DOEPE 05/04/2022 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de abril de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
03/02/2022, que aprova a renovação da autorização do Curso Técnico em Administração, do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios,
ofertado pela Escola Técnica Estadual Maria José Vasconcelos, localizada na Avenida José Pereira de Mendonça, s/n, Loteamento
Santo Amaro II, Bezerros/PE, CEP 55.660-000, na forma articulada, integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial, pelo
prazo de 06 (seis) anos com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2022.
PORTARIA SEE Nº 1851 DE 04 DE ABRILDE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal
nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE nº 2/2016, de 02/05/2016 e suas alterações, torna público o Parecer SEE/PE nº 010/2022 – SEIP,
de 03/02/2022, que aprova a renovação da autorização do Curso Técnico em Administração, do Eixo Tecnológico de Gestão e
Negócios, ofertado pela Escola Técnica Estadual Célia de Souza Leão Arraes de Alencar, localizada na Rodovia PE 109, km 02, s/n,
Distrito Industrial, Bonito/PE, CEP 55.680-000, na forma articulada, integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial, pelo
prazo de 06 (seis) anos com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2022.
PORTARIA SEE Nº 1852 DE 04 DE ABRILDE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal
nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE nº 2/2016, de 02/05/2016 e suas alterações, torna público o Parecer SEE/PE nº 011/2022 – SEIP,
de 03/02/2022, que aprova a renovação da autorização do Curso Técnico em Logística, do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios,
ofertado pela Escola Técnica Estadual Alcides do Nascimento Lins, localizada na Avenida General Newton Cavalcante, s/n, Vila da
Inabi, Camaragibe/PE, CEP 54.753-220, na forma articulada, integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial, pelo prazo de
06 (seis) anos com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2022
PORTARIA SEE Nº 1853 DE 04 DE ABRILDE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
CEE/PE nº 2/2016, de 02/05/2016 e suas alterações, torna público o Parecer SEE/PE nº 012/2022 – SEIP, de 03/02/2022, que aprova
a renovação da autorização do Curso Técnico em Administração, do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, ofertado pela Escola
Técnica Estadual de Palmares, localizada na Rodovia BR 101 Sul, km 185, s/n, Engenho Paul, Palmares/PE, CEP 55.540000, na forma articulada, integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial, pelo prazo de 06 (seis) anos com efeito retroativo
a 1º de fevereiro de 2022
PORTARIA SEE Nº 1854 DE 04 DE ABRILDE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
CEE/PE nº 2/2016, de 02/05/2016 e suas alterações, torna público o Parecer SEE/PE nº 013/2022 – SEIP, de 03/02/2022, que aprova
a renovação da autorização do Curso Técnico em Meio Ambiente, do Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, ofertado pela Escola
Técnica Estadual Almirante Soares Dutra, localizada na Praça General Abreu e Lima, s/n, Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50040210, na forma articulada, integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial, pelo prazo de 06 (seis) anos com efeito retroativo
a 1º de fevereiro de 2022.
PORTARIA SEE Nº 1855 DE 04 DE ABRILDE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
CEE/PE nº 2/2016, de 02/05/2016 e suas alterações, torna público o Parecer SEE/PE nº 014/2022 – SEIP, de 03/02/2022, que aprova
a autorização do Curso Técnico em Segurança do Trabalho, do Eixo Tecnológico de Segurança, a ser ofertado pela Escola Técnica
Estadual Alcides do Nascimento Lins, localizada na Avenida General Newton Cavalcante, s/n, Vila da Inabi, Camaragibe/PE, CEP
54.753-220, na forma subsequente ao Ensino Médio, na modalidade presencial, pelo prazo de 06 (seis) anos com efeito retroativo
a 1º de janeiro de 2022.
PORTARIA SEE Nº 1856 DE 04 DE ABRILDE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
CEE/PE nº 2/2016, de 02/05/2016 e suas alterações, torna público o Parecer SEE/PE nº 015/2022 – SEIP, de 03/02/2022, que aprova
a autorização dos Cursos Técnico em Enfermagem e Técnico em Farmácia, ambos do Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a
serem ofertados pela Escola Técnica Estadual Chico Science, localizada na Avenida das Acácias, s/n, Rio Doce (3ª etapa), Olinda/
PE, CEP 53070-100, na forma subsequente ao Ensino Médio, ensino presencial, pelo prazo de 06 (seis) anos com efeito retroativo
a 1º de janeiro de 2022.
PORTARIA SEE Nº 1857 DE 04 DE ABRILDE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
CEE/PE nº 2/2016, de 02/05/2016 e suas alterações, torna público o Parecer SEE/PE nº 016/2022 – SEIP, de 03/02/2022, que aprova
a autorização do Curso Técnico em Enfermagem, do Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela Escola Técnica
Estadual Senador Wilson Campos, localizada na Rodovia BR 408, km 78, s/n, Chã de Capoeira, Paudalho/PE, CEP 55.825000, na forma subsequente ao Ensino Médio, ensino presencial, pelo prazo de 06 (seis) anos com efeito retroativo a 1º de janeiro
de 2022.
PORTARIA SEE Nº 1858 DE 04 DE ABRILDE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
CEE/PE nº 2/2016, de 02/05/2016 e suas alterações, torna público o Parecer SEE/PE nº 017/2022 – SEIP, de 03/02/2022, que aprova
a autorização do Curso Técnico em Design Gráfico, do Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design, a ser ofertado pela Escola
Técnica Estadual José Alencar Gomes da Silva, localizada na Rua João Francisco Batista, 170, Janga, Paulista/PE, CEP 53439410, na forma subsequente ao Ensino Médio, ensino presencial, pelo prazo de 06 (seis) anos com efeito retroativo a 1º de janeiro
de 2022.
PORTARIA SEE Nº 1859 DE 04 DE ABRILDE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
CEE/PE nº 2/2016, de 02/05/2016 e suas alterações, torna público o Parecer SEE/PE nº 018/2022 – SEIP, de 03/02/2022, que aprova
a autorização do Curso Técnico em Zootecnia, do Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, a ser ofertado pela Escola Técnica
Estadual Governador Eduardo Campos, localizada na Rua Projetada n° 01, s/n, Parque de Exposição Eládio Porfírio de Macedo, São
Bento do Una/PE, CEP 55.370-000, na forma subsequente ao Ensino Médio, ensino presencial, pelo prazo de 06 (seis) anos com
efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.
PORTARIA SEE Nº 1860 DE 04 DE ABRILDE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, com base nos Arts. 32 , 35 e 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, conforme as normas vigentes à
época, a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano, retroativa ao ano letivo de 2010, a Implantação da Educação de Jovens
e Adultos - EJA Médio (1º, 2º e 3º Módulos) e da Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Fundamental (III e IV Fases), retroativa ao
ano letivo de 2012, propostas pela ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO ÉDSON SIMÕES, Cadastro Escolar nº E-559.005,
localizada à Rua Marechal Rondon, s/n, CEP 56.700-000, no município de São José do Egito, neste Estado, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano, Ensino Médio, Educação de
Jovens e Adultos - EJA Ensino Fundamental (III e IV Fases), e Educação de Jovens e Adultos - EJA Médio (1º, 2º e 3º Módulos).
PORTARIA SEE Nº 1861 DE 04 DE ABRILDE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com
base no Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar a Implantação da Educação de Jovens e AdultosEJA Médio (1º, 2º e 3º Módulos) retroativa ao ano letivo de 2015, conforme Instrução Normativa nº 02/2007, D.O.E. de 02/06/2007,
proposta pela ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO SEVERINO DE ANDRADE GUERRA, Cadastro Escolar E-357.002,
localizada à Rua Antônio Albuquerque, nº 251, Centro, CEP 55.740-000, no município de Machados, neste Estado, jurisdicionada
à Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe, funcionando com Ensino Médio Semi-Integral e Educação de Jovens e Adultos
- EJA Médio (1º, 2º e 3° Módulos).
PORTARIA SEE Nº 1862 DE 04 DE ABRILDE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996),
CONSIDERANDO a Certidão Narrativa exarada pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano da Prefeitura do Recife que informa ser
o lote localizado na Rua Vale do Jaguaribe, Várzea, pertencente ao município de Recife;
CONSIDERANDO que a ESCOLA ESTADUAL MARIA DA CONCEIÇÃO DO RÊGO BARROS LACERDA encontra-se instalada no lote
localizado na Rua Vale do Jaguaribe, Várzea;
CONSIDERANDO a solicitação da Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul referente à mudança de jurisdição da
supramencionada unidade de ensino (Processo nº 1400005549.000091/2021-20 - Despacho: 18580370)
RESOLVE:
I- Reconhecer a MUDANÇA DE JURISDIÇÃO da ESCOLA ESTADUAL MARIA DA CONCEIÇÃO DO RÊGO BARROS LACERDA,
localizada na Rua Vale do Jaguaribe, s/n Vila COHAB, Várzea, 54.767-125, no município de Recife, neste Estado, da Gerência
Regional de Educação Metropolitana Sul para a Gerência Regional de Educação Recife Sul.
II- Extinguir o Cadastro Escolar nº E-102.010; e
III- Tornar público o novo cadastro escolar da Unidade de Ensino – Cadastro Escolar nº E-050.215.
PORTARIA SEE Nº 1863 DE 04 DE ABRILDE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal Nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), e mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, por
meio do SEI nº 1400005568.000004/2022-97, RESOLVE: PARALISAR, por 01 (um) ano, a partir do ano letivo de 2021, as atividades
escolares na ESCOLA FALCONE, Cadastro Escolar nº P-106.399, mantida por V M DE MELO, CNPJ nº 01.965.184/0001-97, localizada
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à Avenida (ou Rua?) Oito (Conjunto Residencial Curado IV), nº 220, Curado, no município de Jaboatão dos Guararapes, neste
Estado, CEP 54.270-070, ficando a referida instituição, responsável pela guarda do acervo escolar e pela emissão e expedição de
documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 1864 DE 04 DE ABRILDE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal Nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), e mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Recife Norte, por meio
do SEI nº 1400005293.000050/2021-82, RESOLVE: PARALISAR, por 01 (um) ano, as atividades escolares na ESCOLA TEÓFILA
ADRIANO, Cadastro Escolar nº P-000.483, mantida por ESCOLA TEOFILA ADRIANO LTDA, CNPJ nº 03.633.774/0001-48, localizada
à Rua da Glória, nº 416, Boa Vista, no município de Recife, neste Estado, CEP 50.060-280, ficando a referida instituição, responsável
pela guarda do acervo escolar e pela emissão e expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 1865 DE 04 DE ABRILDE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
da Lei Federal Nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), e mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, por meio
do SEI nº 1400005568.000010/2022-44, RESOLVE: EXTINGUIR as atividades escolares na ESCOLA MUNDO DA CRIANÇA, Cadastro
Escolar nº P-106.393, CNPJ nº 00.986.967/0001-94, mantida por GLADSTON & ELIZABETE LTDA, localizada à Rua Francisco Soares
Canha (Conjunto Residencial Curado III), nº 76, Curado, no município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.220-200, neste Estado,
ficando a referida Gerência Regional de Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações
sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 1866 DE 04 DE ABRILDE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR, a partir do ano letivo de 2011, as atividades escolares, mediante
solicitação da Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, por meio do SEI nº 1400005568.000012/2022-33, no INSTITUTO
EDUCACIONAL JOÃO XXIII, Cadastro Escolar nº P-106.234, mantido por INSTITUTO EDUCACIONAL JOAO XXIII LTDA, CNPJ nº
35.703.644/0001-20, localizado à Rua José Rodrigues Neves (Padre Roma), nº 448-A, Centro, no município de Jaboatão dos
Guararapes, neste Estado, CEP 54.100-260, neste Estado, ficando a referida Gerência Regional de Educação, responsável pela guarda
do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos
escolares.
PORTARIA SEE Nº 1867 DE 04 DE ABRILDE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), e mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul,
por meio do SEI nº 1400005568.000007/2021-40, RESOLVE: EXTINGUIR as atividades escolares no COLÉGIO GUARARAPES,
Cadastro Escolar nº P-106.156, CNPJ nº 01.289.798/0001-04, mantido por COLEGIO GUARARAPES LTDA, localizado à Rua Rossini
Roosevelt de Albuquerque, nº 241, Piedade, no município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.410-310, neste Estado, ficando a
referida Gerência Regional de Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o
referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 1868 DE 04 DE ABRILDE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), e mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Agreste Meridional, por meio
do SEI nº 1400005487.000031/2022-60, RESOLVE: EXTINGUIR as atividades escolares no EDUCANDÁRIO IRMÃ DULCE, Cadastro
Escolar nº P- 467.001, CNPJ nº 03.171.930/0001-04, mantido por HERMÍNIA SIQUEIRA MARCAL, localizado à Praça Agamenon
Magalhães, nº 17, Centro, CEP 55.350-000, no município de Saloá, neste Estado, ficando a referida Gerência Regional de Educação,
responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela
expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 1869 DE 04 DE ABRILDE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR, a partir do ano letivo de 2021, as atividades escolares, mediante
solicitação da Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco, por meio do SEI nº 1400005710.000005/202241, da ESCOLINHA ESPAÇO LIVRE, Cadastro Escolar nº P-654.011, mantida por FRANCISCA PAULA R LIMA, CNPJ nº 02.953.359/000109, localizada à Rua Raimundo Coimbra Filho, nº 50, Senador Paulo Guerra, no município de Santa Maria da Boa Vista, CEP 56.380000, neste Estado, ficando a referida Gerência Regional de Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de
quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 1870 DE 04 DE ABRILDE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar, a partir do ano letivo de 2015, a EXTINÇÃO das atividades escolares,
de 03 (três) Escolas da Rede Municipal de Ensino de Macaparana, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Mata
Norte, por meio do SEI nº 1400005341.000011/2022-43, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município, responsável
pela guarda do acervo escolar, emissão de quaisquer informações e expedição de documentos escolares das seguintes escolas:
Autorizadas pela Portaria n° 6605 de 25/08/1981, D.O.E. de 27/08/1981:
ESCOLA MÍNIMA URUÇU, Cadastro Escolar nº M-159.018, localizada no Sítio Uruçu, s/n, Zona Rural, CEP 55.865-000;
ESCOLA MUNICIPAL ZEFERINO DE SOUSA VASCONCELOS, Cadastro Escolar nº M-159.011, localizada no Sítio Pau D’Arco, s/n,
Zona Rural, CEP 55.865-000.
Autorizada pela Portaria SEE nº 658 de 16/02/1995, D.O.E. de18/02/1995:
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA SEVERINA MARIA DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-159.027, localizada no Sítio Lajedo s/n,
Zona Rural, CEP 55.865-000.
PORTARIA SEE Nº 1871 DE 04 DE ABRILDE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR as atividades escolares de 37 (trinta e sete) Escolas da Rede
Municipal de Ensino de Altinho, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte, por meio do SEI
Nº 1400005460.000025/2021-20, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município, responsável pela guarda do acervo
escolar, pela emissão de quaisquer informações e pela expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL DOM PEDRO II, Cadastro Escolar nº M-400.003, localizada no Sítio São Francisco, s/n, Altinho, CEP 55.490-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR TIRADENTES, Cadastro Escolar nº M-400.007, localizado no Sítio Serrote Redondo, s/n, Altinho, CEP 55.490-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SANTA ELIZA, Cadastro Escolar nº M-400.008, localizada no Sítio Cajarana, s/n, Altinho, CEP 55.490-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL DOM JOÃO DA MATA AMARAL, Cadastro Escolar nº M-400.009, localizada no Sítio Morcego, s/n, Altinho, CEP
55.490-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR DIONÍSIO MACHADO, Cadastro Escolar nº M-400.011, localizado na Vila de Ituguaçu, Altinho, CEP 55.490-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR JOÃO PAULO I, Cadastro Escolar nº M-400.014, localizado no Sítio Lagoa do Arroz, Altinho, CEP 55.490-000, neste
Estado;
GRUPO ESCOLAR ANTÔNIO GARCÊZ, Cadastro Escolar nº M-400.015, localizado no Sítio Batingal, Altinho, CEP 55.490-000, neste
Estado;
GRUPO ESCOLAR LÚCIO FERREIRA DE OMENA, Cadastro Escolar nº M-400.017, localizado no Povoado de Taquara, Altinho, CEP
55.490-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR MARIA DO SOCORRO LIMA, Cadastro Escolar nº M-400.018, localizado no Sítio Sucavão, Altinho, CEP 55.490000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR ANTÔNIO JOÃO DE AMORIM, Cadastro Escolar nº M-400.019, localizado no Sítio Tabocas do Meio, Altinho, CEP
55.490-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO FRANCISCO DE PAULA, Cadastro Escolar nº M-400.021, localizada no Sítio Maracujá, Altinho, CEP
55.490-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR DOM PEDRO I, Cadastro Escolar nº M-400.023, localizado no Sítio Capoeiras, Altinho, CEP 55.490-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL MENINO JESUS, Cadastro Escolar nº M-400.024, localizada no Sítio Caracol, Altinho, CEP 55.490-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR CASTRO ALVES, Cadastro Escolar nº M-400.025, localizado no Sítio Mandioca, Altinho, CEP 55.490-000, neste
Estado;
GRUPO ESCOLAR CINATO MIGUEL DE ANDRADE, Cadastro Escolar nº M-400.026, localizado no Sítio Cantinho, Altinho, CEP 55.490000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR CÔNEGO SEBASTIÃO RODRIGUES, Cadastro Escolar nº M-400.029, localizado no Sítio Quilombo, Altinho, CEP
55.490-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ JOAQUIM FERREIRA DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-400.032, localizada no Sítio Muro Verde, Altinho,
CEP 55.490-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR SANTO ANTÔNIO, Cadastro Escolar nº M-400.033, localizado no Sítio Santo Antônio, Altinho, CEP 55.490-000,
neste Estado;