DOEPE 06/04/2022 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 6 de abril de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
c) Apoiar a elaboração dos planos de aulas do curso, material pedagógico e avaliação de aprendizagem, seguindo o conteúdo
programático previsto para essa formação e alinhados aos princípios e diretrizes educacionais definidos pela instituição de ensino.
Ano XCIX Ć NÀ 67 - 17
7. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
7.1. A classificação dos/as candidatos/as será a partir da pontuação obtida na Avaliação Curricular (AC).
d) Planejar e coordenar o alinhamento pedagógico com os tutores;
7.2. Na hipótese de ocorrer empate na pontuação final obtida, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
e) Realizar acompanhamento e orientação pedagógica dos tutores;
f) Auxiliar os tutores na elaboração dos planos de aulas e na execução das atividades educacionais;
g) Acompanhar as atividades educacionais no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
h) Participar de reuniões, quando convocado pela ESPPE;
i) Atuar no processo de pré-matrícula e de matrícula de discente;
j) Coordenar o encerramento das turmas; a emissão de certificados; e demais atividades pertinentes definidas pela Instituição de Ensino.
a) Maior tempo de experiência em docência;
b) Maior tempo de experiência profissional;
c) Maior idade.
7.3. Os resultados preliminares e final serão divulgados no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, seguindo cronograma
informado no Anexo II. O resultado final do credenciamento também será divulgado no site da Secretaria Estadual de Saúde (http://ead.
saude.pe.gov.br) e no Diário Oficial do Estado.
8. DOS RECURSOS
h) Supervisionar as atividades dos instrutores in loco;
5. DA INSCRIÇÃO
8.1. Poderão ser interpostos recursos ao resultado preliminar, dirigidos à respectiva Comissão técnica, em formulário específico disponível
no endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br, seguindo o cronograma informado no Anexo II.
5.1. A inscrição será realizada, exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (http://ead.saude.pe.gov.br) no
período definido no Anexo II, observando as seguintes etapas:
8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou enviados por outros meios que não o estipulado neste edital
(formulário eletrônico), bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
5.1.1. Para acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Esppeo(a) candidato(a) deverá inserir login e senha. Caso não possua
login poderá criá-lo no momento da inscrição. Caso você já tenha um usuário cadastrado e não lembra o login e/ou a senha é só realizar
o procedimento de “Esqueci minha senha”.
8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
5.1.2. Preencher a Ficha de Inscrição e, obrigatoriamente, anexar os documentos informados abaixo, em EM UM ÚNICO ARQUIVO,
exclusivamente no formato “PDF”, com no máximo 5MB:
a) Documentos de Identificação: Registro Geral de Identificação (R.G) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Documentos relativosaos requisitos mínimos, descritos no item 2;
c) Documentos relativos à avaliação curricular, com o preenchimento da coluna de pontuação do candidato, descritos no Anexo
III para fins de classificação.
Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos
Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se
encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
8.4. O (a) candidato(a), quando da apresentação do recurso, deverá indicar o item de discordância e apresentar argumentações claras
e concisas.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação do (a) candidato(a) será feita de acordo com a ordem de classificação e na inobservância de qualquer dos termos
previstos neste edital, a instituição convocará o (a) próximo credenciado (a) seguindo a ordem de classificação.
9.2. A convocação será feita pelo e-mail informado na Ficha de Inscrição, sendo o (a) convocado (a) o único responsável por e-mail não
recebido,em virtude de inexatidão do endereço informado. O/a candidato/a deverá responder ao e-mail de convocação informando o
aceite ou não no prazo de até 48 horas.
9.3. O(a) convocado(a) deverá enviar para o e-mail da Esppe, informado no momento da convocação, a documentação abaixo relacionada:
a) Documento de Identidade (RG);
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Diploma/Declaração de conclusão de Graduação;
5.2. O não cumprimento do item 5.1.2implicará na eliminação do(a) candidato(a).
5.3. Caso o(a) candidato(a) realize mais de uma inscrição, para fins deste edital, será considerada apenas a última inscrição enviada
pelo sistema.
d) Diploma/Declaração de conclusão da pós-graduação;
e) Comprovante de residência;
5.4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão
técnica do direito de excluir do credenciamento o(a) candidato(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou
fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
f) PIS ou PASEP;
5.5. A SEGTES/SEGEP/SES-PE não se responsabilizam pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de
energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a
transferência de dados e entrega de documentos.
h) Comprovante de quitação eleitoral;
5.6. Na inscrição o(a) candidato(a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente credenciamento.
5.7. É vedada a inscrição condicional ou fora do prazo definido em edital.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O presente credenciamento será realizado em uma etapa, doravante denominada de Avaliação Curricular (AC), de caráter
classificatório a serem realizadas nas datas, horários e locais informados no site http://ead.saude.pe.gov.br,conforme cronograma
apresentado no Anexo II.
6.2. Avaliação Curricular (AC)
6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular todos (as) os(as) candidatos(as) devidamente inscritos(as) no credenciamento e que atendam
aos requisitos exigidos, conforme descrito no item 5.1.2 deste Edital.
g) Dados bancários (cópia do cartão do banco);
i) Quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.
j) Comprovante de vacinação para Covid-19 (esquema completo).
9.4. Verificada qualquer divergência entre as informações prestadas pelo(a) credenciado(a) e a documentação por ele(a) fornecida,
quando da sua convocação, ou, ainda, caso a documentação não esteja de acordo com as exigências do presente Edital, o mesmo
estará inabilitado para o credenciamento. Não havendo divergência, o(a) convocado(a) será contatado(a) para assinatura do Contrato de
Prestação de Serviços por tempo determinado.
9.5. No ato da convocação, será encaminhado para a ciência e assinatura o TERMO DE COMPROMISSO, que constará a obrigatoriedade
de cumprimento das atividades previstas, não podendo haver alteração.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CREDENCIADO(A)
10.1. Apresentar-se no local, data e horário informados no e-mail de convocação, a fim de validar o credenciamento, conforme item 9.2.e
9.3 deste edital.
10.2 Comparecer ao alinhamento pedagógico na data e local definidos pela instituição;
6.2.2. A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo III deste Edital e valerá, no máximo,
100 pontos.
10.3. Assumir todas as despesas inerentes a transporte, alimentação, hospedagem, e quaisquer outras relativas à prestação do serviço,
ficando a instituição responsável apenas pela remuneração informada neste edital.
6.2.3. Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação dos requisitos exigidos para a inscrição, conforme item
2deste Edital.
10.4. Ter recursos próprios de infraestrutura tecnológica, ou seja, equipamentos, software e acesso à internet para cumprir as atribuições
e desenvolver as atividades exigidas neste edital para suas respectivas funções.
6.2.4. A pontuação referente à experiência profissional se dará a cada 6 (seis) meses completos e a pontuação fracionada não sofrerá
arredondamento. Na experiência profissional são pontuados também itens por hora aula, conforme Anexo III.
10.5. Manter a instituição atualizada quanto a seu endereço, telefones (convencional e celular), e-mail (pessoal e institucional).
10.6. Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço;
6.2.5. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
10.7. Realizar todas as atribuições indicadas no item 4 deste edital, referente à função a qual se candidatou.
6.2.6. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
10.8. Cumprir a carga horária indicada no Anexo I, referente à função a qual se candidatou.
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função e período, ou;
10.9. Entregar o diário de classe virtual e o relatório detalhado das atividades de acompanhamento das turmas, no prazo definido pela
Área Técnica da ESPPE.
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função, período e atividades desenvolvidas, ou;
10.10. Participar das atividades de encerramento das turmas.
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.
6.2.7. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em
papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
6.2.8. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação.
6.2.9. Monitorias, estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, carga horária prática de residência, simpósios, congressos e
eventos similares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Planejar a convocação e respectiva contratação de instrutores(as), antecipando-se às datas de realização das aulas, definindo e
organizando o horário e locais onde serão realizadas;
11.2. Acompanhar a prestação dos serviços contratados;
11.3. Realizar o pagamento pelos serviços prestados, considerando as condições contratuais;
11.4. Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço.
12. DO DESCREDENCIAMENTO
Constituem situações passíveis de descredenciamento:
a) Prestar informações falsas, de qualquer ordem, sobretudo apresentação de documentação falsa;
b) Não cumprir quaisquer das atribuições previstas no item 4 deste edital, conforme respectivas funções;
c) Não comparecer aos alinhamentos pedagógicos na data e local definidos pela instituição;
d) Negar atendimento a qualquer discente, quando indagado(a) sobre assunto de sua competência;
e) Descumprir as diretrizes educacionais da ESPPE;
6.2.10. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do(a) candidato(a) no credenciamento, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
f) Afastar-se do local de trabalho antes do término da jornada, sem prévia autorização ou motivo que o justifique;