Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 30 de março de 2022 - Página 9

  1. Página inicial  > 
« 9 »
DOEPE 30/03/2022 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/03/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de março de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ERRATAS

Na Portaria SAD nº. 732, de 25 de marco de 2022 publicada no DOE de 26 de marco de 2022:
Onde se lê: com ônus de diárias
Leia-se: com ônus de passagens e diárias

Ano XCIX

NÀ 62 - 9

por representantes da Secretaria de Saúde, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 29 de março de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Secretário de Saúde de Pernambuco

Na Portaria SAD nº. 733, de 25 de marco de 2022 publicada no DOE de 26 de marco de 2022:
Onde se lê: com ônus de diárias
Leia-se: com ônus de passagens e diárias

Geraldo Julio de Mello Filho
Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco

Na Portaria SAD nº 3502 do dia 29.12.2021, publicada no DOE de 30.12.2021, no que concerne ao servidor Luiz Sérgio Almeida Castelo
Branco, matrícula nº 301.718-4, da Secretaria de Educação e Esportes.
Onde se lê: ... com ônus para o órgão de origem...
Leia-se: ...com ônus para o órgão de origem, mediante permuta...

Rodrigo Cavalcanti Novaes
Secretário de Turismo e Lazer de Pernambuco
ANEXO ÚNICO
ATIVIDADES

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Secretário: Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
PORTARIA SCGE Nº 012, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e considerando as justificativas apresentadas,
RESOLVE: prorrogar, excepcionalmente, até 30 de março de 2022, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Inventário de
Bens Móveis instituída pela Portaria SCGE nº 001, de 11 de janeiro de 2022.
MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
Secretário da Controladoria-Geral do Estado

DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 13/2022-CBMPE-DIP-STRR, DE 21MAR2022. EMENTA: Promove Militares. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). Resolve: Art. 1º – Promover no ato de
transferência a pedido para a Reserva Remunerada os militares que se seguem, com fundamento no Inc. I do Art. 88 e Art. 89, da Lei
6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004, nos termos do Art. 74-AA, §1º, da Lei n. 6.783/74, com redação acrescida pela
LC n. 460/21, contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme
Instrução Normativa FUNAPE nº 007, de 30DEZ09, publicada no DOE nº 007, de 12JAN10; Art.2º – Condicionar, resolutivamente, a
promoção referida no Art. 1º desta Portaria, ao acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE; Art. 3º - Republicado por haver
saído com incorreção publicado no DOE n° 55 de 19MAI2022.
Ao Posto de Coronel BM:
O Tenente Coronel QOC BM LÚCIO FLÁVIO FELIX DOS ANJOS, Mat. 940097-4;
Ao Posto de Major BM:
O Capitão QOA BM SALATIEL ROSENDO DE ALBUQUERQUE, Mat. 31977-5;
Ao Posto de 2º Tenente BM:
O Subtenente BM MARCELINO JOSÉ DA SILVA, Mat. 9400053-2;
Ao Posto de 2º Tenente BM:
O Subtenente BM RENATO SANTIAGO ADRIANO, Mat. 950065-0;
A Graduação de Subtenente BM:
O 1º Sargento BM JAIRO PEREIRA DA SILVA, Mat. 31959-7;
Graduação de Subtenente BM:
O 1º Sargento BM FABIANO LUIZ DE ANDRADE LOPES, Mat. 910255-8.
ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/BM Comandante Geral

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
N° 014/2022 CBMPE-DGP-DCP, de 21 de março de 2022. EMENTA: Transfere ex-oficio para reserva remunerada, desliga do serviço
ativo e promove. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10 da Lei nº 15.187, de 12DEZ13
(Lei de Organização Básica). RESOLVE: Art. 1º – Transferir ex-oficio para reserva remunerada, o Sub Ten BM Mat. 910235-3 JOSÉ
MARCELINO DE OLIVEIRA, com fundamento no Art. 88, inciso II, e Art. 90, § 12, inciso I, da Lei n. 6.783/74; II – Art. 2º - Desligar do
serviço ativo, nos termos do Art. 85, I, da Lei n. 6.783/74 e promover o militar acima citado, no ato de transferência ex-oficio para a
Reserva Remunerada, condicionado, resolutivamente, ao acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE, ao Posto de 2º Ten
BM, nos termos do Art. 74-AA, §1º, da Lei n. 6.783/74, com redação acrescida pela LC n. 460/21; Art. 3º - Contar os efeitos desta portaria
a partir de 06 de março de 2022; Art. 4º - Republicado por haver saído com incorreção publicado no DOE n° 55 de 19MAI2022. ROGÉRIO
ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/BM Comandante Geral

REGRAMENTO

- 100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor;
Cinema, Teatro, Circo, Museu e demais equipamentos
-Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose para
culturais
maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade
igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2° dose.
- 100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor;
Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes,
-Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose para
inclusive de centros comerciais, feira de negócios e
maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade
shoppings)
igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2° dose.
-100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor;
Eventos Culturais / Shows / Bailes / Eventos Sociais/
-Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose para
Corporativos / Buffet
maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade
igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2° dose.
Competições Esportivas, Eventos Esportivos e Vaquejadas:
-100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor;
- Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose para
maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade
igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2° dose.
Atividades esportivas
Jogos de futebol profissional - Estádios:
- 100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor;
-Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose para
maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade
igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2° dose.
Academias e similares

100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor.

Comércio varejista de centro e de bairro

100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor.

Shoppings centers e galerias comerciais

100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor.

Feiras de Negócios

100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor.

Escritórios comerciais e prestação de serviços

100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor.

Clubes Sociais

Seguir as determinações e protocolos de cada atividade específica.

Parques Temáticos/ Aquáticos / Jogos Eletrônicos / itinerante
/similares

- Regulamentação e fiscalização por cada município.

Parques Infantis

- Regulamentação e fiscalização por cada município.

Praia, Comercio de praia, ciclofaixas e calçadões

- Regulamentação e fiscalização por cada município.

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO - Em, 24-03-2022
PROC. Nº
4300000029.000641/2022-54

NOME
EDNA PESSOA DE OLIVEIRA MELO

MAT
177.035-7

DECÊNIO
4º

A PARTIR DE
10-07-2021

DESPACHOS DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO - Em, 18-03-2022
PROC. Nº
4300000029.000644/2022-98

NOME
TÂNIA MARIA SIMPLICIO BARBOSA

MAT
177.094-2

DECÊNIO
4º

A PARTIR DE
23-02-2022

DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
Secretário: Geraldo Júlio de Mello Filho
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC/SETUR Nº 007 de 2022

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros

Recife, 29 de março de 2022
OS SECRETÁRIOS DE SAÚDE, DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DE TURISMO E LAZER DE PERNAMBUCO no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 52.050, de 23 de dezembro de 2021, que mantém a declaração de situação anormal
caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado de Pernambuco, homologado pela Assembleia Legislativa por
meio do Decreto Legislativo nº 205, de 29 de dezembro de 2021, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto Estadual n° 52.504, de 28 de março de 2022 que, no âmbito da situação de
emergência relativa ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e Secretário de
Desenvolvimento Econômico do Estado a competência para editar normas complementares para a sua execução;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-Cov-2;
RESOLVE:
Art. 1° - A partir de 29 de março de 2022, será adotado novo plano de convivência para enfrentamento à Covid-19 no Estado, a fim de
manter o processo de retorno das atividades sociais e econômicas, com máxima segurança, conforme disposto na tabela constante do
Anexo Único desta Portaria;
Art. 2º - Os protocolos específicos em vigor poderão ser alterados mediante portaria da Secretaria de Saúde, editada em conjunto com
a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e/ou Secretaria de Turismo e Lazer, que também disciplinará a exigência da apresentação
dos comprovantes do esquema vacinal completo para a Covid 19, para viabilizar o acesso ao público a determinadas atividades sociais,
econômicas e de lazer.
Art. 3° Para as atividades que exijam a apresentação dos certificados de comprovação do cumprimento do esquema vacinal, previstas em
Portaria Conjunta das Secretarias de Saúde e de Desenvolvimento Econômico, é necessário observar:
I - na hipótese de apresentação de certificados de vacinação eletrônicos (QR Code), somente serão aceitos aqueles extraídos de
aplicativos oficiais, após efetuada a verificação de sua regularidade mediante consulta online ao website do Ministério da Saúde e/ou das
secretarias de saúde municipais ou estaduais;
II - para fins de controle do acesso do público aos eventos indicados na Portaria Conjunta, poderão ser utilizados aplicativos de
desenvolvedores particulares, desde que aptos à consulta sobre a conclusão do esquema vacinal ou a testagem negativa para Covid-19,
mediante cruzamento de informações com bancos de dados oficiais; e
III - os aplicativos de que trata o inciso II deverão ser previamente credenciados pelo Estado de Pernambuco e possuir o selo Passe
Seguro PE, emitido pela Comissão de Avaliação e Fiscalização instituída pela Portaria SDEC nº 32, de 20 de agosto de 2021, composta

PORTARIA SEE-GGPE DE 29 DE 03 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 1745 - Localizar ROMUALDO DOS SANTOS CORREIA, Prof. LPD, II, A, mat. 250.747-1, na Esc. Prof. Arruda Marinho, Pesqueira,
GRE Arcoverde, com 200 h/a mensais de Português, a partir de 01.01.2022. 1400005509.000021/2022-29.
Nº 1746 - Remover RIVELYNNO DA COSTA LINS, Prof. LPM, II, D, mat. 242.821-0, para a EREFEM Sen. Novaes Filho, Várzea, GRE
Recife Sul, com 200 h/a mensais de História, a partir de 01.02.2022. 1400005541.000247/2022-23.
Nº 1747 - Remover ALZIRA CARLA DE OLIVEIRA DIAS, Prof. LPM, II, A, mat. 300.028-1, para a EREFEM Dep. João Teobaldo de
Azevedo, Carpina, GRE Nazaré, com 150 h/a mensais de Biologia, a partir de 02.02.2022. 1400005336.000119/2022-13.
Nº 1748 - Remover e designar na função de Educador de Apoio Pró-Tempore KATIUSCIA SOUZA ALVES, Prof. LPE, II,
A, mat. 255.621-9, para a Esc. Gal. Joaquim Inácio, Custódia, GRE Arcoverde, com 200 h/a mensais, a partir de 01.02.2022.
1400005509.000183/2022-67.
Nº 1749 - Remover NUBIA POLIANE CARDOSO TEIXEIRA PIRES DE LIMA, Prof. LPE, I, A, mat. 379.144-0, para EREM Francisco
Madeiro, Garanhuns, com 150 h/a mensais como Intérprete de Libras, a partir de 15.09.2021. 1400005482.000361/2022-03.
Nº 1750 - Remover LUCI MARIA DA SILVA, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 262.062-6, para a Esc. Profª. Zulmira de Paula
Almeida, Paulista, GRE Metro Norte, a partir de 14.03.2022. 1400003562.000015/2022-00.
Nº 1751 - Reduzir para 150 h/a a carga horária mensal e Remover ISLLA THAIRINE DA SILVA SOARES, Prof., LPM, I, A, mat.
379.135-1, para a ETE Edson Mororo Moura, Belo Jardim o GRE Caruaru, com 150 h/a mensais de Administração, a partir de
08.03.2022.1400004088.000208/2022-68.
Nº 1752 - Localizar JOEL DE CARVALHO FILHO, mat. 101.880-9, PROF., LPE, IV, D, na EREM DOM VITAL, Recife, GRE RECIFE
SUL, com gratificação de Semi-integral de 2 turnos, com 200 h/a mensais, conforme decreto nº 52.142 de 06.01.2022, e LC nº 125, de
10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 07.01.2022.
N° 1753 - Dispensar, a pedido, LECI MARIA DE SOUZA, mat. 175.471-8, da função de Prof. Apoio Pedagógico da EREM São Félix
de Cantalice, Jornada Integral, Buíque, GRE Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde , a partir de 02.02.2022. Permanecendo com a
gratificação de localização especial do Programa de Educação Integral.
N° 1754 - Localizar LECI MARIA DE SOUZA, Prof., LPE, III, D, mat. 175.471-8, na EREM São Félix de Cantalice, Olinda, GRE Sertão
do Moxotó Ipanema - Arcoverde, com 200 h/a mensais de Quimica, Integral, conforme Dec. nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de
10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 02.02.2022.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo