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DOEPE - 6 - Ano XCIX Ć NÀ 66 - Página 6

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DOEPE 05/04/2022 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/04/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIX Ć NÀ 66

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO V
MODELO DE LAUDO MÉDICO

A) MOTORA
Dr. (ª) _________________________________________ CRM - PE :_______ Especialidade: ______________________, fundamentado
no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público
quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não
tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no
seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:
Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova
redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)
Declaro que o (a) Sr. (ª) _____________________________________________, Identidade Nº _______ inscrito(a) no Concurso Público
concorrendo a uma vaga de _______________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a)
mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A)
candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ____. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar o
seguinte quadro deficitário motor:_________________________________.
E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita________, e em razão da paralisia nos membros superiores,
será necessidade ________ para preencher a folha de resposta da prova.
NOTA: O candidato inscrito como Deficiente Físico é obrigado a, além deste documento para a análise da comissão organizadora
do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados que possam comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames
acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc.).
Recife, ____/____/______
Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente.

Recife, 5 de abril de 2022
ANEXO VI
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
DATA/PERÍODO

LOCAL

Período de Inscrição

ATIVIDADE

05/04 a 05/05/ 2022

Via Internet -http://www.upenet.com.br

Período de solicitaçãodeisençãodetaxadeinscrição

05/04 a 05/05/ 2022

Via Internet -http://www.upenet.com.br

Período para entrega
atendimento especial

05/04 a 05/05/ 2022

Via internet
Anexar no ato da Inscrição

17 /05 /2022

Via Internet -http://www.upenet.com.br

18/05 a 20/05/2022

E-mail
[email protected]

Divulgação da relaçãoprovisória de atendimento
especial e da inscrição para concorrercomopessoa
com deficiência.

17/05/2022

Via Internet -http://www.upenet.com.br

Período para a interposição de recursos contra o
indeferimento da inscrição para concorrercomopessoa
com deficiência e contra o indeferimento de
atendimento especial

18/05 a 20/05/2022

Via Internet -http://www.upenet.com.br

Divulgação da relação final de atendimento especial e
da relação final dos candidatos com inscriçãodeferida
para concorrercomopessoa com deficiência

26/05/2022

Via Internet -http://www.upenet.com.br

Resultado dos recursos contra oindeferimento da
isenção

26/05/2022

ViaInternethttp://www.upenet.com.br

ÚltimodiaparapagamentodaTaxade inscrição

30/05/2022

CasasLotéricas(CEF)

do

Laudo

Médico

para

Divulgaçãodasisençõesdeferidas
Recursos contra indeferimentoda isenção

Validaçãode inscrições

09/06//2022

Via Internet -http://www.upenet.com.br

Confirmaçãodeinscriçãoparaoscandidatosque
nãotiveramas inscriçõesvalidadas

10/06/2022

Via Internet -http://www.upenet.com.br

Informaçõessobrelocaldeprova(CartãodeInscrição)

13/062022

Via Internet -http://www.upenet.com.br

RetificaçãodedadosdoCartãodeInscrição

16/06/2022

[email protected]

ProvaObjetivadeConhecimentos

19/06/2022

Divulgado no Cartão deInscrição

Divulgaçãodogabaritopreliminar

20/06/2022

Via Internet -http://www.upenet.com.br

Recursocontragabaritopreliminar

21/06/2022 a 23/06/2022

E-mail
[email protected]

Divulgaçãodogabaritodefinitivo

29/06/2022

Via Internet -http://www.upenet.com.br

DivulgaçãodoResultadoFinaldoConcurso

29/06/2022

Via Internet -http://www.upenet.com.br

B) AUDITIVA
Dr.(ª) _________________________________________ CRM - PE: ___________, Especialidade: ______________________,
fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder
público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência
que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no
seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas
frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Declaro que o(a) Sr. (ª) _______________________________________Identidade Nº____ inscrito (a) no Concurso Público concorrendo
a uma vaga de __________________ como Portador (a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a)
apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É)
(NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez
bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de __/___/____, em
anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em
razão da necessidade comunicação do(a) candidato(a) para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido
o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.
NOTA: O candidato inscrito como Deficiente Auditivo é obrigado a, além deste documento para a análise da comissão
organizadora do concurso, encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua,
que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na frequência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.
Recife, ____/____/______
Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente.
C) VISUAL
Dr.(ª) ______________________________________________ CRM - PE: __________________, Especialidade: __________________,
fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder
público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência
que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no
seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais
a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.
Declaro que o (a) Sr.(ª) _____________________ Identidade Nº____________, inscrito (a) no Concurso Público concorrendo a uma
vaga de _________________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o
(a) mesmo (a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ
377/09. AFIRMO que: o (a) candidato (a) (É) (NÃO É) portador (a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é ___. Em razão do
(a) mesmo (a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular à custa do Olho ___________, conforme a acuidade visual C/S correção
e na Campimetria Digital Bilateral datada de ___ /__ / ___, anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em
Braille ou com letra ampliada para corpo_________.
NOTA: O candidato inscrito como Deficiente Visual é obrigado a encaminhar, além deste documento para a análise da comissão
organizadora do concurso, anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção.
Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05
com a melhor correção, no olho afetado.
Recife, ____/____/______
Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente.
D) OUTRAS DEFICIÊNCIAS

ANEXO VII
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
Região Metropolitana do Recife, Cabo de Santo Agostinho, Vitória de Santo Antão, Carpina, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Belo Jardim,
Santa Cruz do Capibaribe, Surubim, Afogados da Ingazeira, Serra Talhada, Petrolina, Araripina, Ouricuri, Salgueiro e Petrolândia.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, e alterações e considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e
alterações, RESOLVE:
Nº 822-Fazer retornar à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a servidora Kátia Regina de Oliveira Bastos,
matrícula nº 89.393-5, cedida à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, a partir de 01.04.2022.
Nº 823-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Sandra Rejane Pontes de Sá Marquim, matrícula nº 180.3026, cedida à Prefeitura Municipal de Chã Grande, a partir de 31.12.2021.
Nº 824-Fazer retornar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER, a servidora Suzana Maria Miranda
Lemos Lins de Albuquerque, matrícula nº 13.383-3, cedida à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a partir de 01.04.2022.
Nº 825-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Eliete Braz de Moura Melo, matrícula nº 277.657-0, cedida à
Prefeitura Municipal de Bom Jardim, a partir de 02.01.2021.
Nº 826-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Eliene Gomes dos Santos, matrícula nº 160.874-6, cedida
à Prefeitura Municipal de Belém de São Francisco, a partir de 01.01.2017.
Nº 827-Fazer retornar à Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, o servidor Cassio Romero Portela de Amorim,
matrícula nº 4375-3, cedido à Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, a partir de 01.04.2022.
Nº 828-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Walkiria Cavalcanti Prado, matrícula nº 239.032-9, cedido à
Prefeitura Municipal do Recife, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de 14.03.2022.
Nº 829-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, o servidor Alfio Mascaro Grosso, matrícula nº 154.413-6, cedido à Prefeitura
Municipal do Recife, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de 09.03.2022.
Nº 830-Fazer retornar à Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, o servidor Joãozito de Araújo Barros, matrícula nº
4162-9, cedido à Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, a partir de 01.04.2022.
Nº 831-Fazer retornar à Secretaria de Saúde, a servidora Maria José de Arruda, matrícula nº 224.812-3, cedida à Defensoria Pública do
Estado de Pernambuco, a partir de 30.07.2021.
Nº 832-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Viviane Cavalcante Rafael, matrícula nº 264.869-5, cedida à
Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, a partir de 11.03.2022.

Dr. (ª)________________________________________CRM - PE:_____________ Especialidade: ____________________________,
fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder
público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência
que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04
que diz no seu Artigo 40: É considerada pessoa portadora de deficiência Intelectual a que se enquadra na seguinte categoria:

Nº 833-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, o servidor Luiz de Albuquerque Lins Neto, matrícula nº 253.989-6, cedido à
Prefeitura Municipal de Limoeiro, a partir de 15.09.2017.

Inciso I – A pessoa está enquadrada nas definições do artigo 2º, da Lei nº 13.146/2015-Lei Brasileira de Inclusão-Estatuto da Pessoa com
Deficiência; dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Dec. 5296/2004; do artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.764/2012,
de acordo com dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, promulgada pelo
Decreto n°. 6.949/2009.

Nº 835-Colocar à disposição da Secretaria de Administração, o servidor Hélio do Nascimento Barboza Júnior, matrícula nº 2585, do
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes - LAFEPE, com ônus para o órgão de origem, a partir
de 01.04.2022 até 31.12.2022.

Declaro que o (a) Sr (ª)_____________________________________________ Identidade Nº _________inscrito(a) no Concurso Público
concorrendo a uma vaga de como Portador(a) de Deficiência, Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com
base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É)(NÃO) É)
portador(a) de Deficiência ______________, cujo CID 10 da Deficiência é _ ___. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar seguinte quadro
deficitário: _________________________________
Recife, ____/____/______
Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

Nº 834-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, o servidor Maristone Sedicias da Silva, matrícula nº 259.872-8, cedido à
Secretaria da Casa Civil, a partir de 02.02.2022.

Nº 836-Colocar à disposição da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o servidor Fernando Mota Maia Neto, matrícula n°
299.744-4, da Secretaria de Planejamento e Gestão, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.04.2022 até 31.12.2022.
Nº 837-Colocar à disposição da Secretaria de Administração, o servidor Luiz Ernesto Mellet, matrícula nº 363.402-7, da Secretaria de
Planejamento e Gestão, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.04.2022 até 31.12.2022.
Nº 838-Colocar à disposição da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos/PROCON, a servidora Maria Inês Pereira de Oliveira, matrícula nº
4213-7, da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, com ônus para o órgão de origem, a partir de 07.03.2022 até 31.12.2022.
Nº 839-Considerar autorizada a cessão à Prefeitura Municipal de Gameleira, da servidora Renata Martins Petronila, matrícula nº 189.7888, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, no exercício 2021.

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