DOEPE 20/04/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 20 de abril de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 990-Conceder, aos servidores (as) abaixo citados (as), Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da
Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 316, de 18 de dezembro de 2015, a partir da
publicação.
PROCESSO SEI Nº
2300000529.000278/2021-39
1400005455.000803/2022-31
NOME
GILDA CORTE REAL
NADJA BENVENUTO
GONÇALVES GOMES
MATRÍCULA
CARGO
ÓRGÃO
DURAÇÃO
234.811-0
ANALISTA EM
SAÚDE
SECRETARIA DE
SAÚDE
02 ANOS
PROFESSOR
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
ESPORTES
01 ANO
270.505-2
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Longo Araújo de Melo
Secretário de Saúde de Pernambuco
Geraldo Julio de Mello Filho
Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco
ANEXO ÚNICO
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, por delegação da Senhora Secretária de Administração, contida na Portaria
SAD nº 2.640, de 07/11/2019, publicada no D.O.E em 08/11/2019, resolve conceder licença prêmio conforme o despacho abaixo, em,
18/04/2022.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
NOME
LEILA FERNANDA ARRUDA GUEDES
JULIENE GAMA TENÓRIO
TARCÍSIO FERRAZ COELHO
MATRÍCULA
318.669-5
318.634-2
318.706-3
NÀ 75 - 3
III - os aplicativos de que trata o inciso II deverão ser previamente credenciados pelo Estado de Pernambuco e possuir o selo Passe
Seguro PE, emitido pela Comissão de Avaliação e Fiscalização instituída pela Portaria SDEC nº 32, de 20 de agosto de 2021, composta
por representantes da Secretaria de Saúde, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI.
ROBERTO MAIA PIMENTEL
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado
SEI Nº
0001200175.000082/2021-58
0001200250.000102/2022-21
0001200207.000164/2022-69
Ano XCIX
DECÊNIO
1º
1º
1º
A PARTIR DE
08/03/2022
08/03/2022
08/03/2022
SABRINA MELO DINIZ PADILHA
Gerente Geral de Planejamento e Gestão
ATIVIDADES
REGRAMENTO
Ambientes fechados, obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose
para maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade igual ou
superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2° dose.
Cinema, Teatro, Museu e demais
equipamentos culturais
Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes Ambientes fechados, obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose
e lanchonetes, inclusive de centros comerciais, para maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade igual ou
feira de negócios e shoppings)
superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2° dose.
Eventos Culturais/ Sociais/Corporativos
ERRATA
Na Portaria SAD Nº 985, publicada no DOE de 19 de abril de 2022, no que concerne à servidora VIVIANE ANDREA SILVA
MARQUES, matrícula nº 439737-1, da Secretaria de Administração:
Onde se lê: a partir de 01.04.2022.
Leia-se: a partir de 14.03.2022.
Ambientes fechados, obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose
para maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade igual ou
superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2° dose.
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros
PORTARIA SEE Nº 2351 DE 19 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, torna pública a contratação temporária de 102 (Cento
e Dois ) EJA CAMPO, nos termos da Lei nº 14.547/2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.814/2012; conforme vigência do contrato:
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº CONTRATO
NOME
FUNÇÃO
MUNICÍPIO
PROJETO
EJ00329/22
ADRIANA
DE ARAUJO
BESERRA
BRIANO
PROFESSOR
POLIVALENTE
01/04/2022
28/02/2023
Nº do Erro
EDUCAÇÃO
JOVENS E
ADULTOS DO
CAMPO
EJ00384/22
ADRIANA
MARTINS DE
LIMA
PROFESSOR
POLIVALENTE
01/04/2022
31/12/2022
AGUAS
BELAS
EDUCAÇÃO
JOVENS E
ADULTOS DO
CAMPO
EJ00355/22
ADRIANA
TENORIO DE
CARVALHO
MELO
PROFESSOR DE
CIÊNCIAS HUMANAS
01/04/2022
28/02/2023
Nº do Erro
EDUCAÇÃO
JOVENS E
ADULTOS DO
CAMPO
EJ00330/22
ALDENOURA
MARIA
MENEZES DE
SOUSA
PROFESSOR
POLIVALENTE
01/04/2022
28/02/2023
Nº do Erro
EDUCAÇÃO
JOVENS E
ADULTOS DO
CAMPO
Nº 272/DGP9, de 19 de Abril de 2022. EMENTA: Implantação de Parcela Complementar de Nível Hierárquico (PCNH). O Comandante
Geral com base no art. 101, inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE: Implantar, a contar de 15 de abril de 2022, a Parcela
Complementar de Nível Hierárquico (PCNH) na remuneração do Cel PM Mat. 940190-3 Ozéas Ferreira de Lima, por haver adimplidas as
condições para a inatividade, nos termos dos artigos 89-D e 89-E da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco).
SEI Nº 3900000065.001116/2022-15.
EJ00358/22
ALESSANDRA
FERREIRA
DANTAS
PROFESSOR
POLIVALENTE
01/04/2022
28/02/2023
MOREILANDIA
EDUCAÇÃO
JOVENS E
ADULTOS DO
CAMPO
JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - CEL PM
Comandante Geral da PMPE
EJ00368/22
ALINE
DE MELO
CORREIA
PROFESSOR DE
PRÁTICAS AGRÍCOLAS
01/04/2022
28/02/2023
Nº do Erro
EDUCAÇÃO
JOVENS E
ADULTOS DO
CAMPO
DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
EJ00296/22
ALINE DO
NASCIMENTO
BARBOSA
PROFESSOR DE
CIÊNCIAS HUMANAS
01/04/2022
28/02/2023
ALIANCA
EDUCAÇÃO
JOVENS E
ADULTOS DO
CAMPO
EJ00298/22
ANA MARIA
DA SILVA
PROFESSOR DE
CIÊNCIAS HUMANAS
01/04/2022
28/02/2023
ALIANCA
EDUCAÇÃO
JOVENS E
ADULTOS DO
CAMPO
EJ00319/22
ANA PAULA
BARBOZA
VASCONCELOS
PROFESSOR DE
MATEMÁTICA
01/04/2022
28/02/2023
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 52.505, DE 29 DE MARÇO DE 2022, que declara situação anormal, caracterizada
como “Estado de Emergência em Saúde Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus;
EJ00346/22
ANDRE
ANTONIO SA
SILVA
PROFESSOR DE
MATEMÁTICA
01/04/2022
28/02/2023
Nº do Erro
EDUCAÇÃO
JOVENS E
ADULTOS DO
CAMPO
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto Estadual n° 52.504, de 28 de março de 2022 que, no âmbito da situação de
emergência relativa ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e Secretário de
Desenvolvimento Econômico do Estado a competência para editar normas complementares para a sua execução;
EJ00344/22
ANDRÉA
FREITAS
COSTA
PROFESSOR
ARTICULADOR
TERRITORIAL
01/04/2022
28/02/2023
Nº do Erro
EDUCAÇÃO
JOVENS E
ADULTOS DO
CAMPO
EJ00310/22
ANDREA
RAMOS DE
LIMA
PROFESSOR DE
MATEMÁTICA
01/04/2022
28/02/2023
Nº do Erro
EDUCAÇÃO
JOVENS E
ADULTOS DO
CAMPO
RESOLVE:
EJ00353/22
PROFESSOR
POLIVALENTE
01/04/2022
28/02/2023
Nº do Erro
Art. 1° - A partir de 20 de abril de 2022, será adotado novo plano de convivência para enfrentamento à Covid-19 no Estado, a fim de
manter o processo de retorno das atividades sociais e econômicas, com máxima segurança, conforme disposto na tabela constante do
Anexo Único desta Portaria;
ANUBIS
SIQUEIRA
MACARIO
IZEQUIEL
EDUCAÇÃO
JOVENS E
ADULTOS DO
CAMPO
EJ00332/22
ARLETE
LEITE DO
NASCIMENTO
PROFESSOR DE
CIÊNCIAS DA
NATUREZA
01/04/2022
28/02/2023
EJ00348/22
BRUNO DOS
SANTOS
GALINDO
PROFESSOR DE
MATEMÁTICA
01/04/2022
28/02/2023
I - na hipótese de apresentação de certificados de vacinação eletrônicos (QR Code), somente serão aceitos aqueles extraídos de
aplicativos oficiais, após efetuada a verificação de sua regularidade mediante consulta online ao website do Ministério da Saúde e/ou das
secretarias de saúde municipais ou estaduais;
EJ00306/22
CARLOS
EDUARDO
PROFESSOR DE
DOS SANTOS PRÁTICAS AGRÍCOLAS
BRANDÃO
01/04/2022
28/02/2023
II - para fins de controle do acesso do público aos eventos indicados na Portaria Conjunta, poderão ser utilizados aplicativos de
desenvolvedores particulares, desde que aptos à consulta sobre a conclusão do esquema vacinal ou a testagem negativa para Covid-19,
mediante cruzamento de informações com bancos de dados oficiais; e
EJ00357/22
01/04/2022
28/02/2023
Nº 265/PMPE - DGP2 , 07 de abril de 2022. EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n° 17.589, de 16JUN94,
com fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, inciso III da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares) e considerando o que preconiza
a Portaria do CG nº 001, de 18JAN18, publicada no SUNOR nº 001 de 19JAN18. RESOLVE: I – Agregar o CB 112573-7/ JANIELSON
FERNANDES DA SILVA por encontrar-se de Licença para Tratamento de Saúde, por um período superior a um ano ininterrupto, conforme
o Ofício nº: 312 - PMPE - 24º BPM - P1, 05ABR2022; II – À DGP para realizar os devidos ajustes nos vencimentos do Militar e,
para efeito de alteração, passar à condição de adido ao 24ºBPM; III – A OME deverá oficiar a JMS para agendamento de junta, a fim
de que esta se pronuncie quanto a incapacidade do militar, se definitiva ou temporária, com retorno a DGP, para providências relativa
a agregação nos termos do inciso I ou II, do Art. 75, da Lei nº 6.783/74, considerando suas implicações decorrentes; IV - Determinar
que a OME de adição, cientifique o militar quanto a agregação, bem como informe a DGP, imediatamente, quando cessar o motivo do
afastamento, para fins de reversão e regularização da situação funcional junto à PMPE; V - A presente Portaria entra em vigor a contar
de 23 de abril 2022. SEI Nº 3900035732.000143/2022-45
JOSÉ ROBERTO DE SANTANA – CEL QOPM
Comandante Geral
Por Delegação:
ANDRÉ CARNEIRO DE ALBUQUERQUE – CEL QOPM
Diretor de Gestão de Pessoas.
Secretário: Geraldo Júlio de Mello Filho
ERRATA: Portaria SDEC nº 008/2022, publicada no DOE do dia 31/03/2022, onde se lê “matrícula 324.319-0, leia-se, matrícula 324.919-0”.
VIGÊNCIA
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC Nº 009 de 2022
Recife, 19 de abril de 2022
OS SECRETÁRIOS DE SAÚDE E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Decreto n° 52.630, de 19 de abril de 2022, que altera o Decreto nº. nº 52.504, de
28 de março de 2022;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-Cov-2;
Art. 2º - Os protocolos específicos em vigor poderão ser alterados mediante portaria da Secretaria de Saúde, editada em conjunto com a
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que também disciplinará a exigência da apresentação dos comprovantes do esquema vacinal
completo para a Covid 19, para viabilizar o acesso ao público a determinadas atividades sociais, econômicas e de lazer.
Art. 3° Para as atividades que exijam a apresentação dos certificados de comprovação do cumprimento do esquema vacinal, previstas em
Portaria Conjunta das Secretarias de Saúde e de Desenvolvimento Econômico, é necessário observar:
CHARLES
SANTOS
SILVA
PROFESSOR DE
CIÊNCIAS HUMANAS
EDUCAÇÃO
JOVENS E
SANTA MARIA
DA BOA VISTA ADULTOS DO
CAMPO
EDUCAÇÃO
SANTA MARIA
JOVENS E
DA BOA VISTA ADULTOS DO
CAMPO
Nº do Erro
EDUCAÇÃO
JOVENS E
ADULTOS DO
CAMPO
EDUCAÇÃO
SANTA MARIA
JOVENS E
DA BOA VISTA ADULTOS DO
CAMPO
Nº do Erro
EDUCAÇÃO
JOVENS E
ADULTOS DO
CAMPO