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DOEPE - 14 - Ano XCIX Ć NÀ 60 - Página 14

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DOEPE 26/03/2022 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/03/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCIX Ć NÀ 60

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

o) auxiliar o grupo de trabalho para cumprimento da LGPD, quando necessário e nas ausências da Chefia imediata;
p) prestar apoio jurídico nas demandas relacionadas ao Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF;
q) executar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas.
2.1.4 Função: Analista de Obras Hídricas.
a) planejar, acompanhar, controlar, analisar, aprovar e fiscalizar projetos, obras e processos de Engenharia Civil, a exemplo de obras
hídricas de canais, barragens e seus aspectos de segurança, sistemas hidráulicos de abastecimento de água e irrigação, unidades de
saneamento rural;
b) implementar, operacionalizar e avaliar os instrumentos de gestão das políticas nacional e estadual de recursos hídricos, e da política
nacional de segurança de barragens;
c) planejar, elaborar e acompanhar estudos, projetos e execução de obras relacionadas ao controle, operação e manutenção dos
sistemas estaduais de reserva e distribuição de água bruta interligados ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do
Nordeste Setentrional do Estado de Pernambuco;
d) planejar, elaborar e acompanhar estudos técnicos e normativos relacionados a balanços hídricos, simulações hidráulicas e hidrológicas,
otimização e eficiência dos usos dos recursos hídricos, análise de custos e orçamentos;
e) executar atividades de monitoramento, fiscalização e regulamentação dos usos dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos;
f) executar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas.
2.1.5 Função: Analista de Fiscalização e Monitoramento.
a) desenvolver projetos e coordenar programas relativos à implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos em
consonância com as Políticas Nacional e Estadual de gestão das águas;
b) realizar atividades internas, externas e operacionais relacionadas ao monitoramento, à regulação e à fiscalização dos recursos
hídricos, bem como aplicar as penalidades impostas pelo Decreto nº 38.752, de 22 de outubro de 2012;
c) desenvolver e dar suporte a projetos relacionados ao monitoramento hidrológico, com ênfase em eventos críticos hidrometeorológicos;
d) desenvolver sistemas e mecanismos computacionais para procedimentos e divulgação de informações hidrológicas;
e) planejar, coordenar e executar atividades de fiscalização e de monitoramento dos usos dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos;
f) dar suporte ao monitoramento integrado das águas subterrâneas, auxiliando no provimento de dados sobre a qualidade e dinâmica dos
aquíferos em relação aos efeitos antrópicos e às variações sazonais;
g) auxiliar na análise e desenvolvimento de programas relativos à qualidade das águas, bem como apoiar e propor projetos e estudos de
gestão integrada de solo e água;
h) promover articulação interinstitucional para o fomento de pesquisas e parcerias que visem o desenvolvimento tecnológico voltado
ao monitoramento hidrometeorológico, sedimentométrico e de qualidade de água, a transmissão remota de dados e a ciência cidadã;
i) acompanhar a rede de alerta de cheias do estado, assim como suas estruturas hidráulicas de controle, e desenvolver estudos
hidrológicos (modelagens hidrológicas e hidrodinâmicas, entre outros) que auxiliem na tomada de decisão;
j) coordenar e fiscalizar obras, projetos e os processos de Engenharia Civil, bem como os aspectos de estruturas e segurança de
barragens;
k) elaborar relatórios, planilhas de cálculo e estudos de georreferenciamento que auxiliem o tratamento e divulgação de dados
hidrometeorológicos;
l) realizar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.

Recife, 26 de março de 2022

g) Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado, por ter prestado serviços, através de contrato temporário,
conforme Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e suas alterações, no ato da contratação;
h) Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
i) Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos nesta Seleção, conforme indicados nos itens 2 e 6 deste Edital;
j) Ter disponibilidade para viajar;
k) Ter sido aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado;
l) Atender as demais exigências contidas neste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas pelo e-mail: [email protected].
5.2. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e locais de trabalho da função.
5.3 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante no Anexo II deste Edital,
junto ao “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do Anexo II, devidamente
acompanhados de cópias digitalizadas dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no
subitem 5.4 deste Edital.
5.3.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.
5.4. Juntamente ao “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e ao “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o candidato deverá
enviar, obrigatoriamente, cópias digitalizadas dos seguintes documentos:
5.4.1. Registro Geral de Identificação (RG);
5.4.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5.4.3 Documentação comprobatória contida no item 2.2 - Requisitos para inscrição, exigida para a função que concorre;
5.4.4. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
5.4.5. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme item
6.1.1.2 do Edital;

a.II) Função: Analista de Recursos Humanos e Folha de Pagamento: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em
Administração, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo Órgão competente (MEC), com inscrição em condições
regulares no Conselho de representação da categoria profissional (Conselho Regional de Administração - CRA/PE).

5.5. Serão considerados documentos de identidade carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade.
5.6. Será considerada válida a documentação enviada até o dia e horário descritos no ANEXO IV.
5.7. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a entrega da inscrição via e-mail, também não será admitida inscrição por
fax, correspondência ou por qualquer outro meio diverso daquele previsto no subitem 5.1.
5.8. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora
do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.10. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única função. A não opção ou a escolha por mais de
uma função, gerará a desclassificação do candidato.
5.11. Caso o candidato realize mais de uma inscrição para uma mesma função valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última
inscrição efetivada/enviada.
5.13. A APAC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados em que não seja comprovada qualquer gerência ou participação da Agência.
5.14. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

a.III) Função: Analista Jurídico: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Direito, emitido por instituição
oficialmente reconhecida/autorizada pelo Órgão competente (MEC), com inscrição em condições regulares na Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB).

6. DA SELEÇÃO
6.1. A presente seleção será realizada em 01 (uma) etapa denominada - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, nas
datas, horários e locais informados no Anexo IV.

a.IV) Função: Analista de Obras Hídricas: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Civil, emitido
por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo Órgão competente (MEC), com inscrição em condições regulares no Conselho
de representação da categoria profissional (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/PE).

6.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

2.2. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a.I) Função: Analista de Arrecadação e Cobrança: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Ciências Contábeis,
emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo Órgão competente (MEC), com inscrição em condições regulares no
Conselho de representação da categoria profissional (Conselho Regional de Contabilidade - CRC/PE).

a.V) Função: Analista de Fiscalização e Monitoramento: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Engenharia
Civil, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo Órgão competente (MEC), com inscrição em condições regulares no
Conselho de representação da categoria profissional (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/PE).
2.3. REMUNERAÇÃO MENSAL:
a.I) Função: Analista de Arrecadação e Cobrança: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
a.II) Função: Analista de Recursos Humanos e Folha de Pagamento: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
a.III) Função: Analista Jurídico: R$ 3.825,00 (três mil oitocentos e vinte e cinco reais).
a.IV) Função: Analista de Obras Hídricas: R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais).
a.V) Função: Analista de Fiscalização e Monitoramento: R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais).
2. 4. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
3.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com
deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
3.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.
3.5. O candidato que não declarer, no ato de inscrição, ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as vagas de classificação geral.
3.6. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se a Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).
3.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade
de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme ANEXO V (Declaração de Deficiência)
deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a
provável causa da deficiência.
3.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá,
motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, terá seu contrato rescindido.
3.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
3.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que
ocorrer eventual agravamento da deficiência.
4. DA CONTRATAÇÃO
4.1. Para a contratação, o candidato deverá satisfazer às seguintes condições:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou ser emancipado civilmente;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) Estar apto, física e mentalmente, para o exercício das atribuições da função;
f) Não acumular funções, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos
constitucionalmente permitidos;

ITEM DE AVALIAÇÃO
Experiência profissional comprovada na área correlata à função/atribuições
para a qual o candidato se inscreveu.
Cursos de capacitação concluídos em áreas correlatas à função/atribuições
para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 20 horas/aula.
Cursos concluídos de pós-graduação (especialização, MBA, mestrado,
doutorado) em áreas correlatas à função/atribuições para a qual o candidato
se inscreveu de, no mínimo, 360 horas/aula.
TOTAL

PONTUAÇÃO
0,5 ponto, por cada ano
de experiência.

PONTUAÇÃO MÁXIMA

0,25 ponto por curso.

2,00 pontos

1,50 ponto por curso.

3,00 pontos

5,0 pontos

10,0 PONTOS

6.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela:
6.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida.
6.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada:
a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
b) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em
que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;
c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas
fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades
desenvolvidas;
d) através de Certidões emitidas por escrivães, chefes ou diretores de Secretaria de Juízo ou Juizados Especiais, atestando patrocínio de
feitos que tramitam ou tramitaram perante o referido juízo na área de atuação do processo seletivo;
e) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução
para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades
desenvolvidas;
f) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou
vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.
6.1.1.5. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.
6.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra “b” do subitem 6.1.1.4, a Certidão/Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
6.1.1.7. As Certidões/Declarações de que tratam as letras “b” e “e” do subitem 6.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da
instituição.
6.1.1.8. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.1.1.9. A prova de inscrição no Órgão de representação da categoria profissional dar-se-á mediante cópia da carteira expedida pelo
órgão fiscalizador do exercício profissional.
6.1.1.10. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
6.1.1.11. Não será aceito Certificado ou Diploma emitido por instituição que não seja reconhecida pela autoridade pública competente.
6.1.1.12. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por
ela oficialmente delegada.
6.1.1.13. O tempo de serviço prestado concomitantemente a outro não receberá pontuação.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação geral se dará a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.
7.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
a) maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre;
b) maior idade.
c) ter sido jurado - Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP.
7.3.Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos
candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
7.4.Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal
n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no
subitem 7.2.
8. DOS RECURSOS
8.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar de cada uma das etapas deste certame, dirigidos à respectiva
Comissão Executora, e apresentados nas datas, locais e horários fixadas no Anexo IV.
8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou apresentados em locais diversos dos locais
estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.3 Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.
8.4 Os recursos deverão ser enviados via e-mail, no mesmo endereço eletrônico previsto para inscrição, disposto no item 5, conforme
consta do Anexo IV.

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