração, passar à condição de adido ao 19º BPM; III – A OME deverá oficiar a JMS para agendamento de junta, a fim
de que esta se pronuncie quanto a incapacidade do militar, se definitiva ou temporária, com retorno a DGP, para providências relativa
a agregação nos termos do inciso I ou II, do Art. 75, da Lei nº 6.783/74, considerando suas implicações decorrentes; IV - Determinar
que a OME de adição, cientifique o militar quanto a agregação, bem como informe a DGP, imediatamente, quando cessar o motivo do
afastamento, para fins de reversão e regularização da situação funcional junto à PMPE; V - A presente Portaria entra em vigor a contar
de 16 de outubro de 2021. SEI Nº 3900032413.000291/2022-84.
Nº 219/PMPE - DGP2 , 18 de março de 2022. EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n° 17.589, de 16JUN94,
com fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, inciso III da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares) e considerando o que
preconiza a Portaria do CG nº 001, de 18JAN18, publicada no SUNOR nº 001 de 19JAN18. RESOLVE: I – Agregar o Cb Mat. 1138545 IURY RAFAEL MACHADO SANTOS por encontrar-se de Licença para Tratamento de Saúde, por um período superior a um ano
ininterrupto, conforme o Ofício nº 385/ 2022 -16BPM-P1, 07MAR2022; II – À DGP para realizar os devidos ajustes nos vencimentos
do Militar e, para efeito de alteração, passar à condição de adido ao 16º BPM; III – A OME deverá oficiar a JMS para agendamento de
junta, a fim de que esta se pronuncie quanto a incapacidade do militar, se definitiva ou temporária, com retorno a DGP, para providências
relativa a agregação nos termos do inciso I ou II, do Art. 75, da Lei nº 6.783/74, considerando suas implicações decorrentes; IV Determinar que a OME de adição, cientifique o militar quanto a agregação, bem como informe a DGP, imediatamente, quando cessar o
motivo do afastamento, para fins de reversão e regularização da situação funcional junto à PMPE; V - A presente Portaria entra em vigor
a contar de 26 de novembro de 2021. SEI Nº 3900032352.000290/2022-00.
Nº 220/PMPE - DGP2 , 18 de março de 2022. EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de
16/06/1994, com fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, Inciso XII da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares), bem como no
Parecer da Procuradoria Geral do Estado/Consultiva nº 0284, de 14 de agosto de 2012 ;RESO LVE:I – AGREGAR os policiais abaixo
relacionados, considerando afastamento para participar da 2ª Etapa do concurso da Policia Civil do Estado do Pará, a saber o Curso de
Formação Policia Civil (CFPC), de caráter eliminatório e classificatório, conforme o Diário Oficial nº 34.886, de 09MAR22:
Secretário: Tomé Barros Monteiro da Franca
PORTARIA SEDUH Nº 006 DE 21 DE MARÇO 2022.
O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Dispensar Suzana Carneiro da Cunha Wanderley, matrícula nº 275.661-7, da Função Gratificada de Supervisão - FGS - 1, da Secretaria
de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a partir de 1º de abril de 2022.
Tomé Barros Monteiro de Franca - Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1.000 art. 1º, alínea f, item 6, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, proferiu o seguinte despacho:
Em . 21/03/2022.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL/RGPS
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODO TOTAL
1400005455.000559/2022-14
VERA LÚCIA PESSOA DE OLIVEIRA SILVA
1912348
02 anos.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA/RPPS
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODO TOTAL
1400005293.001432/2022-12
AIRTON BEZERRA DA SILVA
1732072
01 ano e 01 mês
1400005550.000302/2022-76
CARLOS ALBERTO LIRA DE FARIAS
1725602
02 meses e 12 dias
1400005293.001439/2022-26
CONSTANTINO JOSE BEZERRA DE MELO
1918621
11 meses e 03 dias.
1400005293.001448/2022-17
DIOGO LUIZ ALVES VENTURA2498740
02 anos, 08 meses e 15 dias
1400005336.000492/2022-66
EVANDRA DE SOUZA MENDES VASCONCELOS
2525216
02 anos e 09 meses
1400005623.000193/2022-96
MARIA IRIS CLEMENTINO DE SÁ LEITE
2561204
05 anos e 03 dias
1400005509.003042/2021-15
MARIA TEREZA DE SOUZA SILVA
3793710
05 anos, 01 mês e 03 dias
1400005293.001459/2022-05
WALDILMA BATISTA DE SANTANA
1757466
11 meses e 03 dias.
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 047, DE 21.03.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 26 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a necessidade de promover
ajustes na Portaria SF nº 012, de 21.1.2003, que dispõe sobre os códigos de receitas estaduais,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo 2 da Portaria SF nº 012, de 21.1.2003, que relaciona os códigos de receita de uso interno da Secretaria da Fazenda,
passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEI
Grad.
Matrícula
Nome
OME
CARGO
3900035578.000076/2022-99
CB
112223-1
TIAGO PEDRO DOS SANTOS
MOURA
9º BPM
DELEGADO DE
POLICIA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
3900035578.000073/2022-55
SD
120259-6
PAULO CESAR ROCHA DA SILVA
9º BPM
INVESTIGADOR DE
POLICIA
1º BIESP
PAPILOCOPISTA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 012/2003
CÓDIGOS DE RECEITA DE USO INTERNO DA SECRETARIA DA FAZENDA
3900037614.000457/2022-10
CB
115638-1
3900037615.000519/2022-83
SD
119682-0
3900037582.001044/2022-77
SD
124178-8
GABRIEL VERAS DE CARVALHO
ROBERTO
LUIZ GUSTAVO NASCIMENTO DOS
SANTOS
JONATHAN MATEUS DA SILVA
2º BIESP
16º BPM
DELEGADO DE
POLICIA
INVESTIGADOR DE
POLICIA
II - Determinar que a Diretoria de Gestão de Pessoas proceda análise para os devidos ajustes nos vencimentos dos militares, os quais
optaram pela percepção da remuneração do cargo efetivo da PMPE, nos termos da LC nº 396, de 30NOV18, conforme requerimentos
individuais;III – Determinar que os Militares ora agregados se apresentem na Diretoria de Gestão de Pessoas, imediatamente, após
cessar o motivo do afastamento, para fim de reversão e regularização da situação funcional junto à PMPE;IV – Os Policiais Militares em
apreço, para efeito de alteração, passam à condição de adido às suas OME de origem, nos termos do Art. 76, da Lei nº 6.783, de
16OUT74;V – A presente Portaria entra em vigor a contar de 21 de março de 2022. SEI Nº 3900000034.000849/2022-08.
Nº 221/PMPE - DGP2 , 18 de março de 2022.EMENTA: Agregação de Militar (22453685). O Comandante Geral, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de
16/06/1994, com fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, Inciso XII da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares), bem como,
no Parecer da Procuradoria Geral do Estado/Consultiva nº 0284, de 14 de agosto de 2012; RESOLVE:I – Agregar os policiais abaixo
relacionados, considerando afastamento para participar de Curso de Formação da Polícia Civil do Pará, etapa do concurso, para cargo
de Agente Federal de Execução Penal, conforme publicado no Edital nº 35 - DEPEN, de 09 de março de 2022:
SEI
3900035598.000261/2022-45
3900035598.000260/2022-09
3900035598.000250/2022-65
Grad.
SD
SD
SD
Matrícula
125280-1
125218-6
125220-8
Nome
ALESSANDRO FELIX PEREIRA DE MORAIS
JOSÉ RAFAEL NUNES DE MELLO
HEMERSON GUSTAVO DE MORAIS PINTO
OME
10º BPM
10º BPM
10º BPM
II - Determinar que a Diretoria de Gestão de Pessoas proceda análise para os devidos ajustes nos vencimentos do Militar, os quais
optaram pela remuneração da PMPE , nos termos da LC nº 396, de 30NOV18, conforme requerimento firmado;III – Determinar que
o Militar ora agregado se apresente na Diretoria de Gestão de Pessoas, imediatamente, após cessar o motivo do afastamento, para fim
de reversão e regularização da situação funcional junto à PMPE;IV – Os Militares em apreço, para efeito de alteração, passam à condição
de Adido ao 10ºBPM, nos termos do Art. 76, da Lei nº 6.783, de 16OUT74;VI – A presente Portaria entra em vigor a contar de 26 de Março
de 2022. SEI Nº 3900000034.000866/2022-37.
Nº 228/PMPE - DGP2 , 18 de março de 2022. EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n° 17.589, de 16JUN94,
com fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, inciso III da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares) e considerando o que preconiza
a Portaria do CG nº 001, de 18JAN18, publicada no SUNOR nº 001 de 19JAN18. RESOLVE: I – Agregar a Sd PM Mat.118242-0/
MICHELLE CRISTINA MONTEIRO DO NASCIMENTO por encontrar-se de Licença para Tratamento de Saúde, por um período superior
a um ano ininterrupto, conforme o Ofício nº 617, 14MAR2022; II – À DGP para realizar os devidos ajustes nos vencimentos do Militar
e, para efeito de alteração, passar à condição de adido ao BPGD; III – A OME deverá oficiar a JMS para agendamento de junta, a fim
de que esta se pronunci equanto a incapacidade do militar, se definitiva ou temporária, com retorno a DGP, para providências relativa
a agregação nos termos do inciso I ou II, do Art. 75, da Lei nº 6.783/74, considerando suas implicações decorrentes; IV - Determinar
que a OME de adição, cientifique o militar quanto a agregação, bem como informe a DGP, imediatamente, quando cessar o motivo do
afastamento, para fins de reversão e regularização da situação funcional junto à PMPE; V - A presente Portaria entra em vigor a contar
de 30 de outubro de 2021. SEI Nº 3900036046.000171/2022-63.
JOSÉ ROBERTO DE SANTANA – CEL PM
Comandante Geral.
Por Delegação:
ANDRÉ CARNEIRO DE ALBUQUERQUE – CEL QOPM
Diretor de Gestão de Pessoas.
CÓDIGO DA RECEITA
DISCRIMINAÇÃO
...............................
............................................................................
OUTROS
...............................
............................................................................
551-2 (AC)
Multa – Secretaria da Controladoria Geral do Estado - Lei nº 16.309/2018 - Dívida Ativa (AC)
.................................
............................................................................
”.
PORTARIA SF Nº 048, DE 21.03.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675, de 11.10.1999, bem como o
pronunciamento da Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais, RESOLVE:
Art. 1° Declarar a perda dos benefícios do PRODEPE, por enquadramento na hipótese prevista no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675,
de 11.10.1999, concedidos por meio dos Decretos respectivamente indicados, relativamente às empresas:
I - com efeitos a partir de 1º.3.2022, PERNAMBUCO QUÍMICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.421.584/0001-22 e no CACEPE sob
o nº 0006925-65, Decreto nº 39.032, de 28.12.2012; e
II - com efeitos a partir de 1º.3.2022, DECORE INDÚSTRIA DE PERSIANAS E CORTINAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
11.184.702/0001-99 e no CACEPE sob o nº 0022662-96, Decreto nº 32.065, de 9.7.2008, e Decreto nº 40.609, de 3.4.2014.
Art. 2° Determinar, nos termos do § 1° do art. 17 da Lei n° 11.675, de 1999, a imediata cobrança de débitos porventura existentes
e não pagos, relacionados com os benefícios cancelados com base nesta Portaria, independentemente do seu vencimento, em sua
integralidade, sem qualquer dedução e com os acréscimos legais cabíveis.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 049, DE 21.03.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 167, de 11.11.2021, que disciplina
o procedimento administrativo a ser adotado para a análise dos processos relacionados com os pedidos de ressarcimento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 167, de 11.11.2021, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 2º O pedido de ressarcimento do ICMS deve ser distribuído à autoridade fiscal, para elaboração de parecer. (NR)
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INAPTIDÃO Nº 012/2022
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº 44.650/2017
e respectivas alterações, declara INAPTAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os documentos fiscais
que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES,
ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deInaptidão-012_22032022.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
Nº 12/2022 CBMPE-DIP-STRR, 11MAR2022. EMENTA: Tornar sem Efeito. O Comandante Geral, no uso de suas atribuições resolve Tornar
sem Efeito a promoção do 2º Sargento BM ADEMAR PINHEIRO DE ALMEIDA Mat. 950420-6 a graduação de 1º Sargento BM, conforme
consta na Portaria Administrativa 05/2022, publicada DOE nº 27 de 09FEV2022, considerando que o processo de transferência para
a Reserva Remunerada do militar deve ser confeccionado de acordo com a LC 460/2021. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA
COSTA- Cel QOC/BM Comandante Geral
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZACÃO E ATENDIMENTO–DFA
EDITAL DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DOS BENS PROCESSOS Nº 2021.000003319699-69. Requerente: SUZANA PEREIRA DA
SILVA. O Diretor da DFA, nos termos do artigo 55 da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de 15/11/2022, mantendo o valor da