DOEPE 05/04/2022 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCIX Ć NÀ 66
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PE
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
BETÂNIA
CALUMBI
CARNAUBEIRA DA PENHA
FLORES
FLORESTA
ITACURUBA
SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE
SÃO JOSÉ DO BELMONTE
SERRA TALHADA
TRIUNFO
ALIANÇA
CAMUTANGA
CONDADO
FERREIROS
GOIANA
ITAMBÉ
ITAQUITINGA
MACAPARANA
SÃO VICENTE FERRER
TIMBAÚBA
§ 2º. Os classificados a partir da 31ª (trigésima primeira) colocação
possuem mera expectativa de direito, dependendo da desistência
dos anteriores para serem autorizados a comprar o veículo
elétrico.
§ 3º. Os requerentes enquadrados no § 2º deste artigo receberão
declaração autorizando a compra de veículo elétrico de acordo
com a quantidade de autorizações disponíveis, com prazo fixado
para a apresentação de Nota Fiscal válida ao CVE não superior a
180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º. Aplica-se, no que couber, as disposições do Decreto
Distrital nº 003/2019.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
0
200
0
550
0
0
300
500
0
0
700
200
500
400
1500
700
0
700
1000
300
84.705
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
PROCESSO
2300000266.000445/2021-80
2300001058.001593/2021-30
NOME
ADINEIDE CAVALCANTI DOS
SANTOS
ANA MARIA DA SILVA
MATRICULA
DEC
A PARTIR
UNIDADE
2276275
3º
18/3/2021
GER DE CONVENIOS
2334461
2º
1/9/2020
HOSP GETULIO VARGAS
2300000581.000194/2020-80
ANDREA FABRIZZIA DE MELO
SIQUEIRA
2248131
3º
19/7/2020
GER DA V GERES
GARANHUNS
2300011137.000436/2021-81
HELIZENITE PORTELA DE
ABREU
2285851
3º
4/5/2021
HOSP OTAVIO DE FREITAS
2300000266.016367/2020-54
JAIR ELOI DE SOUZA
2258919
3º
8/10/2020
HOSPITAL ULYSSES
PERNAMBUCANO RECIFE
2300011641.000008/2020-77
JOSELIA CAROLINA DA SILVA
RODRIGUES
2245981
3º
12/11/2020
GER DA VIII GERES
PETROLINA
2300000773.000187/2022-92
JOSELITA ALVES FEITOSA
2247992
3º
17/8/2020
2300000266.009668/2021-11
LUCIENE FALCAO DE
OLIVEIRA
2281724
3º
11/3/2021
2300000266.016610/2020-34
LUIZ SEVERINO DA COSTA
2253127
3º
27/11/2020
2300000567.000166/2021-21
MONICA MARIA VANDERLEI
2268620
3º
26/11/2020
2300000320.000252/2021-27
ROSEANE GOMES SANTIAGO
2274779
3º
24/3/2021
2300000266.003390/2021-60
TEREZA ISABEL RODRIGUES
DE MEDEIROS
2275660
3º
5/7/2021
0018113-5/2020
VALDELUCIA OLIVEIRA
CAVALCANTI
2239035
3º
29/5/2020
2294931
3º
25/7/2021
2276119
3º
27/1/2021
2300011137.000591/2021-05
2300011398.000011/2021-09
VANIA MARIA DOS SANTOS
VILMA LUCIA NOGUEIRA DE
CARVALHO
HOSP REG DOM MOURA
GARANHUNS
SEC EXEC DE ADM E
FINANCAS
HOSP POL BELARMINO
CORREIA GOIANA
SECRETARIA DE SAUDE
BUIQUE
DIR GERAL DE
LABORATORIOS
PUBLICOS
UNID DE CONTROLE DE
PAGAMENTO
DIR GERAL DE
LABORATORIOS
PUBLICOS
HOSP OTAVIO DE FREITAS
HOSP PROF AGAMENON
MAGALHAES S TALHADA
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Repartições Estaduais
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
DECRETO DISTRITAL Nº 003/2022 - Recife, 04 de abril de 2022.
EMENTA: Altera o Decreto Distrital nº 003/2019 e dá outras
providências.
O ADMINISTRADOR GERAL da AUTARQUIA TERRITORIAL
DISTRITO ESTADUAL FERNANDO DE NORONHA – ATDEFN,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso IV, do art. 20, da Lei Orgânica nº 11.304/95,
CONSIDERANDO as competências atribuídas nos incisos II, IV,
XII, XXI, XXIII, do Art. 8º da Lei Orgânica nº 11.304/95;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.090 de 17 de junho de
2010 (instituiu a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças
Climáticas de Pernambuco e dá outras providências;
CONSIDERANDO a política de preservação e proteção ambiental
no Arquipélago de Fernando de Noronha e que a mesma deve
ser executada de forma planejada, permanente e compatível com
a legislação distrital, leis estaduais e federais aplicáveis, visando
o atendimento aos objetivos de proteção do meio ambiente e da
preservação dos ecossistemas, respeitando as peculiaridades
locais, assegurando assim a integridade da sua área territorial;
CONSIDERANDO que o aumento do número de veículos
à combustão, em Fernando de Noronha, contribui para o
desequilíbrio ecológico do Arquipélago;
CONSIDERANDO o Programa Noronha Carbono Zero;
CONSIDERANDO que o Decreto Distrital nº 003 de 08 de junho
de 2019 ofertou autorizações ecológicas e a demanda por veículos
elétricos continua alta;
DECRETA:
Art. 1º. O Decreto Distrital n° 003/2019 de 08 de junho de 2019, que
disciplina o ingresso, permanência e saída de veículos elétricos no
âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e dá outras
providências, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º. A criação de 150 (cento e cinquenta) AUTORIZAÇÕES
ECOLÓGICAS, sendo 105 (cento e cinco) para residentes
permanentes e 45 (quarenta e cinco) para pessoas jurídicas, para
o ingresso, permanência e saída de veículos 100% elétricos e
sem emissão de dióxido de carbono “CO2”, seja para uso pessoal
ou comercial, inclusive de serviço de transportes de passageiros
devidamente cadastrado na Administração de Fernando de
Noronha.”
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO DISTRITAL Nº 004/2022 - Recife, 04 de abril de 2022.
EMENTA: Abertura de cadastro para residentes permanentes
concorrerem às autorizações ecológicas de ingresso e
circulação de veículo elétrico no DEFN e outras providências.
O ADMINISTRADOR GERAL da AUTARQUIA TERRITORIAL
DISTRITO ESTADUAL FERNANDO DE NORONHA – ATDEFN,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso IV, do art. 20, da Lei Orgânica nº 11.304/95,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto período para cadastro, de 06 de abril de
2022 até 20 de abril de 2022, para residente permanente que
não possua ou nunca tenha possuído veículo no DEFN – Distrito
Estadual de Fernando de Noronha, concorrer às 30 (trinta)
autorizações ecológicas remanescentes ofertadas pelo Decreto
Distrital n° 003/2019.
Art. 2º. O requerente deve apresentar, junto com o formulário
padrão devidamente preenchido:
I – Carteira de Identificação de Residente Permanente;
II – documento de Identificação (RG ou CNH);
III – comprovante de residência;
Parágrafo único. Documentos complementarem só poderão ser
anexados ao requerimento até o dia 20 de abril de 2022.
Art. 3º. Os requerentes serão classificados na seguinte ordem:
I – os requerentes classificados no cadastro anterior, mas que não
foram autorizados a comprar de veículo elétrico;
II – de acordo com o tempo de moradia.
Parágrafo único. O tempo de moradia alegado será convalidado
pelo Controle Migratório.
Art. 4º. Será divulgada a lista preliminar de classificação dia
25 de abril de 2022, quando inicia-se o prazo para recurso ao
Administrador Geral até o dia 29 de abril de 2022.
Art. 5º. A classificação definitiva será afixada no mural do Palácio
São Miguel no dia 02 de maio de 2022.
§ 1º. Estarão autorizados a comprar o veículo elétrico os 30 (trinta)
primeiros classificados, que têm até o dia 02 de novembro de 2022
para apresentar nota fiscal válida ao CVE – Controle de Veículos
e Embarcações.
Portaria Nº 34 de 31de Março de 2022. O DIRETOR
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019,
CONSIDERANDO, o disposto no parágrafo 4º do art. 280, da Lei nº
9.503, de 23 e setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
CONSIDERANDO, os Termos do Convênio Nº 003/2022 celebrado
entre o Estado de Pernambuco/ Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, e o Município de Triunfo, com interveniência do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco
– DER/PE e a Gerência de Defesa Social, Trânsito e Transporte
de Triunfo-PE. CONSIDERANDO, os termos do referido Convênio,
que implanta o PLANO DE TRABALHO, visando gerir o trânsito
no âmbito da circunscrição Estadual inserida no município de
Triunfo com atuação na fiscalização do trânsito e dos transportes
em apoio ao DER / PE; CONSIDERANDO, o contido no Ofício
Nº 02/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar os agentes de trânsito
municipais, abaixo discriminados, para atuarem como Agentes da
Autoridade de Trânsito, no fluxo de tráfego advindos da Rodovias
PE-350 e PE-365, com poderes para autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis por infrações ao Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº 9.503/97). Nome, Matrícula e CPF: Leandro de
Souza Bezerra, 17.040, 074.017.314-60 e Wedson Belfort Vila
Nova, 17.041, 072.240.994-06. Art. 2º Esta Portaria entrará em
vigor a partir da data de sua publicação. Dê-se ciência e cumprase. MAURÍCIO CANUTO MENDES. Diretor Presidente
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO. A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em
conformidade com as suas competências estabelecidas pelo CTB
e regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as tentativas de
notificação do infrator ou o proprietário do veículo por meio postal
ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações de Trânsito - AIT
registrados, ficam os proprietários dos veículos relacionados no
site do DER / PE, notificados da autuação por infração de trânsito,
atendendo as regulamentações estabelecidas nos §4 e §9, art.
4º da Resolução Contran nº 619, com as alterações dada pela
Resolução Contran nº 845, os quais terão o prazo de 15 (quinze)
dias para notificações expedidas antes de 12 de abril de 2021
e de 30 (trinta) dias para os demais, contados a partir da data
da publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator
ou apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento
do DETRAN/PE ou na sede do DER / PE ou enviar por remessa
postal para o endereço: Av. Cruz Cabugá, 1033, Santo Amaro,
Recife/PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento das infrações e
maiores informações entrar em contato com o Tele Atendimento
através do nº (81) 3181-4313 / 4312 ou pelo site www.der.pe.gov.
br. A identificação dos dados das infrações estão disponíveis
no site www.der.pe.gov.br, através do ícone “TRÂNSITO→
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO” e obedecerá o seguinte padrão
de sequência: PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE
INFRAÇÃO E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO
(AMPARO LEGAL). Maurício Canuto Mendes. Diretor Presidente.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 2595/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN
– PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23
de julho de 2012.
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3983, de
13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de 14/08/2021, que institui
e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras providências.
Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE
Nº 006/2021, relativo ao Processo Administrativo – PAD,
protocolado sob o nº 2019.004160, designado pela Portaria DP
Nº 5008/2019, publicada no DOE Nº 113 em 15/06/2019, para
apurar supostas irregularidades junto a da empresa credenciada
CABO VISTORIAS LTDA., de CNPJ: 28.624.778/0001 - 90, por
ter, em tese, infringido o art. 30 incisos III e IV da Portaria DP Nº
6771/2016 do DETRAN – PE.
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o relatório e acatar a sugestão da CPPE, pela
aplicação de penalidade;
Art. 2º - Aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DAS
ATIVIDADES pelo prazo de 30 (trinta) dias da empresa
credenciada
CABO
VISTORIAS
LTDA.,
de
CNPJ:
28.624.778/0001 - 90, com fundamento no disposto pelo art. 30,
incisos III e IV da Portaria DP Nº 6771/2016 do DETRAN – PE.
Art. 3º - Determinar à Diretoria de Operações para adoção das
necessárias providências;
Art. 4º - Contar os efeitos desta Portaria na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 2596/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN
– PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23
de julho de 2012.
Recife, 5 de abril de 2022
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3983, de
13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de 14/08/2021, que institui
e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras providências.
Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE Nº
005/2021, relativo ao Processo Administrativo – PAD, protocolado
sob o nº 2019.050310, designado pela Portaria DP Nº 2614/2019,
publicada no DOE Nº 68 em 10/04/2019, para apurar supostas
irregularidades junto a da empresa credenciada VISTOCAR
VISTORIAS LTDA., de CNPJ: 27.758.247/0001-28, por ter,
em tese, infringido o art. 30, incisos VIII e IV da Portaria DP Nº
6771/2016 do DETRAN – PE.
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o relatório e acatar a sugestão da CPPE, pela
aplicação de penalidade;
Art. 2º - Aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DAS
ATIVIDADES pelo prazo de 30 (trinta) dias da empresa
credenciada VISTOCAR VISTORIAS LTDA., de CNPJ:
27.758.247/0001-28, com fundamento no disposto pelo art. 30,
incisos VIII e IV da Portaria DP Nº 6771/2016 do DETRAN – PE.
Art. 3º - Determinar à Diretoria de Operações para adoção das
necessárias providências;
Art. 4º - Contar os efeitos desta Portaria na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 2597/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN
– PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23
de julho de 2012.
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3983, de
13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de 14/08/2021, que institui
e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras providências.
Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE Nº
041/2019, relativo ao Processo Administrativo – PAD, protocolado
sob o nº 2019.094746, designado pela Portaria DP Nº 5012/2019,
publicada no DOE Nº 116 em 20/06/2019, para apurar supostas
irregularidades junto a da empresa credenciada UNIVERSO
DAS PLACAS, de CNPJ: 70.245.865/0002 - 84, por ter, em tese,
infringido os arts. 30 e 71, inciso IV da Portaria DP Nº 9860/2018
do DETRAN – PE.
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o relatório e acatar a sugestão da CPPE, pela
aplicação de penalidade;
Art. 2º - Aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DAS
ATIVIDADES pelo prazo de 10 (dez) dias da empresa credenciada
UNIVERSO DAS PLACAS, de CNPJ: 70.245.865/0002 - 84, com
fundamento no disposto pelo art. 71, inciso IV da Portaria DP Nº
9860/2018 do DETRAN – PE;
Art. 3º - Determinar à Diretoria de Operações para adoção das
necessárias providências;
Art. 4º - Contar os efeitos desta Portaria na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 2598/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN
– PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23
de julho de 2012.
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3983, de
13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de 14/08/2021, que institui
e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras providências.
Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE Nº
047/2019, relativo ao Processo Administrativo – PAD, protocolado
sob o nº 2019.035852, designado pela Portaria DP Nº 4344/2019,
publicada no DOE Nº 105 em 05/06/2019, para apurar supostas
irregularidades junto a da empresa credenciada MARIA G.
MORAES ME, CNPJ: 69.945.491/0001 - 40, por ter, em tese,
infringido o art. 70, inciso IV e 72, inciso XVII da Portaria DP Nº
9860/2018 do DETRAN – PE.
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o relatório e acatar a sugestão da CPPE, pela
aplicação de penalidade;
Art. 2º - Aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA POR
ESCRITO a empresa credenciada MARIA G. MORAES ME,
CNPJ: 69.945.491/0001 - 40, com fundamento no disposto pelo
art. 70, inciso IV da Portaria DP Nº 9860/2018;
Art. 3º - Determinar à Diretoria de Operações para adoção das
necessárias providências;
Art. 4º - Contar os efeitos desta Portaria na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 2599/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN
– PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23
de julho de 2012.
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3983, de
13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de 14/08/2021, que institui
e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras providências.
Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE Nº
001/2021, relativo ao Processo Administrativo – PAD, protocolado
sob o nº 2019.132456, designado pela Portaria DP Nº 6742/2019,
publicada no DOE Nº 162 em 27/08/2019, para apurar supostas
irregularidades junto a da empresa credenciada CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES CFC AUTO VIA, de CNPJ:
10.981.038/0001 - 46, por ter, em tese, infringido o art. 71, inciso
XIV da Portaria DP Nº 3761/2015 do DETRAN – PE.
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o relatório e acatar a sugestão da CPPE, pela
aplicação de penalidade;
Art. 2º - Aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DAS
ATIVIDADES pelo prazo de 15 (quinze) dias da empresa
credenciada de CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
CFC AUTO VIA, de CNPJ: 10.981.038/0001 - 46, com fundamento
no disposto pelo art. 71, inciso XIV da Portaria DP Nº 3761/2015
do DETRAN – PE.
Art. 3º - Determinar à Diretoria de Operações para adoção das
necessárias providências;
Art. 4º - Contar os efeitos desta Portaria na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 2600/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN
– PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23
de julho de 2012.
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3983, de
13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de 14/08/2021, que institui
e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras providências.
Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE Nº