DOEPE 06/04/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCIX Ć NÀ 67
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 6 de abril de 2022
ANEXO ÚNICO
Governo do Estado
MEMORIAL DESCRITIVO
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 52.533, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o falecimento, em 5 de abril de 2022, do eminente pernambucano IVAN RODRIGUES DA SILVA, advogado,
ex-Secretário de Estado, ex-Presidente da Companhia de Industrialização de Leite de Pernambuco – CILPE, ex-Vereador do Município
de Garanhuns, sua terra natal, por dois mandatos, e ex-Diretor da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado
de Pernambuco-ARPE;
CONSIDERANDO o seu empenho na defesa da Democracia, tendo combatido ativamente o Golpe Militar de 1964, sendo
preso, juntamente com então Govenador Miguel Arraes de Alencar, pelas tropas do IV Exército, dentro do Palácio Campos das Princesas;
CONSIDERANDO que, enquanto homem público, desempenhou, ao longo de sua vida, importante papel no desenvolvimento
econômico e social do Estado;
CONSIDERANDO, por fim, seu elevado espírito público, sendo dever do Estado de Pernambuco homenagear esse ilustre filho,
cujo falecimento constitui irreparável perda para sua família e para o povo pernambucano,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do advogado
IVAN RODRIGUES DA SILVA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Área de terra com formato irregular, medindo 21.387,89 m² e perímetro de 662,17 m, projetada em parte do terreno da propriedade
pertencente ao Sr. Alcides José dos Santos, localizada na zona rural do Município de Arcoverde-PE, no povoado de Canela de Ema,
confrontando-se ao Norte e ao Leste com a estrada de acesso à ETA (Área da Compesa), ao Oeste com a propriedade remanescente
de Alcides José dos Santos e ao Sul com a área da Estação de Tratamento de Água – ETA (Área da Compesa). A área delimita-se pelo
polígono de vértices nos pontos de P1 ao P11, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro
abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA (m)
1-2
30,06
COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 – Z 244S)
LESTE (x)
NORTE (y)
729.067,1376
9.075.632,2803
9.075.627,0872
2-3
2,18
729.096,7414
3-4
12,49
729.096,8451
9.075.624,9110
4-5
25,51
729.098,1172
9.075.612,4830
5-6
203,79
729.102,9263
9.075.587,4260
6-7
36,49
729.153,0722
9.075.389,9014
7-8
136,35
729.121,2530
9.075.407,7591
8-9
12,42
728.999,3608
9.075.468,8706
9-10
14,69
728.988,2959
9.075.474,5209
10-11
10,38
728.975,2378
9.075.481,2495
11-1
177,80
728.966,0202
9.075.486,0303
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 52.535, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada na zona rural do Município de Brejinho, neste
Estado.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 52.534, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada na zona rural do Município de Arcoverde, neste
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada na zona rural do Município de Arcoverde, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da adutora aérea DN1800 em aço carbono,
integrante do Sistema Adutor do Agreste – Lote 1A, trecho EEAB-Ipojuca / ETA Canela de Ema.
Art. 3º A área de terra objeto do presente Decreto encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existente, situada na zona rural do Município de Brejinho, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à construção de uma EEAB, componente do Sistema de Abastecimento de Água
do Município de Brejinho, neste Estado.
Art. 3º A área de terra objeto deste Decreto encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Área de terra com formato regular, com extensão média de 12.00m, indicando uma área de 192,00 m² e perímetro de 56,00 m, encravada
numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Ambo”, localizada na zona rural do município de Brejinho/PE, confrontando-se ao
MEMORIAL DESCRITIVO
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Luis Eduardo Cavalcanti Antunes (designado)
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Eduardo Gomes de Figueiredo (designado)
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo (designada)
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Joelson Rodrigues Reis e Silva (designado)
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá (designado)
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves (designada)
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
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TEXTO
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Quaisquer
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publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDITOR
Sérgio Montenegro
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