DOEPE 30/03/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de março de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIX
NÀ 62 - 7
Art. 2º As atividades sociais, econômicas e esportivas observarão a exigência de controle vacinal e os protocolos específicos
estabelecidos em portaria da Secretaria de Saúde, isoladamente ou em conjunto com outras Secretarias de Estado.
Nº 1155 - Autorizar o afastamento do Estado de GERALDO JULIO DE MELLO FILHO, Secretário de Desenvolvimento Econômico, para
participar do Leilão Suape – SUA07, na cidade de São Paulo – SP, nos dias 29 e 30 de março de 2022.
§ 1º Para fins do disposto neste Decreto, entende-se por esquema vacinal completo a imunização com 2 (duas) doses ou dose
única, para pessoas com idade a partir de 12 (doze) anos completos e, com a dose adicional de reforço após decorridos 4 (quatro) meses
da 2ª dose ou dose única, para pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
Nº 1156 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário Executivo de Articulação Institucional, da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, de ROBERTO DUARTE GUSMÃO, Diretor Presidente da Empresa SUAPE – Complexo
Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, e de FRANCISCO LEITE MARTINS NETO, ARTUR FALCÃO CÂMARA e TAHIANA
DUTRA GURGEL CAVALCANTI LIMA, da referida Empresa, para participarem do Leilão Suape – SUA07 e de reunião junto a SHELL/
NEOENERGIA/ONCORP, na cidade de São Paulo – SP, nos dias 29 e 30 de março de 2022, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
§ 2º A exigência de apresentação dos certificados de comprovação do cumprimento do esquema vacinal completo será
disciplinada em portaria da Secretaria de Saúde, isoladamente ou em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e/ou
Secretaria de Turismo e Lazer.
Art. 3º O atendimento ao público e funcionamento das atividades sociais, econômicas e esportivas podem ocorrer em qualquer
dia da semana, sem restrição de horário.
Art. 4º Fica autorizado o funcionamento e a realização de eventos culturais, esportivos, sociais, shows e bailes, inclusive em
clubes sociais, hotéis, bares e restaurantes, sem restrição de horário e com o público condizente com capacidade total do ambiente,
observados os protocolos de segurança, mantida a exigência de apresentação dos comprovantes do esquema vacinal completo.
§ 1º É admitida a realização de eventos nos espaços públicos, faixa de areia e barracas de praia, desde que haja controle de
entrada e de acesso ao público, observada a exigência de apresentação dos comprovantes do esquema vacinal completo.
§ 2º Os prestadores de serviço com atuação nos eventos indicados neste artigo somente poderão exercer suas atividades
mediante comprovação do esquema vacinal completo.
Nº 1157 - Autorizar o afastamento do Estado de MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO, Secretário da Controladoria Geral do
Estado, para participar da 41ª Reunião Técnica do CONACI - Conselho Nacional de Controle Interno, na cidade de Natal – RN, no período
de 23 a 25 de março de 2022.
ATO DO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2022.
Nº 649 - Cassar a Aposentadoria, com fundamento no Processo Administrativo Disciplinar nº SIGPAD nº 2020.13.5.002108 – 1ª CPDSP,
instaurado pela Portaria nº 072/2020-Cor.Ger./SDS, de 11 de maio de 2020, no Despacho Homologatório nº 262/2021-CG/SDS, de 23 de
setembro de 2021, da Corregedora Geral, da Secretaria de Defesa Social, no Despacho Deliberatório datado de 19 de janeiro de 2022, do
Secretário de Justiça e Direitos Humanos, bem como no Parecer nº 0090/2022, de 14 de fevereiro de 2022, da Procuradoria Consultiva,
da Procuradoria Geral do Estado, o Policial Penal LUCIANO PAES DE LIRA matricula nº 178.387-4, da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, nos termos dos incisos I e VIII do artigo 2º c/c o inciso XII do artigo 11 e inciso I do artigo 13, todos da Lei Complementar nº
106, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 5º Cada município disciplinará e fiscalizará o funcionamento e acesso do público a praias marítimas e fluviais, seus
calçadões, ciclofaixas, parques e praças, parques infantis, parques temáticos, aquáticos e similares, inclusive o comércio nesses locais.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).
Art. 6º Permanece obrigatório o uso de máscaras cobrindo a boca e o nariz pelas pessoas, nos espaços e ambientes fechados
e em quaisquer locais, abertos ou fechados, destinados à prestação de serviços de saúde.
ATO DO DIA 24 DE MARÇO DE 2022.
Parágrafo único. Incluem-se na definição de espaços fechados o interior dos veículos de transporte público e respectivos
locais de acesso, embarque e desembarque, o interior dos táxis e transportes por aplicativo, cumprindo aos condutores e operadores de
veículos exigir o uso de máscaras pelos empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.
Nº 1091 - Nomear MAYRA RAMOS BARBOSA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretora Geral de Políticas Estratégicas
e Transversais, símbolo DAS-2, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de março de 2022.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).
Art. 7º Ficam autorizadas as operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte, em
todo o Estado, observadas as normas sanitárias expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Governo do Estado
§ 1º No Distrito Estadual de Fernando de Noronha permanecem em vigor as restrições relativas às operações referidas
no caput, decorrentes das normas ambientais vigentes.
§ 2º As entidades da Administração Pública Estadual responsáveis pela administração de porto organizado deverão fazer
cumprir o disposto neste artigo, nos termos dos incisos VIII e X do § 1º do art. 17 da Lei Federal nº 12.815, de 5 de junho de 2013.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
Art. 8º As operações de pouso e decolagem de aeronaves no Distrito Estadual de Fernando de Noronha - DEFN devem
observar os protocolos específicos para admissão de turistas, de moradores regulares ou temporários e de servidores públicos e
profissionais da iniciativa privada, que desempenharem atividades profissionais na Ilha.
PORTARIA DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS Nº 05, DE 29/03/2022.
Parágrafo único. Para os fins de aplicação do disposto no caput, o Administrador Geral do DEFN editará atos normativos
complementares.
O CHEFE DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018,
Art. 9º O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores, nos termos da
legislação existente.
RESOLVE:
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Ficam revogados, a partir de 29 de março de 2021, os Decretos de nºs 51.751.79052.152.24951.790, de 16 de
novembro de 2021; 52.145, de 11 de janeiro de 2022; 52.249, de 8 de fevereiro de 2022; e 52.450, de 15 de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de março ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ATOS DO DIA 29 DE MARÇO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 1144 - Designar PAULA SANTOS LOURENÇO MUNIZ, matrícula nº 363.403-5, da Secretaria de Planejamento e Gestão, para
responder pelo expediente da Gerência de Geral de Monitoramento de Informações Estratégicas, da referida Secretaria, no período de
21 de fevereiro a 19 de agosto de 2022, durante a ausência de sua titular, em gozo de licença maternidade.
Nº 1145 - Designar EDUARDO ELVINO SALES DE LIMA, matrícula n° 279.747-0, da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, para
responder pelo expediente da referida Agência, no período de 18 a 28 de março de 2022, durante o impedimento de seu titular.
Nº 1146 - Conceder pensão especial complementar, nos termos da Lei Complementar nº 427, de 17 de abril de 2020, à dependente
previdenciária ELIZAMA DE OLIVEIRA SILVA, viúva do servidor público estadual efetivo HÉLIO ALEXANDRE DA SILVA, falecido em
11 de março de 2021, aplicando-se as regras previstas no artigo 27, nos §§ 1º, 2º, 2º-A, 4º e 7º do artigo 50 e no artigo 51, todos da Lei
Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, obedecidas as disposições do Decreto nº 52.255, de 10 de fevereiro de 2022, com efeito
retroativo a 12 de março de 2021.
Nº 1147 - Tornar sem efeito o Ato nº 1026, de 14 de março de 2022, que promoveu ao posto de Segundo Tenente PM, pelo critério de
Promoção Requerida o Subtenente QPMG JOSÉ MÁRCIO VIEIRA BRANDÃO, matrícula 920756-2.
Nº 1148 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo critério de PROMOÇÃO REQUERIDA, de acordo com os artigos 13 e 45 da Lei
Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021, o TENENTE CORONEL QOPM DARLAN BARTOLOMEU DA SILVA, matrícula nº
930018-0, com efeito retroativo a 19 de março de 2022.
Nº 1149 - PROMOVER ao posto de SEGUNDO TENENTE PM, pelo critério de PROMOÇÃO REQUERIDA, de acordo com os artigos 13
e 45 da Lei Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021, o SUBTENENTE QPMG LEVI GOMES DA SILVA, matrícula nº 920623-0,
com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2022.
Nº 1150 - PROMOVER ao posto de SEGUNDO TENENTE PM, pelo critério de PROMOÇÃO REQUERIDA, de acordo com os artigos
13 e 45 da Lei Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021, o SUBTENENTE QPMG RONALDO ALVES DA SILVA, matrícula nº
940784-7, com efeito retroativo a 20 de fevereiro de 2022.
Nº 1151 - PROMOVER ao posto de SEGUNDO TENENTE PM, pelo critério de PROMOÇÃO REQUERIDA, de acordo com os artigos 13
e 45 da Lei Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021, o SUBTENENTE QPMG JOSÉ HENISTAYNE DA SILVA, matrícula nº
950468-0, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2022.
Nº 1152 - PROMOVER ao posto de SEGUNDO TENENTE PM, pelo critério de PROMOÇÃO REQUERIDA, de acordo com os artigos
13 e 45 da Lei Complementar Estadual nº 470, de 21 de dezembro de 2021, o SUBTENENTE QPMG CLAUDIO COELHO PEREIRA
MAGALHÃES, matrícula nº 930419-3, com efeito retroativo a 13 de fevereiro de 2022.
Nº 1153 - Autorizar o afastamento do Estado de ALEXANDRE UBIRAJARA GABRIEL DE MELO, Chefe da Assessoria Especial ao
Governador, para integrar a comitiva Oficial do Estado, na cidade de São Paulo – SP, nos dias 09 e 10 de março de 2022.
Nº 1154 - Autorizar o afastamento do Estado, de EDUARDO JORGE DE ALBUQUERQUE MACHADO MOURA, Secretário de Imprensa,
para integrar a comitiva Oficial do Estado, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, nos dias 26 e 27 de março de 2022.
I - Designar, CHEYSSY RIBEIRO DA PENHA MELO, matrícula 434.445-6, para exercer as funções de Autoridade de Monitoramento
no âmbito deste Gabinete, para efeito de cumprimento da Lei de Acesso à Informação – LAI, em substituição a HENRIQUE SOARES
CAVALCANTI.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO XAVIER THIÈBAUT
Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos