DOEPE 05/04/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de abril de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2.2.12.4. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio
probatório.
2.2.12.4.1. O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as
atribuições do cargo será exonerado.
2.2.12.5. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo,a ser encaminhado para o endereço eletrônicopericia.
[email protected], no prazo de três dias úteis do seu recebimento.
2.2.12.6. Após a nomeação, o candidato não poderá se utilizar da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para
justificar a concessão de licença médica, readaptação ou aposentadoria por invalidez, ressalvados os eventuais casos em que ocorrer o
agravamento da deficiência.
2.2.13. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá tratamento igual ao previsto para os
demais candidatos, não concorrendo às vagas reservadas para esse segmento.
2.2.14. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame
ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
2.3. DA LOTAÇÃO
2.3.1. O candidato aprovado e classificado poderá ser lotado em quaisquer Unidades integrantes da estrutura da SEFAZ-PE, situadas na
Região Metropolitana do Recife, conforme critérios de conveniência e necessidade da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.
2.3.1.1.Caso surjam novas vagas além das previstas neste Edital, poderão ser destinadas a outras unidades da SEFAZ-PE,de acordo
com a Relação de Municípios descritos noAnexo VII.
2.3.2. O servidor nomeado e empossado deverá cumprir o estágio probatório na mesma unidade em que se deu o exercício inicial.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Ser aprovado e classificado no concurso público.
3.2. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade
entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal
e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.
3.3. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse ou ser emancipado civilmente;
3.4. Estar em gozo dos direitos políticos;
3.5. Estar quite com as obrigações eleitorais;
3.6. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
3.7. Ter aptidão física e gozar de boa saúde, comprovada no exame admissional realizado pelo Núcleo de Supervisão de Perícias
Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS da Secretaria de Administração (SAD);
3.8. Possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo público, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital.
3.9. Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos.
3.10. Cumprir as determinações deste Edital.
4.DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico http://www.upenet.com.br, durante o período provável estabelecido
no Anexo VI, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
4.2. O IAUPE Concursos não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados.
4.3. O Sistema de inscrição permitirá apenas uma inscrição por cargo, podendo o candidato realizar a inscrição tanto para o cargo de
Analista de Apoio Administrativo às Atividades Fazendárias como para o cargo de Assistente de Apoio Administrativo às Atividades
Fazendárias.
4.4. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário a ser impresso ao final do procedimento de
inscrição, em qualquer Agência da Caixa Econômica Federal ouCasa Lotérica, nos valores a seguir:
a) Para o cargo de nível superior, R$ 130,00 (cento e trinta reais) e
b) Para o cargo de nível médio, R$ 100,00 (cem reais).
4.5. O boleto bancário de que trata o subitem 4.4 estará disponível no endereço eletrônico http://www.upenet.com.br, devendo ser
impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, efetuada pela internet (online).
4.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável prevista no Calendário de Atividades, constante no
ANEXO VI.
4.7. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco, do pagamento da respectiva taxa.
4.8. O candidato terá acesso ao cartão de inscrição contendo as informações referentes à data, horário e local da prova objetiva, através
do endereço eletrônico http://www.upenet.com.br,disponível em link,conforme data provável no Anexo VI.
4.8.1. Para ter acesso ao local de aplicação da prova objetiva, o candidato deverá apresentar o cartão de inscrição de que trata o
subitem 4.8.
4.9. São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, a transmissão de dados e
demais atos necessários para as inscrições.
4.10. A inscrição do candidato implicará na aceitação das condições acima estabelecidas e dos requisitos exigidos para a nomeação, nas
formas estabelecidas neste Edital.
4.11.Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos comprobatórios; todavia, por ocasião da posse, serão exigidos dos
candidatos classificados os documentos comprobatórios de todas as condições e de todos os requisitos.
4.12. A declaração falsa ou inexata dos dados solicitados para a efetivação da inscrição bem como a apresentação de documentos falsos
ou inexatos determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes em qualquer época, ficando o candidato
sujeito às penalidades legais.
4.13. DOS DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
4.13.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo público a que concorrerá, sendo
de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.
4.13.2. O candidato deverá efetuar a sua inscrição pelo endereço eletrônico oficial do certame, http://www.upenet.com.br, acessando o
link Secretaria da Fazenda – Sefaz/PE 2022, durante o período provável constante no Anexo VI, e informando todos os dados
solicitados pelo sistema de inscrição e posteriormente poderá obter informações acerca de sua inscrição, utilizando o CPF e a senha
(esta obrigatória e confidencial) por ele informado.
4.13.3. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.13.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
4.13.5. Não serão aceitas inscrições, via fax, via correio eletrônico ou via postal.
4.13.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela
Administração Pública.
4.13.7. Não será aceita inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
4.14. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
4.14.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 14.538, de 14 de
dezembro de 2011, e suas alterações.
4.14.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da
possibilidade de isenção que pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
4.14.2.1.No ato da inscrição, o candidato deverá enviar as documentaçõesprevistas nos subitens 4.14.3.2 a 4.14.3.6, através do link de
inscriçãoSecretaria da Fazenda – Sefaz/PE 2022, disponível no endereço eletrônico http://www.upenet.com.br,
4.14.3. O candidato deverá solicitar isenção de taxa de inscrição no ato da inscrição, mediante requerimento, através do site http://www.
upenet.com.br, no períodoprovávelconstante do calendário encontrado no Anexo VI deste Edital, conforme o caso em que se enquadram
os itens 4.14.3.1 a 4.14.3.6.
4.14.3.1. PRIMEIRA POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011):
a) preenchimentoeletrônicodo requerimento disponível no site de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS),
atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do
Decreto nº 6.135/2007.
4.14.3.2. SEGUNDA POSSIBILIDADE (doador regular de sangue, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011): documento expedido
por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com registro de doação mínima de três vezes para homens e de duas
vezes para mulheres, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem à data de publicação do Edital deste concurso.
4.14.3.3. TERCEIRA POSSIBILIDADE (doador de medula óssea, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011): inscrição no Registro
Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de
Pernambuco, informando da condição de doador há pelo menos 12 (doze) meses que antecedem a publicação do Edital deste concurso.
4.14.3.4. QUARTA POSSIBILIDADE (doador de livros ao “Banco do Livro” do estado de Pernambuco, conforme a Lei Estadual
nº 14.538/2011): O «Banco do Livro» terá por finalidade receber doações de livros, revistas e CDs e distribuí-los às Bibliotecas Públicas
e Escolares. O documento pode ser expedido pelo órgão gestor do “Banco do Livro”, com registro de doação mínima de 50 livros, nos
últimos 12 meses que antecedem a data de publicação deste Edital.
4.14.3.5. QUINTA POSSIBILIDADE (ensino médio ou técnico concluído em instituição pública de ensino há menos de três anos
da data de publicação deste edital, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011):
a) certificado de conclusão do ensino técnico ou do ensino médio ou histórico escolar, que demonstre inequivocadamente a data de
conclusão; e b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossu.ficiência),
nos termos da Lei Estadual nº 14.538/2011.
4.14.3.6. SEXTA POSSIBILIDADE (pessoas com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011): envio do laudo médico,
emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste Edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua
deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como conter a assinatura e o
carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM.
4.14.3.6.1.Em caso de reprovação na perícia médica, o candidato deverá ressarcir ao Estado o valor das despesas referentes ao gasto
por ele despendido, conforme previsto na Lei Estadual nº 14.538/2011.
4.14.4. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato no subitem 4.14.3.1.
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4.14.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, sujeitando-o, em caso
de declarações falsas, a responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
4.14.6. A solicitação de isenção de taxa de inscrição realizada após o período provável constante do Anexo VI deste Edital será indeferida.
4.14.6.1.Durante o período de que trata o subitem 4.13.2.deste Edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento
da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, através do link Secretaria da Fazenda – Sefaz/PE 2022, no endereço
eletrônicohttp://www.upenet.com.br.
4.14.7. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a)omitir informações ou torná-las inverídicas;
b)fraudar ou falsificar documentação;
c)não observar a forma, o prazo estabelecido no subitem 4.13.2 deste Edital.
4.14.8. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.14.9. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.
4.14.10. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data provável no Anexo VI, através do
site http://www.upenet.com.br.
4.14.11. O candidato disporá de 03 (três) dias úteispara contestar o indeferimento, através do correio eletrônico iaupe.sefaz2022@gmail.
com, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.
4.14.12. O IAUPE Concursos não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de
comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem
a interposição de recurso.
4.14.13. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Os Recursos inconsistentes ou intempestivos serão
preliminarmente indeferidos.
4.14.14. O Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
4.14.15. Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com
este Edital.
4.14.15.1.No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação
desta.
4.14.16. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data
provávelestabelecida no calendário constante do Anexo VI deste Edital, através do site http://www.upenet.com.br.
4.14.17. Mantido o indeferimento da isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento até a data provável prevista
no Anexo VI, deste Edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
4.15. DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
4.15.1. O candidato que necessitar de atendimento especial e/ou adaptação da prova objetiva deverásolicitá-lo,noatodeinscrição,indicando
claramente noformulárioeletrônico de inscrições quais osrecursos especiais necessários (materiais,equipamentos, etc.).
4.15.2. O candidato deverá enviar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, no período provável estabelecido no
calendário constante do Anexo VI deste Edital, via upload, no ato da inscrição.
4.15.3. O modelo de laudo médico constante no Anexo V é exclusivo para os candidatos com deficiência que necessitam de atendimento
especial para realização da prova, paraos demais candidatos deverá apresentar olaudo médico, cujo modelo seja emitido pelo médico
especialista,devendo conter as seguintes informações: emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste Edital, conter a
assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM.
4.15.4. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico – audiometria
(original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação.
4.15.5. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com
e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
4.15.6. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova objetiva deverá, conforme prazo
provável estabelecido no calendário constante do Anexo VI deste Edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, emitido por especialista da área da deficiência do candidato, conforme a Lei
Estadual nº 14.538/2011, emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste edital. O laudo deve conter a assinatura do
médico com carimbo e número de sua inscrição no Conselho CRM, conforme modelo disponível no Anexo Vdeste edital, que ateste a
espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a provável causa da
deficiência, e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.
4.15.6.1. O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de sua prova, que não seja considerado
deficiente na Perícia Médica, será eliminado do concurso.
4.15.7. A candidata que for amparada pela Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações, e necessitar amamentar criança
de até seis meses de idade durante a realização da prova, deverá apresentar no dia de realização da prova, original ou cópia simples da
certidão de nascimento da criança.
4.15.7.1. A candidata deverá levar, no dia de realização da prova, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de
realização das provas.
4.15.7.1.1. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização
das provas.
4.15.7.1.2. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 4.15.7 deste Edital, o direito de proceder à amamentaçãodo seu filho
SEMPRE QUE FOR NECESSÁRIO (quantas vezes quiser) por períodos de até 30 (trinta) minutos, bem como o tempo despendido
pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período nos termos do art. 23-D, § 5º, da Lei Estadual nº
14.538/2011 e alterações normativas posteriores.
4.15.7.1.3. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal do sexo feminino, conforme previsto
no § 6º, art. 23-D, Lei Estadual nº14.538/2011.
4.15.8. O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de
2016, durante a realização da prova, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 4.1 deste Edital, assinalar, no formulário eletrônico de
inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante a realização da prova, informando o nome e o sobrenome pelos
quais deseja ser tratado.
4.15.8.1 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constante no
registro civil.
4.15.9.O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova objetiva
armado, deverá no ato da inscrição, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma
durante realização da prova;
4.15.9.1.O candidato deverá enviarno ato da inscrição, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da
Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
4.15.10. O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização da prova, objetos,
dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste Edital, deverá informar tal necessidade, bem
como enviar laudo médico emitido pelo médico especialista,via upload, no ato da inscrição, conforme o prazo provávelestabelecido
no Anexo VI.
4.15.11. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.15.12. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição, durante o período provável no Calendário de Atividades constante
no Anexo VI, implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
4.15.13. O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.
4.16. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO
4.16.1. Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico http://www.upenet.com.br, as informações
apresentadas no formulário eletrônico de inscrição, para conhecimento dos candidatos.
4.16.2. O candidato, ao receber o seu cartãode inscrição, deverá verificar, com atenção, os dados nele apresentados e solicitar a correção
de possíveis erros encontrados, nos limites estabelecidos neste Edital, através do correio eletrônico [email protected],
conforme prazo provávelestabelecido no Anexo VI.
4.16.3. Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no cartão de inscrição:
a) nome,data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números
do DDD e telefone;
b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;
c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital.
4.16.4. Transcorrido o prazo do subitem 4.16.2 sem qualquer manifestação do candidato, este assumirá a responsabilidade por todas
as informações apresentadas no cartão de inscrição, que serão automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real
intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.
4.16.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar
quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.
4.16.6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE Concursos, aplicando-se as normas deste
Edital e o ordenamento jurídico vigente.
4.16.7. O envio de solicitação para retificação de dados fora do prazo definido implicará o seu indeferimento.
4.16.8. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 4.16.3 deste Edital.
5. DA ETAPA E FASE ÚNICA DO CONCURSO
5.1. O concurso será constituído de etapa única, denominada Exame de Habilidades e Conhecimentos, através de prova objetiva que
será aplicada para os candidatos de todos os cargos, abrangendo o conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital, com
duração total de 4 (quatro) horas, sendo a prova para o cargo de Analista de Apoio às Atividades Fazendárias, no turno da manhã e para
o cargo de Assistente de Apoio às Atividades Fazendárias, no turno da tarde.
5.1.1. A Prova Objetiva será constituída de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas de resposta,
sendo apenas uma correta e terá caráter eliminatório e classificatório.
5.1.2. Na data estabelecida no Calendário de Atividades (Anexo VI), o candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://www.
upenet.com.br, na opção “Consulta Inscrição”, digitando o seu CPF e a senha informados quando da inscrição no concurso, para obter
confirmação de sua inscrição e imprimir o seu cartão de inscrição, contendo os seus dados pessoais, e a condição em que concorre
(pessoa com deficiência ou não), a data, a hora e o local da realização da Prova.