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DOEPE - 2 - Ano XCIX Ć NÀ 66 - Página 2

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DOEPE 05/04/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/04/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCIX Ć NÀ 66

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

ATOS DO DIA 4 DE ABRIL DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 1203 - Exonerar, a pedido, WAGNER MONTEIRO DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Gestor do Hospital Belarmino Correia/
Goiana, símbolo DAS-5, da Secretaria de Saúde, a partir de 05 de abril de 2022.
Nº 1204 - Nomear MARCOS JOSÉ RODRIGUES CÉSAR DE ALBUQUERQUE para exercer o cargo em comissão de Gestor do Hospital
Belarmino Correia/Goiana, símbolo DAS-5, da Secretaria de Saúde, a partir de 05 de abril de 2022.
Nº 1205 - Exonerar MARIA SEBASTIANA DA CONCEIÇÃO do cargo em comissão de Gestora de Marketing da Arena de Pernambuco,
símbolo DAS-4, da Secretaria de Turismo e Lazer, com efeito retroativo a 01 de abril de 2022.

Secretarias de Estado

1.2. O concurso público de que trata este Edital visa ao preenchimento de 40 (quarenta) vagas, sendo 10 (dez) de nível superior e 30
(trinta) de nível médio, observando-se o detalhamento constante no Anexo I deste Edital.
1.3. O concurso será constituído de etapa única, denominada exame de habilidades e conhecimentos, através de prova objetiva, de
caráter eliminatório e classificatório de responsabilidade do IAUPE.
1.4. A participação no Concurso é livre para quem atender, plenamente, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo, na forma
estabelecida no Anexo II.
1.5. Ao se inscrever, o candidato estará concordando, plenamente, com as condições estabelecidas no Edital.
1.6. Os documentos comprobatórios das condições e dos requisitos para o exercício dos cargos deverão ser apresentados pelos
candidatos aprovados e classificados no Concurso, quando convocados para o ato da posse.
1.7. Para os atos advindos da execução do Concurso, para os quais seja exigida ampla divulgação, será utilizado o site htpp://www.
upenet.com.br, podendo ser veiculados comunicados, ainda, em meios de comunicação de ampla circulação, como forma de garantir a
transparência do processo.
1.8. O IAUPE Concursos, a contar da publicação do Edital e durante todas as etapas que envolvam a realização do Concurso, prestará
informações através do e-mail: [email protected], a partir de consulta dos candidatos.
1.9. A Etapa Única do Concurso, prova objetiva, será realizada no Município do Recife.
1.9.1 Na hipótese de não haver, no Município acima previsto, prédios suficientes ou adequados para acomodar a quantidade de
candidatos inscritos no concurso, o IAUPE Concursos poderá designar municípios circunvizinhos para a realização das provas.
1.10. Serão de responsabilidade exclusiva dos candidatos às despesas necessárias à sua participação no presente concurso, inclusive
aquelas decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova.
1.11. Poderá ocorrer alteração da data da prova objetiva até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a sua realização, por motivo de
caso fortuito ou força maior.
1.12. Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei nº 6.123/1968, e suas alterações, à Lei Complementar nº 277, de 5 de maio de
2014, e regulamentada pelo Decreto n° 46.152, de 18 de junho de 2018; à Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações.
2. DAS VAGAS
2.1. As vagas destinadas ao Concurso Público estão distribuídas na forma determinada no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos
critérios de conveniência e necessidade da SECRETARIA DA FAZENDA DE PERNAMBUCO, respeitada a ordem de classificação
constante na homologação do resultado final do Concurso.
2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições e requisitos específicos dos cargos, apresentados
no Anexo II deste Edital.

ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 04 DE ABRIL DE 2022
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ Nº 047, DE 4 DE ABRIL DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14
de dezembro de 2011 e alterações, e na autorização da Resolução nº 002, de 12 de janeiro de 2022, da Câmara de Política de Pessoal
(CPP), homologada por meio do Ato nº 133, de 17 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, de 18 de
janeiro de 2022, bem como os termos da Lei Complementar nº 277, de 5 de maio de 2014, RESOLVEM:
I. Abrir Concurso Público para o provimento de 10 (dez) vagas para o cargo de Analista de Apoio Administrativo às Atividades Fazendárias
(AnAAF), de nível superior, e 30 (trinta) vagas para o cargo de Assistente de Apoio Administrativo às Atividades Fazendárias (AsAAF), de
nível médio, constantes no Edital, anexo único desta Portaria Conjunta, observados os termos da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
II. Determinar que o concurso regido por esta Portaria Conjunta seja válido por 2 (dois) anos, contados da data de publicação da
homologação do primeiro resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período.
III. Esclarecer que os candidatos que vierem a ocupar o cargo de que trata o item I desta Portaria Conjunta serão regidos pelo Estatuto
dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e suas alterações, e pelas
legislações específicas do cargo.
IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Concurso, ficando desde já designados os seguintes membros, sob a
presidência do primeiro:
NOME

CARGO

INSTITUIÇÃO

Walclecia Aparecida dos Santos Lustosa

Superintendente de Gestão de Pessoas

SEFAZ/PE

Alberto Mário de Souza Carvalho

Gerente Jurídico da Fazenda

SEFAZ/PE

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

Gestor Governamental

SAD/PE

Heliane Lucia de Lima

Gestor Governamental

SAD/PE

V. Autorizar que o certame seja executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (IAUPE), o qual será responsável pela
criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, pelas provas e pela divulgação dos resultados, além de todos os comunicados
que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração do Estado de Pernambuco
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SAD/PE
SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ/PE
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 – SEFAZ/PE
ABERTURA
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (SEFAZ/PE), tendo em vista
o disposto na Constituição do Estado de Pernambuco; na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e suas alterações; na Lei Complementar
nº 277, de 5 de maio de 2014, e regulamentada pelo Decreto n° 46.152, de 18 de junho de 2018; na Lei nº 14.538, de 14 de dezembro
de 2011, e suas alterações; na Lei nº 15.815, de 26 de maio de 2016, tornam pública a realização de concurso público para o provimento
de vagas nos cargos de Analista de Apoio Administrativo às Atividades Fazendárias e de Assistente de Apoio Administrativo às Atividades
Fazendárias, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e será executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE,
inscrito no CNPJ sob o nº 03.507.661/0001-04, situado à Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças, Recife-PE, CEP 52050-000,
endereço eletrônico htpp://www.upenet.com.br, representado pelo Diretor o Sr. Roberto Alves dos Santos.

2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
2.2.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 5% serão providas na
forma do art. 97, inciso VI, alínea a, da Constituição do Estado do Pernambuco, do art. 22 da Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011,
observando-se a compatibilidade da deficiência do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre.
2.2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado
até o primeiro número inteiro subsequente.
2.2.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; no
§ 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal nº 14.126, de 22
de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015.
2.2.3.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª nomeação; a segunda vaga reservada às pessoas com
deficiência surge após a 20ª nomeação, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
2.2.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar a sua
condição.
2.2.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade
de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota
mínima exigida para todos os demais candidatos.
2.2.6. O candidato deverá enviar o laudo médico original ou cópia autenticada, conforme subitem 2.2.7, emitido no máximo nos 12 (doze)
meses anteriores à data de publicação deste Edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
Deve, ainda, conter nome por extenso do candidato, a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho
Regional de Medicina (CRM), conforme modelo disponível no Anexo V deste Edital.
2.2.7. O candidato com deficiência deverá enviar, via upload, no ato da inscrição, o laudo médico a que se refere o subitem 2.2.6 deste
Edital, no períodoprovável de inscrição estabelecido no calendário constante do Anexo VI deste Edital.
2.2.8. O laudo médico deverá estar legível, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.2.9. A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada
no endereço eletrônico http://www.upenet.com.br, na data provável estabelecida no calendário constante do Anexo VI deste Edital.
2.2.9.1. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na
condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
2.2.9.2. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou
complementação desta.
2.2.10. O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 4.15deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição,
para o dia de realização da prova, devendo indicar as condições de que necessita para a realização da prova.
2.2.11. O candidato que não se declarar com deficiência no ato da inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos
candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
2.2.11.1.O candidato que se declarar com deficiência no ato da inscrição e não enviar o laudo médico, conforme previsto no subitem 2.2.7,
não poderá concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
2.2.12. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas às
pessoas com deficiência será convocado para submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas
e Segurança do Trabalho – NSPS da Secretaria de Administração (SAD), que avaliará a condição de deficiência por ele declarada no
ato da inscrição no Concurso.
2.2.12.1. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o laudo médico original ou cópia
autenticada, conforme o subitem 2.2.4 e 2.2.6 deste Edital.
2.2.12.2. A perícia médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo art. 2º da
Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro
Autista); e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015.
b) solicitação de laudos e exames pertinentes e complementares para a conclusão pericial.
2.2.12.3. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de
classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

Recife, 5 de abril de 2022

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Luis Eduardo Cavalcanti Antunes (designado)

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Eduardo Gomes de Figueiredo (designado)

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo (designada)

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Joelson Rodrigues Reis e Silva (designado)

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá (designado)

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves (designada)

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretária de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98

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Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
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