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DOEPE - Recife, 6 de abril de 2022 - Página 3

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DOEPE 06/04/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/04/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 6 de abril de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Norte, ao Leste e ao Sul com as terras remanescentes da própria propriedade e ao Oeste com a BR- 110, no 9Km. A área delimita-se pelo
polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e Fuso 24 L, identificadas no
quadro abaixo:

Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P5 a P8, em ordem cronológica e no
sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo
como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P01-P02

12,00

690773.0000

9182753.0000

Ano XCIX Ć NÀ 67 - 3

COORDENADAS UTM
(SIRGAS 2000 - ZONA 24S)

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)
ESTE

NORTE

4,00

689.715.2850

9.187.366.0290
9.187.363.9710

P02-P03

16,00

690778.3666

9182742.2669

5-6

P03-P04

12,00

690792.6774

9182749.4223

6-7

161,53

689.718.7150

9182760.1554

7-8

4,00

689.802.7040

9.187.501.9530

8-5

161,58

689.799.2960

9.187.504.0470

P04-P01

16,00

690787.3108

DECRETO Nº 52.536, DE 5 DE ABRIL DE 2022.

DECRETO Nº 52.537, DE 5 DE ABRIL DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, áreas de terra, situadas na zona
rural do Município de Brejinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Bonito.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
respectivas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Brejinho, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Bonito, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de adutora enterrada, integrante do Sistema Adutora
de Ambo para Brejinho.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º, destina-se à implantação de trecho da Adutora de Água Bruta, integrante do
Sistema Adutor de Serro Azul.

Parágrafo único. As áreas de terra de que tratam o art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do projeto técnico
específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as servidões de forma amigável ou judicial.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação de servidão administrativa nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação de servidão administrativa na
área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO

MEMORIA DESCRITIVO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 49,03 m, indicando uma área de 88,68 m² e perímetro de 108,55 m,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Lote 11 do Núcleo Colonial Rio Bonito”, localizada na zona rural do
Município de Bonito /PE, confrontando-se ao Norte com estrada vicinal de acesso ao Núcleo Colonial Rio Bonito e ao Sul, a Leste e a
Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado
na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P18, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

ÁREA 1 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – SR. LUIZ JOSÉ DA SILVA
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 200,43 m, apresentando um perímetro de 410,97 m e uma área de 801,71
m², projetada numa parte de terra da propriedade denominada Sítio Brejinho, localizada na zona rural do Município de Brejinho/PE, ás
margens da rodovia BR 110, confrontando-se ao Norte, ao Leste e ao Sul com a propriedade remanescente do Sr. Luiz José da Silva, ao
oeste com a PE 110. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e
Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

COORDENADAS UTM
(SIRGAS 2000 - ZONA 24S)

DISTÂNCIA
(m)
ESTE

1-2
2-3
3-4
4-5

4,10

689549.4609

188,68

689551.7687

12,34

689731.4937

5,95

689729.7804

NORTE
9.187.213.3086
9.187.209.8469
9.187.267.2980
9.187.279.5164

5-6

13,38

689725.2069

9.187.283.3276

6-1

186,46

689727.0641

9.187.270.0814

ÁREA 2 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – SR. LOURIVAL COSTA TORRES
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 61,17 m, apresentando um perímetro de 132,29 m e uma área de 244,68 m²,
projetada numa parte de terra da propriedade denominada Sítio Laje de Agostinho, localizada na zona rural do Município de Brejinho/
PE, confrontando-se ao Norte com a Estrada Vicinal, ao Leste e ao oeste com a propriedade remanescente do Sr. Lourival Costa Torre, ao
Sul com o Sr. Luiz José da Silva. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido antihorário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

COORDENADAS UTM
(SIRGAS 2000 - ZONA 24S)

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)
ESTE

NORTE

1-2

4,00

689.720.9806

9.187.342.2777

2-3

58,97

689.717.0194

9.187.341.7224

3-4

5,95

689.725.2069

9.187.283.3276

4-1

63,58

689.729.7804

9.187.279.5164

ÁREA 3 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – SR. LOURIVAL COSTA TORRES
Área de terra com formato regular, com extensão média de 161,29 m, apresentando um perímetro de 331,11 m e uma área de 646,21 m²,
projetada numa parte de terra da propriedade denominada Sítio Laje de Agostinho, localizada na zona rural do Município de Brejinho/
PE, confrontando-se ao Norte com o Loteamento Vila Mariana, ao Leste e ao oeste com a propriedade remanescente do Sr. Lourival
Costa Torre, ao Sul com a Estrada Vicinal. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia

COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m))

E (X)

N (Y)

P01-P02

5,21

204894.139

9062175.728

P02-P03

6,83

204886.172

9062175.026

P03-P04

6,97

204891.985

9062177.141

P04-P05

6,83

204898.868

9062179.334

P05-P06

1,81

204906.055

9062179.000

P06-P07

3,73

204913.065

9062178.460

P07-P08

8,67

204920.188

9062177.691

P08-P09

4,89

204926.776

9062174.875

P09-P10

0,92

204933.306

9062171.846

P10-P11

5,50

204937.153

9062167.915

P11-P12

7,19

204936.490

9062167.267

P12-P13

7,05

204932.736

9062170.409

P13-P14

7,16

204925.018

9062174.334

P14-P15

7,07

204921.395

9062175.000

P15-P16

7,19

204919.677

9062175.734

P16-P17

7,22

204912.881

9062176.468

P17-P18

6,18

204905.932

9062177.004

P18-P01

7,99

204905.932

9062177.319

DECRETO Nº 52.538, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada na zona rural do Município de Quixaba,
neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada na zona rural do Município de Quixaba, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.

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