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DOEPE - Recife, 19 de abril de 2022 - Página 19

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DOEPE 19/04/2022 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/04/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 19 de abril de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIX Ć NÀ 74 - 19

6.3 Avaliação do Plano de Módulo (APM)

11.2. Acompanhar a prestação dos serviços contratados;

6.3.1 Encaminharão o Plano de Módulo todos(as) os(as) candidatos(as) devidamente inscritos(as) no credenciamento e que atendam aos
requisitos exigidos, conforme descrito no item 2 deste Edital.

11.3. Realizar o pagamento pelos serviços prestados, considerando as condições contratuais;
11.4. Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço.

6.3.2 A Avaliação do Plano de Módulo obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo V deste Edital e valerá, no
máximo, 100 (cem) pontos, com peso 4 (quatro) na pontuação final.
6.3.3 Para elaboração do Plano de Módulo, o(a) candidato(a) à função de coordenador (a) educacional e instrutor(a) deverá escolher um
dos módulos indicados na Matriz Curricular (Anexo IV) e propor um Plano de Módulo correspondente ao conteúdo programático e cargahorária definida, conforme modelo (Anexo VI).
6.3.4 O Plano de Módulo deverá contemplar: objetivos de aprendizagem, detalhamento metodológico presenciais por aula e atividades
de dispersão, estratégias de avaliação, bibliografia básica e complementar, formulados pelo candidato.
6.3.4.1 O curso ancora-se na proposta pedagógica da ESPPE que compreende o processo educativo em seu caráter mediador
propositivo, que reconhece os educandos como agentes históricos capazes de produzir práticas sociais transformadoras. Essas práticas
sociais deverão acontecer no sentido de transformar as condições sócio-sanitárias a partir da consolidação do Sistema Único de Saúde.
Dessa forma, deve promover que o educando possa compreender o espaço onde se insere profissionalmente, por meio de análise da
conjuntura local, qualificando a tomada de decisões; encontrar respostas e soluções para o que está vivendo e sua capacidade de intervir,
desenvolvendo relação entre teoria e prática no serviço.
6.3.4.2 Entende-se por atividades de dispersão as estratégias pedagógicas propostas pelo(a) instrutor(a) a serem desenvolvidas pelos
discentes em seu espaço de trabalho/território que conecta os conteúdos abordados em sala de aula e a sua realidade profissional,
articulando o trabalho em equipe.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
7.1. A classificação dos(as) candidatos(as) ocorrerá com base na pontuação final obtida pela média ponderada da Avaliação Curricular
(AC) e da Avaliação do Plano de Módulo (APM), conforme fórmula abaixo:
(AC x 6) + (APM x 4)/ 10 = Pontuação Final
7.2. Na hipótese de ocorrer empate na pontuação final obtida, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

12. DO DESCREDENCIAMENTO
Constituem situações passíveis de descredenciamento:
a) Prestar informações falsas, de qualquer ordem, sobretudo apresentação de documentação falsa;
b) Não cumprir quaisquer das atribuições previstas no item 4 deste edital, conforme respectivas funções;
c) Não comparecer aos alinhamentos pedagógicos na data e local definidos pela instituição;
d) Negar atendimento a qualquer discente, quando indagado(a) sobre assunto de sua competência;
e) Descumprir as diretrizes educacionais da ESPPE;
f) Afastar-se do local de trabalho antes do término da jornada, sem prévia autorização ou motivo que o justifique.
13. DA REMUNERAÇÃO
13.1 O valor pago ao(a) instrutor(a) será de R$ 60,00 por hora-aula executada.
13.2 Será acrescido a essa remuneração o valor referente a 30% das horas/aulas executadas no curso. Esse acréscimo corresponde às
atividades de planejamento das aulas, acompanhamento e avaliação do curso.
13.3 Sobre o valor total bruto haverá deduções referentes ao INSS, ISS e IR, de acordo com a legislação vigente.
14. PUBLICAÇÃO DO EDITAL
Este Edital será publicado no site: http://ead.saude.pe.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
15. DO FORO
Fica eleito o foro da comarca do Recife-PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior pontuação na Avaliação do Plano de Módulo;
c) Maior idade.
7.3. Os resultados preliminares e final serão divulgados no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, seguindo cronograma
informado no Anexo II.
7.4 O resultado final do credenciamento será divulgado no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, no site da Secretaria Estadual
de Saúde e (http://portal.saude.pe.gov.br/) e no Diário Oficial do Estado.
8. DOS RECURSOS

Recife, 19 de abril de 2022.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
ANEXO I - TURMAS E REGIÕES DE SAÚDE, MUNICÍPIOS, NÚMERO DE VAGAS PARA INSTRUTOR, DIAS E HORÁRIOS DAS
TURMAS

8.1. Poderão ser interpostos recursos ao resultado preliminar dirigidos à respectiva Comissão técnica, em formulário específico disponível
no endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br, seguindo o cronograma informado no Anexo II.
8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou enviados por outros meios que não o estipulado neste edital
(formulário eletrônico), bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

TURMA

LOCAL DE
ATUAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

Turma 1 - GERES IV

Caruaru

2

Turma 2 - GERES V

Garanhuns

2

Turma 3 - GERES VIII

Petrolina

2

Sexta-feira
08h às 17h

Turma 4 - GERES XI

Serra Talhada

2

Terça-feira
08h às 17h

2

À definir em conjunto
com a ESPPE

FUNÇÃO

INSTRUTOR(A)

DIA DA SEMANA/
HORÁRIOS
Terça-feira
08h às 17h
Segunda-feira
08h às 17h

8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.4. O(a) candidato(a), quando da apresentação do recurso, deverá indicar o item de discordância e apresentar argumentações claras
e concisas.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação dos(as) candidatos(as) será feita de acordo com a ordem de classificação e na inobservância de qualquer dos termos
previstos neste edital, a instituição convocará o(a) próximo credenciado(a) seguindo a ordem de classificação.

COORDENAÇÃO
EDUCACIONAL

Sede da ESPPE*

*E eventualmente nos municípios sedes de aula para o acompanhamento e supervisão das atividades dos instrutores (as) in loco.
ANEXO II - CRONOGRAMA DO CREDENCIAMENTO

9.2. A convocação será feita pelo e-mail informado na Ficha de Inscrição, sendo o(a) convocado(a) o único responsável por correspondência
não recebida, em virtude de inexatidão do endereço informado.
9.3. O(a) convocado(a) deverá enviar para o e-mail da ESPPE, informando no momento da convocação, a documentação abaixo
relacionada:
a) Documento de Identificação;
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Diploma/Declaração de conclusão de graduação;
d) Diploma/Declaração de conclusão da pós-graduação;
e) Comprovante de residência;
f) PIS ou PASEP;
g) Dados bancários (cópia do cartão do banco);
h) Comprovante de quitação eleitoral;
i) Quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.
j) Comprovante de vacinação para Covid-19 (esquema completo).
9.4. Verificada qualquer divergência entre as informações prestadas pelo(a) credenciado(a) e a documentação por ele(a) fornecida,
quando da sua convocação, ou, ainda, caso a documentação não esteja de acordo com as exigências do presente Edital, o mesmo
estará inabilitado para o credenciamento. Não havendo divergência, o(a) convocado(a) será contactado(a) para assinatura do Contrato
de Prestação de Serviços por tempo determinado.

EVENTO

DATA/PERÍODO

Inscrições

19/04 a 03/05/22

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular e
Avaliação do Plano de Módulo

05/05/22

Período de recursos ao Resultado Preliminar da Avaliação
Curricular e Avaliação do Plano de Módulo

06 e 07/05/22

Resultado dos recursos interpostos ao Resultado da Avaliação
Curricular e Avaliação do Plano de Módulo

10/05/22

Resultado Final

10/05/22

ENDEREÇO ELETRÔNICO

http://ead.saude.pe.gov.br
http://portal.saude.pe.gov.br

ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

Atividade

Pontuação
Unitária

Pontuação Máxima por
Atividade

Diploma ou Declaração de Conclusão de curso stricto sensu em
nível de Doutorado em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Saúde
da Família ou Atenção Primária à Saúde realizada em Instituição
oficialmente reconhecida pelo MEC.

15

15

13

13

10. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CREDENCIADO(A)

Diploma ou Declaração de Conclusão de curso stricto sensu em
nível de Mestrado em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Saúde
da Família ou Atenção Primária à Saúde realizada em Instituição
oficialmente reconhecida pelo MEC.

10.1. Apresentar-se no local, data e horário informados no e-mail de convocação, a fim de validar o credenciamento, conforme item 9.2.
e 9.3 deste edital.

Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de Residência em
Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Saúde da Família realizada em
Instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.

14

14

Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de Residência na
em qualquer área da saúde realizada em Instituição oficialmente
reconhecida pelo MEC.

12,5

12,5

Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de Especialização
lato sensu na área de Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Saúde
da Família ou Atenção Primária à Saúde com carga horária mínima
de 360 horas, realizado por Instituição de Ensino oficialmente
reconhecida pelo MEC.

8

8

5

5

3 por curso

6

2 por curso

4

2 por projeto

4

Componente

9.5. No ato da convocação, será encaminhado para a ciência e assinatura o TERMO DE COMPROMISSO, que constará a obrigatoriedade
de cumprimento das atividades previstas, não podendo haver alteração.
9.6. No caso de não preenchimento de vagas ofertadas neste Edital, para a função de instrutor(a), por falta de candidatos aprovados para
uma turma, fica a ESPPE autorizada a convocar instrutor(es/as) aprovado(os/as) em outras turmas, levando-se em consideração o dia de
realização das aulas, respeitando a ordem de classificação e considerando os critérios de desempate.

10.2 Comparecer ao alinhamento pedagógico na data e local definidos pela instituição;
10.3. Assumir todas as despesas inerentes a transporte, alimentação, hospedagem, e quaisquer outras relativas à prestação do serviço,
ficando a instituição responsável apenas pela remuneração informada neste edital.
10.4. Ter recursos próprios de infraestrutura tecnológica, ou seja, equipamentos, software e acesso à internet para cumprir as atribuições
e desenvolver as atividades exigidas neste edital para suas respectivas funções.
10.5. Manter a instituição atualizada quanto a seu endereço, telefones (convencional e celular), e-mail (pessoal e institucional).
10.6. Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço;
10.7. Realizar todas as atribuições indicadas no item 4 deste edital, referente à função a qual se candidatou.
10.8. Cumprir a carga horária indicada no item 3.7 deste edital, referente à função a qual se candidatou.
10.9. Entregar o diário de classe virtual e o relatório detalhado das atividades de acompanhamento das turmas, no prazo definido pela
Equipe Técnica da ESPPE.
10.10. Participar das atividades de encerramento das turmas.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Planejar a convocação e respectiva contratação de instrutores(as), antecipando-se às datas de realização das aulas, definindo e
organizando o horário e locais onde serão realizadas;

Formação
Acadêmica

Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de Especialização
lato sensu em qualquer área da Saúde, com carga horária mínima
de 360 horas, realizado por Instituição de Ensino oficialmente
reconhecida pelo MEC.
Curso de Aperfeiçoamento em Saúde da Família ou Atenção Primária
à Saúde ou em Atenção à Saúde da População Negra. Carga horária
mínima de 180 horas, ofertado por instituição de ensino oficialmente
reconhecida pelo MEC.
Curso de Atualização em Saúde da Família ou Atenção Primária à
Saúde ou em Atenção à Saúde da População Negra. Carga horária
mínima de 60 horas, ofertado por instituição de ensino oficialmente
reconhecida pelo MEC.
Participação como graduando em projeto de extensão universitária
em saúde na comunidade ou popular em saúde e programa de
reorientação da formação em saúde (PET; VERSUS) realizado por
Instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.
PONTUAÇÃO MÁXIMA NO COMPONENTE FORMAÇÃO

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