Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 8 - Ano XCIX - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
DOEPE 30/03/2022 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/03/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIX

NÀ 62

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 30 de março de 2022

O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso das atribuições, conferidas através da
Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:

Secretarias de Estado

Nº 751-Fazer Retornar da Licença para Trato de Interesse Particular os (as) servidores (as) abaixo relacionados(as).

ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins

PROCESSO SEI Nº

NOME

MATRÍCULA

1400005594.000282/2022-27

MARIA JOSIANE DOS SANTOS

250.997-0

2300000477.000552/2021-22

ROSIANE BASTOS DE SOUZA

230.607-7

PROCESSO SEI Nº

NOME
MARIA
1400005482.000477/2022-34
BEATRIZ DE
ARAÚJO MELO

PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 039, DE29 DE MARÇO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:
Prorrogar, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a vigência da Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 077,
de 18 de dezembro de 2019, que visa à contratação temporária de e 05 (cinco) profissionais de níveis Superior e Médio de diversas áreas,
cujo resultado final foi homologado através da Portaria Conjunta SAD/SES nº 045, de 02 de abril de 2020.

24.02.2022
05.07.2021

MATRÍCULA
305.063-7

CARGO
ANALISTA
EM GESTÃO
EDUCACIONAL

ÓRGÃO/ENTIDADE

DURAÇÃO

SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES

01 ANO A PARTIR
DE 22.03.2022

ROBERTO MAIA PIMENTEL
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração

Homologo o inteiro teor do Relatório Final da Comissão Processante do Procedimento Administrativo Específico, instituída pela Portaria
SAD 2.707, de 01 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial de 02 de outubro de 2021, e a decisão emitida pelo Secretário Executivo
de Pessoal e Relações Institucionais, desta Secretaria de Administração, que determinou o arquivamento do referido Procedimento, pela
perda do objeto, tendo em vista a rescisão de ambos os contratos temporários outrora mantidos pela indiciada Maria Goreti da Silva,
matrículas nº 397.418-9 e nº 371.675-9, perante a Secretaria de Educação do Estado, nos termos da COTA Nº 21173572/2022/SEE UCTD, nos termos do que dispõe o art. 12-A, I, da Lei nº 14.547 de 21 de dezembro de 2011.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº.40 DE 29 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em
vista autorização do Secretário da Casa Civil e o contido no § 2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845/2003, de 11/09/2003, com a nova
redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, os militares e
servidores, abaixo mencionados, que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão - Operação
Semana Santa 2022 que ocorrerá durante o período de 08 à 17 de Abril de 2022, prioritariamente nos locais festivos e nas áreas com
maior incidência de CVLI da seguinte forma:
VALOR (R$)
180,00

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
Homologo o inteiro teor do Relatório Finalda ComissãoProcessante doProcedimentoAdministrativo Específico, instituída pela
PortariaSERESnº 01/2022, de 12 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial de 13 de janeiro de 2022, da Secretaria Executiva
de Ressocialização - SERES,e a decisão emitida no Boletim Interno nº 05/22, publicado em 04 de março de 2022, que determinou a
aplicação da penalidade de rescisão contratual por causa justificada do contrato temporário doAssistente de Ressocialização MARCIO
LEONARDO LEAL BELO, matrícula nº 390.109-2, nos termos do que dispõe o artigo 10-A, II, §2º, alínea ‘f’, da Lei Estadual nº 14.547,
de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações.
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

180,00

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretário de Administração

Homologo o inteiro teor do Relatório Finalda ComissãoProcessante doProcedimentoAdministrativo Específico, instituída pela Portaria
FUNASEnº 053, de 03 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial de 5 de fevereiro de 2022, da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE,e a decisão emitida pela Diretora Presidente da FUNASE, conforme Portaria nº 106, de 01 de marçode 2022,
publicada no DOE de 2 de março de 2022, que determinou a aplicação da penalidade de suspensão, pelo período de04 (quatro) dias,
do contrato temporáriosdaAgente SocioeducativaMILENA MENDES SEABRA DE ARRUDA, matrícula nº 42.128-6, e, pelo período de
08 (oito) dias, do contrato temporário da Agente Socioeducativa HELENNE DUARTE FILUSZTEK NOTARI, matrícula nº 41.949-4, nos
termos do que dispõe o artigo 10-A, I, §1º, alínea ‘a’, da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações.

DÉCIO PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração

HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e alterações e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 e
alterações, RESOLVE:

DESPACHO
Despacho proferido pelo Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais: Ref.: PAD nº 311/2022 - instaurado pela
Portaria SAD nº 501, DOE de 05 de março de 2022, em desfavor da servidora Adriana da Silva Sancho, acusada de acúmulo ilegal de
vínculos públicos. Decido pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, observada a perda do seu objeto, tendo em vista a comprovação de
desempenho funcional regular de dois vínculos públicos pela acusada, com compatibilidade entre os horários.

Nº 739-Fazer retornar à Secretaria de Defesa Social/Polícia Militar, o servidor Roberto Paulo Fernandes de Souza Júnior, matrícula n°
920.444-0, cedido à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco/Assistência Militar.
Nº 740-Colocar à disposição da Secretaria de Administração, a servidora Juliana Maria Azevedo de Lyra, matrícula nº 114.319-0, da
Secretaria de Defesa Social/Polícia Militar, com ônus para o órgão de origem, a partir de 22.03.2022 até 31.12.2022.
Nº 741-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de São Caetano, da servidora Ioneide Maria Araújo,
matrícula nº 103.711-0, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios
2018, 2019, 2020 e 2021.
Nº 742-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Dormentes, da servidora da Secretaria de Educação e
Esportes, Maria do Socorro Coelho de Sousa, matrícula nº 196.631-6, sem ônus para o órgão de origem, sendo de responsabilidade do
órgão cessionário o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelo servidor e pelo órgão cedente ao FUNAFIN, conforme
determina o § 4º do artigo 1º, da LC nº 28, de 14 de janeiro de 2000, e alterações, nos exercícios 2019 e 2020.
Nº 743-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Buíque, da servidora Telma Carolina Macedo
Valença, matrícula nº 141.283-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, no
exercício 2021.
Nº 744-Determinar que a servidora da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, Simoneide Pessoa Veras Morais, à disposição
deste Governo, continue em exercício na Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até
31.12.2022.
Nº 745-Prorrogar a cessão à Prefeitura Municipal de Serra Talhada, da servidora Marta Cristina Pereira de Lira Fonte, matrícula nº
303.542-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2022.
Nº 746-Prorrogar a cessão à Prefeitura Municipal de Solidão, da servidora Nildiluce Queiroz de Araújo Oliveira, matrícula nº 318.497-8, da
Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até 31.12.2022.
Nº 747-Prorrogar a cessão à Prefeitura Municipal de Ingazeira, do servidor Luiz Sérgio Almeida Castelo Branco, matrícula nº 301.7184, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até 31.12.2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e alterações, e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e alterações,
c/c a Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, e alterações RESOLVE:
Nº 748-Colocar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, para ter exercício na Assistência Militar e Policial
Civil, o servidor Naelson Adrião da Silva Júnior, matrícula nº 940.299-3, da Secretaria de Defesa Social/Polícia Militar, com ônus para
o órgão de origem, até 31.12.2022.
Nº 749-Colocar à disposição do Ministério Público do Estado de Pernambuco, para ter exercício na Assistência Militar e Policial Civil,
os servidores Rafael José Pessoa Spineli, matrícula nº 350.991-5, e Renata Falcão Toscano Fernandes, matrícula nº 273.797-3, da
Secretaria de Defesa Social/Polícia Civil, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2022.
PORTARIA SAD Nº 750 DE 29 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 2º, inciso II, alínea “k”, Anexo I, do Decreto nº 39.117, de
08/02/2013, publicado em 09/02/2013, e pelo artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.8, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, tendo em vista o contido no Parecer nº 0148/2022 da Procuradoria Consultiva - Procuradoria Geral do
Estado (22652041), exarado nos autos do Processo SEI nº 3900000007.001613/2020-46, RESOLVE:
I) Conceder pensão especial mensal aos dependentes de ex-militar ADILSON JOSÉ MACIEL DA SILVA, Soldado PM, matrícula nº
106359-6, promovido “post mortem” à graduação de Cabo PM, a contar de 14 de março de 2015, data do óbito, com valores atualizados,
conforme previsto no art. 100, § 9º, da Constituição do Estado de Pernambuco, no art. 134 da Lei nº 6.783, de 16/10/1974, c/c o art. 111,
e seu parágrafo único, da Lei nº 10.426, de 27/04/1990;
II) São beneficiárias da pensão concedida pelo item anterior, em cotas partes iguais: PATRÍCIA DANTAS DA SILVA MARCIEL,
companheira e JÚLIA DANTAS MACIEL, filha, nascida em 04/01/2009;
III) A pensão especial a que fazem jus as dependentes do policial militar falecido, conforme art. 27, inciso I e II, observará o disposto nos
arts. 50, § 1º, e 51, incisos I e II, todos da Lei Complementar nº 028/2000 e alterações posteriores; e
IV) A pensão especial de que trata esta Portaria terá os seus valores automaticamente reajustados na mesma época e nos mesmos
índices da remuneração dos policiais militares em atividade.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

A PARTIR DE

Nº 752-Conceder, ao servidor(a) abaixo citado(a), Licença para Trato de Interesse Particular, em prorrogação, nos termos do artigo
130, § 2º, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 316, de 18 de dezembro de 2015.

PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 29 DE MARÇO DE 2022

BENEFICIÁRIO
1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de
cargos que exijam nível superior.
MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.
2) CIVIS: não incluídos nos item 1.
MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS e
CFC.

ÓRGÃO/ENTIDADE
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES
SECRETARIA DE SAÚDE

DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 29 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
Nº 148-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.002316/2021-38 (21982174), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 045,
de 04/03/2022 (21997034), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar ARMANDO HENRIQUE
DA SILVA, 2º Tenente RRPM, mat. 606943-6, ocorrida em 13/04/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: MARIA DE LOURDES FONSECA DA SILVA, viúva.
Nº 149-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000622.002110/2021-11 (20987453), devidamente publicada no Boletim Interno de Serviço nº 06, de 11/02/2022
(22190090), acerca do INDEFERIMENTO da concessão de indenização em decorrência de morte natural da ex-servidora ELISA
BARROS DOS SANTOS, Escrivã de Polícia, matrícula nº 033.527-4, ocorrida em 23/03/2014; e
2) Não autorizar o pagamento da indenização ao requerente MOISÉS LOPES DOS SANTOS NETO, viúvo, considerando o prazo
prescricional quinquenal, nos termos da legislação atinente à matéria.
Nº 150-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.000711/2021-86 (21063357), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 025, de
04/02/2022 (21082424), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JOSÉ CARLOS EUCLIDES
DA CRUZ, 1º Sgt RRPM, matrícula nº 605817-5, ocorrida em 12/01/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: MARIA DOS PRAZERES DA SILVA CRUZ, viúva.
Nº 151-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000038.001456/2021-92 (17087137), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 178,
de 17/09/2021 (17093495), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JORGE FERREIRA DA
SILVA, 2º Sgt. RRPM, matrícula nº 25077-5, ocorrida em 17/05/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, em cotas parte iguais, na fração
de 1/2 (um meio), para o dependente habilitado: GEOVANNE FERREIRA DOS SANTOS, filho, RESGUARDANDO-SE a cota parte
da outra dependente habilitada: VALERIA VALENÇA DA SILVA, credora de alimentos, a qual deverá ser paga mediante requerimento,
respeitada a prescrição quinquenal; e
3) Não autorizar o pagamento da indenização à requerente MARIA JOSÉ DOS SANTOS LIMA, companheira, eis que não figura como
dependente do ex-servidor no órgão de origem, nos termos da legislação atinente à matéria.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
DESPACHO DO GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, DO DIA 29 DE MARÇO DE 2022.
PRORROGAÇÃO DE POSSE
DEFIRO a solicitação contida no processo abaixo discriminado, face ao que expõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto n 39.117,
de 08 de fevereiro de 2013 e o art. 1º, alínea “d”, item 1.5, da Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, nos termos do art. 28 e do
parágrafo único do art. 189, da Lei 6123, de 20 de julho de 1968.
SEI Nº
0001200049.000681/2022-06

NOME
FAGNER FONSECA DE ATHAYDE

PRAZO
180 DIAS

POSSE ATÉ O DIA
25/07/2022

ROBERTO MAIA PIMENTEL
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado

ÓRGÃO
SDS

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo