DOEPE 05/04/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIX Ć NÀ 66
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
5.1.3. É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de
Pernambuco, no Diário Oficial do Estado de Pernambucoe na Internet, no endereço eletrônico: http://www.upenet.com.br.
5.1.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos
portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, do cartão deinscrição e de documento
de identidade original.
5.1.5. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.
5.1.6. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
5.1.7. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, duas horas após o seu início.
5.1.7.1. A inobservância do subitem 5.1.7 deste Edital acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do
candidato do concurso público.
5.1.8.Como medida de segurança, o candidato somente poderá se retirar da sala de aplicação da prova levando consigo o caderno de
provas, decorridas 3 (três) horas do seu início e entregando em mãos, ao fiscal de sala, a suafolha de respostas, único instrumento válido
para avaliação do seu desempenho no Concurso.
5.1.9. Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado.
5.1.10. Serão considerados documentos de identidade, desde que se encontrem no prazo de validade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pela Secretaria de Defesa Social, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo
Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos,
etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteira nacional de
habilitação em papel (somente o modelo com foto).
5.1.10.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de
habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato digital; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem
valor de identidade; documentos vencidos, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de identidade,
ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade.
5.1.10.2. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto
ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido
no documento.
5.1.10.2.1. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando
expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva.
5.1.10.2.2. Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial dentro do
prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da
possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.
5.1.10.2.2.1. O Registro Fotográfico do(a) candidato(a) que vier a ser feito, conforme subitem 5.1.10.2.2,ficará restrito aos procedimentos
internos do Concurso Público, não sendo divulgados em respeito aos direitos de intimidade dos candidatos, salvo no caso de necessidade
de apuração de algum tipo de atividade ilícita a cargo das Autoridades Públicas competentes.
5.1.11. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no
subitem 5.1.10 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso.
5.1.12. Não será permitido, durante a realização da provaobjetiva, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas
calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.
5.1.12.1. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas,à
exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular,
ainda que desligado e sem a respectiva bateria.
5.1.12.2. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares,
smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e/ou similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme
ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens,
vídeos e mensagens etc.;
a) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha;
b) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
c) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e
embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
5.1.13.O IAUPE Concursos manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
5.1.14. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis,
administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) portar ou utilizar livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone
celular, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato;
d) abster-se de entregar, a qualquer tempo, folha de respostas da prova, necessários à avaliação;
e) retivera folha de respostas, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro
material de aplicação;
g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou folha de respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do Concurso, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo
aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;
j) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do
Concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;
k) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no cartão de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem
4.15.9.deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal, salvos os candidatosque possuam problemas de saúde que não possam ser
submetidos a esta forma de inspeção, via detector de metais, desde que comprovado com laudo médico.
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus a serem oportunamente divulgadas.
5.1.14.1. O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer na
sala de aplicação, devendo dela retirar-se, permanecendo em outra dependência do prédio até que sejam decorridas três horas do início
da prova.
5.1.15. Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou
procedimentos ilícitos, sua folha de respostas será anulada e ele será eliminado do Concurso.
5.1.16. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova,
à exceção do caso previsto no item 4.15.7.1.2, bem como no subitem 4.15.6.
5.1.17. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao seu conteúdo.
5.1.18. Por conveniência da SECRETARIA DA FAZENDA DE PERNAMBUCO, ou por outro motivo não previsto neste Edital, poderão
ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.
5.1.19. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, bem
como durante a sua realização, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança
e lisura do certame.
5.1.20. A SECRETARIA DA FAZENDA DE PERNAMBUCO, o IAUPE Concursos e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por
perdas ou extravios de objetos ou de acessórios durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
5.1.21. Caso algum problema de ordem técnica ou provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início da Prova Objetiva em
alguma(s) das salas onde ela será realizada, haverá a prorrogação da hora de término nessa(s) sala(s), de forma a compensar o atraso
do início.
5.2. DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
5.2.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta («A»
a «E») e apenas uma resposta correta, constituída dos seguintes componentes:
a) Para o cargo de Assistente de Apoio Administrativo às Atividades Fazendárias serão:
(P1) Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais: 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, 5 (cinco) questões de
Raciocínio Lógico Matemático, 5 (cinco) questões de Informática;
(P2) Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos: 5 (cinco) questões de Noções de Direito Administrativo, 5 (cinco) questões de Noções
de Direito Constitucional, 10 (dez) questões de Educação Fiscal e 20 (vinte) questões de Noções de Administração Geral e Pública;
b) Para o cargo de Analista de Apoio Administrativo às Atividades Fazendárias serão:
(P1) Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais: 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, 5 (cinco) questões de
Raciocínio Lógico Matemático, 5 (cinco) questões de Informática;
(P2) Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos: 5 (cinco) questões de Direito Administrativo, 5 (cinco) questões de Direito
Constitucional, 5 (cinco) questões de Orçamento Público, 5 (cinco) questões de Educação Fiscal e 20 (vinte) questões de Administração
Geral e Pública.
5.2.2. O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas às questões da Prova Objetiva para a respectiva
folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas nela contidas e nas determinações
deste Edital. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
5.2.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
5.2.4. Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
5.2.5. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as
instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido
integralmente.
Recife, 5 de abril de 2022
5.2.6. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob
pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
5.2.7. As questões da prova serão elaboradas respeitando-se ao conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital.
5.2.8. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer
solicitação prévia, específica para esse fim, conforme informado no subitem 2.2.10. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será
acompanhado por um fiscal do IAUPE devidamente treinado para auxiliar com a marcação na folha de respostas.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1. As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
6.2. A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 2,5 pontos, caso a
resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja mais de
uma marcação ou marcação da alternativa errada.
6.2.1. A pontuação total da prova objetiva corresponde a 150 (cento e cinquenta) pontos.
6.3. A nota na prova objetiva será calculada pela seguinte fórmula: NPCO = QC × VQ, em que NPCO = nota da prova objetiva de
conhecimentos gerais e específicos; QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;
e VQ = valor de cada questão.
6.4. Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens
a seguir:
a) obtiver nota inferior a 25,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos gerais P1;
b) obtiver nota inferior a 50,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos específicos P2;
6.5.Os pontos das questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos de forma isonômica.
7.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA DA PROVA OBJETIVA
7.1. Para todos os cargos, na classificação através da nota na Prova Objetiva, serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº
10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva (P2);
c) maior pontuação no componente de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais (P1);
d)tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 – Código de Processo Penal).
7.2. Para fins de comprovação da função citada na alínea “d” do subitem 7.1 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados
ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais
Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008, a ser
encaminhado para o endereço eletrônico [email protected].
8.DOS RECURSOS
8.1. Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos serão divulgados na Internet, no endereço
eletrônico do IAUPE, http://www.upenet.com.br, na dataprovávelprevista no Anexo VI.
8.2. O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva, dispondo do período informado no
Calendário de Atividade constante no Anexo VI, mediante preenchimento de Formulário de Recursos, que estará disponível no endereço
eletrônico acima.
8.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente
indeferido.
8.4. Os Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
8.5. Os recursos deverão ser encaminhados através do correio eletrônico [email protected], no período provávelprevisto em
Calendário de Atividade constante noAnexo VI, utilizando-se do modelo do Anexo IV, deste Edital.
8.6. Os recursos interpostos serão respondidos pelo IAUPE Concursos, até a data especificada no Anexo VI, através do mesmo correio
eletrônico [email protected].
8.7. Não será acatado recurso que não contenha quaisquer dos dados e informações solicitados no Formulário de Recursos constante
do Anexo IV.
8.8. O candidato poderá interpor em um único recurso contra a (as) questão (ões) da Prova Objetiva, mediante preenchimento de
FORMULÁRIO DE RECURSOS, constante do ANEXO IV, com as seguintes especificações:
a) argumentações separadas para cada questão contestada;
b) para cada questão, indicação do seu número, da resposta marcada pelo candidato, da resposta divulgada pelo IAUPE Concursos e
argumentação lógica e consistente;
c) cabeçalho único, constando o nome, o número de inscrição e o CPF do candidato;
8.9. Recursos inconsistentes, em Formulário de Recursos diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital
serão indeferidos.
8.9.1. Não serão apreciados recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato,
desconsiderados.
8.10. Se, do exame de recursos, resultar a anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões) será
atribuída a todos os candidatos, independentemente de haverem recorrido.
8.11. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá
para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12. Não será aceito recurso, via postal, via requerimento administrativo ou fora do prazo ou em desacordo com este Edital.
8.13. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
9. DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
9.1. O Resultado Final do Concurso será publicado em duas listagens, sendo uma listagem com a posição geral de classificação de todos
os candidatos, inclusive dos PCDs e outra listagemexclusiva dos PCDs com a ordem de classificação destes candidatos apenas entre os
demais candidatos com deficiência, divulgados no endereço eletrônico oficial do certame http://www.upenet.com.br, contendo todos os
candidatos aprovados em listagem por ordem decrescente da nota final, contendo nome do candidato, número de inscrição, pontuação
final no certame e ordem de classificação.
9.2. A homologação do Concurso Público se dará por meio de Portaria Conjunta da Secretaria de Administração e da Secretaria da
Fazenda de Pernambuco, publicada no Diário Oficial doEstado de Pernambuco.
10. DA NOMEAÇÃO EDA POSSE
10.1. Os candidatos classificados serão regidos pelas Leis: Lei nº 6.123/1968, e suas alterações, à Lei Complementar nº 277, de 5 de
maio de 2014, e regulamentada pelo Decreto n° 46.152, de 18 de junho de 2018; à Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas
alterações.
10.2. As vagas e a remuneração dos profissionais classificados que vierem a ser empossados respeitarão as informações contidas
no Anexo I deste Edital.
10.2.1. Os candidatos classificados serão nomeados por ato do Governador do Estado de Pernambuco, mediante necessidade e
conveniência da SEFAZ-PE, obedecendo-se a ordem de classificação.
10.3. A posse dos candidatos será precedida de realização dos exames médicos admissionais, a serem realizados pelo Núcleo de
Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS da Secretaria de Administração (SAD).
10.3.1. A SEFAZ-PE, convocará os candidatos nomeados para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos
para formalização da posse que será realizada pela Secretaria de Administração.
10.3.1.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
10.3.1.2. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃOna convocação.
11. DOS PROCEDIMENTOS SANITÁRIOS – COVID 19
11.1. Somente poderão entrar nos respectivos locais da aplicação da prova objetiva, os participantes que estiverem usando máscaras
facial de proteção, industriais ou caseiras, que cobrirem, integralmente, o nariz e a boca. Não será permitida a utilização de EPIs do tipo
viseira (face shield), luva transparente ou semitransparente, gorro, pró-pés, avental ou roupa impermeável.
11.2. Para ter acesso aos locais da aplicação da prova objetiva será necessário apresentar o comprovante de vacinação com esquema
completo de vacinação contra a Covid-19.
11.3. O uso de máscara é obrigatório durante todo o período da prova, os que não estiverem portando a máscara não poderão, em
hipótese nenhuma, ingressar ao recinto;
11.4. Poderá ser solicitado ao candidato (a) que retire máscara, luvas e qualquer item de proteção pessoal contra a COVID-19, durante
toda a realização do exame, sendo mantida uma distância segura entre o fiscal e o (a) candidato (a) para a vistoria visual.
11.5. Caso o candidato faça parte do grupo de risco, conforme previsto no Protocolo para a retomada das atividades presenciais nos
órgão e entidades do Poder Executivo Estadual, instituído pela Portaria Conjunta SAD/SES n° 101, de 18 de outubro de 2021, e preferir
fazer a prova em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, conforme subitem 4.15.
11.6. Tanto na entrada como na saída dos locais da aplicação da prova objetiva, não será permitida aglomeração, portanto, o participante
nesses dois momentos deve se abster de conversas em grupos e períodos de espera em todo local de aplicação da prova;
11.7. Os Participantes deverão manter uma distância mínima 1,0 (um metro) entre os demais candidatos e colaboradores envolvidos,
desde a entrada até a saída dos respectivos locais de provas, assim como deverão ler e cumprir as determinações contidas nos cartazes
de sinalização, incluindo o referente à capacidade dos banheiros, sob pena de exclusão do certame, em caso de descumprimento;
11.8. Os Participantes que não obedecerem às regras dispostas nestas orientações estarão sujeitos à advertência verbal para o
cumprimento das regras e em caso de reincidência poderão ser excluídos do certame;
11.9. Os casos omissos não presentes nestas orientações serão resolvidos, quando da aplicação da prova objetiva, pela Coordenação
da Comissão Organizadora do Concurso.
11.10. Informa-se que todos os bebedouros estarão interditados no dia da aplicação da prova. Portanto, para ingerir água, os participantes
deverão portar garrafas ou recipientes transparentes individuais e pessoais;
11.11. Os participantes deverão, obrigatoriamente, seguir as regras de etiqueta respiratória nos momentos de espirro ou tosse, que
compreende a utilização do antebraço para proteção das vias respiratórias, evitando fazê-los com a utilização das mãos;
11.12. Na mesa de assinatura da Lista de Frequência, será disponibilizado álcool em gel 70% para a desinfecção das mãos pela equipe
e pelos candidatos após as assinaturas, devendo o participante assinar com a sua própria caneta;
11.13. O participante que se retirar de sala deverá permanecer de máscara e os procedimentos de higienização das mãos e a etiqueta
respiratória ainda deverão ser executados;