DOEPE 06/04/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 6 de abril de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Norte, ao Leste e ao Sul com as terras remanescentes da própria propriedade e ao Oeste com a BR- 110, no 9Km. A área delimita-se pelo
polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e Fuso 24 L, identificadas no
quadro abaixo:
Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P5 a P8, em ordem cronológica e no
sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo
como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
12,00
690773.0000
9182753.0000
Ano XCIX Ć NÀ 67 - 3
COORDENADAS UTM
(SIRGAS 2000 - ZONA 24S)
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
ESTE
NORTE
4,00
689.715.2850
9.187.366.0290
9.187.363.9710
P02-P03
16,00
690778.3666
9182742.2669
5-6
P03-P04
12,00
690792.6774
9182749.4223
6-7
161,53
689.718.7150
9182760.1554
7-8
4,00
689.802.7040
9.187.501.9530
8-5
161,58
689.799.2960
9.187.504.0470
P04-P01
16,00
690787.3108
DECRETO Nº 52.536, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
DECRETO Nº 52.537, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, áreas de terra, situadas na zona
rural do Município de Brejinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Bonito.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
respectivas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Brejinho, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Bonito, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de adutora enterrada, integrante do Sistema Adutora
de Ambo para Brejinho.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º, destina-se à implantação de trecho da Adutora de Água Bruta, integrante do
Sistema Adutor de Serro Azul.
Parágrafo único. As áreas de terra de que tratam o art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do projeto técnico
específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as servidões de forma amigável ou judicial.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação de servidão administrativa nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação de servidão administrativa na
área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
MEMORIA DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 49,03 m, indicando uma área de 88,68 m² e perímetro de 108,55 m,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Lote 11 do Núcleo Colonial Rio Bonito”, localizada na zona rural do
Município de Bonito /PE, confrontando-se ao Norte com estrada vicinal de acesso ao Núcleo Colonial Rio Bonito e ao Sul, a Leste e a
Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado
na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P18, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
ÁREA 1 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – SR. LUIZ JOSÉ DA SILVA
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 200,43 m, apresentando um perímetro de 410,97 m e uma área de 801,71
m², projetada numa parte de terra da propriedade denominada Sítio Brejinho, localizada na zona rural do Município de Brejinho/PE, ás
margens da rodovia BR 110, confrontando-se ao Norte, ao Leste e ao Sul com a propriedade remanescente do Sr. Luiz José da Silva, ao
oeste com a PE 110. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e
Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
COORDENADAS UTM
(SIRGAS 2000 - ZONA 24S)
DISTÂNCIA
(m)
ESTE
1-2
2-3
3-4
4-5
4,10
689549.4609
188,68
689551.7687
12,34
689731.4937
5,95
689729.7804
NORTE
9.187.213.3086
9.187.209.8469
9.187.267.2980
9.187.279.5164
5-6
13,38
689725.2069
9.187.283.3276
6-1
186,46
689727.0641
9.187.270.0814
ÁREA 2 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – SR. LOURIVAL COSTA TORRES
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 61,17 m, apresentando um perímetro de 132,29 m e uma área de 244,68 m²,
projetada numa parte de terra da propriedade denominada Sítio Laje de Agostinho, localizada na zona rural do Município de Brejinho/
PE, confrontando-se ao Norte com a Estrada Vicinal, ao Leste e ao oeste com a propriedade remanescente do Sr. Lourival Costa Torre, ao
Sul com o Sr. Luiz José da Silva. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido antihorário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
(SIRGAS 2000 - ZONA 24S)
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
ESTE
NORTE
1-2
4,00
689.720.9806
9.187.342.2777
2-3
58,97
689.717.0194
9.187.341.7224
3-4
5,95
689.725.2069
9.187.283.3276
4-1
63,58
689.729.7804
9.187.279.5164
ÁREA 3 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – SR. LOURIVAL COSTA TORRES
Área de terra com formato regular, com extensão média de 161,29 m, apresentando um perímetro de 331,11 m e uma área de 646,21 m²,
projetada numa parte de terra da propriedade denominada Sítio Laje de Agostinho, localizada na zona rural do Município de Brejinho/
PE, confrontando-se ao Norte com o Loteamento Vila Mariana, ao Leste e ao oeste com a propriedade remanescente do Sr. Lourival
Costa Torre, ao Sul com a Estrada Vicinal. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m))
E (X)
N (Y)
P01-P02
5,21
204894.139
9062175.728
P02-P03
6,83
204886.172
9062175.026
P03-P04
6,97
204891.985
9062177.141
P04-P05
6,83
204898.868
9062179.334
P05-P06
1,81
204906.055
9062179.000
P06-P07
3,73
204913.065
9062178.460
P07-P08
8,67
204920.188
9062177.691
P08-P09
4,89
204926.776
9062174.875
P09-P10
0,92
204933.306
9062171.846
P10-P11
5,50
204937.153
9062167.915
P11-P12
7,19
204936.490
9062167.267
P12-P13
7,05
204932.736
9062170.409
P13-P14
7,16
204925.018
9062174.334
P14-P15
7,07
204921.395
9062175.000
P15-P16
7,19
204919.677
9062175.734
P16-P17
7,22
204912.881
9062176.468
P17-P18
6,18
204905.932
9062177.004
P18-P01
7,99
204905.932
9062177.319
DECRETO Nº 52.538, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada na zona rural do Município de Quixaba,
neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada na zona rural do Município de Quixaba, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.