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DOEPE - 18 - Ano XCIX Ć NÀ 74 - Página 18

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DOEPE 19/04/2022 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/04/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCIX Ć NÀ 74

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO VI - MODELO DE PLANO DE MÓDULO

Curso:
CPF do candidato:
Carga Horária Presencial:

Módulo:
Carga Horária Dispersão:

Carga Horária Total:

Objetivos de aprendizagem:
Xxxx
Xxxxxx
Xxxxxx

d) Planejar e coordenar o alinhamento pedagógico com os instrutores(as);
e) Realizar acompanhamento e orientação pedagógica dos instrutores(as);
f) Auxiliar os instrutores(as) na elaboração dos planos de aulas e na execução das atividades educacionais;
g) Acompanhar as atividades de dispersão e as atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
h) Participar de reuniões, quando convocado pela ESPPE;
i) Atuar no processo de pré-matrícula e de matrícula de discente;
j) Coordenar o encerramento das turmas; a emissão de certificados; e demais atividades pertinentes definidas pela Instituição de Ensino.
k) Supervisionar as atividades dos instrutores in loco;
4.2 Do(a) instrutor(a)

Aula Nº: xxxxxxxxx
Detalhamento Metodológico (descrever as estratégias pedagógicas
com indicação do tempo a ser realizado)

Conteúdos

Recife, 19 de abril de 2022

Avaliação (descrever quais as
estratégias e instrumentos de
avaliação a serem utilizados
na aula)

XXhXXmin XXhXXmin XXhXXmin XXhXXmin Materiais: Descrever quais materiais serão utilizados na aula.
Atividade de dispersão:
Descrever as estratégias pedagógicas propostas pelo instrutor(a) a serem desenvolvidas pelos discentes em seu espaço de trabalho/
território que conecta os conteúdos abordados em sala de aula e a sua realidade profissional, articulando o trabalho em equipe.
Referências bibliográficas básicas:
Descrever quais referências bibliográficas serão utilizadas para embasar a construção e desenvolvimento do plano de aula.
Referências bibliográficas complementares:
Descrever quais referências bibliográficas serão utilizadas para embasar a construção e desenvolvimento do plano de aula.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE
DIRETOR GERAL DA ESCOLA DE GOVERNO EM SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO COORDENADORES(AS) EDUCACIONAIS E INSTRUTORES(AS) Nº 11/2022
CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM POPULAÇÃO NEGRA: ASPECTOS SOCIAIS E CUIDADOS EM SAÚDE
A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), através da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde (SEGTES), torna pública, por meio deste edital, as normas para o processo de Credenciamento de coordenadores(as)
educacionais e instrutores(as) do CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM POPULAÇÃO NEGRA: ASPECTOS SOCIAIS E CUIDADOS EM
SAÚDE, que será executado pela Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE).
1. OBJETO
Credenciamento de 2 (dois) coordenadores(as) educacionais e 08 (oito) instrutores(as), na condição de prestadores de serviço para
atuar no Curso de Atualização em População Negra: aspectos sociais e cuidados em saúde nas Geres IV, V, VIII e XI do estado, nos
municípios de Caruaru, Garanhuns, Petrolina e Serra Talhada, respectivamente. As turmas e os municípios de realização do curso e das
aulas constam no Anexo I.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para se credenciar no presente processo, o(a) interessado(a) deverá, além de atender às condições previstas neste Edital, cumprir
as seguintes exigências:
2.2 Coordenador(a) Educacional
2.2.1. Possuir os seguintes requisitos:
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de graduação em área da Saúde, realizado por instituição oficialmente reconhecida
pelo MEC; E
b) Diploma ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou
Saúde da Família ou na área das Ciências Humanas ou Ciências Sociais, realizado por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; E
c) Experiência profissional na função de coordenador(a) ou chefia ou gerente ou diretor(a) na Atenção Primária à Saúde no mínimo 2
(dois) anos; E

a) Participar das reuniões de Alinhamento Pedagógico, sempre que convocado pela Área Técnica da ESPPE;
b) Elaborar os planos de aulas do curso, assim como o material pedagógico e de avaliação de aprendizagem, seguindo o conteúdo
programático indicado na matriz curricular desta formação (Anexo IV) e alinhados aos princípios e diretrizes educacionais da instituição
de ensino, no prazo definido pela Área Técnica da ESPPE;
c) Ministrar aulas presenciais sobre o conteúdo programático do curso, seguindo os planos de aula elaborados e cronograma prédeterminado pela ESPPE;
d) Assumir a responsabilidade técnica por todas as aulas ministradas e por sua conduta ética, moral e profissional na sala de aula;
e) Elaborar relatório das atividades educacionais desenvolvidas durante as aulas, tendo como referência os objetivos de aprendizagem
dos planos de aula previamente elaborados, assim como registrar a frequência dos discentes e a avaliação de aprendizagem, no prazo
definido pela Área Técnica da ESPPE;
f) Acompanhar e orientar o desenvolvimento das atividades educacionais, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do curso,
no prazo definido pela Área Técnica da ESPPE.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição será realizada, exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (http://ead.saude.pe.gov.br) no
período definido no Anexo II, observando as seguintes etapas:
5.1.1 Para acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da ESPPE o(a) candidato(a) deverá inserir login e senha. Caso não possua
login poderá criá-lo no momento da inscrição. Caso você já tenha um usuário cadastrado e não lembra o login e/ou a senha é só realizar
o procedimento de “Esqueci minha senha”.
5.1.2 Preencher a Ficha de Inscrição e, obrigatoriamente, anexar os documentos informados abaixo, em EM UM ÚNICO ARQUIVO,
exclusivamente no formato “PDF”, com no máximo 5MB:
a) Documento de identificação civil e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identificação: carteiras de identidade expedidas pelos Ministérios Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias
Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado
de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham
como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de
identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
b) Documentos relativos aos requisitos mínimos, descritos no item 2;
c) Documentos relativos à avaliação curricular, com o preenchimento da coluna de pontuação do candidato, descritos no Anexo
III, para fins de classificação;
d) Plano de Módulo, conforme modelo (Anexo VI).
5.2 O não cumprimento do item 5.1.2 implicará na eliminação do(a) candidato(a).
5.3. Caso o(a) candidato(a) realize mais de uma inscrição, para fins deste edital, será considerada apenas a última inscrição enviada
pelo sistema.
5.4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão
técnica do direito de excluir do credenciamento o(a) candidato(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou
fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.5 Ao enviar o Plano de Módulo, o candidato se responsabiliza pela autoria do mesmo. A Comissão técnica disporá do direito de excluir
do credenciamento o(a) candidato(a) que o Plano de Módulo apresente plágio ou cópia, sem prejuízo das sanções administrativas, civis
e penais cabíveis.
5.6. A SEGTES/SES-PE não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência de
dados e entrega de documentos.
5.7. A inscrição do(a) candidato(a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente credenciamento.
5.8. É vedada a inscrição condicional ou fora do prazo definido em edital.

d) Envio do Plano de Módulo, conforme modelo (Anexo VI)
6. DO CREDENCIAMENTO
2.3 Instrutor(a)
2.3.1. Possuir os seguintes requisitos:
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de graduação em área da Saúde, realizado por instituição oficialmente reconhecida
pelo MEC; E
b) Diploma ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou
Saúde da Família ou na área das Ciências Humanas ou Ciências Sociais, realizado por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; E
c) Experiência profissional na função de coordenador(a) ou chefia ou gerente ou diretor(a) na Atenção Primária à Saúde no mínimo 1 (um)
anos e experiência em docência na área de Atenção Primária à Saúde, com carga horária mínima de 40 horas-aulas; E
d) Envio do Plano de Módulo, conforme modelo (Anexo VI)
3. DO CURSO
3.1 O Curso de Atualização em População Negra: aspectos sociais e cuidados em saúde tem como objetivo promover a atualização dos
profissionais da rede de atenção básica sobre saúde da população negra.
3.2 O público-alvo do curso são profissionais de nível médio, técnico e superior que atuem na assistência à saúde da rede básica
municipal do SUS nas Equipes de Saúde da Família e Núcleos de Apoio a Saúde da Família da IV, V, VIII e XI Região de Saúde do Estado
de Pernambuco, conforme municípios pactuados.
3.3 O curso será realizado na modalidade presencial e terá carga horária total de 60 (sessenta) horas, sendo 40 (quarenta) horas-aulas
realizadas presencialmente e 20 (vinte) horas de atividades preparatórias de dispersão.
3.4 Serão realizadas 4 (quatro) turmas, com aulas semanais e início previsto para o mês de maio de 2022. As aulas ocorrerão das 08:00h
às 17:00h nos municípios definidos no Anexo I.
3.5 O(a) candidato(a) a instrutor(a) poderá se inscrever em até 02 (duas) turmas, desde que o local e o dia de realização das aulas
presenciais não coincidam. As aulas presenciais serão ministradas nos municípios indicados no Anexo I.
3.6 A carga horária referente a função de coordenador(a) educacional será desenvolvida na sede da ESPPE, localizada na rua Quarenta
e Oito, nº 224 - Espinheiro - Recife/PE e no acompanhamento e supervisão das atividades dos instrutores(as) in loco, com início previsto
para o mês de maio de 2022.
3.7 O curso terá 2 (dois) coordenadores(as) educacionais e 8 (oito) instrutores(as). Cada coordenador(a) será responsável pelo
acompanhamento de 2 (duas) turmas e cada turma contará com a condução de 2 (dois) instrutores(as).

6.1 O credenciamento será realizado em etapa única composta por duas avaliações: Avaliação Curricular (AC) e Avaliação do Plano de
Módulo (APM), ambas de caráter classificatório.
6.2 Avaliação Curricular (AC)
6.2.1 Participarão da Avaliação Curricular todos(as) os(as) candidatos(as) devidamente inscritos(as) no credenciamento e que atendam
aos requisitos exigidos, conforme descrito no item 5.1.2 deste Edital.
6.2.2 A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo III deste Edital e valerá, no máximo,
100 (cem) pontos, com peso 6 (seis) na pontuação final.
6.2.3 Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação dos requisitos exigidos para a inscrição, conforme item 2
deste Edital.
6.2.4 A pontuação referente à experiência profissional se dará a cada 6 (seis) meses completos e a pontuação fracionada não sofrerá
arredondamento. Na experiência profissional são pontuados também itens por hora aula, conforme Anexo III.
6.2.5 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
6.2.6 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função e período, ou;
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função, período e atividades desenvolvidas, ou;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.
6.2.7 Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em
papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 Do(a) Coordenador(a) Educacional
a) Coordenar e executar as atividades didático-pedagógicas do curso sob sua responsabilidade;
b) Realizar as adequações necessárias nos materiais didáticos, em tempo oportuno, como também orientar os instrutores(as) na
organização do material pedagógico no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
c) Apoiar a elaboração dos planos de aulas do curso, material pedagógico e avaliação de aprendizagem, seguindo o conteúdo
programático previsto para essa formação e alinhados aos princípios e diretrizes da educação online definidos pela instituição de ensino.

6.2.8 A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para
fins de pontuação.
6.2.9 Monitorias, estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, carga horária prática de residência, simpósios, congressos e
eventos similares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.2.10 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do(a) candidato(a) no credenciamento, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.

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