DOEPE 26/03/2022 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 26 de março de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
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Ano XCIX Ć NÀ 60 - 13
NOME
LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA
CAMILA DE SÁ MATIAS
JOSÉ ALBERTO DE SIQUEIRA BRANDÃO
LUIZ FELIPE MAIA ÁVILA
Declaro ter conhecimento de que a Avaliação Curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e
apresentados em anexo.
ANEXO III- FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do candidato:
N° de Inscrição:
Ao Presidente da Comissão Executara:
Como candidato ao processo seletivo para a função de _____________, lotação ____ ___________________________, solicito a
revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos: ________________________________________
___ _________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
_______________
Recife, ___ de _____________ de 2022
______________________
Assinatura do Candidato
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a
entrega.
ANEXO IV - CALENDÁRIO
Resultado Preliminar da Avaliação Curricular
Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular
Resultado Definitivo da Avaliação Curricular
Resultado Final da Seleção
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
Recife, ____de _________________ de 2022.
________________________________________________
Assinatura
De 31 de março de 2022 até às
23h59 do dia 14 de abril de 2022.
Dia 02 de maio de 2022.
De 03 de maio de 2022 até às 13h00
do dia 07 de maio de 2022.
Dia 18 de maio de 2022.
Dia 27 de maio de 2022.
ÓRGÃO
SAD
SAD
APAC
APAC
V. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Executora, designada pela Diretora-Presidente da APAC, a criação de todos os
instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além
de todos os comunicados que se fizerem necessários ao processo seletivo.
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO
Inscrição
CARGO
Gestor Governamental
Gestor Governamental
Diretor de Administração e Finanças
Gerente de Orçamento e Finanças
Via e-mail: selecaosimplificada2022@seinfra.
pe.gov.br
https://www.seinfra.pe.gov.br/
Via e-mail: selecaosimplificada2022@seinfra.
pe.gov.br
https://www.seinfra.pe.gov.br/
https://www.seinfra.pe.gov.br/
ANEXO V- LAUDO MÉDICO - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo: ________________________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ___________________________________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função
de _____________________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/SEINFRA nº , de . de 2022, fundamentado no
exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência
______________ (física/auditiva/visual/mental/múltipla) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de
membro(s) inferior(es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro(s) superior(es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita, para comunicação do candidato com
fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
( ) Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O(A) candidato(a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos
exames.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Pessoa com Deficiência é obrigado(a) a encaminhar em anexo, além deste documento, para
a análise da comissão organizadora da Seleção Simplificada, exames atualizados e anteriores que possua e que possam comprovar a
Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética,
Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
Decreto Federal 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências
de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a
baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores.
PORTARIA CONJUNTA SAD/APAC N° 038, DE 25 DE MARÇO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC,
tendo em vista a autorização contida no Decreto n° 52.465, de 22 de março de 2022, e a Resolução CPP nº 007/2022, de 24 de janeiro
de 2022, homologada por meio do Ato nº 411, de 11 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 12 de fevereiro
de 2022, RESOLVEM:
I. - Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de profissionais de nível superior para preenchimento de 06 (seis)
vagas nas funções de: Analista de Arrecadação e Cobrança, Analista de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Analista Jurídico,
Analista de Obras Hídricas e Analista de Fiscalização e Monitoramento para atuarem na Agência Pernambucana de Águas e Clima APAC, observadas as regras contidas no ANEXO ÚNICO, que integra a presente Portaria Conjunta.
II. - Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período,
a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. - Estabelecer em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de
que trata a presente portaria, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 06 (seis) anos, conforme necessidade
da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
IV. - Instituir a comissão coordenadora da seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua normatização e o
acompanhamento de sua execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
SUZANA MARIA GICO LIMA MONTENEGRO
Diretora-Presidente da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC
ANEXO ÚNICO - EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de profissionais de nível superior para preenchimento de 06 (seis)
vagas nas funções de: Analista de Arrecadação e Cobrança, Analista de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Analista Jurídico,
Analista de Obras Hídricas e Analista de Fiscalização e Monitoramento, conforme Anexo I.
1.2 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 01 (uma) etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter
eliminatório e classificatório, conforme dispõem os itens 6.1 e 6.1.1 deste Edital.
1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico https://www.apac.pe.gov.br/, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/APAC, publicada no
Diário Oficial do Estado.
1.4. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no endereço eletrônico https://www.apac.pe.gov.br/.
1.5 Não será fornecida por telefone ou e-mail qualquer informação sobre esta seleção. O candidato deverá observar, rigorosamente, as
formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico https://www.apac.pe.gov.br/.
2. DA FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1. Os profissionais que vierem a ser contratados, em decorrência desta seleção, terão as seguintes atribuições, conforme a área de
interesse, indicada na inscrição:
2.1.1 Função: Analista de Arrecadação e Cobrança.
a) realizar trabalhos de caráter técnico nas áreas de arrecadação, cobrança, contabilidade, orçamento e finanças;
b) acompanhar, registar e planilhar os recursos financeiros recebidos e arrecadados pela APAC;
c) realizar cálculos de atualizações de valores a serem recebidos e arrecadados pela APAC, com e/ou sem a incidência de juros e multas;
d) realizar a emissão de guias de recolhimento e/ou boletos;
e) realizar acompanhamento e cobrança de valores a receber e/ou não recebidos pela APAC;
f) calcular a atualização dos valores a serem praticados nos contratos firmados pela APAC de acordo com os índices oficiais pertinentes,
bem como das planilhas de custos (montante A e B), respeitando as convenções coletivas de trabalho das categorias prestadoras de
serviço e legislação vigente;
g) realizar o acompanhamento e registros financeiros, orçamentários e contábeis no e-Fisco de acordo com as orientações das Secretarias
da Fazenda, da Controladoria Geral do Estado, de Planejamento e Gestão;
h) manter atualizados os registros contábis de acordo com a legislação vigente, respondendo pela Setorial Contábil da APAC;
i) realizar conciliações bancárias e conciliação das aplicações financeiras;
j) elaborar, emitir e assinar os documentos contábeis, financeiros e correlatos para a Prestação de Contas anual da APAC junto ao
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, com a utilização do seu número de inscrição e registro profissional junto ao Conselho
Regional de Contabilidade, de acordo com as exigências do TCE/PE;
k) realizar conferências de notas fiscais/faturas recebidas, a serem pagas;
l) efetuar registro dos Pedidos de Desembolsos através do e-Fisco;
m) emitir de Ordens Bancárias através do e-Fisco;
n) realizar a emissão de Documento Hábil, Nota de Liquidação e Nota Empenho através do e-Fisco, procedendo com as anulações e
reforços necessários;
o) efetuar a alocação de recursos nas Fichas Financeiras, através do e-Fisco;
p) efetuar Prestações de Contas, através do e-Fisco;
q) efetuar análise contábil e financeira da Prestações de Contas dos convênios firmados pela APAC, com a emissão dos respectivos
pareceres técnicos;
r) efetuar cálculos e emissão de guias de tributos retidos na fonte, tais como: INSS, ISS, PIS/COFINS/CSLL e IRRF, sobre as notas fiscais/
faturas dos pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços;
s) efetuar registro contábil das despesas com tarifas bancárias das contas vinculadas aos convênios e demais contas da APAC;
t) efetuar registro contábil, nas contas de Ativo e Passivo, para o controle contábil, realizando balanço orçamentário, balanço patrimonial,
balanço financeiro, demonstrativos dos fluxos de caixa, demonstrativo das variações patrimoniais, demonstrativo da dívida flutuante,
dentre outros documentos e notas explicativas das demonstrações contábeis;
u) arquivar e organizar a documentação contábil utilizada para posterior Prestação de Contas;
v) prestar assessoramento dentro das especialidades à chefia imediata e a Comissão de Licitação quanto à análise das demonstrações
contábeis, em observância as leis das licitações, conhecimento e utilização, quando necessário, do código de administração financeira
do Estado de Pernambuco;
w) elaborar e transmitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF e a Declaração de Serviço - DS;
x) apoiar, acompanhar e enviar dados e informações necessarias para a inclusão na GFIP dos pagamentos realizados a prestadores de
serviço pessoa física no âmbito da APAC;
y) elaborar relatórios, pareceres técnicos, pareceres técnicos contábeis e planilhas de trabalhos relacionados com a especialidade, bem
como apoiar a execução das atividades de controle interno;
z) executar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas.
2.1.2 Função: Analista de Recursos Humanos e Folha de Pagamento.
a) realizar trabalhos áreas de recursos humanos, gestão de pessoas, apoio organizacional e nas atividades de folha de pagamento;
b) atuar com a gestão de conflitos, gestão de crise e apoiar no processo de tomada de decisão;
c) estrutuar um programa de promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho para os servidores e colaborades da APAC;
d) atuar com cultura e clima organizacional no âmbito da APAC;
e) desenvolver sistemas de trabalho e apresentar técnicas que permitam melhoria das atividades da área;
f) planejar, organizar e desenvolver programas de Recursos Humanos, orientando sua aplicação e avaliando seus resultados;
g) executar levantamentos, análises, descrição de políticas e avaliação de sistemas;
h) participar de pesquisas e estudos específicos de sua área de atuação;
i) organizar e participar da elaboração e aplicação de cursos e palestras;
j) examinar processos específicos da sua área, dando pareceres técnicos, apresentando soluções que melhor atendam à questão, dentro
dos limites legais e dos regulamentos e políticas internas da APAC;
k) orientar o trabalho de colaboradores da área com menor grau de experiência;
l) manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor;
m) auxiliar no processo de seleção e no acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos estagiários da APAC;
n) propor e coordenar ações de aumento da satisfação no trabalho;
o) acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos servidores;
p) auxiliar na execução das atividades ligadas à folha de pagamento;
r) executar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas.
2.1.3 Função: Analista Jurídico.
a) realizar trabalhos de caráter técnico na área jurídica;
b) prestar apoio em assuntos de natureza jurídica e legislativa às diversas áreas da APAC;
c) zelar pela observância da legalidade e finalidade dos atos administrativos e das atividades da APAC;
d) produzir estudos, informações, notas técnicas, recomendações e outros documentos necessários às decisões da Diretoria da
Presidência e Colegiada, diligenciando a obtenção de informações e esclarecimentos junto às Diretorias e demais setores da APAC;
e) participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da APAC;
f) prestar assessoramento, dentro das especialidades, à Chefia imediata e demais Diretorias;
g) elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade;
h) analisar editais de certames licitatórios e seus termos de referências, chancelando os instrumentos com alimentação no SEI e no
PE-Integrado;
i) assessorar e orientar a Comissão de Licitção da APAC nas decisões de impugnação de edital, recursos ou outras interveniências que
surgirem durante o processo licitatório;
j) elaborar respostas às exigências/cotas de processos da Procuradoria Geral do Estado e demais órgãos públicos;
k) elaborar minutas de contratos, termos aditivos, apostilamentos, convênios, acordos, TAC e demais instrumentos jurídicos correlatos;
l) acompanhar e direcionar as atividades de estagiários da área jurídica;
m) elaborar respostas aos ofícios provenientes dos órgãos ministeriais público e federal, bem como demais de outros demandantes,
coletando as informações técnicas nos setores envolvidos;
n) participar das reuniões da Câmara Técnica de Fiscalização, nas ausências da Chefia imediata;