DOEPE 26/03/2022 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 26 de março de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
8.5 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.6. O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá atender aos subitens abaixo:
8.6.1. Preencher o requerimento para recurso, constante no Anexo VI, com letra legível.
8.6.2. Apresentar argumentações claras, concisas e embasadas em evidências científicas.
CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
9. DO PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO
9.1. No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP;
d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
h) 01 (uma) foto 3x4 recente;
i) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
j) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual.
l) Comprovante de residência
m) Registro no referido conselho de classe.
n) Comprovante de atuação como jurado - Lei Federal nº 11.689/2008, que alterou o art. 440 do CPP.
9.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, até
o limite máximo de 06 (seis) anos, observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade
orçamentária e financeira da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC.
9.2.1. A convocação para as contratações se dará através do site https://www.apac.pe.gov.br/ e telegrama dirigido ao endereço constante
na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida em virtude de inexatidão
no endereço informado.
9.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
9.4. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais
deslocamentos e hospedagem durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
9.5. Os candidatos contratados serão lotados na sede da APAC, no município do Recife, podendo se deslocar dentro ou fora do Estado
de Pernambuco, em virtude da necessidade do serviço.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.
10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
Conjunta SAD/APAC, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o
nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final, respectivamente.
10.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à APAC o
direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
10.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
10.8. O prazo de validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial,
podendo ser renovado por igual período, através de Portaria Conjunta SAD/APC, a critério da APAC.
10.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos
decorrentes da não atualização deste. Para fins de atualização, o candidato deverá enviar pelo e-mail: selecaosimplificada2022@apac.
pe.gov.br cópia do RG e do Comprovante de residência atualizado.
10.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
10.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à APAC, com antecedência de, no mínimo,
30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo na sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.
10.14. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Simplificada deverá ser mantida pela Agência Pernambucana
de Águas e Clima - APAC em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781,
de 06 de junho de 2000.
10.15. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora, ouvida a Comissão Executora, quando
necessário.
NOME:
FUNÇÃO:
REQUERIMENTO
À Comissão,
Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da APAC, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte
ordem:
Sequência de apresentação
Analista de Arrecadação e Cobrança
Analista de Recursos Humanos e Folha de
Pagamento
Analista Jurídico
Analista de Obras Hídricas
Analista de Fiscalização e Monitoramento
N° DE VAGAS
2
3
4
5
6
7
8
9
10
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO
Declaro ter conhecimento de que a Avaliação Curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e
apresentados em anexo.
Recife, ____de _________________ de 2022.
________________________________________________
Assinatura
ANEXO III- FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do candidato:
N° de Inscrição:
Ao Presidente da Comissão Executara:
Como candidato ao processo seletivo para a função de _____________, lotação ____ ___________________________, solicito a
revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos: ________________________________________
___ _________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
_______________
Recife, ___ de _____________ de 2022
______________________
Assinatura do Candidato
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a
entrega.
ANEXO IV - CALENDÁRIO
Inscrição
Resultado Preliminar da Avaliação Curricular
Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular
Resultado Definitivo da Avaliação Curricular
Resultado Final da Seleção
1
1
1
1
1
1
2
1
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
INSCRIÇÃO N°.
NOME DO CANDIDATO:
RECEBIDA EM / /2022
ASSINATURA
_________________________________________________________________________
Via e-mail: concurso2022@apac.
pe.gov.br
Dia 02 de maio de 2022.
https://www.apac.pe.gov.br/
De 03 de maio de 2022 até às 13h00 do
dia 07 de maio de 2022.
Via e-mail: concurso2022@apac.
pe.gov.br
Dia 13 de maio de 2022.
Dia 20 de maio de 2022.
https://www.apac.pe.gov.br/
https://www.apac.pe.gov.br/
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
1
ASSINATURA: __________________________________
Candidato: ______________________________________
Local e data: / /
__________________________________________________________________________
De 31 de março de 2022 até às 23h59
do dia 14 de abril de 2022.
TOTAL DE VAGAS
1
INSCRIÇÃO N°.
FUNÇÃO:
DADOS PESSOAIS
Nome do candidato:
Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: Data de Nascimento:
/
Naturalidade: Nacionalidade:
RG: Órgão Emissor: UF: Data de Emissão:
/
CPF: PIS/PASEP:
Título de Eleitor: Zona: Seção:
Cart. Profissional: Série: UF: Data de Expedição:
/
Cert. Reservista: Série: Região: Endereço: N°
Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone: ( )
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Possui vínculo empregaticio com alguma instituição pública ou privada? Sim ( ) Não( )
Local:
Função:
Tempo de serviço:
Pessoa com Deficiência ( ) Sim Especificar qual a Deficiência:
Quantidade de Folhas
ANEXO V- LAUDO MÉDICO - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
N° DE VAGAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Especificação dos Documentos
1
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
FUNÇÃO
Ano XCIX Ć NÀ 60 - 15
1
Dados do médico:
Nome completo: ________________________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ___________________________________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função
de _____________________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/APAC nº , de . de 2022, fundamentado no exame
clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________
(física/auditiva/visual/mental/múltipla) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
___________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
____________
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de
membro(s) inferior(es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro(s) superior(es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita, para comunicação do candidato com
fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
( ) Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O(A) candidato(a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos
exames.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Pessoa com Deficiência é obrigado(a) a encaminhar em anexo, além deste documento, para
a análise da comissão organizadora da Seleção Simplificada, exames atualizados e anteriores que possua e que possam comprovar a
Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética,
Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência