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DOEPE - Recife, 6 de abril de 2022 - Página 5

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DOEPE 06/04/2022 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/04/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 6 de abril de 2022
003
004
004

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

20,90

292°05’16”

28,81

306°59’19”

006
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023
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40,17

26,90

318°33’36”

259°59’37”

7,00

349°59’37”

23,89

79°59’37”

33,89

330°17’39”

7,00

60°17’39”

38,50

150°17’39”

41,07

138°33’36”

27,19

126°59’19”

19,36

112°05’16”

117,38

102°10’30”

14,91

98°24’39”

91,94

40,03

107°02’10”

112°33’08”

31,50

108°20’48”

23,61

CURVA

48,00

42°21’39”

27,07

59°58’23”

8,01

115°51’34”

9.112.827,49

283.977,94

9.112.835,35

283.954,92

9.112.852,68

283.928,34

9.112.882,79

283.901,85

9.112.878,12

283.900,63

9.112.885,01

283.924,16

9.112.889,17

283.907,36

9.112.918,60

283.913,44

9.112.922,07

283.932,52

9.112.888,63

283.959,70

9.112.857,84

283.981,42

9.112.841,49

283.999,36

9.112.834,21

284.114,10

9.112.809,45

284.128,85

9.112.807,27

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

284.216,76

9.112.780,34

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

284.253,72

9.112.764,98

284.283,62

9.112.755,07

284.305,22

9.112.760,71

284.337,56

9.112.796,18

284.361,00

9.112.809,73

284.368,21

9.112.806,23

284.362,34

9.112.800,02

284.341,94

9.112.790,59

284.302,21

9.112.747,02

284.288,99

9.112.744,62

284.254,62

9.112.755,59

284.217,08

9.112.771,49

024
024
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027
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028
029
029
030
030
031
031
032
032
001
001

8,54

223°21’27”

22,48

245°11’22”

58,96

222°21’41”

13,44

259°42’09”

36,07

287°42’05”

40,77

292°57’14”

100,33

287°11’58”

37,04

222°43’41”

Nabuco e Acervos, localizado na Rua da Aurora, Bairro de Santo Amaro, no Município do Recife, em decorrência de seu valor cultural,
histórico e arquitetônico.

283.997,30

005
005

Ano XCIX Ć NÀ 67 - 5

284.121,24

9.112.801,15

284.096,10

9.112.773,94

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 52.542, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00
em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e
Modernização do Poder Judiciário - FERM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Especial de
Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FERM, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art.
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0124 - Recursos do Fundo Especial
de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM – PJPE”, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00221 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE Atividade:
02.061.0577.4428 - Aperfeiçoamento das Atividades da Prestação Jurisdicional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
TOTAL

200.000,00
200.000,00
200.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00221 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE Atividade:
02.061.0577.1959 - Implementação de Iniciativas de Celeridade Processual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
TOTAL

200.000,00
200.000,00
200.000,00

DECRETO Nº 52.543, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 274.558,14
em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do
Estado de Pernambuco – ITERPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão,
DECRETA:

14,33

284°24’33”

284.082,22

9.112.777,51

DECRETO Nº 52.541, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
Homologa a Resolução nº 02, de 10 de março de 2022,
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento do Edifício Sede da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, Museu
Palácio Joaquim Nabuco e Acervos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239, de
11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 02, de 10 de março de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento do Edifício Sede da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, Museu Palácio Joaquim

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Instituto de Terras e Reforma
Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE, crédito suplementar no valor de R$ 274.558,14 (duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos
e cinquenta e oito reais e quatorze centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0251 - Recursos Provenientes da Alienação de
Outros Ativos - Adm.Indireta”, no valor de R$ 274.558,14 (duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quatorze
centavos), provenientes do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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