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DOEPE - 6 - Ano XCIX Ć NÀ 56 - Página 6

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DOEPE 22/03/2022 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/03/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIX Ć NÀ 56

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação
do presente edital, a fim de evitar a INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-012_22032022.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

Recife, 22 de março de 2022

V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - O Ofício nº 762/2022/GAB/SGSUS, da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, de 17 de março de 2022.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar, município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, conforme quadro
abaixo:

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário-designado: Eduardo Gomes de Figueiredo

Município

PORTARIA SERES Nº 155 de 21 de março de 2022
A GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO - SERES, em consonância com as
solicitações realizadas pelos requerentes e de acordo com a legislação vigente RESOLVE: Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA aos
servidores abaixo relacionados:
Nº
01
02
03
04
05

PROCESSO
0012900037.000453/2022-41
0012900030.000381/2022-00
0012900047.000552/2022-11
0012900038.002567/2022-15
0012900019.000517/2022-21

NOME
ANTÔNIO SEBASTIÃO DA CRUZ R. AFONSO
ALDENEY BARBOSA DOS SANTOS
LUIZ JOSÉ FERREIRA
MARCOS JOSÉ DE LIRA
WILLIAMS DIAS DOS SANTOS

MAT.
212.421-1
212.546-3
212.619-2
212.473-4
212.645-1

Jaboatão dos Guararapes

Identificador da Proposta
03904.3950001/22-001

Emenda
40440007

Valor (R$)

Objeto da Proposta

174.000,00

Aquisição de Equipamento e
Material Permanente

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

VIGÊNCIA
25/02/2022
27/02/2022
14/03/2022
27/02/2022
14/03/2022

Recife, 18 de março de 2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários
Municipais de Saúde COSEMS/PE

André de Araújo Albuquerque
Secretário Executivo de Ressocialização em Exercício.

PORTARIA SES N° 214 DE 21 DE MARÇO DE 2022
Portaria SERES Nº 152/2020 de 18 de março de 2022.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no inciso I do art. 5º do Decreto
Estadual nº 42.633 de 04 de fevereiro de 2016, resolve:
Considerando a necessidade de distribuição dos novos Agentes de Segurança Penitenciária - ASP dentro das Unidades Prisionais por
esta SERES, a fim de garantir a segurança interna daquelas Unidades Prisionais;
Considerando por fim, que os novos ASPS serão destinados prioritariamente ao Plantão, a fim de suprir a necessidade de pessoal, da
funcionalidade administrativa e segurança prisional daquela Unidade;
RESOLVE:
Art. 1. Determinar que o novo servidor Polícia Penal, seja LOTADO POR NECESSIDADE DE SERVIÇO na Unidade Prisional, o qual
entrou em exercício a partir da data abaixo indicada, conforme se segue:
QTD
1

MATRÍCULA
439.738-0

NOME
George Vasconcelos dos Santos

LOTAÇÃO
PIT II

DATA DE EXERCÍCIO
22/03/2022

Publique-se e cumpra-se.
ANDRÉ ARAÚJO ALBUQUERQUE
Secretário Executivo de Ressocialização – Em exercício

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do ato governamental n° 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 8°, do Decreto 48.834, de 20 de março de 2020, que, no âmbito da situação de emergência relativa
ao enfrentamento do novo Coronavírus, no território pernambucano, delegou ao Secretário de Saúde a competência para editar normas
complementares para sua execução.
CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra a Covid-19 no estado de Pernambuco.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 458, de 08 de outubro de 2021, que torna obrigatória para os servidores, empregados públicos,
militares de estado, contratados temporários e prestadores de serviços contratados pelos órgão e poderes do Estado de Pernambuco a
imunização contra a Covid-19.
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SAD/SES Nº 117, de 09 de dezembro de 2021, que determina que o ingresso nos prédios públicos
dos serviços de saúde e unidades hospitalares da rede Estadual de Saúde de Pernambuco, deverá ser precedido de comprovante de
vacinação contra a Covid-19.
RESOLVE:

SAÐDE

Art. 1º - Ficam revogadas as Portarias SES PE N° 201, de 24 de março de 2021 e N° 357, de 19 de maio de 2021, as quais estabeleceram
procedimentos e normas excepcionais para o desenvolvimento das atividades de Integração Ensino-Serviço na Rede Estadual de Saúde
do Estado de Pernambuco, diante do cenário da pandemia de Covid-19.

Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 21/03/2022

Art. 2º - Devem ser mantidas todas as medidas de segurança de acordo com as normativas estabelecidas pela Secretaria Estadual de
Saúde (Protocolo Clínico Epidemiológico e Plano de Convivência), protocolos do Ministério da Saúde e da ANVISA.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5687 DE 18 DE MARÇO DE 2022
Aprova a Projeto de Transporte Sanitário com Recurso de Emenda Parlamentar, município de Afrânio, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);

Art. 3º - As instituições de ensino privadas deverão garantir Equipamento de Proteção Individual (EPI) para todos os estagiários durante
o desenvolvimento das atividades nos serviços estaduais de saúde.
Art. 4º - Recomendações que visam redução da exposição e transmissão do SARS-COV-2 devem ser reforçadas sistematicamente
junto ao corpo técnico, docentes e serviços de saúde, junto às instituições de ensino bem como residentes, preceptores nos serviços
de saúde, por meio de ações como: qualificações e treinamentos, emissões de informativos, reuniões e monitoramento do cumprimento
das normas.
Art. 5º - Estagiários que se enquadrem como caso suspeito e/ou confirmado da Covid-19 devem ser afastados das atividades
imediatamente, permanecer em isolamento e tomar as devidas providências conforme os protocolos vigentes.
Art. 6º - Torna-se obrigatório a apresentação de comprovante de esquema vacinal completo, por parte dos estudantes de graduação,
ensino técnico e residentes, quando em atividades práticas e/ou estágios na Rede Estadual de Saúde de Pernambuco, de acordo com
as legislações vigentes.
Art. 7º - As diretrizes contidas nesta Portaria são provisórias e, na eventualidade de mudanças epidemiológicas, serão revistas.
Art. 8º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

V - A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;

PORTARIA SES N.º 215 DE 21 DE MARÇO DE 2022

VI - Ofício Nº 023, 15 de março de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Afrânio.

Habilita o Hospital Memorial Jaboatão a receber o Incentivo Financeiro Estadual para Unidade de Assistência de Alta
Complexidade em Traumatologia e Ortopedia ou Centro de Referência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.

RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Projeto de Transporte Sanitário com Recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Afrânio, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município

Identificador da Proposta

Emenda

Valor (R$)

Objeto da Proposta

Afrânio

06111.981000/1220-02

27240010

283.817,00

Aquisição de Unidade Móvel
de Saúde

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 18 de março de 2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários
Municipais de Saúde COSEMS/PE

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do ato governamental n° 005, publicado no DOE, de 01 de janeiro de 2019, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de março de 2009 e respectivos anexos, que conceituam e dispõem sobre condições
técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos dos hospitais gerais ou especializados capazes de prestar assistência
em traumatologia e ortopedia;
Considerando o Anexo XXXI, Capítulo II, da Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia da Portaria
de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS/2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de aporte financeiro para a garantia do funcionamento pleno das unidades hospitalares de alta complexidade
em traumato-ortopedia;
Considerando a Portaria SES/ PE nº 719, de 09 de novembro de 2021, que institui Incentivo Financeiro Estadual para Unidade de
Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia ou Centro de Referência de Alta Complexidade em Traumatologia e
Ortopedia;

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5688 DE 18 DE MARÇO DE 2022
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;

Considerando que o Hospital Memorial Jaboatão é habilitado pelo Ministério da Saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade
em Traumatologia e Ortopedia e atende aos demais critérios estabelecidos pela Portaria SES/ PE nº 719/ 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Habilitar o Hospital Memorial Jaboatão, CNES 5356067, CNPJ 10.072.296/0003-71, a receber o Incentivo Financeiro Estadual
para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia ou Centro de Referência de Alta Complexidade em
Traumatologia e Ortopedia, de acordo com a Portaria SES/ PE nº 719/ 2021.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;

PORTARIA SES Nº 216 DE 21 DE MARÇO DE 2022.

IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);

Dispõe sobre a Certificação Estadual e autoriza o repasse de recursos financeiros nos municípios sede de Unidade de Suporte
Avançado - USA e ou Central de Regulação Médica das Urgências do SAMU 192 do Sertão – III macrorregião do estado, nos

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