DOEPE 30/04/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de abril de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 1.077-Conceder horário especial de trabalho à servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho do Estado, datado de 24/01/2022 (20709362), e NOTA TÉCNICA - SAD - NÚCLEO DE APOIO E CONTROLE
DISCIPLINAR - Nº 48/2022 (23265766):
Processo
2300000137.000381/2021-92
Matrícula
396348-9
Nome do servidor
Juliana Batista da Silva
Cargo
Enfermeira
Órgão
Carga horária a ser reduzida
24 (vinte e quatro) horas
mensais, condicionada ao
cumprimento de (02) dois
plantões de 12 (doze) horas por
semana até 23/01/2024.
SES
Nº 1.078-Conceder horário especial de trabalho à servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho do Estado, datado de 29/03/2022 (21328205), e NOTA TÉCNICA - SAD - NÚCLEO DE APOIO E CONTROLE
DISCIPLINAR - Nº 47/2022 (23111436):
Processo
2300000137.000113/2022-51
Matrícula
366105-9
Nome do servidor
Cargo
Órgão
Amanda França de
França
Analista
em Saúde/
Enfermeira
SES
Carga horária a ser reduzida
24 (vinte e quatro) horas
mensais, condicionada ao
cumprimento de (02) dois
plantões de 12 (doze) horas por
semana até 28/03/2024.
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, por delegação da Senhora Secretária de Administração, contida na Portaria
SAD nº 2.640, de 07/11/2019, publicada no D.O.E em 08/11/2019, resolve conceder licença prêmio conforme o despacho abaixo, em,
28/04/2022.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SEI Nº
4600000139.000006/2022-81
NOME
RAFAEL VILAÇA MANÇO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições e considerando os preceitos
contidos no § 4º, do art. 6º, do Decreto nº 38.190, de 18/05/2012 alterado pelo Decreto nº 39.306, de 17/04/2013, no item 1.10, da alínea
“c”, do art. 1º da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, nos arts. 214, 215, 219 e 220 da Lei Estadual nº 6.123, de 20/07/1968, bem como
no previsto na Portaria SAD nº 1.498, de 15/06/2016, nas Portarias SAD nº 2.717 e 2.718, de 13/09/2017, 300 e 301, de 1/03/2019 e 97
e 98 de 23/01/2021; RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar a ser desenvolvido pela CPAD - Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar desta Secretaria, com sede na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194, 8º andar, Pina, Recife/PE, com objetivo de apurar:
I - a acumulação ilegal de dois vínculos públicos, com incompatibilidade entre os horários, praticada por VALDENIO RUFINO DA SILVA,
sendo eles: um cargo de Assistente Técnico em Gestão Universitária (UPE), matrícula nº 143065 e um cargo de Técnico de Enfermagem
(Prefeitura do Recife/PE), conforme consta do Relatório CACEF nº 70/2022 e do Despacho Homologatório nº 193, publicado no DOE
de 26/04/2022;
II - demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA SAD Nº 1.080 DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Art. 1º Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar a ser desenvolvido pela CPAD - Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar desta Secretaria, com sede na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194, 8º andar, Pina, Recife/PE, com objetivo de apurar:
I - a acumulação ilegal de dois vínculos públicos, praticada por GLEBSON RODRIGUES DA SILVA, sendo eles: uma função temporária
de Professor CTD, matrícula nº 4060636, vinculada à Secretaria de Educação e Esportes - SEE e um cargo de Assistente Administrativo,
matrícula nº 5376-1, vinculado à Prefeitura do Município de Goiana, conforme consta do Relatório CACEF nº 71/2022 e do Despacho
Homologatório nº 193, publicado no DOE de 26/04/2022;
II - demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições delegadas pela
Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:
Nº 1.081-Conceder, ao servidor(a) abaixo citado(a), Licença para Trato de Interesse Particular, em prorrogação, nos termos do artigo
130, § 2º, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 316, de 18 de dezembro de 2015.
PROCESSO SEI Nº
NOME
MATRÍCULA
1400005336.000337/2022-40
ANA TERESA DE
SANTANA
300.752-9
CARGO
ANALISTA
EM GESTÃO
EDUCACIONAL
ÓRGÃO/ENTIDADE
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
ESPORTES
DURAÇÃO
01 ANO A
PARTIR DE
30.03.2022
MATRÍCULA
3092-9
CARGO
ANAL.GESTAO
SOCIOEDUCAT. AGSE
ÓRGÃO
DURAÇÃO
FUNASE
03 MESES
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe é
delegada pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:
AJUDA DE CUSTO
Indeferir a solicitação formulada pelo requerente abaixo relacionado, nos termos da Nota Técnica nº 99/2022, de 27/04/2022, da GEJUR/SAD.
PROCESSO SEI Nº
0012900168000109/2022-66
SERVIDOR
Sérgio Dias das Chagas Mota
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria
nº 1.000, de 16 de Abril de 2014, RESOLVE:
Gratificação de Risco de Vida
Indeferir a solicitação formulada pela requerente, nos termos da Nota Técnica nº 102/2022 de 27/04/2022 da GEJUR/SAD.
SERVIDOR
Emanuele Ferreira Gomes
MATRÍCULA
352-2
ÓRGÃO
ARPE
Indeferir a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 101/2022 de 27/04/2022 da GEJUR/SAD.
PROCESSO SEI Nº
0030200027003421/2021-03
MATRÍCULA
395.231-2
ÓRGÃO
SJDH/SERES
CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O
Secretário: José Fernando Thomé Jucá (designado)
Extrato Portaria SECTI nº 010 de 29/04/2022: Altera a composição do Comitê Técnico de Estudos e Acompanhamento da Política de
Proteção de Dados Pessoais Locais da SECTI (CTEA-PPDPL SECTI), com efeitos retroativos a 01/04/2022. O inteiro teor desta Portaria
estará disponível no endereço http://www.secti.pe.gov.br.
José Fernando Thomé Jucá
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação- em exercício
Secretário: Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIAS SCGE DE 29 DE ABRIL DE 2022.
O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 47.667,
de 1º de julho de 2019, RESOLVE:
Nº 017 - Dispensar o servidor IB CARDIM RÊGO, matrícula nº 375.992-0, da Função Gratificada de Supervisão 2 – FGS-2, da Diretoria
de Correição – DCOR desta Secretaria, com efeito retroativo a 01 de abril de 2022.
Nº 018 - Designar IB CARDIM RÊGO, matrícula nº 375.992-0, para exercer a Função Gratificada de Supervisão 1 – FGS-1, da Diretoria
de Correição – DCOR desta Secretaria, com efeito retroativo a 01 de abril de 2022.
Nº 019 - Designar MATEUS GONÇALVES BRITO, matrícula nº 380.028-8, para exercer a Função Gratificada de Supervisão 1 – FGS-1,
da Diretoria de Correição – DCOR desta Secretaria, com efeito retroativo a 01 de abril de 2022.
MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
Secretário da Controladoria-Geral do Estado
PORTARIA SCGE nº 020, de 29 de abril de 2022
O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da proposição da
Comissão de Coordenação do respectivo concurso público (Processo SEI nº 4600000002.000221/2022-28), em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0047480-74.2010.8.17.0001, torna públicos a CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA DO
PROGRAMA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR, segunda etapa do concurso público, previsto no item 1.3, b do EDITAL Nº 1 – SAD/
PE, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009, e o MANUAL DO CANDIDATO-ALUNO, conforme disposições contidas nos Anexos desta Portaria,
a serem divulgados no site: www.cge.pe.gov.br.
MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
Secretário da Controladoria-Geral do Estado
SERVIDOR
Rodrigo Antônio Pinto de Melo
DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros
ROBERTO MAIA PIMENTEL
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado
PROCESSO SEI Nº
0030200027003425/2021-83
A PARTIR DE
08/03/2022
SABRINA MELO DINIZ PADILHA
Gerente Geral de Planejamento e Gestão
Nº 1.082-Conceder, ao servidor(a) abaixo citado(a), Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei
nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 316, de 18 de dezembro de 2015, a partir da
publicação.
0040200021.001214/2022-73
DECÊNIO
1º
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições e considerando os preceitos
contidos no § 4º, do art. 6º, do Decreto nº 38.190, de 18/05/2012 alterado pelo Decreto nº 39.306, de 17/04/2013, no item 1.10, da alínea
“c”, do art. 1º da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, nos arts. 214, 215, 219 e 220 da Lei Estadual nº 6.123, de 20/07/1968, bem como
no previsto na Portaria SAD nº 1.498, de 15/06/2016, nas Portarias SAD nº 2.717 e 2.718, de 13/09/2017, 300 e 301, de 1/03/2019 e 97
e 98 de 23/01/2021; RESOLVE:
NOME
GITANA MIHARBI
CARVALHO
DANYALGIL
MATRÍCULA
318.697-0
ROBERTO MAIA PIMENTEL
GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO
PORTARIA SAD Nº 1.079 DE 29 DE ABRIL DE 2022.
PROCESSO SEI Nº
Ano XCIX Ć NÀ 82 - 3
MATRÍCULA
302-6
ÓRGÃO
ARPE
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 29 DE ABRIL DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
Nº 201-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000622.000120/2022-01 (21398158), devidamente publicada no Boletim Interno de Serviço nº 13, de 01/04/2022
(23070842), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-servidor JOSÉ LEONEL PESSOA VANDERLEI
VASCONCELOS, Comissário de Polícia Aposentado, matrícula nº 122.636-3, ocorrida em 16/09/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: Marilane de Souza Vanderlei Vasconcelos, viúva.
Nº 202-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000622.000238/2022-21 (22324868), devidamente publicada no Boletim Interno de Serviço nº 13, de 01/04/2022
(23071083), acerca do INDEFERIMENTO da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-servidor FRANCISCO DE
ASSIS CATANHO BEZERRA, Comissário de Polícia Aposentado, matrícula nº 102.790-5, ocorrida em 24/10/2021; e
2) Não Autorizar o pagamento da indenização à requerente LILIAN SOARES DE LIMA, viúva, visto que não consta como dependente
habilitada do “de cujus” nos termos da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, conforme Nota Técnica nº 121/2022 UNAJUR/
PCPE (22126297).
CIRILO JOSÉ CABRAL DE HOLANDA CAVALCANTE
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PORTARIA CONJUNTA SDS/SEPLAG N° 002 DE 28 DE ABRIL DE 2022
O Secretário de Defesa Social e o Secretário de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições e considerando o contido na Lei n.º
16.171/2017, na Portaria Conjunta SEPLAG/SDS nº 08, de 29/12/2021, e na Portaria Conjunta SEPLAG/SDS nº 02, de 22/04/2021, e o
atingimento das metas estipuladas de CVLI – Crimes Violentos Letais Intencionais - para o 1º trimestre de 2022, no âmbito do Programa
de Segurança Pública do Estado de Pernambuco denominado Pacto Pela Vida, resolvem:
Art. 1º Divulgar o resultado do PDS - Prêmio de Defesa Social - aos policiais civis, militares e bombeiros militares do Estado de
Pernambuco para o 1º trimestre de 2022.
Art. 2º Farão jus ao PDS 1, de acordo com as regras do inciso I, do artigo 3º, e inciso I, do parágrafo terceiro do mesmo artigo, todos da
Lei 16.171/2017, os servidores lotados nas AIS e Unidades:
AIS 23 (Salgueiro);
Bar Seguro Sertão III.
Art. 3º Farão jus ao PDS 2, de acordo com as regras do inciso II, do artigo 3º, e incisos I e II, do parágrafo terceiro do mesmo artigo, todos
da Lei 16.171/2017, os servidores lotados nas AIS e Unidades:
AIS-1 (Santo Amaro);
AIS-5 (Apipucos);
AIS-20 (Afogados Ingazeira);
AIS-25 (Cabrobó);
13ª Delegacia de Polícia da Mulher - 13ª DEAM (Afogados da Ingazeira);
BPChoque;
CIPCães;
URPOC – SALGUEIRO.
Art. 4º Farão jus ao PDS 4, de acordo com as regras do inciso IV, do artigo 3º, e incisos I e II, do parágrafo terceiro do mesmo artigo, todos
da Lei 16.171/2017, os servidores lotados nas AIS e Unidades:
AIS-3 (Boa Viagem);
AIS-4 (Várzea);
AIS-11 (Nazaré da Mata);
Delegacia de Polícia de Atos Infracionais – DPAI;
Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e o Adolescente - DECCA ;
1ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 1ª DPRN;
5ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 5ª DPRN;
1ª Delegacia de Polícia da Mulher - 1ª DEAM ( Santo Amaro);
8ª Delegacia de Polícia da Mulher - 8ª DEAM (Goiana);
BPGd;
Bar Seguro Zona da Mata II;
Bar Seguro Sertão I;
URPOC – AFOGADOS.
Art. 5º Os policiais civis lotados nas Divisões de Homicídios e Delegacias de Polícia de Homicídios, relacionadas com área(s) de
atuação(s), farão jus ao PDS de acordo com o que se segue, nos moldes do inciso I e II, do artigo 4º, da Lei 16.171/2017 c/c o §1º, Art.
3º da mesma lei:
Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP (Sede) - PDS 4;
1ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 1ª DPH - PDS 2;
3ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 3ª DPH - PDS 1;
4ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 4ª DPH - PDS 4;
5ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 5ª DPH - PDS 2;
16ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 16ª DPH (Goiana) - PDS 4.